UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agronomia

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Timbre

Ata

 

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 24 de novembro de 2022, às 13:30 horas, por videoconferência, teve início a 9ª Reunião Ordinária do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Agronomia (PPGAGRO) do ano em curso, sob a Presidência do Professor Marcus Vinicius Sampaio, estando presentes os membros Alison Talis Martins Lima, Cleyton Batista de Alvarenga, Nilvanira Donizete Tebaldi, Wedisson Oliveira Santos e o representante discente Josef Gastl Filho. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Informes. O Programa manifestou interesse em participar de duas chamadas do CNPq, que são: Chamada CNPq - Nº 68/2022 - Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação MAI/DAI. O Programa MAI/DAI busca fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), por meio do envolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas, doravante chamadas Empresas Parceiras, e Chamada CNPq Nº 69/2022 -APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG) com objetivo de apoiar Projetos Institucionais para Pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IESs e nas ICTs, por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG). 2. Aprovação da ata 8/2022. Aprovado por 4 votos favoráveis e 2 abstenções. 3. Solicitações de coorientação. Dentre as solicitações de coorientação recebidas, foram aprovadas por unanimidade as dos discentes Ana Luisa Alves Ribeiro, Thúlio Pereira Mattos, Heitor Franco de Sousa, Natália Silva Oliveira e Tânia Marta Durães, por se enquadrarem na norma interna definida pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, que define que tais requerimentos devem ser feitos respeitando-se o prazo mínimo de 1(um) ano entre a data da solicitação (que corresponde à formalização da coorientação junto ao PPGAGRO) e a data que corresponde ao prazo final de defesa de dissertação/tese pelo discente em questão. A discente Slloane do Valle Nogueira Fernandes Tacon também teve seu pedido de coorientação deferido em função da extensão do prazo para defesa em 4(quatro) meses resultantes da licença maternidade, o que amplia o prazo final para defesa e atende a norma interna citada anteriormente. Já as solicitações dos discentes Tardele Gomes Machado, Camila Soares Oliveira, Fernanda Gabriela Teixeira Coelho e Ana Karoline Silva Rocha de Farias foram indeferidos por unanimidade, considerando que os discentes supracitados estão a menos de 1(um) ano do prazo final regulamentar para defesas de seus trabalhos de conclusão de curso. Afim de reiterar e fazer respeitar a norma interna que regulamenta prazo mínimo para solicitação de coorientação, os Conselheiros decidiram pela elaboração de uma decisão administrativa que deverá ser amplamente divulgada entre os corpos docente e discente vinculados a este Programa. 4. Solicitações de dilação de prazo para defesa. 4.1. A discente Slloane do Vale Nogueira Fernandes Tacon apresentou certidão de nascimento de seu filho, solicitando deferimento da extensão do prazo final para defesa em 4 (quatro) meses. O pedido foi aprovado por unanimidade e o prazo final para defesa para a ser 30/11/2023. 4.2. Fernanda Gabriela Teixeira Coelho solicitou 6 (seis) meses de dilação de prazo a partir de 28/02/2023, que é seu prazo regulamentar de defesa, alegando dificuldades na condução do experimento em função de restrições operacionais impostas pela pandemia de COVID-19 entre os anos de 2020 e 2022, além de limitação de tempo por trabalhar em período integral. Foi aprovada por unanimidade, e assim o prazo final de defesa passa a ser 31/08/2023. 5. Solicitação de agendamento de segunda defesa de dissertação de mestrado pelo discente Pedro Guilherme Martins Rodrigues. Após ser reprovado na defesa de dissertação ocorrida em 31/10/2022, o discente Pedro Guilherme Martins Rodrigues enviou, por e-mail, uma carta à secretaria do PPGAGRO, solicitando o que o Colegiado do Programa deliberasse sobre seu pedido de agendamento de uma segunda defesa de dissertação e, para tal, fazendo referência à RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022, que em seu artigo 65, parágrafo 1º diz: “Havendo reprovação na defesa da Dissertação ou do Trabalho de Conclusão Final de Curso ou da Tese o discente por indicação da banca examinadora, acompanhada