UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis

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Timbre

Edital PPBIC nº 1/2021

20 de setembro de 2021

Processo nº 23117.058598/2021-57

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGBIOCOMB/IQUFU/UFU nº 003/2021

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção extraordinário 2021-2 Programa de Pós-graduação em BIOCOMBUSTÍVEIS, Curso de Doutorado

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _______________ de 20__ na seção 3, página __ do Diário Oficial da União.

Processo SEI: 23117.058598/2021-57

 

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis PPGBIOCOMB - http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/, da unidade acadêmica INSTITUTO DE QUÍMICA - IQ, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU),  e do INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA UFVJM, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº (PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2134, DE 02 DE JUNHO DE 2021) e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos, para o PPGBICOMB modalidade Curso de Doutorado Acadêmico para ingresso no segundo semestre de 2021.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1 O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008, 06/2017 e 12/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 02, ano de 2020 (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis), pela Portaria R nº 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2 Serão nomeadas pelo INSTITUTO DE QUÍMICA - IQ as comissões examinadoras para os processos de seleção do Curso de Doutorado Acadêmico.

1.3 Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG, nas dependências da UFU, campus Santa Mônica.

1.4 No ato da inscrição o PPGBIOCOMB disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao certame-processo seletivo na secretaria e no endereço eletrônico do PPGBIOCOMB - http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/.iq.ufu.br/;.

1.5 Ao se inscrever no certame, o candidato:

1.5.1 Declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

1.5.2 Compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGBIOCOMB - http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/.iq.ufu.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

1.5.3 Autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6 O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico - http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/.iq.ufu.br/.

1.7 O Edital regula o certame de ingresso de alunos nos campus de Diamantina, UFVJM, e Uberlândia, UFU.

 

2  NÚMERO DE VAGAS

 

2.1 O número de vagas oferecidas para ingresso no segundo semestre de 2021 é:

 

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos Regulares

Doutorado – Campus Diamantina UFVJM

04

 

01

01

06

Doutorado – Campus Uberlândia UFU

04

01

01

06

 

 

2.2 As vagas suplementares à ampla concorrência, previstas na tabela acima, 2.1, não se convertem em vagas de ampla concorrência em caso de não preenchimento ou de inexistência de candidatos.

2.3 A distribuição das vagas por áreas de concentração / linhas de pesquisa/docente está descrita no item: DO CRONOGRAMA, item 9 da numeração deste edital.

2.4 O cronograma está sujeito a alterações, e caso estas venham a ocorrer, serão publicadas no sítio eletrônico do programa.

2.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação das datas, horários e procedimentos estabelecidos neste Edital e informações adicionais e-ou específicas poderão ser fornecidas pela Coordenação do Programa de Pós-graduação, Secretaria do Programa de Pós-graduação e, ou comissão julgadora e divulgadas no sítio do programa.

2.6 Todas as datas e procedimentos cumprirão os horários indicados neste edital.

 

EVENTO

DATA – setembro, ingresso outubro

Publicação do edital

24 de setembro de 2021

Período de inscrição

11 a 13 de outubro de 2021 (até o horário de 19 horas do dia 13 de outubro)

Publicação do resultado da análise das inscrições

13 de outubro

Período de recursos sobre a decisão de inscrição, indeferimento

14 a 15 de outubro

Publicação do resultado da análise dos requerimentos de reconsideração do indeferimento da inscrição

15 de outubro

Publicação da comissão julgadora

15 de outubro

Publicação da agenda das defesas de projeto

15 de outubro

Processo seletivo – Primeira etapa – Análise de Currículo Acadêmico

18 de outubro

Processo seletivo – Segunda etapa – Análise de projetos de pesquisa

18 de outubro

Processo seletivo – Terceira etapa – defesa oral de projetos

19 a 20 de outubro

Publicação do resultado das etapas seletivas

20 de outubro

Período de apresentação do recurso

21 a 22 de outubro

Publicação do resultado da análise dos requerimentos de reconsideração contra resultado das etapas seletivas

23 de outubro

 

 

2.8 O PPGBIOCOMB instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.9 Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

2.9.1. Entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

2.9.2 Histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

2.9.3 Estudo da árvore genealógica.

2.10 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

2.11 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.12 Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado-s, em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e aquele/a candidato com deficiência posteriormente classificado.

2.13 A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

 

3 PRÉ-REQUISITOS

 

3.1 As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGBIOCOMB - detalhes no sítio eletrônico http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/.

3.2 Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequenciais e assemelhados, e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

3.3 Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificados/comprovantes de proficiência nas línguas estrangeiras exigidas pelo programa, até o 24º mês, para o doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

3.3.1 Para o doutorado será exigido comprovação de proficiência em língua inglesa e em outra língua, que poderá ser o francês, alemão ou espanhol.

3.3.2 Para candidatos estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa;

3.4 Serão aceitos os certificados/comprovantes de proficiências, com validade a partir de julho de 2018.

3.5 Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidas pelo(a) centros ou instituições certificadoras habilitadas para tal e reconhecidas pela UFU e UFVJM.

3.6 Os candidatos estrangeiros ou não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de proficiência em língua portuguesa com aprovação no:

3.7 PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU(http://www.ileel.ufu.br/proflin)

3.8 Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm);

3.9 Neste caso serão observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

3.10 Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 4 anos a partir da realização do exame, comprovada em certificado.

