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Nota Técnica nº 1/2023/SECDIESTES/DIRESTES/ESTES/REITO

PROCESSO Nº 23117.065560/2022-11

INTERESSADO: DIRETORIA DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE

ASSUNTO

 Auxílios Estudantis - ESTES -  Escola Técnica de Saúde -  Edital Direstes 10/2022

ANÁLISE

Considerando os recursos orçamentários  (Ação orçamentaria  2994) de 2023 destinados aos auxílios estudantis da Estes 

Considerando os semestres com ingressos de estudantes ESTES, previstos para 2023, divididos em Semestres 2022/1; 2022/2; 2023/1 e 2023/2.

Considerando o perfil socioeconômico do estudante do ensino técnico e a importância de se abarcar o maior números de estudantes, bem como, compreendendo a limitação orçamentária e os objetivos da assistência estudantil  

Considerando a quantidade de estudantes inscritos no edital Direstes 10/2022 em contrapartida dos auxílios disponibilizados levando em conta o orçamento disponível 

CONCLUSÃO

Levando em consideração o que está posto no edital  Edital Direstes 10/2022 no item 7.2: " Os auxílios serão liberados para os estudantes categorizados como "E", "D"   sendo observadas diretrizes dos itens 16.1 e 16.1.1 e em acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para 2022".

Compreendeu-se que o edital Direstes 10/2022 poderá abranger os categorizados pelo Serviço Social enquanto categoria socioeconômica "E" com os auxílios: Auxilio Alimentação, Auxílio transporte e Auxílio Creche, se caso estes (as) cumpram o exigido pelo edital,  enquanto os categorizados com a categoria "D", em caso de cumprimento dos requisitos do edital, poderão receber o Auxílio Transporte e em caso de estudantes com filhos (as) menores de 6 anos também poderão receber o Auxílio Creche . 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 14/02/2023, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.065560/2022-11 SEI nº 4266162