da concordância do orientador e da anuência do discente, poderá ser solicitado ao Colegiado nova avaliação, a ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para o Mestrado, e 180 (cento e oitenta) dias para o doutorado, mediante a apresentação de novo texto ou trabalho a ser apreciado pela mesma banca examinadora.” O Coordenador do Programa nomeou o Professor Cleyton Batista de Alvarenga como relator do Processo SEI nº 23117.085984/2022-01, que foi criado afim de reunir o máximo de informações que permitissem deliberação e decisão fundamentadas por parte dos Conselheiros. Solicitou-se, para tanto, pareceres individuais dos membros examinadores da banca de defesa (incluindo do orientador do aluno, Prof. Gilberto de Oliveira Mendes) que foram incluídos no processo supracitado, juntamente com a ata de defesa do discente, a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022, Histórico Escolar do aluno, e três solicitações de dilação de prazo que foram levadas à apreciação do colegiado em reuniões anteriores. De posse de toda documentação pertinente ao embasamento de seu parecer, o Relator concluiu que o discente não tem direito a uma segunda defesa de dissertação considerando dois pontos fundamentais: a) Não houve indicação da banca examinadora acompanhada de concordância do orientador atrelados à solicitação do discente Pedro Guilherme Martins Rodrigues, condicionantes impostos pela RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022, em seu artigo 65, parágrafo 1º; b) Todos os membros da banca examinadora (inclusive o presidente da banca e orientador do discente) se manifestaram contrários ao agendamento de nova defesa de dissertação, alegando existência de graves problemas estruturais tanto na execução do experimento quanto na construção do texto da dissertação, a saber: apresentação de dados inconsistentes e quantitativamente insuficientes resultantes da dificuldade de organização, cumprimento de prazos, compreensão do método científico proposto e condução e análise dos experimentos; falta de contextualização, coesão e coerência na exposição das ideias; carência de profundidade do conhecimento científico, levando à insuficiente fundamentação teórica para apresentação da discussão atrelada aos resultados obtidos, além de dificuldade em responder aos questionamentos apresentados pela banca examinadora. Os Conselheiros corroboraram com a decisão do Relator por entenderem que os argumentos expostos são robustos e consistentes com o indeferimento da solicitação de agendamento de segunda defesa de dissertação por Pedro Guilherme Martins Rodrigues. Solicitação indeferida por unanimidade. 6. Outros. 6.1. Solicitação de dilação de prazo para entrega dos documentos pós-defesa por Flávio Henrique Caixeta Guimarães. Deferido por unanimidade, o prazo final para entrega dos documentos pós-defesa passou a ser dia 31/12/2022. 6.1. Dilação de prazo de defesa de Danyela Cristina Marques Pires. A discente estava com defesa agendada para 21/11/2022 quando adoeceu, ficando impossibilitada de defender a tese na referida data. Apresentou requerimento de dilação de prazo de 30 dias, acompanhado de atestado médico e parecer favorável de orientadora, Profa. Ana Paula Oliveira Nogueira. A solicitação foi deferida por unanimidade, e o prazo final para defesa passou a ser 30/12/2022. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada por encerrada e eu, Mariana Batista Andrade, na qualidade de secretária, lavrei a presente ata que por mim assinada, será assinada pelos Membros do Colegiado. Uberlândia, 24 de novembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Wedisson Oliveira Santos, Membro de Colegiado, em 13/12/2022, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alison Talis Martins Lima, Membro de Colegiado, em 13/12/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Batista Andrade, Secretário(a), em 15/12/2022, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Sampaio, Presidente, em 15/12/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Nilvanira Donizete Tebaldi, Membro de Colegiado, em 15/12/2022, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cleyton Batista de Alvarenga, Membro de Colegiado, em 16/12/2022, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Josef Gastl Filho, Membro de Colegiado, em 16/12/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.085953/2022-41 SEI nº 4092210