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Resolução CONIQ Nº 7, de 05 de junho de 2025
Aprova as normas do Instituto de Química relativas ao afastamento de servidores para qualificação e institui o Plano de Qualificação da Unidade |
O CONSELHO DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada aos quatro dias do mês de Junho de 2025, e
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que determinam o objetivo estratégico institucional de promoção do desenvolvimento profissional e humano dos servidores;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no PIDE da UFU que determinam o objetivo estratégico institucional de promoção e de fortalecimento do processo de internacionalização e de interinstitucionalização da UFU, no ensino, na pesquisa e na extensão;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no PIDE da UFU que determinam o objetivo estratégico institucional de fortalecimento de parcerias de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 2/2019 do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em relação à necessidade de que as Unidades Acadêmicas adotem critérios de seleção de docentes candidatos a afastamento integral; e em relação à necessidade de que as Unidades Acadêmicas elaborem seus planos de qualificação de docentes,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.010375/2025-32,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução que trata das normas internas do Instituto de Química relativas ao afastamento de docentes para qualificação e institui o Plano de Qualificação da Unidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 05 de junho de 2025
Presidente do Conselho do Instituto de Química - CONIQ
FÁBIO AUGUSTO DO AMARAL
Diretor do Instituto de Química
Portaria de Pessoal nº 2133, de 31 de março de 2025
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 05/06/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6401823 e o código CRC 41865D90. |
ANEXO I À Resolução Nº 7, DE 05 DE junho DE 2025
Resolução que trata das normas internas do Instituto de Química relativas ao afastamento de docentes para qualificação e institui o Plano de Qualificação da Unidade.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regula, no âmbito do Instituto de Química (IQUFU), o afastamento de servidores para qualificação, bem como institui o Plano de Qualificação da Unidade do IQUFU (PQU-IQUFU) (Anexo I).
Parágrafo Único: Esta resolução não se aplica às licenças previstas no art. 81 da Lei 8.112, de 1990 e suas atualizações, bem como aos afastamentos para eventos e aperfeiçoamento ou a serviço da UFU, previstos na Seção II da Resolução nº 2/2019 do Conselho Diretor da UFU.
Art. 2º Os afastamentos para qualificação podem ocorrer para:
I – Participação em curso de mestrado;
II – Participação em curso de doutorado;
III – Realização de estágio pós-doutoral; e
IV – Realização de atividades de professor visitante ou pesquisador visitante.
Art. 3º A licença para capacitação, prevista no art. 87 da Lei 8.112 de 1990 e suas atualizações, também poderá ser utilizada para a qualificação em estágio pós-doutoral e para a realização de atividades de professor visitante ou pesquisador visitante, conforme previsto na Resolução nº 2/2019 do Conselho Diretor da UFU.
Art. 4º Os afastamentos de que tratam esta Resolução devem ser autorizados pelo conselho do Instituto de Química (CONIQ), e o processamento do pedido de afastamento e de seu deferimento deve ser realizado conforme normas, procedimentos, critérios e requisitos vigentes à época do pedido, no âmbito da UFU.
Parágrafo Único: Os pedidos de afastamento devem observar, em especial, os procedimentos e requisitos previstos em edital, vigente à época do pedido, destinado à seleção de servidores, do quadro permanente da UFU, que pretendam afastar-se integralmente do exercício do cargo para participação em ações de qualificação.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE
Art. 5º Para o planejamento da participação de servidores, do IQUFU, nas qualificações relacionadas no art. 2º, deverá ser elaborado o PQU-IQUFU, em consonância com o disposto na Resolução nº 2/2019 do Conselho Diretor da UFU.
§ 1º O PQU-IQUFU será elaborado para um período de quatro anos e atualizado anualmente.
§ 2º O PQU-IQUFU deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – Histórico da qualificação docente ou técnico, na Unidade;
II – Metas anuais e plurianuais atingidas e a atingir com o plano;
III – Critérios de seleção adotados; e
IV – Relação dos servidores a serem qualificados, anualmente.
§ 3º A revisão e atualização do PQU-IQUFU será de responsabilidade de comissão permanente da Unidade, criada para esta finalidade.
Art. 6º Os pedidos para afastamento para qualificação em cursos de mestrado e de doutorado, e para a realização de estágio pós-doutoral, e atividades de professor visitante ou pesquisador visitante previstos no art. 2º desta Resolução, devem cumprir os seguintes procedimentos:
I – Criação de processo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e inserção, pelo servidor, dos documentos exigidos nas normas vigentes no âmbito da UFU.
II – Encaminhamento do processo, via SEI, à unidade DIRIQUFU;
III – Aprovação do pedido de afastamento pelo CONIQ;
IV – Encaminhamento do processo, via SEI, ao setor competente.