 

4 INSCRIÇÕES

 

4.1 A inscrição do candidato ao PPGBIOCOMB (sítio eletrônico - http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/) compõe-se de duas etapas:

4.1.1 A primeira etapa consiste na entrega da documentação exigida, conforme os itens 4.9, e 4.10, abaixo;

4.1.2 A segunda etapa consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos e a forma de envio definida neste edital.

4.2 O candidato deverá inscrever-se pelo endereço eletrônico do PPGBIOCOMB - ppbic@iqufu.ufu.br, para as vagas oferecidas na cidade de Uberlândia, e ppgbiocombustiveis@ufvjm.edu.br, para as vagas oferecidas na cidade de Diamantina, colocando no assunto os seguintes dizeres: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SETEMBRO 2021 – ver a lista de documentos nos itens abaixo e nos anexos deste edital (ver itens 4.9 e ANEXO I; sobre vagas ver o ANEXO II).

4.3 A confirmação do recebimento das inscrições se dará em até 48 horas após seu encaminhamento, e no limite horário de inscrições do dia 13 de outubro. O não recebimento da confirmação da inscrição deverá ser comunicado pelo candidato no mesmo e-mail da inscrição.

4.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

4.5. A resposta será enviada pelos endereços de envio do material e com publicação no sítio eletrônico do programa.

4.6 Em caso de duplicidade de mensagem de um mesmo candidato, será considerada como válida a última mensagem recebida.

4.7 O programa de Pós-graduação em Biocombustíveis da UFVJM-UFU não se responsabilizará pelo não recebimento da inscrição e da documentação por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento da linha de comunicação e da rede de transmissão de dados, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou qualquer outro fator que impeça a inscrição e o envio da documentação dentro do prazo estipulado.

4.8 O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

4.9 Documentação exigida para a inscriação no certame (encaminhar em arquivo PDF para os e-mails de inscrição):

4.9.1 Os candidatos às vagas da UFU, Uberlândia, deverão preencher o requerimento, em formulário próprio (ANEXO II deste edital), solicitando a inscrição - também disponível no endereço eletrônico do PPGBIOCOMB - http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/
4.9.2 Os candidatos às vagas da UFVJM, Diamantina, deverão preencher o formulário de inscrição disponível no
Sistema de Gestão de Inscrições - www.ufvjm.edu.br/prppg/processos, conforme instruções
disponíveis no próprio sistema.; 

4.9.3 Certificado de Proficiência em língua portuguesa, se estrangeiro não lusófono;

4.9.4 Formulário preenchido com o lançamento dos itens de pontuação, de acordo com o ANEXO V deste edital;

4.9.5 Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma lattes - https://lattes.cnpq.br/cnpq.br - com cópia dos documentos comprobatórios como consta das instruções deste edital de Seleção de Programa de Pós-graduação, no ANEXO IV (na mesma ordem do lançamento realizado no ANEXO V);

4.9.7 Cópia simples e legível de:

4.9.7.1 Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

4.9.7.2 Diploma de mestrado, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

4.9.7.3 Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

4.9.7.4 Registro civil (certidão de nascimento ou casamento)

4.9.7.5 Documento de identidade ou passaporte (caso seja estrangeiro);

4.9.7.6 Comprovante de quitação eleitoral;

4.9.7.7 CPF (ou comprovante de regular inscrição de contribuinte);

4.9.7.8 Manifestação de concordância do pretendido orientador -  ver ANEXO XI - CARTA DE PRESCIÊNCIA DO PRETENSO ORIENTADOR;

4.9.7.9 Certificado de reservista, se do sexo masculino;

4.9.7.10 Histórico escolar da graduação e da pós-graduação (mestrado);

4.9.7.11 Projeto de pesquisa como consta do modelo do ANEXO III;

4.9.7.12 Cópias das publicações, certificados, comprovantes de participação, declaração e outros que sejam lançados no formulário mencionado no item 4.9.4, acima.

4.9.7.13 Todos os documentos deverão ser juntados em arquivos eletrônicos em e-mail único para os endereços mencionados no item 4.2, acima - ppbic@iqufu.ufu.br, para os candidatos às vagas de Uberlândia, UFU, e, para os candidatos às vagas na UFVJM, Diamantina, deverão encaminhar o material para o endereço ppgbiocombustiveis@ufvjm.edu.br.

4.10 Nas situações próprias, deverão ser juntados os documentos indicados nos anexos numerados de XIII a XVI - Documentos 19, 20, 21, 22, abaixo, nos ANEXOS deste edital.

 

5 PROCESSO DE AVALIAÇÃO:  ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

 

5.1 O processo seletivo consiste de 3 etapas:

5.1.1 Análise e atribuição de pontos, de acordo com o ANEXO V deste edital, para o currículo Lattes do concorrente e pontuação curricular, desde que devidamente lançada a pontuação no formulário devido;

5.1.2 Análise e atribuição de pontos, de acordo com o ANEXO III deste edital, para o projeto de pesquisa apresentado;

5.1.3 Análise e atribuição de pontos, de acordo com o ANEXO VI deste edital, para a arguição oral de defesa do projeto de pesquisa.

