UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos

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Timbre

Termo Aditivo

Processo nº 23117.021041/2021-61

  

Unidade Gestora: 154043 - UFU

  

2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Nº 027/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA ECONOMATICA SOFTWARE DE APOIO A INVESTIDORES LTDA.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Darizon Alves de Andrade, nomeado pela Portaria de Pessoal UFU nº 1654, de 30 de março de 2023, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ECONOMATICA SOFTWARE DE APOIO A INVESTIDORES LTDAinscrita no CNPJ sob o nº 64.919.541/0001-09, sediada na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 758, 7º Andar, conjunto 72, Bairro Itaim Bibi, CEP: 04.542-000, São Paulo/SP, neste ato representada pelo Sr. Pedro Medeiros Machado, CPF nº ***.634.947-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.021041/2021-61  e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2021, decorrente da Inexigibilidade nº 38/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 02/10/2023 a 02/10/2024;

Reajustar o valor contratual para pagamento em parcela única em 3,16%, de acordo com a variação do IPCA/IBGE acumulado de julho de 2022 a junho de 2023;

Alterar a Subcláusula 12.29 do Termo de Referência, passando-se a ler no lugar de: "12.29. Fornecer dados para comprovação de uso, relatórios estatísticos de acesso e parâmetros de análise, por meio de acesso a um plugin da plataforma ou via envio mensal dessas informações à contratante por e-mail (dirbi@dirbi.ufu.br)", o seguinte:

"12.29. Fornecer, até o quinto dia útil de cada mês, dados para comprovação de uso, relatórios estatísticos de acesso e parâmetros de análise, por meio de acesso a um plugin da plataforma ou via envio mensal dessas informações à contratante por meio dos e-mails (dirbi@dirbi.ufu.br) e (diinf@dirbi.ufu.br)."

Alterar a Subcláusula 8.3.2. do Contrato Original, passando-se a ler no lugar de: "8.3.2. Versão Cloud: funciona em ambiente Mac e Windows por meio dos IP's oficiais do campus contratante com limite de até 600 IP-s. O uso do sistema Economática fica restrito aos alunos e docentes do Campus Santa Mônica- UFU , sendo o acesso feito somente dentro de suas dependências física, sendo vedado o acesso remoto por qualquer meio de virtualização de aceso ou rede via internet (VPN). Não é permitido expandir o uso para outros campus, cursos e/ou faculdades.", o seguinte:

"8.3.2. Versão Cloud: funciona em ambiente Mac e Windows por meio dos IPs oficiais da Universidade Federal de Uberlândia contratante com limite de até 600 IP-s. O uso do sistema Economatica fica restrito aos membros da comunidade acadêmica da Universidade Federal de Uberlândia, sendo o acesso feito somente dentro de suas dependências físicas, em faixa de IPs pertencente à universidade, sendo vedado o acesso remoto por qualquer meio de virtualização de acesso ou rede via internet (VPN). Não é permitido expandir o uso para outras instituições fora dos domínios da Universidade Federal de Uberlândia."

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total da contratação permanece de R$ 60.565,56 (sessenta mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), e o valor total para pagamento em parcela única, após o reajuste, passa a ser de R$ 58.010,41 (cinquenta e oito mil dez reais e quarenta e um centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

  

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ECONOMATICA SOFTWARE DE APOIO A INVESTIDORES

Darizon Alves de Andrade

Pedro Medeiros Machado

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Representante Legal


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Medeiros Machado, Usuário Externo, em 21/09/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 21/09/2023, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.021041/2021-61 SEI nº 4842708