UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia

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Ata de Reunião

 

ATA DA 5ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2022 DO COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 13 de setembro de 2022, às quatorze horas, teve início a quinta reunião ordinária do Colegiado da Coordenação de Extensão do Instituto de Biotecnologia do ano em curso,  sob a Presidência da Profª Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, estando presentes a Prof.ª Ana Carolina Silva Siquieroli (Membro, Docente IBTEC), a Prof.ª Enyara Rezende Morais (Membro, Docente IBTEC), a Prof.ª Françoise Vasconcelos Botelho (Membro, Docente IBTEC), a Drª Renata Roland Teixeira (Membro, Técnica IBTEC) e Luis Felipe Nascimento Costa (representante discente) por videoconferência. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Informes: A Prof.ª Ana Carolina Silva Siquieroli informou que seu cadastro no SEI como membro docente do COLEXT-IBTEC ainda não está ativo, o que a impede de acessar adequadamente o ambiente e os documentos, bem como assinar as atas e pareceres. O mesmo problema foi relatado pelo membro discente Luis Felipe Nascimento Costa. Em seguida, a direção do IBTEC foi informada das pendências e se prontificou a solucioná-las com  a devida urgência.  2. Ordem do dia: 2.1. Aprovação do documento final do Plano de Extensão do Instituto de Biotecnologia (PEX-IBTEC) (3918283)​. O documento final foi lido e aprovado por unanimidade pelo colegiado. A partir desta aprovação, o Plano de Extensão do IBTEC seguirá para consulta pública por meio de sua divulgação no site oficial do Núcleo de Extensão do IBTEC (http://www.ibtec.ufu.br/unidades/coordenacao-de-area/nucleo-de-extensao) e, posteriormente, será encaminhado para apreciação do CONIBTEC. 2.2. Aprovação ad referendum do evento: "Se Liga na AME" - SIEX: 26913/2022. A proposta trata do evento “Se LIGA na AME” como parte integrante da “Corrida da AME”, que é realizada anualmente como um evento de conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal. É um evento proposto pela coordenação e discentes da Liga Acadêmica de Genética Médica da Universidade Federal de Uberlândia (LAGEM/UFU) criada em 2021. A Corrida da AME acontecerá no dia 11 de setembro de 2022 com largada e chegada no Parque do Sabiá em Uberlândia. A estrutura de tendas do evento será montada dentro do Parque e ficará ativa das 6h às 12h. A proposta é que neste local a LAGEM/UFU tenha um espaço exclusivo, devidamente identificado, para se conectar com as pessoas e conversar sobre a genética da AME, orientar a sociedade sobre a forma de herança da doença e sobre aspectos importantes que podem facilitar o diagnóstico precoce, participando ativamente do evento. Nos dias 09 e 10 de setembro haverá encontros pré corrida, incluindo um simpósio com profissionais médicos e outros profissionais da saúde, com palestras e rodas de conversa sobre temas relacionados a AME e ao esporte, juntamente com a entrega dos kits aos atletas. Portanto, além do evento no dia da corrida propriamente dito, onde haverá grande movimentação de pessoas, a presente proposta também engloba a organização e apresentação de uma palestra pela LAGEM/UFU sobre a AME e importância da triagem neonatal neste momento pré corrida. Essa palestra será em local fechado, previamente estabelecido pela organização geral da corrida, com a disponibilidade de uma sala ou anfiteatro, equipamentos de som e estrutura para acomodação do público adequados. A LAGEM/UFU pretende participar com suas coordenadoras gerais docente e técnica e com, no mínimo, 6 discentes já integrantes da liga. O público almejado envolve os inscritos na corrida (qualquer pessoa pode se inscrever, crianças, jovens, adultos e idosos sendo atletas ou não), os pacientes AME e suas famílias que participarem do evento e também a população que estará circulando pelo Parque do Sabiá neste dia e horário. Historicamente, desde sua primeira edição, a Corrida da AME contou com mais de 6.000 participantes e a expectativa para o ano de 2022 é de aproximadamente 1.000 inscrições. Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.3. Apreciação e aprovação do projeto: "Simpósio de Bioquímica Aplicada a Odontologia"- SIEX: 26905/2022 - Relatora: Profa. Dra. Ana Carolina Siquieroli. A relatora leu parecer ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. O “Simpósio de bioquímica aplicada a odontologia - registro SIEX/2022 26905” não atende as fundamentações da extensão que seriam a participação ativa do discente na sua execução (papel formador) e a participação e benefício da sociedade (RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO que estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia). Assim, sou de parecer DESFAFORÁVEL a aprovação da ação. Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.4. Apreciação e aprovação do projeto: "II International Webinar on Genetics and Biochemistry" - SIEX: 26906/2022 - Relatora: Dra. Renata Roland Teixeira. A relatora leu parecer ao conselho: '...III. CONCLUSÃO.  O presente processo trata-se do projeto para a realização do evento online intitulado II International Webinar on Genetics and Biochemistry. O intuito principal é permitir o intercâmbio de conhecimento de grupos de pesquisa na área de Genética, Bioquímica, Biotecnologia e Ciências da Saúde do mundo, possibilitando parcerias e colaborações futuras; assim como conhecer e discutir sobre as experiências internacionais de discentes da pós-graduação. Esse evento também colaborará com a formação de recursos humanos por meio da participação ativa dos discentes na Comissão Organizadora do evento. A comissão organizadora principal é composta por 07 pessoas, sendo 06 docentes e 01 discente da UFU. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.”. Dessa forma, o projeto em análise está de acordo com a resolução uma vez que as discussões ocorrerão com a comunidade externa à UFU e os discentes participarão de toda a preparação e realização da ação, sendo diretamente beneficiados na sua formação. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC.”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX e anteriormente a realização da ação, estando de acordo com a Resolução. Por fim, de acordo com uma orientação da Pró-reitoria de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia (PROEXT/UFU), o público atingido indiretamente nos projetos deve ser três vezes o público atingido diretamente, e o total é a soma do público direto e indireto atingido. Sendo assim, seguindo essa orientação, o público atingido indiretamente no projeto deveria ser 600 e o total 800. Considerando o exposto anteriormente em relação a adequação do público indireto e total, dou parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de extensão intitulado II International Webinar on Genetics and Biochemistry. Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.5. Apreciação e aprovação do projeto: "Pint of Science Uberlândia" - SIEX: 26912/2022 - Relatora: Profa. Dra. Enyara Rezende Morais. A relatora leu parecer ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se do projeto para a realização da terceira edição presencial do Pint of Science, o maior festival de divulgação científica do mundo, na cidade de Uberlândia. O intuito principal é conversar sobre ciência de maneira simples e acessível a qualquer cidadão, em locais informais como bares e restaurantes aproximando, assim, o cientista da sociedade. Nos anos de 2020 e 2021 foram realizadas apenas ações online, devido à pandemia da Covid-19. Para o retorno do evento presencial, que tradicionalmente acontece no mês de maio, a coordenação nacional planejou uma edição na primeira semana do mês de novembro de 2022, sendo que em Uberlândia acontecerá no dia 08. A comissão organizadora principal é composta por 10 pessoas entre docentes e técnicos de diferentes unidades acadêmicas ou setores da UFU. Serão também selecionados discentes da graduação e pós-graduação da UFU para compor a equipe de apoio, que participarão do planejamento geral e da execução na noite do evento. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.”. Dessa forma, o projeto em análise está de acordo com a resolução uma vez que as discussões ocorrerão com a comunidade externa e os discentes participarão de toda a preparação e realização da ação. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC.”