5.2 O cronograma das etapas discriminadas neste edital é o seguinte:

Atividade

Data

Horário

Realizado por:

ETAPA I – análise do currículo – formulário com lançamento pelo concorrente

Análise do currículo

18 de outubro de 2021

08:00 às 18:00 hs.

Comissão avaliadora

Resultado

18 de outubro de 2021

A partir das 19 horas

Comissão avaliadora

Resultado final (após recursos)

20 de outubro de 2021

A partir das 8 horas

Comissão recursal

ETAPA II – análise do projeto de pesquisa

Projeto

18 de outubro de 2021

08:00 às 18:00 hs.

Comissão avaliadora

Resultado

18 de outubro de 2021

A partir das 19horas

Comissão avaliadora

Resultado final (após recursos)

20 de outubro de 2021

A partir das 8 horas

Comissão recursal

ETAPA III – arguição e defesa de projeto de pesquisa

Arguição com os Candidatos

De 19 a 20 de outubro de 2021

08:00 às 18:00 hs. De acordo com o cronograma a ser publicado no sítio eletrônico do programa

Comissão avaliadora

Resultado

20 de outubro de 2021

A partir das 19 horas

Comissão avaliadora

Resultado final (após recursos)

23 de outubro de 2021

A partir das 8 horas

Comissão recursal

ETAPA IV – Resultado Final

Resultado final

25 de outubro de 2021

A partir das 08 horas

Diretoria da unidade e Coordenação do programa

 

5.3 Primeira Etapa – análise do currículo

 

5.3.1 Esta etapa será CLASSIFICATÓRIA e contará valor máximo de 10 (dez) pontos no cômputo final das notas.

5.3.1.1 A análise do Currículo Lattes será realizada pela Comissão Julgadora nas datas previstas na tabela do item 5.2, acima, de 08hs às 18 hs, em conformidade com a documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, não sendo necessário a presença dos candidatos.

5.3.2 Os critérios que serão utilizados pela Comissão Julgadora para somatório dos pontos relacionados à produção intelectual e científica e a experiência profissional, quando comprovadas, encontram-se estabelecidos no ANEXO V deste Edital e levarão em consideração a tabela de pontuação para cada item do Currículo Lattes

5.3.3 Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que não apresentarem o formulário de lançamento da pontuação devidamente preenchido, ou não apresentarem a documentação comprobatória dos lançamentos.

 

5.4 Segunda Etapa  – Avaliação do Projeto de pesquisa.

 

5.4.1 Esta etapa será CLASSIFICATÓRIA e contará valor máximo de 10 (dez) pontos no cômputo final das notas.

5.4.2A avaliação do projeto de pesquisa será realizada pela Comissão Julgadora nas datas previstas na tabela do item 5.2, de 08hs às 18 hs, em conformidade com a documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, não sendo necessária a presença dos candidatos.

5.4.3As orientações para o preparo do projeto e os critérios que serão utilizados para sua avaliação encontram-se definidos no ANEXO III.

5.4.4Os projetos fora da(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa do PPGBIOCOMB não serão avaliados.

5.4.5A nota do projeto de cada candidato(a) será composta pela média das notas atribuídas pelos examinadores, considerando os parâmetros adotados conforme ANEXO III.

 

5.4.5.1 Avaliação do projeto de pesquisa pelos Avaliadores:

Nota do avaliador 1

Nota do avaliador 2

Nota do avaliador 3

Média aritmética

5.4.5.2 Itens da avaliação:

5.4.5.3Aderência do tema do projeto de pesquisa à(s) linha(s) de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (0 a 2 pontos).

 

5.4.5.4Relação do tema do projeto de pesquisa com a(s) linha(s) de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis na qual atua o pretenso orientador; (0 a 1,5 ponto)

 

5.4.5.5Relação do tema do projeto de pesquisa apresentado pelo candidato com a área de conhecimento do curso de mestrado em que foi titulado ou com qualquer outra atividade acadêmica ou profissional realizada (0 a 1,0 ponto)

 

5.4.5.6Originalidade do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou inovação na área de conhecimento do programa (0 a 1,5 pontos)

 

5.4.5.7Clareza na definição do objeto de investigação; (0 a 0, 5 pontos)

 

5.4.5.8Pertinência do referencial teórico com os objetivos e com os procedimentos metodológicos propostos; (0 a 0,5 pontos)

 

5.4.5.9Descrição e pertinência dos procedimentos metodológicos (0 a 0,5 pontos)

 

5.4.5.10Descrição e Clareza dos resultados esperados (0 a 0,5 pontos)

 

 

5.4.5.11Atualização e abrangência das referências bibliográficas (0 a 0, 5 pontos)

 

5.4.5.12Coerência interna (0 a 0,5 pontos)

 

5.4.5.13Clareza e correção da linguagem (0 a 0,5 pontos)

 

5.4.5.14Exequibilidade da proposta (0 a 0,5 pontos)

 

TOTAL POSSÍVEL = 10 pontos

 

 

 

 

 

5.5 Terceira Etapa – Avaliação pela arguição e defesa do projeto de pesquisa

5.5.1 Esta etapa será CLASSIFICATÓRIA e contará valor máximo de 10 (dez) pontos no cômputo final das notas.

5.5.2 A duração máxima da prova oral será de 01 (uma) hora para apresentação e arguição de cada candidato, e será realizada nas datas previstas na tabela do item 5.2, e de acordo com o cronograma publicado no sítio eletrônico do programa.

