Boletim de Serviço Eletrônico em 04/05/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 6/2023

03 de maio de 2023

Processo nº 23117.030961/2023-31

CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA REGISTROS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA voluntária UFU

 

CAPÍTULO I – DIRETRIZES ESPECÍFICAS

 

DO OBJETO:

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, por meio de sua Diretoria de Pesquisa, torna público a presente Chamada de âmbito interno, para registros de projetos de Iniciação Científica Voluntária – Ano 2023.

 

DO OBJETivo GERAl:

Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico na Universidade Federal de Uberlândia

 

DOs OBJETivos específicos:

Gerar conhecimento por meio da diversidade de projetos de pesquisa apoiados.

Alavancar a produção de pesquisas na instituição.

Expandir as linhas de pesquisa e o quantitativo de pesquisadores(as) na instituição. 

Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.

Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.

Qualificar alunos(as) para os programas de pós-graduação.

Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos(as) alunos(as) na pós-graduação.

Estimular pesquisadores(as) a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais.

Proporcionar ao(à) aluno(a) voluntário(a), orientado(a) por coordenador(a) qualificado(a), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.

Fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

 

do número de propostas e prazos

O prazo de execução de cada proposta registrada é mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 12 (doze) meses, iniciando-se no ano de 2023.

Cada coordenador(a) poderá registrar até 2 (duas) propostas com no máximo 3 (três) alunos(as) voluntários(as) por proposta.

 

do calendário

Esta chamada se dará na modalidade de fluxo contínuo, podendo ser submetidas proposta até o dia 01/12/2023 com cronograma de execução com duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.

 

CAPÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS

 

DAS PROPOSTAS ELEGÍVEIS:

São consideradas elegíveis as propostas que atendam aos requisitos desta Chamada.

Por parte da Proposta:

Estar claramente caracterizada como projeto de pesquisa científica voluntário.

Ser elaborada em português e submetida por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponível no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU (https://www.icufu.com.br/).

Não serão aceitas propostas submetidas de qualquer outra forma, nem mesmo em arquivos anexados.

Prever a elaboração de um PITCH, material de divulgação em vídeo voltado ao público leigo.

Evidenciar os resultados esperados, benefícios e impactos a serem gerados por este apoio financeiro.

Constatada o envio de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

Por parte do Coordenador:

Coordenador(a) é o(a) pesquisador(a) autor(a) da proposta. O responsável pela submissão, execução, orientação dos(a) alunos(as) voluntários(as) de iniciação científica, e prestação de contas relativas ao projeto.

Ter o título mínimo de mestre(a).

Ser servidor(a), com vínculo formal com a UFU.

No caso de pesquisadores(as) aposentados(as) e visitantes, esses(as) deverão apresentar, na forma de anexo, documento formalizando a vinculação com a instituição por tempo igual ou superior ao período de execução do projeto submetido.

Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.

Manter atualizados seus dados de contato.

Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica da proposta submetida, principalmente no que diz respeito ao tema da proposta.

Ter experiência compatível e comprovada com o tema da proposta apresentada.

Apresentar e ser responsável por até duas propostas com até 3 (três) alunos(as) voluntários(as) vinculados(as).

Instruir e acompanhar os(as) alunos(as) voluntários(as) nos procedimentos necessários à implementação da pesquisa, bem como nos eventos científicos.

Orientar os(as) alunos(as) voluntários(as) na execução de suas atividades, conforme Plano de Trabalho anexado (Anexo I).

Preencher o Relatório Técnico Circunstanciado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU até 30 (trinta) dias após o término da vigência da pesquisa.

Estimular e orientar os(as) alunos(as) voluntários(as) na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações a UFU, que assegura o vínculo dos(as) alunos(as) voluntários(as) ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.

Auxiliar os(as) alunos(as) voluntários(as) na produção do PITCH sobre os resultados da pesquisa.

Coordenador(a) e alunos(as) voluntários(as) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.

Durante a execução da proposta, caso o(a) coordenador(a) necessite de Licença de suas atividades profissionais, ele(a) não poderá orientar. Nesse caso, deverá solicitar o cancelamento da pesquisa ou sua substituição por outro(a) coordenador(a).

A substituição do(a) coordenador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) coordenador(a) substituto(a) atenda a todos os requisitos do item 6.1.2. deste edital. As orientações sobre substituição de orientador(a) estão disponíveis no site da PROPP.

Informar, imediatamente, à Diretoria de Pesquisa acerca de possíveis desistências e cancelamentos envolvendo alunos(as) voluntários(as).

A substituição dos(as) alunos(as) voluntários(as), justificada, só poderá ocorrer uma única vez durante a vigência do edital. As orientações sobre substituição de alunos(as) voluntários(as) estão disponíveis no site da PROPP.

