Boletim de Serviço Eletrônico em 01/03/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

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Timbre

Resolução Nº 1/2019, DO Conselho da Faculdade de Matemática

  

Estabelece exigência sobre os Planos de Ação Docente Voluntária propostos à Faculdade de Matemática.

O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 1ª Reunião de 2019, realizada em 28 de fevereiro de 2019,

CONSIDERANDO a instituição e a regulamentação do serviço docente voluntário junto aos Curso de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do Art. 5º da Resolução SEI Nº 10/2018 do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Exigir que os Planos de Ação Docente Voluntária apresentados à Faculdade de Matemática, sob a égide da Resolução SEI Nº 10/2018 do Conselho Diretor, contemplem ao menos um projeto de ensino extracurricular de combate à evasão e à retenção escolar.

Parágrafo único: Propostas de Docência Voluntária cujos Planos de Ação Docente Voluntária não atendam à exigência estabelecida no caput serão indeferidas de plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Uberlândia MG, em 01 de março de 2019.

 

MARCIO COLOMBO FENILLE

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Colombo Fenille, Presidente, em 01/03/2019, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.002330/2019-46 SEI nº 1060551