5.5.3 Os candidatos deverão se apresentar com 10 minutos de antecedência em sala virtual de videoconferência do portal conferenciaweb.rnp.br.

5.5.4 O link para acesso à sala de videoconferência e o cronograma de apresentação serão publicados no sítio da PRPPG junto com o cronograma da ordem de apresentações.

5.5.5 A UFVJM e a UFU não se responsabilizam pela instrumentação e serviços necessários para a realização da videoconferência por parte do candidato.

5.5.6 Em hipótese alguma haverá reagendamento da Defesa Oral do projeto de pesquisa.

5.5.7 A Defesa Oral do Projeto de Pesquisa será gravada em sistema de áudio e, ou vídeo, pela Comissão Julgadora, que manterá a gravação sob seus cuidados pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da homologação do resultado da seleção. A partir desse prazo, as gravações serão inutilizadas.

5.5.8 A Defesa Oral do Projeto de Pesquisa será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes que ainda não expuseram a sua apresentação perante a Comissão Julgadora, sendo proibido ao público arguir quaisquer do(a)s candidato(a)s.

5.5.9 As orientações e critérios para a avaliação da Defesa Oral do Projeto de Pesquisa encontram-se definidos no ANEXO VI deste Edital.

 

6 QUARTA ETAPA – RESULTADO FINAL 

6.1 A nota final será dada pela média ponderada das notas obtidas pelo candidato em cada etapa do processo seletivo conforme equações definidas abaixo:

6.1.1 Para candidatos às vagas ofertadas para o Curso de Doutorado a nota final será atribuída da seguinte forma =(nota da avaliação do currículo x 0,30) + (nota da avaliação do projeto de pesquisa x 0,35) + (nota da avaliação da defesa oral do projeto de pesquisa x 0,35).

6.2 A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos.

6.3 Serão considerados APROVADOS os candidatos que cumprirem as exigências próprias de cada etapa de seleção deste Edital e que alcançarem nota final igual ou superior a 6 (seis) e estiverem classificados dentro do número de vagas ofertadas.

6.4 Serão considerados EXCEDENTES os candidatos que cumprirem as exigências próprias de cada etapa de seleção deste Edital, alcançarem nota final igual ou superior a 6 (seis), mas que não forem classificados dentro do limite de vagas ofertadas.

6.5 Serão considerados REPROVADOS os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,0 pontos.

6.6 Caso ocorram desistências de candidatos aprovados, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos excedentes.

6.7 Em caso de empate, os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:

6.7.1 Maior idade do candidato (art. 27 da Lei 10.741/2003).

6.7.2 Maior nota na avaliação do Currículo Lattes (Mestrado e Doutorado).

6.7.3 Maior nota na avaliação do projeto de pesquisa (Doutorado).

6.8 Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

6.7.4 Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;

6.7.5. Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou doutorado no Programa de origem do candidato.

6.7.6. Notas do Histórico Escolar apresentado considerando-se a média mais alta de aproveitamento acadêmico no curso de graduação.

 

7 RECURSOS

 

7.1 Serão admitidos recursos quanto:

7.1.1 Inscrição;

7.1.2 Ao resultado das etapas previstas neste edital.

7.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

7.3 Os eventuais recursos deverão ser enviados ao e-mail do programa, de acordo com o local de inscrição do candidato - ver item 4.2 deste edital.

7.4 O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber:

7.4.1 Primeira instância, colegiado do PPGBIOCOMB;

7.4.2 Segunda instância, Conselho do Instituto de Química;

7.4.3 E terceira instância, CONPEP.

7.5Os recursos não terão efeito suspensivo.

7.6 Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

7.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7.8 O Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

8 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

8.2 O candidato deverá comparecer ao sítio eletrônico das entrevistas de arguição sobre o projeto – item 5.5 - com 10 minutos de antecedência.

8.3 Em hipótese alguma será admitida o acesso à plataforma de candidato após o horário previsto.

8.4 Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horários de provas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas pessoalmente, na secretaria do Programa de Pós-Graduação BIOCOMBUSTÍVEIS - PPGBIOCOMB - http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/.

8.5 A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

8.6 Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo Diretor do Instituto de Química e divulgado com a pontuação discriminada por tabelas e demais dados informativos, como consta neste edital, no sítio do programa http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/.

8.7 As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGBIOCOMB - http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGBIOCOMB , as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

8.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação oral e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.

8.9 O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGBIOCOMB - http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/ solicitação de condições especiais.

8.10 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGBIOCOMB.

8.12 O Candidato manifesta concordância e ciência de que realizará a matrícula em condições diferenciadas, com possível disciplina de vínculo no primeiro semestre, e que fará a realização de disciplinas, créditos e demais componentes em adequação à entrada extraordinária no mês de outubro.

O ingresso extraordinário não altera os prazos de conclusão e demais prazos previstas nas normas do programa.

8.13 A carta de conhecimento do Orientador não constitui elemento de avaliação - ver o modelo no ANEXO XI - CARTA DE PRESCIÊNCIA DO PRETENSO ORIENTADOR

 

 

9 DO CRONOGRAMA

 

9.1 O cronograma está sujeito a alterações, caso as mesmas ocorram, serão publicadas no sítio eletrônico do programa.

9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação das datas, horários e procedimentos estabelecidos neste Edital. Informações adicionais e, ou específicas poderão ser fornecidas pela coordenação do Programa de Pós-graduação e, ou comissão julgadora e divulgadas no sítio do programa.

