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Portaria DIRESTES Nº 166, de 31 de julho de 2023
DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, considerando:
CONSIDERANDO a ação orçamentária 2994 de Assistência ao Educando da Educação Profissional cuja finalidade é suprir as necessidades básicas do educando, proporcionando condições para sua permanência e melhor desempenho na escola; e
CONSIDERANDO o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, que disciplina os atos normativos e ordinatório, em seu Capítulo - III Art. 323:
CAPÍTULO III - DOS ATOS NORMATIVOS E ORDINATÓRIOS
Art. 323. Os atos ordinatórios são:
I. Portaria, expedida para a prática de atos relativos ao desempenho de atribuições e competências, ou de constituição de comissões ou grupos de trabalho, ou de institucionalização de diretrizes, políticas, planos, programas, ações, projetos ou procedimentos; e
CONSIDERANDO a Resolução Nº 1/2020, Do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, que dispõe sobre as normas que regulamentam o Programa de Apoio à Permanência do Estudante da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. Sobretudo no que se coloca no Capítulo II, Art. 4 e Art. 7; e ainda no Capitulo IV, Art. 23 e Art. 24:
CAPÍTULO II - DAS MODALIDADES DO PROGRAMA DE APOIO À PERMANÊNCIA
Art. 4º Aos discentes da educação profissional técnica poderão ser concedidos auxílios ou apoios, isolados ou concomitantes, nas seguintes modalidades:
I - Auxílio-alimentação;
II - Auxílio-creche;
III - Auxílio-transporte;
IV - Auxílio-proeja;
V - Auxílio-inclusão digital;
VI - Apoio às atividades artísticas-culturais;
VII - Apoio ao esporte; e
VIII - Apoio pedagógico;
Art. 7º O Auxílio-transporte consiste na subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinado ao deslocamento do(a) discente para atividades educacionais;
CAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO
Art. 23. Os valores dos auxílios serão divulgados por meio de editais específicos a serem estabelecidos em conformidade com a disponibilidade orçamentária.
Art. 24. O pagamento dos auxílios será efetivado por meio de repasse financeiro, mediante depósito bancário em conta corrente individual do(a) discente.
RESOLVE:
Art. 1. Reajustar os valores mensais direcionados a Auxílio-transporte -ESTES (Escola Técnica de Saúde), que atualmente é R$ 180,00 (Cento e Oitenta reais), previstos nos Editais de Assistência Estudantil da ESTES, para o valor do seguinte cálculo mensal:
O valor a ser pago de Auxílio-transporte -ESTES, consistirá no cálculo da quantidade dos dias letivos do mês de referência, baseados no calendário acadêmico oficial Universidade Federal de Uberlândia – (UFU), multiplicados pelo valor de duas tarifas (uma para deslocamento de ida e uma para volta) de transporte urbano coletivo estudantil.
em que o cálculo se baseará nos sites oficiais que tratam de ambos (calendário acadêmico oficial – UFU e Tarifa de transporte Urbano municipal Estudantil – de Uberlândia). (conforme anexo I).
Art. 2. O (a) estudante que comprovar moradia fora do município que em que se localiza o campus da ESTES desde que desenvolva suas atividades acadêmicas presenciais, poderá solicitar o auxílio transporte intermunicipal no valor mensal de R$ 180,00 (Cento e Oitenta reais).
Art. 3. O auxílio que trata o Art. 2. será destinado ao(à) estudante cuja cidade onde reside não disponibiliza transporte gratuito para o(a) mesmo(a) desenvolver suas atividades acadêmicas;
Art. 4. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa
Anexo I
http://www.prograd.ufu.br/central-de-conteudos/documentos/calendario
https://supersit.com.br/tarifas.html#
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 01/08/2023, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4692792 e o código CRC 0393C6E2. |
Referência: Processo nº 23117.053044/2023-25 | SEI nº 4692792 |