UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade

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Timbre

Despacho COMGOV nº 3/2023

  

Processo nº 23117.021629/2022-03

Interessado: Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade

  

 

I. Documentos

 

Recebemos da Comissão Permanente de Desenvolvimento e Expansão - CPDE, para análise e apreciação, o relatório referente ao monitoramento do 1º trimestre/2023 do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão - PIDE 2022-2027, conforme os seguintes documentos:

4485284 - Relatório nº 3/2023/CPDE/REITO

4486041 – OFÍCIO Nº 35/2023/CPDE/REITO-UFU

 

II. Análise

 

Conforme informa o referido relatório, dezenove eixos realizaram o acompanhamento do 1° trimestre/2023. Três projetos não participaram do acompanhamento por já terem alcançado o objetivo previsto.

No formulário de acompanhamento foram disponibilizadas sete opções de "Fatores facilitadores" e sete opções de "Fatores dificultadores", além da opção "outra" como campo aberto. 

"Planejamento realizado" e "Capacitação e qualificação da equipe" foram os "Fatores facilitadores" mais observados; já como "Fatores dificultadores", a "Disponibilidade de recursos humanos" e a "Disponibilidade de  recursos orçamentários" foram os mais apontados.

Quanto às iniciativas, as mais observadas foram "Reunião(ões) e/ou apresentação(ões)", "Distribuição das atividades entre os envolvidos", Operacionalização das ações" e "elaboração de relatórios e/ou diagnósticos"

 

III. Conclusão

O Relatório apresentado atende ao que dispõe o art. 7º da Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020.

Diante das informações apresentadas, o Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade (COMGOV) aprova o Relatório de Monitoramento do 1º trimestre/2023 e solicita a divulgação deste Relatório no portal do PIDE.

 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

Presidente do Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 16/05/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.021629/2022-03 SEI nº 4499657