9.3 Todas as datas e procedimentos cumprirão os horários indicados neste edital.

 

EVENTO

DATA – setembro, ingresso outubro

Publicação do edital

24 de setembro de 2021

Período de inscrição

11 a 13 de outubro de 2021

Publicação do resultado da análise das inscrições

13 de outubro

Período de recursos sobre a decisão de inscrição, indeferimento

14 a 15 de outubro

Publicação do resultado da análise dos requerimentos de reconsideração do indeferimento da inscrição

15 de outubro

Publicação da comissão julgadora

15 de outubro

Publicação da agenda das defesas de projeto

15 de outubro

Processo seletivo – Primeira etapa – Análise de Currículo Acadêmico

18 de outubro

Processo seletivo – Segunda etapa – Análise de projetos de pesquisa

18 de outubro

Processo seletivo – Terceira etapa – defesa oral de projetos

19 a 20 de outubro

Publicação do resultado das etapas seletivas

20 de outubro

Período de apresentação do recurso

21 a 22 de outubro

Publicação do resultado da análise dos requerimentos de reconsideração contra resultado das etapas seletivas

23 de outubro

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Walmott Borges, Coordenador(a), em 22/09/2021, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO EDITAL SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL PPGBIOCOMB/IQUFU/UFU Nº 003/2021

 

1 DOCUMENTO - ANEXO I

 

 

2 DOCUMENTO -  LISTA DE DOCENTES ORIENTADORES DO PPGBIO. PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE CADA DOCENTE E LINHA DE PESQUISA ACESSAR HTTP://WWW.PPGBIOCOMB.IQ.UFU.BR/

 

UFVJM

Linhas de pesquisa

Docentes

Vaga

PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS APLICADOS À CONVERSÃO DE BIOMASSA A COMBUSTÍVEIS

Alexandre Sylvio Vieira da Costa

01

PRODUTOS E COPRODUTOS

David Lee Nelson

01

PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS APLICADOS À CONVERSÃO DE BIOMASSA A COMBUSTÍVEIS

Lílian de Araújo Pantoja

01

PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS APLICADOS À CONVERSÃO DE BIOMASSA A COMBUSTÍVEIS

Sandro Luiz Barbosa dos Santos

01

UFU

PRODUTOS E COPRODUTOS; PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS APLICADOS À CONVERSÃO DE BIOMASSA A COMBUSTÍVEIS

PRODUTOS E COPRODUTOS

Ricardo Reis Soares

02

PRODUTOS E COPRODUTOS; PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS APLICADOS À CONVERSÃO DE BIOMASSA A COMBUSTÍVEIS

Daniel Pasquini

01

PRODUTOS E COPRODUTOS

Luiz Carlos de Morais

01

 

 

 

 

3 DOCUMENTO - ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

OBSERVAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO

Preencher preferencialmente no computador.

Todas as informações solicitadas são indispensáveis ao cadastramento da proposta.

Assinale com um “X” a quadrícula correspondente à modalidade pretendida e não se esqueça de anexar os documentos exigidos no edital.

INFORMAR O NOME DO ORIENTADOR PRETENDIDO:

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME COMPLETO: 

 

CPF: 

 

IDENTIDADE: 

 

ORGÃO

EMISSOR: 

 

UF: 

 

DATA DE EMISSÃO: 

 

DATA DE NASCIMENTO: 

 

NACIONALIDADE: 

 

VISTO

PERMANENTER: 

 (  ) Sim 

 (  ) Não

SEXO:

 (  ) Masculino   

 (  ) Feminino

ENDEREÇO RESIDENCIAL (Rua/Av.):

 

BAIRRO: 

 

CPE:

 

CIDADE: 

 

UF: 

 

PAÍS:  

 

E-MAIL:  

 

TEL RESID.:  

 

CEL.:  

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

GRADUAÇÃO

NOME DO CURSO: 

 

ANO DE CONCLUSÃO: 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTITUIÇÃO:  

 

PAÍS: 

 

CIDADE: 

 

UF: 

 

MANIFESTAÇÃO POR BOLSA:

(   ) Sim, tenho interesse na percepção de bolsas de estudos de acordo com a disponibilidade, conveniência e atendimento das regras estabelecidas para este financiamento;

(     ) Não, não tenho interesse em bolsa

 

 DECLARAÇÃO

 Declaro que este pedido contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Instituição para avaliá-lo, e que me comprometo a cumprir os regulamentos do curso a que me candidato.

 _______________, _____ de _______________ de ______. 

  LOCAL                   DATA                   

 _______________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

4 DOCUMENTO - ANEXO III - MODELO DE PROJETO DE PESQUISA

 

ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA:

4.1O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, quinze (15) páginas, em espaço 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens esquerda e superior de 3 cm; margens direita e inferior de 2 cm. Para fins de contagem do total de páginas, não serão consideradas a folha de rosto, o sumário e as referências bibliográficas.

