UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Resolução COLPPGMQ Nº 5, de 28 de março de 2022

  

Altera RESOLUÇÃO SEI Nº 01 DE 2020, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL, que "Estabelece Normas e Procedimentos para Exame de Qualificação de no PPGMQ"

CONSIDERANDO o que o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) prevê a realização do Exame de Qualificação;
CONSIDERANDO a necessidade de complementação ao Regulamento do PPGMQ;
CONSIDERANDO que houve alterações feitas no texto RESOLUÇÃO SEI Nº 01 DE 2020, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL, na reunião do dia 25 de março de 2022; e ainda,
CONSIDERANDO a urgência de deliberação da matéria,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O Exame de Qualificação é obrigatório para todos os discentes e tem por objetivo em sua primeira fase avaliar o domínio do aluno sobre os conceitos fundamentais da sua área de pesquisa, bem como o uso da linguagem científica apropriada da respectiva área durante uma apresentação oral. Ademais, visa também averiguar se o aluno está apto a desenvolver o seu projeto de pesquisa ao nível de um mestrado acadêmico. Em sua segunda fase visa fornecer ao candidato subsídios, críticas e sugestões com o intuito de qualificá-lo para a integralização da sua dissertação. Sendo ao final das duas etapas, se aprovado, o aluno é considerado qualificado.

 

Art. 2º O Exame de Qualificação do PPGMQ consiste em duas etapas de avaliação, por uma banca examinadora. A primeira etapa refere-se a apresentação do projeto de pesquisa, a qual deverá ser realizada até o décimo quarto (14) mês após a data de ingresso no PPGMQ. Já a segunda etapa é a pré-defesa do projeto em desenvolvimento acrescido dos resultados parciais do trabalho no formato da dissertação, a qual só poderá ocorrer após aprovação na primeira etapa, tendo um  prazo máximo até o 21 (vigésimo primeiro) mês após a data de ingresso no PPGMQ.

Parágrafo Único: Em caso de reprovação em qualquer fase do exame de qualificação, será concedido somente mais 45 dias para a repetição do exame. Em caso de nova reprovação o aluno será automaticamente desligado do Programa.

 

Art. 3º Na primeira etapa do exame de qualificação o aluno deverá elaborar o projeto de pesquisa e submetê-lo para avaliação da banca examinadora. Nessa etapa deve ser apresentado o Título do Projeto, obrigatoriamente cadastrado no currículo lattes do seu orientador e do aluno, o referencial teórico, a metodologia de pesquisa, o cronograma de execução e as referências bibliográficas normatizadas. O projeto deverá ser apresentado conforme as normas vigentes da ABNT.

Parágrafo Único: A primeira etapa do exame de qualificação terá uma apresentação de um seminário de 20 a 40 minutos seguida de arguição oral por parte da banca examinadora sobre considerações do projeto escrito e encaminhado.

 

Art. 4° Na segunda etapa do exame de qualificação o aluno deverá apresentar uma prévia de sua Dissertação de Mestrado e submetê-la a avaliação de uma banca examinadora. Nessa etapa deverão ser apresentados além das etapas corrigidas da primeira fase, os resultados e discussão e conclusões parciais dos resultados já obtidos. A defesa da qualificação poderá ocorrer no formato de dissertação ou no formato de artigo técnico científico, conforme normas específicas do PPGMQ.

§ 1° - No caso da opção de apresentação no formato de artigo científico, a qualificação deve seguir as mesmas exigências descritas nas normas do PPGMQ. Ou seja, apresentar o capítulo 1, obrigatoriamente composto da revisão de literatura, e os capítulos subsequentes  atendendo as normas da revista científica escolhida.

§ 2° - Os artigos que compõem a qualificação devem ser obrigatoriamente derivados do projeto de dissertação aprovado pelo Colegiado do PPGMQ.

§ 3° - A revista deverá possuir conceito qualis no mínimo B2, na área de Ciências Ambientais.

§ 4° - Não é obrigatório o envio prévio do artigo científico à revista para a qualificação.

