Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Portaria DIRESTES Nº 166, de 31 de julho de 2023

 

DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, considerando:

CONSIDERANDO a ação orçamentária 2994 de Assistência ao Educando da Educação Profissional cuja finalidade é suprir as necessidades básicas do educando, proporcionando condições para sua permanência e melhor desempenho na escola; e

CONSIDERANDO o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, que disciplina os atos normativos e ordinatório, em seu Capítulo - III Art. 323:

CAPÍTULO III - DOS ATOS NORMATIVOS E ORDINATÓRIOS

    Art. 323. Os atos ordinatórios são:

I. Portaria, expedida para a prática de atos relativos ao desempenho de atribuições e competências, ou de constituição de comissões ou grupos de trabalho, ou de institucionalização de diretrizes, políticas, planos, programas, ações, projetos ou procedimentos; e

CONSIDERANDO  a Resolução Nº 1/2020, Do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, que dispõe sobre as normas que regulamentam o Programa de Apoio à Permanência do Estudante da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. Sobretudo no que se coloca no Capítulo II,  Art. 4 e Art. 7;  e ainda no Capitulo IV, Art. 23  e Art. 24:

CAPÍTULO II - DAS MODALIDADES DO PROGRAMA DE APOIO À PERMANÊNCIA

Art. 4º Aos discentes da educação profissional técnica poderão ser concedidos auxílios ou apoios, isolados ou concomitantes, nas seguintes modalidades:

 I - Auxílio-alimentação;

 II - Auxílio-creche;

 III - Auxílio-transporte;

 IV - Auxílio-proeja;

 V - Auxílio-inclusão digital;

 VI - Apoio às atividades artísticas-culturais;

 VII - Apoio ao esporte; e

 VIII - Apoio pedagógico;

Art. 7º O Auxílio-transporte consiste na subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinado ao deslocamento do(a) discente para atividades educacionais;

CAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO

     Art. 23. Os valores dos auxílios serão divulgados por meio de editais específicos a serem estabelecidos em conformidade com a disponibilidade orçamentária.

    Art. 24. O pagamento dos auxílios será efetivado por meio de repasse financeiro, mediante depósito bancário em conta corrente individual do(a) discente.

 

 

RESOLVE:

Art. 1. Reajustar os valores mensais direcionados a Auxílio-transporte -ESTES (Escola Técnica de Saúde), que atualmente é R$ 180,00 (Cento e Oitenta reais), previstos nos Editais de Assistência Estudantil da ESTES, para o valor do seguinte cálculo mensal:

Art. 2. O (a) estudante que comprovar moradia fora do município que em que se localiza o campus da ESTES desde que desenvolva suas atividades acadêmicas presenciais, poderá solicitar o auxílio transporte intermunicipal no valor mensal de R$ 180,00 (Cento e Oitenta reais).

Art. 3. O auxílio que trata o Art. 2. será destinado ao(à) estudante cuja cidade onde reside não disponibiliza transporte gratuito para o(a) mesmo(a) desenvolver suas atividades acadêmicas;

Art. 4. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa

 

 

Anexo I

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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 01/08/2023, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.053044/2023-25 SEI nº 4692792