4.2 O projeto de pesquisa deverá apresentar:

4.2.1Folha de rosto, indicando o nome completo do candidato, o título do projeto, a linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis à qual se vincula o projeto e o nome do pretenso orientador;

4.2.2 Definição clara do objeto a ser pesquisado;

4.2.3 Apresentação de justificativa e referencial teórico;

4.2.4 Explicitação dos procedimentos metodológicos;

4.2.5 Resultados esperados;

4.2.6 Cronograma e infraestrutura para desenvolvimento do projeto

4.2.7 Referências bibliográficas no padrão ABNT.

4.3O projeto de pesquisa será avaliado de acordo com os seguintes critérios e distribuição de pontos:

4.3.1Aderência do tema do projeto de pesquisa à(s) linha(s) de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (0 a 2 pontos).

4.3.2Relação do tema do projeto de pesquisa com a(s) linha(s) de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis na qual atua o pretenso orientador; (0 a 1,5 ponto)

4.3.3Relação do tema do projeto de pesquisa apresentado pelo candidato com a área de conhecimento do curso de mestrado em que foi titulado ou com qualquer outra atividade acadêmica ou profissional realizada (0 a 1,0 ponto)

4.3.4Originalidade do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou inovação na área de conhecimento do programa (0 a 1,5 pontos)

4.3.5 Clareza na definição do objeto de investigação; (0 a 0, 5 pontos)

4.3.6Pertinência do referencial teórico com os objetivos e com os procedimentos metodológicos propostos; (0 a 0,5 pontos)

4.3.7Descrição e pertinência dos procedimentos metodológicos (0 a 0,5 pontos)

4.3.8Descrição e Clareza dos resultados esperados (0 a 0,5 pontos)

4.3.9Atualização e abrangência das referências bibliográficas; (0 a 0, 5 pontos)

4.3.10Coerência interna; (0 a 0,5 pontos)

4.3.11Clareza e correção da linguagem; (0 a 0,5 pontos)

4.3.12Exequibilidade da proposta. (0 a 0,5 pontos)

 

 

 

5 DOCUMENTO - ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

5.1O Currículo Lattes é um documento de padrão nacional que contém o registro da vida pregressa e atual de estudantes e pesquisador. Para acessá-lo o candidato deverá se cadastrar no site http://lattes.cnpq.br/. Após o cadastro e preenchimento dos dados, deverá ser anexado como documento PDF e encaminhado junto com os demais documentos no ato da inscrição.

5.2O candidato deve preencher o formulário abaixo sob pena de indeferimento da sua inscrição com os dados lançados no currículo Lattes.

5.3Além do formulário indicado abaixo, o candidato deverá anexar cópia de todos os materiais que atestem a pontuação (cópia de certificados, cópia de publicações, cópia de produtos, etc...).

5.4Atenção! Qualquer item apresentado sem a devida comprovação não será considerado, bem como cópias de documentos ilegíveis e documentos incompatíveis com o que se deseja comprovar. Os documentos devem ser numerados de acordo com a ordem do formulário abaixo – anexo V.

 

 

 

 

6 DOCUMENTO - ANEXO V - FORMULÁRIO PADRÃO

 

Este formulário é de preenchimento obrigatório pelos Candidatos. A pontuação atribuída a cada um dos itens está disposta na terceira coluna do formulário.  Cabe ao Candidato efetuar o lançamento, já com o somatório. O formulário deverá ser enviado em arquivo que acompanha a inscrição. A não apresentação do formulário implica em indeferimento da inscrição.

Item

I – ENSINO

Pontos

Subtotal

1

Atuação no magistério de nível superior (limitado a 2,5 pontos)

0,5 ponto por ano

 

2

Atuação no magistério de nível médio ou fundamental e cursos técnicos (limitado a 0,5 pontos)

0,1 pontos por ano

 

Total de Pontos para o item I

 

 

 

Item

II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontos

Sub-Total

1

Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto ≥ 2.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado. 

3,0

 

2

Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto < 2.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado. 

2,0

 

3

Artigo em periódico científico não indexado.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado. 

1,0

 

4

Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. 

2,5

 

5

Livro publicado com selo de editoras sem corpo editorial

Só serão aceitos livros cuja obra seja referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica.

1,5

 

6

Capítulo de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. 

1,0

 

7

Capítulo de livro publicado com selos de editoras sem corpo editorial

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number (ISBN). Serão

0,5

 

 

pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. 

 

 

8

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico nacional, incluindo local e regional, ou internacional com corpo editorial. 

Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas maior igual a três) publicado, e com o meio de divulgação devidamente identificado.

1,0

 

9

Apresentação oral de trabalho em congresso científico nacional, incluindo local e regional, ou internacional.

Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato. O quesito será pontuado mediante apresentação de certificado/declaração de apresentação nominal expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento científico. 

0,3

 

10

Resumo de trabalho publicado em anais de congresso nacional, incluindo local e regional, ou internacional com corpo editorial.

Serão pontuados os trabalhos comprovados por cópia do resumo publicado, e com o meio de divulgação devidamente identificado (cópia da capa dos Anais do evento ou da ficha catalográfica). 

0,6

 

Total de Pontos para o item II-1

 

* Será pontuado integralmente o artigo que estiver no prelo ou que já tenha sido publicado ‘online’.

Item

II - 2 PRODUÇÃO TÉCNICA

Pontos

Sub-Total

1

Software de uso científico e/ou tecnológico, cultivares, produto ou processo. Serão pontuados aqueles produtos comprovados por cópia do registro em órgão competente ou comprovante de depósito de patente.