Por parte do(a) Aluno(a) Voluntário(a):

Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFU, com previsão de término da graduação posterior ao término da vigência da pesquisa.

Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.

Cada aluno(a) pode candidatar-se com um(a) único(a) coordenador(a). Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) na proposta de um(a) coordenador(a). Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.

Cada aluno(a) pode candidatar-se em um único edital. Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) para concorrer ao PIBIC ou PIBITI ou PIVIC. Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.

Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

Estar cadastrado(a) no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.

Manter atualizado seus dados de contato.

Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) coordenador(a).

Cumprir vinte horas semanais de atividades de acordo com o horário acordado com o(a) coordenador(a).

Apresentar, obrigatoriamente, os resultados da pesquisa desenvolvida e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos pela Diretoria de Pesquisa.

Fazer referência a sua condição de aluno(a) voluntário(a) de Iniciação Científica da UFU nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da Universidade Federal de Uberlândia nos agradecimentos.

Produzir um PITCH sobre os resultados da pesquisa e informar o seu link para visualização no próprio Relatório Técnico Circunstanciado.

Coordenador(a) e alunos(as) voluntários(as) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.

 

DAS PROPOSTAS:

As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa voluntário, obrigatoriamente, em versão eletrônica no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU, respeitando-se o prazo definido no item 5 desta Chamada e contendo as informações apontadas no item 7.2. desta Chamada.

Para mais detalhes sobre o projeto de pesquisa, ver o Canal da UFU no YouTube.

Cada proposta deverá ter como anexo um Plano de Trabalho para cada aluno(a) voluntário(a).

A Proposta de Atividades de Pesquisa e o(s) Plano(s) de Trabalho devem compreender, obrigatoriamente, o período de concessão de vigência da pesquisa, de 6 (seis) a 12 (doze) meses.

A descrição da proposta, por meio do formulário eletrônico deverá conter:

Informações institucionais do(a) Coordenador(a).

Descrição do Projeto de Pesquisa:

Código do Edital.

Título.

Palavras-Chave.

A pesquisa aborda temática de gênero ou de etnia.

Área do conhecimento.

Arranjo Institucional.

Protocolo de submissão do projeto ao CEUA ou ao CEP.

Detalhamento da Proposta:

Projeto Integrado – até 100 palavras.

Resumo (15 pontos) – até 300 palavras.

Qual o problema abordado? Pergunta ou Hipótese investigada (20 pontos) – até 250 palavras.

Três Principais referências bibliográficas (15 pontos) – até 250 palavras.

Método (20 pontos) – até 500 palavras.

Metas (5 pontos) – até 500 palavras.

Tais como: artigos submetidos em revistas, artigos apresentados em eventos, patentes, apresentações artísticas, livros, capítulos de livros, trabalhos de conclusão de curso, etc.

Qual a razão para que esta proposta seja financiada (20 pontos) – até 500 palavras.

Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram fixados em 2015 pela Organização das Nações Unidas como um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Trata-se de uma agenda de ação até 2030, com 17 (dezessete) objetivos e 169 metas construídas sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Para mais informações, ver a Organização Pan-Americana de Saúde.

Outra informação relevante – até 100 palavras.

Recursos financeiros previstos – até 500 palavras.

Os itens aqui listados serão utilizados pela DIRPE para inventariar a pesquisa em nossa instituição. Além disso, é de fundamental importância para ser apresentado às agências de fomento como contrapartida no momento de prestação de contas e renovação do convênio institucional de bolsas. Logo, eles não serão financiados por este edital, tampouco contarão na avaliação do mérito da Proposta de Atividades de Pesquisa.

A título de exemplo, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, etc.

Plano de Divulgação Científica – até 250 palavras.

Não serão analisados arquivos contendo projetos de pesquisa anexados ao Formulário Eletrônico.

Os documentos citados nos subitens 8.4.1. a 8.4.4. deverão ser anexados, em formato PDF, no próprio Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU. A ausência de qualquer um desses documentos implicará na desclassificação da Proposta.

Arquivo eletrônico contendo Plano de Trabalho proposto para os(as) alunos voluntários(as), conforme modelo do Anexo I.

O Plano de Trabalho deve ser específico para cada aluno(a) voluntário(a).

Nos casos de propostas com mais de 1 (um) aluno(a) voluntário(a), deverá ser anexado apenas um documento em formato PDF contendo todos os planos de trabalho.

Arquivo eletrônico único contendo o Comprovante de Comissão de Ética (CEUA ou CEP ou ambos), quando necessário.

Arquivo eletrônico contendo o comprovante de vinculação do(a) pesquisador(a) aposentado(a) ou visitante, por tempo igual ou superior ao período de execução do projeto submetido, quando necessário.