Parágrafo Único: Nos casos em que a previsão de qualificação não tiver sido registrada previamente no PQU-IQUFU vigente, o servidor deverá solicitar o registro de sua intenção de qualificação junto a comissão permanente do PQU-IQUFU, no referido plano.
CAPÍTULO IIi
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Durante o período de afastamento para qualificação e após o retorno às atividades na UFU, o servidor, deverá observar o cumprimento das normas e procedimentos aplicáveis, vigentes no âmbito da UFU.
Art. 8º Casos omissos serão analisados pelo CONIQ.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor nesta data.
ANEXO II À Resolução Nº 7, DE 05 DE junho DE 2025
PLANO DE QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE DO INSTITUTO DE QUÍMICA PARA O QUADRIÊNIO 2025-2029
O Plano de Qualificação da Unidade do Instituto de Química (PQU-IQUFU) tem por finalidade contribuir à consecução dos objetivos da política de qualificação dos servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em consonância com o que se prevê na Resolução nº 2/2019 do Conselho Diretor da UFU e nesta Resolução do CONIQ, bem como no PIDE da UFU.
O PQU-IQUFU abrange os seguintes níveis de qualificação:
b) Doutorado;
c) Estágio pós-doutoral; e
d) Pesquisador visitante ou professor visitante.
Na sequência deste documento, encontram-se as seguintes informações:
a) Histórico da qualificação de servidores no IQUFU;
b) Metas anuais e plurianuais de qualificação de servidores;
c) Critérios de seleção adotados; e
d) Procedimento para levantamento e geração da relação dos servidores a serem qualificados, anualmente.
Histórico da qualificação de servidores no IQUFU
O IQUFU acredita que a qualificação dos servidores é uma das formas de se buscar aperfeiçoamento e atualização contínua para o desenvolvimento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão e que ela serve, ainda, como meio para atingir os objetivos de desenvolvimento e expansão da Unidade. Neste sentido, desde a sua mudança de status de Departamento para Instituto no ano de 1999, o Instituto de Química tem como política interna a qualificação de seu corpo docente e técnicos de laboratório e administrativo. Priorizou-se a partir dessa política criar condições internas que permitiram o doutoramento do maior número de servidores. Contando com o esforço coletivo ao longo dos anos, o IQUFU possui atualmente 100% de seus docentes com titulação de doutorado. Adicionalmente, mais de 58% dos técnicos de laboratório tem titulação de doutorado e 33% têm titulação de mestrado.
Nos últimos anos, a política de qualificação do IQUFU tem incentivado a realização de Estágios Pós-doutorais em instituições nacionais e estrangeiras. Em face dessas ações o IQUFU conta atualmente com um corpo docente altamente qualificado e com relações acadêmicas ampliadas e estabelecidas por meio da participação em redes de pesquisas, projetos interinstitucionais, ampliando assim, as oportunidades formativas de seus docentes, o que tem reverberado também na produção acadêmica qualificada com os discentes em nível de graduação e pós-graduação.
A qualificação do corpo docente e dos técnicos pode ser verificado pelos programas de pós-graduação que os docentes do IQUFU estão diretamente envolvidos. O Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQUI) foi criado em 1998 com o curso de mestrado em química, o programa foi consolidado com a criação do curso de doutorado em Química no ano de 2013. Atualmente o PPGQUI é considerado um programa de excelência com conceito CAPES 6. Adicionalmente, em 2013 os esforços do corpo docente e técnico do IQUFU resultaram na criação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis – PPGBiocom, um programa bi-institucional constituído por associação ampla entre a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU). No mesmo ano, o IQUFU fez parte de um consórcio que criou o Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECM). Além de impulsionar a qualificação do corpo docente, os programas de pós-graduação do IQUFU também desempenharam um papel fundamental na capacitação dos técnicos de laboratório, possibilitando sua formação contínua e aprimoramento profissional. Quase a totalidade dos técnicos do IQUFU realizaram o mestrado e/ou doutorado nos programas de pós-graduação do instituto, fortalecendo o conhecimento técnico e científico da unidade. Esse investimento na formação avançada dos técnicos contribuiu significativamente para a excelência das atividades de pesquisa e ensino desenvolvidas no IQ, assegurando um suporte altamente qualificado às diversas linhas de investigação e infraestrutura laboratorial.
Importante destacar o papel do CONIQ e da Direção da IQUFU neste processo, seja por meio da busca incansável de recursos financeiros e de pessoal (professores substitutos) junto às pró-reitorias, da eficiência para se fazerem cumprir as metas do Plano de Desenvolvimento e Expansão da Unidade, do constante incentivo e suporte aos professores para a obtenção de parcerias junto a órgãos de fomento e do apoio a ações acadêmicas, que aumentam a interação da Unidade com a sociedade.
