UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Ciências Humanas do Pontal
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Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Pontal
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Timbre

Ofício nº 2/2023/COLPPGEP/PPGEP/DIRICHPO/ICHPO-UFU

Ituiutaba, 14 de março de 2023.

Aos (Às) Senhores(as):

Discentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal – PPGEP/UFU

Docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal – PPGEP/UFU

 

  

Assunto: Prazo para solicitar convalidação de atividades complementares ao Colegiado do PPGEP/UFU

  

Senhores(as),

 

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 01/2018 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO PONTAL que aprova as atividades complementares do PPGEP, com respectivas cargas horárias, e dá outras providências; considerando que os processos protocolados junto ao Colegiado do PPGEP referente à aprovação das atividades complementares necessitam ser convalidados por uma comissão específica, antes de serem aprovados pelo colegiado; considerando ainda que esta comissão necessita de tempo hábil para realizar esta atividade, fica definido que as atividades complementares devem ser protocoladas em, no máximo 45 dias antes da reunião do colegiado de cada mês, para que a comissão de atividades complementares possa fazer as devidas conferências, após as quais o colegiado executa as medidas cabíveis. Os novos prazos entrarão em vigor a partir da reunião do colegiado do mês de maio de 2023, a realizar-se no dia 08 daquele mês. 

Este ofício revoga ainda o disposto no ofício 45/2021/PPGEP/ICHPO/UFU (2895580), que permitia aos discentes do PPGEP, devido à Pandemia COVID 19, excepcionalmente ultrapassar o limite de atividades previstas na Resolução nº 01/2018 COLPPGEP/UFU.

A partir da publicação deste ofício, os discentes devem atender ao cumprimento de créditos e limite de atividades originalmente previstos na resolução  Nº 01/2018 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO PONTAL http://www.ppgep.ich.ufu.br/sites/ppgep.facip.ufu.br/files/media/arquivo/resolucao_01-2018_ppgep_rildo.pdf. Assim, os discentes não mais poderão ultrapassar e inserir maior número de participações de cada atividade, visto o esgotamento do período de excepcionalidade vivenciando durante a Pandemia, e a Comissão de Atividades Complementares do Programa fará a análise e parecer, averiguando o total de créditos que serão validados e respectiva carga horária com base na redação original da resolução supracitada.

 

  

Atenciosamente,

 

JOELMA CRISTINA DOS SANTOS 

COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO PONTAL - PPGEP/UFU

Portaria R Nº 3679/2021


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Documento assinado eletronicamente por Joelma Cristina dos Santos, Presidente, em 15/03/2023, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.018972/2023-43 SEI nº 4338872