1,5

 

2

Produto ou processo com depósito de patente registrada. Devidamente comprovado. 

3,0

 

Total de Pontos para o item II-2

 

 

 

III – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E PROFISSIONAIS

Item

III - OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS OU DE FORMAÇÃO

Pontos

Sub-Total

1

Iniciação científica ou tecnológica com bolsa (CNPq / FAPs / Outras).

A comprovação deverá ser fornecida por instituição de ensino e pesquisa, onde foi realizada a iniciação, ou pelo órgão de fomento do qual o aluno foi bolsista. 

1,0 ponto por ano

 

2

Iniciação científica ou tecnológica voluntária.

A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da instituição, direção ou chefia da unidade ou pelo professor orientador. Somente serão

0,7 pontos por ano

 

 

pontuadas as atividades com duração superior a três meses.

 

 

3

Orientação de aluno de iniciação científica ou tecnológica.

A comprovação deverá ser fornecida pela direção ou chefia da unidade, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a seis meses.

0,8 pontos por ano

 

4

Orientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). A comprovação deverá ser fornecida pelo coordenador do curso, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a seis meses.

0,8 pontos por ano

 

5

Desempenho de atividade técnica ou profissional, na área do curso (biocombustíveis, agroenergia ou energia). A comprovação deverá ser realizada por meio de declaração, contrato de trabalho ou registro em carteira de trabalho emitido ou assinado pelo contratante/chefia/setor competente. (limitado a 2,5 pontos)

0,5 pontos por ano

 

6

Curso de especialização na área de concentração do Programa ou em área correlata.

OBS.: só serão considerados cursos com carga horária igual ou superior a 360 horas.

1,0 ponto por curso

 

7

Aprovação em disciplinas cursadas em programas de pós-graduação de áreas afins à área do curso (biocombustíveis, agroenergia ou energia).

0,2 por disciplina

 

 

Total de Pontos para o item III

 

 

Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae (Somatório de I, II-1, II-2 e III – limitado a 10 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

7 DOCUMENTO - ANEXO VI - CRITÉRIOS DA ARGUIÇÃO ORAL

 

ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA

 

7.1 O candidato apresentará a Comissão Julgadora seu projeto de pesquisa em intervalo de tempo compreendido entre quinze (15) e vinte (20) minutos e, na sequência, será arguido sobre o projeto e sobre o tema da linha de pesquisa a qual o projeto do candidato está vinculado. A arguição será realizada imediatamente após a apresentação do projeto e durará entre quinze (15) e vinte (20) minutos.

7.2              A Defesa Oral do Projeto de Pesquisa será gravada em mídia digital.

7.3A avaliação do desempenho na Defesa Oral do Projeto de Pesquisa utilizará os seguintes critérios e sistema de pontuação:

7.3.1adequação do tempo da apresentação; (1 ponto) (será subtraído 0,5 pontos para cada 5 minutos aquém ou além do tempo de apresentação pré-estipulado.)

7.3.2clareza e capacidade de articulação de ideias; (3 pontos)

7.3.3domínio do tema e da bibliografia utilizada na composição do projeto de pesquisa; (1 ponto)

7.3.4demonstração de que a temática, o objeto de estudo e a metodologia do projeto estão adequadas e contribuirão para o conhecimento na área do programa. (5 pontos)

TOTAL POSSÍVEL DE PONTUAÇÃO = 10 PONTOS

7.4 A Defesa Oral do Projeto de Pesquisa ocorrerá conforme cronograma a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis.

7.5Para a videoconferência, será usado o serviço de conferência web da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), acessado através da página https://conferenciaweb.rnp.br

7.6Para a defesa oral do projeto de pesquisa através de videoconferência, será necessário ao candidato dispor de computador que possua webcam e acesso a internet banda larga (> 1,5Mbps).  Caberá ao candidato providenciar acesso a tais itens e se familiarizar com o ambiente de videoconferência da RNP, que é gratuito.

 

 

8 DOCUMENTO - ANEXO XI - CARTA DE PRESCIÊNCIA DO PRETENSO ORIENTADOR

 

 

Eu, Prof._______________________________________________________, Docente do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis, elencado entre os docentes ofertantes de vaga, conforme discriminado no Edital nº 03, de setembro de 2021 venho informar ciência e concordar com o possível vínculo de orientação entre mim e o candidato _________________________________________________________, que assina o projeto intitulado“________________________________________________________________________________________________________________________________________________________” , no caso de aprovação e classificação que lhe permita entrada no Curso de Doutorado em Biocombustíveis.

 

Atenciosamente,

 

_________________, ____ de _______________de 2021

 

 

__________________________________________________ Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9 DOCUMENTO - ANEXO XII - REQUERIMENTO DE MATRÍCULA NA PÓS-GRADUAÇÃO

 

À Sua Senhoria, o (a) Senhor (a) Pró-reitor (a) de Pesquisa e Pós-graduação,

 

 

Senhor (a) Pró-reitor (a);

 

Eu,_________________________________________________________________,venho requerer de V.Sª a efetivação de minha matrícula como aluno(a) regular no Curso de PósGraduação em ____________________________________, nível de (___) Especialização (___) Mestrado (___) Doutorado, desta Universidade.