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX e anteriormente a realização da ação, estando de acordo com a Resolução. Por fim, o projeto foi submetido para análise e avaliação no Edital PROEXC n. 111/2022, Programa Institucional de Apoio a Eventos de Extensão - PIAEV 2022, tendo sido aprovado com nota 93.5, porém sem recursos financeiros. Em seguida, por meio do DESPACHO DECISÓRIO Nº 18/2022/PROEXC/REITO (Documento SEI 3853489, Processo SEI 23117.000669/2022-11), a PROEX resolveu contemplar maior número de propostas aprovadas no âmbito do Edital PROEXC n. 111/2022 que foram recomendadas pela comissão avaliadora do processo, propostas que obtiveram nota acima de 80 pontos. Sendo assim, o projeto já foi avaliado pela instância superior responsável e aprovado. Considerando o exposto anteriormente, dou parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de extensão intitulado Pint of Science Uberlândia 2022. Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.6. Apreciação e aprovação do projeto: "APLICATIVO GERENCIADO POR MÉTODOS NEUROPLÁSTICOS PARA AUXILIAR O TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE" - SIEX: 26920/2022 - Relatora: Profa. Dra. Françoise Botelho. A relatora leu parecer ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se do projeto para a realização da um aplicativo de celular como uma fonte estimulatória das vias neurais responsáveis pela concentração e pelo controle da impulsividade para aplicação em crianças de 7 a 11 anos com o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Tem como objetivos específicos: Promover a integração da Universidade com a comunidade externa - Capacitar os discentes em habilidades de comunicação e expressão - Desenvolver o aplicativo para melhora dos sintomas de pacientes com Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - Preparar os discentes para discussão sobre pontos importantes sobre a fisiopatologia e sintomas do Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - Preparar os discentes para orientação dos profissionais de saúde quanto ao uso do aplicativo. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.”. Dessa forma, o projeto em análise está de acordo com a resolução uma vez que as discussões ocorrerão com a comunidade externa e os discentes participarão de toda a preparação e realização da ação. Segundo o Art. 13° da RESOLUÇÃO Nº 25/2019, as atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC. Diante disso, a data de execução do  projeto precisa ser alterada. Segundo orientação da PROEXC-UFU sugerimos alterar a proporção do público direto e indireto para 1:3 (público direto: 50 e público indireto: 150). Sugerimos uma melhor adequação das formas de avaliação do projeto de extensão ou seja, como o projeto de extensão será avaliado e reavaliado ao longo da realização do mesmo, qual o retorno ao público alvo e/ou aos profissionais de saúde dos resultados obtidos e na formação dos discentes. Considerando as devidas adequações e sugestões apresentadas sou FAVORÁVEL à aprovação do projeto intitulado: APLICATIVO GERENCIADO POR MÉTODOS NEUROPLÁSTICOS PARA AUXILIAR O TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE. Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.7. Definição do calendário de reuniões do COLEXT-IBTEC para 2022. Foi aprovado por unanimidade que as reuniões do COLEXT-IBTEC ocorrerão, até o mês de fevereiro, nas primeiras quintas-feiras de cada mês às 15h00minutos. Ficou também definido que em cada reunião do COLEXT-IBTEC serão avaliadas as ações de extensão cadastradas no SIEX e envidas para deferimento da Unidade com, no mínimo, uma semana de antecedência da data de realização da reunião. Nada mais a tratar, às 17h10min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, na qualidade de Presidente do Colegiado de Extensão do IBTEC, e por todos os membros presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Presidente, em 14/09/2022, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Silva Siquieroli, Membro de Colegiado, em 15/09/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Enyara Rezende Morais, Membro de Colegiado, em 15/09/2022, às 22:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Françoise Vasconcelos Botelho, Membro de Colegiado, em 19/09/2022, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luís Felipe Nascimento Costa, Membro de Colegiado, em 19/09/2022, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Roland Teixeira, Membro de Colegiado, em 19/09/2022, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.065390/2022-75 SEI nº 3891787