§ 5° - A apresentação do seminário da segunda etapa da qualificação terá duração entre 30 e 50 minutos, contendo os mesmos elementos do primeiro Seminário, acrescido dos principais Resultados e discussão da Pesquisa seguida de arguição oral por parte da banca examinadora sobre considerações do projeto escrito e encaminhado.

 

Art 5° Caberá ao orientador e discente sugerir à Coordenação do Programa, os nomes dos membros da Banca Examinadora das duas etapas do Exame de Qualificação, com antecedência mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) dias da data do exame.

§ 1° - Esta banca avaliará a maturidade científica do aluno frente o projeto proposto.

§ 2° - A banca examinadora será composta de três membros titulares, sendo um deles o próprio orientador ou coorientador, que presidirá os trabalhos, e um suplente. Caso o orientador e o coorientador componham a banca, como membros titulares, faz-se necessário a indicação de mais dois membros titulares. Assim, a indicação de banca deverá conter no mímino 4 membros titulares (contando com o orientador e coorientador) e um suplente;

§ 3° - Poderão participar da banca de qualificação doutorandos de outros Programas, sendo a participação destes limitada a um membro por banca examinadora;

§ 4° - Não poderão fazer parte da banca examinadora parentes do candidato até o terceiro grau inclusive;

§ 5° - No caso da presença de membros externos ao programa, o PPGMQ não se responsabiliza pelo pagamento de diárias e passagens, ou quaisquer outros custos com esse membro;

§ 6° - O Colegiado do PPGMQ deverá aprovar a Banca Examinadora proposta, em parte ou em totalidade, e caso necessário solicitar ao orientador/discente uma nova composição de banca, mediante justificativa.

§ 7° - O Colegiado do PPGMQ poderá solicitar entre os docentes permanentes e colaboradores do programa que os mesmos participem das bancas de qualificação. Nesse caso será realizado um revezamento entre os membros indicados.

 

Art. 6º O exame de qualificação será realizado em sessão pública, ambas as fases.

§ 1° - O candidato deverá fazer uma apresentação oral pública de seu trabalho, com duração mínima de 20 minutos e máxima de 40 minutos (primeira etapa) e duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos (segunda etapa), seguidas de uma arguição para a Banca Examinadora que poderá aprovar ou reprovar o respectivo candidato;

§ 2° - A banca terá de 30 a 60 minutos para arguir o candidato em seção pública;

§ 3° - Após a arguição, a banca examinadora se reunirá em seção secreta e emitirá parecer sobre o desempenho do discente, qualificando-o como “APROVADO” ou “REPROVADO”, sem menção de nota.

§ 4° - A comissão examinadora poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa apresentado; Nesse caso, as adequações deverão ser realizadas num prazo de 60 dias, e após a confirmação por parte do orientador este deverá encaminhar notificação de regularidade para que o colegiado do programa de pós-graduação em qualidade ambiental possa homologar o resultado da etapa do exame.

§ 5° - O discente, em cada fase, será considerado aprovado se tiver esse conceito pela maioria dos membros da banca. O resultado da etapa será comunicado ao aluno, logo após o término da sessão.

 

Art. 7° - Caso o discente, em comum acordo com o orientador, alterar o escopo do projeto de dissertação, deverá se submeter a nova qualificação. Sendo os prazos os mesmos descritos, nessa Resolução.

 

Art 8° - Será considerado qualificado o discente que for aprovado nas duas etapas previstas para a qualificação no Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ).

 

Art. 9º  - Documentos a serem entregues para pedido do Exame de Qualificação:

1. Requerimento assinado pelo orientador (Anexo 01) (enviado para a Secretaria);

2. Relação dos componentes da banca examinadora (Anexo 02) (enviado para a Secretaria);

3. Trabalho de Qualificação (enviado para os membros da banca);

4. Comprovante de submissão ou aprovação do projeto junto ao Comitê de Ética, quando for o caso (enviado para a Secretaria e para os membros da banca).

                        

Art. 10º - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do PPGMQ.

 

Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. E será aplicada aos discentes que estiverem em curso matriculados a partir da turma 2020-1.

 

 

Uberlândia, 25 de março de 2022

 

 

Drausio Honorio Morais

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por Drausio Honorio Morais, Presidente, em 28/03/2022, às 07:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.019024/2022-44 SEI nº 3473494