Declaro inteira responsabilidade pelos documentos e informações apresentados no ato da matrícula, estando ciente das penalidades cabíveis nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de documentos e informações falsas ou divergentes implicam na minha responsabilização civil, criminal e administrativa.

 

Declaro que: (___) não sou portador (a) de deficiência

(___) sou portador (a) de deficiência. Qual? ____________________________________________________________.

De acordo com a Portaria Normativa do MEC Nº 13 e com as categorias raciais do IBGE, me declaro:

(___) branco

(___) preto

(___) pardo

(___) amarelo

(___) indígena

(___)      não declarado

 

 

 

 

Neste termos, peço deferimento.

 

 

_______________________, ____/____/_____

Local

 

__________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

10 DOCUMENTO - ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Eu _______________________________________________________________________, portador do RG ________________________ e CPF ________________________________, candidato inscrito no processo de seleção do Programa de Pós-graduação em _________________________________________, nível ________________________________ das Universidade Federal de Uberlândia e Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, declaro, para os devidos fins, que:

(___) não possuo qualquer vínculo empregatício.

(___) possuo vínculo empregatício, mas pretendo me desvincular dele para o recebimento da bolsa.

(___) possuo vínculo empregatício e não tenho interesse em receber bolsa.

(___) outros. Especificar: _____________________________________________________

Declaro, ainda, que qualquer alteração na situação declarada acima será informada imediatamente à Coordenação do Programa.

 

 

___________________________, _____de _________________ de 202___.

 

 

 

____________________________________

Candidato

 

 

Dados Bancários

Banco: __________________________

Agência: ________________________

Conta: __________________________ Operação: _______________________

 

 

 

 

 

 

11 DOCUMENTO - ANEXO XIV – AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)

Eu,____________________________________________________________________________, candidato às vagas oferecidas pelo Programa de Pós-graduação em_________________________, cujo edital foi publicado sob número e ano ______________, CIENTE das sanções penais previstas no Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade das declarações com consequente desclassificação do processo seletivo, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UFVJM, identifico-me como PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA). Os seguintes motivos justificam minha autodeclaração étnico-racial: ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________. Declaro inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades previstas no art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão do processo seletivo. Declaro conhecer e aceitar a Resolução nº 57, de 30/11/2018 e todas as regras estabelecidas neste Edital e concordar com a divulgação de minha condição de optante pelo sistema de reserva de vagas. _____________________________________________________________________ (Data e assinatura do candidato ou representante legal)

 

 

 

12 DOCUMENTO - ANEXO XV - AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL INDÍGENA

Eu,____________________________________________________________________________, candidato às vagas oferecidas pelo Programa de Pós-graduação em_________________________, cujo edital foi publicado sob número e ano ______________, CIENTE das sanções penais previstas no Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade das declarações com consequente desclassificação do processo seletivo, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UFVJM, identifico-me como PESSOA INDÍGENA. Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar pessoa indígena: (__)Etnia ou povo a que pertenço. Especifique: __________________________________________ (__)Outros. Especifique: ____________________________________________________________ Os seguintes motivos justificam minha autodeclaração étnico-racial: Declaro inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades previstas no art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão do processo seletivo. Declaro, ainda, conhecer e aceitar a Resolução nº 57, de 30/11/2018 e todas as regras estabelecidas neste Edital e concordar com a divulgação de minha condição de optante pelo sistema de reserva de vagas. ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ (Data e assinatura do candidato ou representante legal) A essa declaração deverão ser anexados os seguintes documentos: 1. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico-racial, assinada por pelo líder reconhecido, juntamente à ata de posse ou documento correlato que comprove a condição de liderança da comunidade; 2. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o candidato indígena reside em comunidade indígena; 3. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índio (RANI).

 

 

 

 

 

 

13 DOCUMENTO - ANEXO XVI - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Eu,______________________________________________________________________, candidato às vagas oferecidas pelo Programa de Pós-graduação em_________________________, cujo edital foi publicado sob número e ano ______________, CIENTE das sanções penais previstas no Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade das declarações com consequente desclassificação do processo seletivo, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UFVJM, desejo participar da reserva de vagas destinada a candidatos com deficiência, conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004. Tipo da Deficiência: (__) Física (___) Auditiva (___) Visual (___) Mental (___) Múltipla Declaro inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades previstos no art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão do processo seletivo. Declaro conhecer e aceitar a Resolução nº 57, de 30/11/2018 e todas as regras estabelecidas neste Edital e concordar com a divulgação de minha condição de optante pelo sistema de reserva de vagas. ___________________________________________________________________ (Data e assinatura do candidato ou representante legal) Importante: 1. É imprescindível a apresentação de laudo médico e, ou parecer de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e, desde que, tais profissões sejam regulamentadas. 2. O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original e cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3. A UFVJM não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou do parecer. 4. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, bem como, não sendo devido nenhum tipo de ateste ou declaração. 5. Poderá haver a necessidade de que o candidato se apresente perante junta médica composta para avaliação, sendo obrigatória a presença do candidato, sob pena de não ser atendida a solicitação de reserva de vaga para pessoas com deficiência.

 

 

 

Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis, Alexandre Walmott Borges - Portaria R/UFU nº (PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2134, DE 02 DE JUNHO DE 2021)

 

 


Referência: Processo nº 23117.058598/2021-57 SEI nº 3052153