Arquivo eletrônico contendo o Barema do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) preenchido referente a produção científica do coordenador nos últimos 5 anos e link para o Currículo Lattes, conforme modelo do Anexo II.

 

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

A Diretoria de Pesquisa se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades, solicitar informações, relatórios de acompanhamentos, dados ou quaisquer materiais que evidenciem o desenvolvimento das atividades em correspondência ao cronograma e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas neste edital.

A Diretoria de Pesquisa validará a prestação de contas científica por meio da avaliação do Relatório Técnico Circunstanciado a ser submetido pelo(a) coordenador(a).

O(A) coordenador(a) deverá encaminhar a prestação de contas técnico-científica por meio do formulário online específico, denominado Relatório Técnico Circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término de vigência da pesquisa.

No Relatório Técnico Circunstanciado será considerado o cumprimento dos objetivos propostos pelo(a) coordenador(a) e a apresentação dos produtos oriundos do projeto, com a devida menção ao apoio da UFU.

Qualidade do conteúdo do PITCH apresentado ao final do projeto.

 

dO REGISTRO 

A Diretoria de Pesquisa terá até 30 (trinta) dias para registrar o projeto de pesquisa voluntário e encaminhar para o(a) coordenador(a), via e-mail, o documento de registro da pesquisa.

O cancelamento da pesquisa poderá ser realizado, a qualquer momento, mediante justificativa apresentada pelo coordenador(a), e assinada por ambos, coordenador(a) e aluno(a), conforme orientações disponíveis no site da PROPP.

 

DAs orientações gerais

Esta Chamada submete-se aos dispositivos legais e regulamentares vigentes, à Resolução CONPEP 01/2020 e suas alterações.

Ao submeter proposta à presente Chamada, o proponente se sujeita a todas as normas desta Chamada, incluindo os dispositivos previstos em seus anexos.

A proposta e toda a documentação submetida à Diretoria de Pesquisa deve ser redigida em português.

Aquele que, tendo aceito sem objeção os termos desta Chamada, não poderá apontar, posteriormente ao prazo definido no caput, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua manifestação não terá efeito.

Os(As) profissionais prestadores de serviços técnico, consultores(as) ad hoc, membros de Câmara de Avaliação de Projetos e Currículo e quaisquer outros(as) profissionais envolvidos nas ações e atividades de gestão desta Chamada, deverão obrigar-se à manutenção de sigilo sobre os conteúdos de todas as propostas recebidas, no que tange a propriedade intelectual e dados pessoais sensíveis dos candidatos.

Ao submeter proposta à presente Chamada o(a) proponente concorda que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Chamamento Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de projeto, título e resultado da avaliação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – e suas alterações.

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias para a execução do projeto.

Coordenadores(as) de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade devem observar a legislação em vigor para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostrar.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa, assessorada pelo Comitê Institucional.

 

DAs INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A ausência de quaisquer informações ou documentos necessários para o julgamento do mérito da proposta, bem como o preenchimento incorreto do Formulário Eletrônico e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta.

Em todo material de divulgação, como releases, sites, banners, vídeos, cartilhas e qualquer outro material impresso ou digital relacionado com o objeto do projeto apoiado por esta Chamada, deverá ser explicitada a logomarca ou o nome da UFU.

Em entrevistas, palestras e outras atividades interativas deverá ser explicitado o apoio recebido da UFU, respeitados o sigilo e a confidencialidade previstos no item 13.5 desta Chamada.

Outras informações poderão ser obtidas, a qualquer momento, na página da PROPP.

É de responsabilidade do proponente entrar em contato com a Diretoria de Pesquisa em até 3 (três) dias úteis anteriores ao encerramento do prazo de submissão para obter informações ou esclarecimentos. A eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta da Diretoria de Pesquisa não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.

A Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Ainda que as inscrições se encerrem às 23:59, o horário de atendimento ao público seja por e-mail, telefone ou presencial, é o comercial, isto é, compreende das 8 (oito) até as 17 (dezessete) horas.

É de responsabilidade do coordenador(a) acompanhar as publicações referentes às fases de análise da presente Chamada nos seguintes meios de divulgação: página eletrônica da UFU e da PROPP.

A certificação do(a) coordenador(a) e do aluno(a) voluntário(a) somente será emitida no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU, após preenchimento do Relatório Técnico Circunstanciado.

Para obtenção da certificação será necessário participação de no mínimo 6 (seis) meses na pesquisa.

 

DAs DISPOSIÇÃO FINAIS

A concessão do apoio poderá ser cancelada pela Diretoria de Pesquisa, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da UFU serão de domínio público, salvo as exceções legais.

A presente Chamada poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria de Pesquisa, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 03/05/2023, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO DOS(AS) ALUNOS(AS) VOLUNTÁRIOS(AS)

 

Observação: Faça um plano para cada aluno(a) voluntário(a). Copie e cole a tabela abaixo para cada aluno(a) voluntário(a) solicitado.