Ainda, as notas de seus cursos de graduação alcançam pontuações excelentes e seus programas de pós-graduação demonstram cada vez mais robustez, redes de relacionamento para ações de ensino, de pesquisa e de extensão são firmadas e renovadas, e suas pesquisas e projetos são reiteradamente premiados
Por fim, em relação aos indicadores de qualificação dos servidores, nos últimos dez anos (2015 a 2025), registram-se as seguintes ações de qualificação do corpo docente, em particular, relacionadas à participação em curso de doutorado, e à realização de estágios pós-doutorais: um docente cursou doutorado, com afastamento integral, e 7 docentes realizaram estágio pós-doutoral no exterior; atualmente 1 docente realiza estágio pós-doutoral no país. Entre os técnicos de laboratório destaca-se que nos últimos 10 anos, 4 finalizaram o doutorado e 1 finalizou o mestrado. No entanto, estas qualificações foram realizadas sem afastamento dos técnicos. Para continuar o processo de qualificação dos servidores do IQUFU propõe-se as metas descritas no próximo item.
Metas anuais e plurianuais de qualificação de servidores
Considerando o estabelecido na Resolução nº 2/2019 do CONDIR e no PIDE da UFU, para o presente PQU-IQUFU foram estipuladas duas metas específicas:
Meta 1: Promover a qualificação de 20% do corpo docente do IQUFU pela participação em estágios pós-doutorais ou atividades de pesquisador/professor visitante, entre o período de junho de 2025 a maio de 2029;
Meta 2: Promover a qualificação de 10% do corpo técnico do IQUFU pela realização de cursos de mestrado e doutorado ou realização de estágios pós-doutorais ou atividades de pesquisador visitante, em instituições de ensino superior brasileiras e estrangeiras, entre o período de junho de 2025 a maio de 2029.
Critérios de seleção adotados
No âmbito do IQUFU, a autorização do afastamento para qualificação estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Aprovação em edital de processo seletivo para afastamento para participação em cursos de mestrado ou de doutorado;
b) Aprovação de bolsa de estudos ou carta de aceite para realização de estágio pós-doutoral e atividades de professor/pesquisador visitante;
Nas situações em que houver necessidade de realização de seleção interna, no âmbito do IQUFU, serão observados os seguintes critérios para classificação da ordem de prioridade dos pedidos de afastamento aprovados:
a) Possuir financiamento de agência de fomento, bolsa de estudos ou projeto de pesquisa;
b) Maior tempo decorrido desde o último afastamento para as qualificações previstas no art. 2º desta Resolução;
c) Maior idade.
Ainda, como forma de apoiar a qualificação dos servidores do IQUFU, no caso dos docentes lotados em Uberlândia, o afastamento do primeiro docente de cada núcleo será absorvido pela Unidade, pela distribuição das suas atividades de ensino para todos os docentes do IQUFU, ou, se houver previsão legal, pela contratação de professores substitutos para os docentes afastados. Em caso de afastamento de um segundo docente do mesmo núcleo, também lotado em Uberlândia, as atividades de ensino do docente afastado ficará sob responsabilidade do referido núcleo, caso não haja previsão legal para contratação de substituto para o referido docente. O mesmo se aplica para o corpo técnico do IQUFU, isto é, o afastamento de técnicos será responsabilidade da Unidade, sendo distribuído suas atividades para os seus pares, ou, se houver previsão legal, pela contratação de técnicos substitutos para os técnicos afastados. No caso de docentes do IQUFU lotados em Monte Carmelo ou Patos de Minas, os afastamentos serão absorvidos pelos demais docentes lotados na mesma localidade, ou, se houver previsão legal, pela contratação de professores substitutos para os docentes afastados.
O cumprimento das metas poderá estar sujeito à capacidade do IQUFU em absorver/distribuir estas funções ou da disponibilidade de servidores substitutos para assumir as atividades dos servidores afastados;
Procedimento para levantamento e geração da relação dos servidores a serem qualificados, anualmente
A relação de servidores a serem qualificados anualmente, para o quadriênio 2025-2029, deverá ser gerada após a aprovação desta resolução.
As seguintes informações deverão constar da relação:
a) Nome do servidor;
b) Tipo de ação de qualificação (curso de mestrado, curso de doutorado, estágio pós- doutoral, pesquisador visitante ou professor visitante);
c) Período de realização, com indicação de, pelo menos, mês e ano de início e de término; e
d) Se será solicitado afastamento para a realização da ação de qualificação.
Referência: Processo nº 23117.010375/2025-32 | SEI nº 6401823 |