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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Instituto de Biotecnologia Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38408-902 |
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PARECER Nº |
13/2022/COLEXIBTEC/COEXTIBTEC/DIRIBTEC/IBTEC |
PROCESSO Nº |
23117.074336/2022-11 |
INTERESSADO(s): |
Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia |
ASSUNTO: |
Programa Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia |
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Senhora Coordenadora de Extensão do Instituto de Biotecnologia (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo,
I. RELATÓRIO
Em atenção à solicitação da Coordenadora de Extensão do Instituto de Biotecnologia (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, para apreciação do Processo 23117.074336/2022-11 referente ao Programa de extensão intitulado “Programa Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia”, bem como a emissão de parecer, eu, Françoise Vasconcelos Botelho, membro do Colegiado de Extensão do IBTEC (COLEXIBTEC) e relatora do presente processo, procedi à leitura, análise e apreciação dos materiais recebidos.
A documentação constante do Processo SEI 23117.074336/2022-11, relativa ao Programa de extensão intitulado “Programa Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia”, é constituída por: 1 – Programa Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (3966856) e 2 – E-mail COLEXIBTEC (3966862).
II. FUNDAMENTAÇÃO
O primeiro documento adensado ao processo, Programa Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (3966856), a proponente, coordenadora do projeto, Profa. Dra. CLAUDILENE RIBEIRO CHAVES, apresenta o programa no formato requerido pela PROEX-UFU via formulário eletrônico do SIEX-UFU.
O segundo documento, E-mail COLEXIBTEC (3966862), refere-se ao email da coordenadora de Extensão do IBTEC (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, solicitando relato e apreciação do referido projeto, documento SEI n°3966861 presente no Processo SEI 23117.074336/2022-11.
III. CONCLUSÃO
A Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNAbiotec) é uma instituição estudantil, sem fins lucrativos, que tem trabalhado ativamente pela regulamentação profissional dos egressos nos cursos de Bacharelado em Biotecnologia, Engenharia de Biotecnologia e do curso Tecnológico em Biotecnologia. Como proposta do programa para ano para realização no período de 01/08/2022 a 31/07/2023 a Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNAbiotec) trabalhará desenvolvendo ações em diversas vertentes: atuará no desenvolvimento e divulgação da ciência, através da promoção de ações que visarão o intercâmbio de conhecimento com a comunidade interna e externa; organizará palestras que visam a regulamentação da profissão do biotecnologista e debates relevantes acerca dos anseios dos profissionais em formação. Estimulará também a comunicação, o trabalho em equipe, liderança, proatividade e criatividade entre os membros da Liga.
A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.” Dessa forma, a LiNAbiotec tem o objetivo promover a interação, através do conhecimento científico, entre discentes, docentes e profissionais de diversas áreas da ciência, por meio de projetos e atividades. Assim como, divulgar a biotecnologia como uma área de extrema relevância, que promove e desenvolve os setores industriais e econômicos do país, tendo impacto considerável na manutenção do bem-estar da população. Além disso, produzir e realizar ações, através de projetos e eventos para contribuir com a comunidade interna e externa. Portanto, o programa em análise está de acordo com a Resolução.
Segundo o Art. 13. da RESOLUÇÃO Nº 25/2019, as atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC. Diante disso, a data de execução do projeto precisa ser alterada.
Considerando o exposto anteriormente e adquação da data de início, dou parecer FAVORÁVEL à aprovação do Programa Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNAbiotec).
À consideração superior.
Françoise Vasconcelos Botelho
Membro do Colegiado de Extensão
Documento assinado eletronicamente por Françoise Vasconcelos Botelho, Membro de Colegiado, em 06/10/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3980401 e o código CRC EB0DC8A1. |
Referência: Processo nº 23117.074336/2022-11 | SEI nº 3980401 |