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato:

Matrícula:

MODALIDADE DA BOLSA

(   ) PIBIC – Graduação

(   ) PIBIC – Ensino Médio

(   ) PIBITI – Graduação

(   ) ESTES – Escola Técnica em Saúde

(   ) PIBIC – Ensino Básico

(   ) PIVIC – Voluntário

 

Local de desempenho das atividades:

 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ALUNO(A) VOLUNTÁRIO(A)

Retire esta informação e digite neste campo a descrição de forma resumida das atividades que o aluno(a) voluntário(a) irá realizar no projeto.

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PELO ALUNO(A) VOLUNTÁRIO(A)

Atividade

Trimestre de Execução

1

2

3

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – BAREMA DO CURRÍCULO LATTES DO(A) COORDENADOR(A)

 

Descrição

Valor Unitário

Limite de certificados/Nota máxima

Documento Comprobatório

Pontos Obtidos

OBRIGATÓRIO - Link do Currículo Lattes:

 

Bolsista de Produtividade CNPq?

100

1/100

Não

 

Pós-doutorado

Relatório Final de Pós-doutorado aprovado

5

1/5

Não

 

Atuação Profissional

Consultoria/assessoria ad hoc

(por parecer)

1

10/10

Não

 

Membro de Comissão ou Comitê ligado à pesquisa

0,5

10/5

Não

 

Projetos de Pesquisa

Projeto de pesquisa com financiamento (coordenador)

2

5/10

Não

 

Projeto de pesquisa com financiamento (participante)

0,5

5/2,5

Não

 

Projeto de pesquisa sem financiamento com registro na Diretoria de Pesquisa (coordenador)

1,5

5/7,5

Não

 

Projeto de pesquisa sem financiamento com registro na Diretoria de Pesquisa (participante)

0,5

5/2,5

Não

 

Revisor de Periódico

Editor e/ou parecerista de revista científica

2

10/20

Não

 

Prêmios e Títulos

Premiação ou Menção Honrosa de trabalhos em eventos científicos

3

10/30

Não

 

Produções – Produção Bibliográfica

Artigo publicado ou aceito em periódicos especializados nacionais ou estrangeiras e com corpo editorial

5

10/50

Não

 

Livros publicados em editoras com conselho editorial e contendo ISBN

7

10/70

Não

 

Capítulos de livros publicados

2

10/20

Não

 

Tradução de livros

4

10/40

Não

 

Tradução de capítulos

2

10/20

Não

 

Organização de livros ou de volumes temáticos em revistas – Editoração

3

10/30

Não

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos

2

10/20

Não

 

Resumos expandidos publicados em anais de eventos

1

10/10

Não

 

Resumos publicados em anais de eventos

0,5

10/5

Não

 

Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho

0,5

10/5

Não

 

Produções – Produção Técnica

Entrevistas concedidas e/ou realizadas em meio de comunicação geral

1

10/10

Não

 

Filmes, vídeos ou audiovisuais científicos e artístico-culturais realizados

3

10/30

Não

 

Produções – Produção Artística/Cultural

Participação em exposições e apresentações artístico-culturais

4

10/40

Não

 

Patentes e Registros

Desenvolvimento ou geração de trabalhos/produtos com patente obtida, solicitação ou registro nos órgãos regulamentadores

8

5/40

Não

 

Bancas – Participação em Bancas de Trabalhos de Conclusão

Participação em bancas examinadoras de Doutorado

2

10/20

Não

 

Participação em bancas de Qualificação de Doutorado

1,5

10/15

Não

 

Participação em bancas examinadoras de Mestrado

1,5

10/15

Não

 

Participação em bancas de Qualificação de Mestrado

1

10/10

Não

 

Participação em bancas examinadoras de Trabalhos de Conclusão de Curso

1

10/10

Não

 

Eventos

Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, seminários, oficinas, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos acadêmicos

2

10/20

Não

 

Orientações e Supervisões concluídas

Tese de Doutorado orientada/co-orientada e concluída

6

10/60

Não

 

Dissertação de Mestrado orientada/co-orientada e concluída

3

10/30

Não

 

Trabalhos de Conclusão de Curso orientados e concluídos (Graduação e Especialização latu sensu) orientado e concluído

2

10/20

Não

 

Iniciação Científica da graduação concluída (PIBIC, PIBITI, ESTES e PIVIC)

2

10/20

Não

 

Iniciação Científica do Ensino Básico concluída (PIBIC-EM, PIBIC-JR e ESEBA)

2

10/20

Não

 

Total:

 

 

 

 

 

               


Referência: Processo nº 23117.030961/2023-31 SEI nº 4467197