UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia

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Ata de Reunião

 

ATA DA 2ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2024 DO COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 23 de fevereiro de 2024, às dezesseis horas, teve início a segunda reunião ordinária do Colegiado da Coordenação de Extensão do Instituto de Biotecnologia do ano em curso, sob a Presidência da Profª Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. Estiveram presentes, , a Prof.ª Françoise Vasconcelos Botelho (Membro, Docente IBTEC), Prof. Victor Alexandre Félix Bastos (Membro, Docente IBTEC), A Prof.ª Raquel Cristina Cavalcanti Dantas (Membro, Docente IBTEC), Drª Tamiris Sabrina Rodrigues (Membro, Técnica IBTEC) e o representante discente Thiago Neves Vieira, por videoconferência. O Prof. Dr. Guilherme Ramos Oliveira e Freitas (Membro, Docente IBTEC) não esteve presente e justificou a sua ausência. 1. Informes:  Não houveram comunicações. 2. Ordem do dia: 2.1. Apreciação e aprovações do projeto: Semana de Biotecnologia - SIEX 31127. Relatora: Profa. Dra. Raquel Dantas. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se do cadastro do projeto de extensão “Semana de Biotecnologia: V Simpósio de Biotecnologia e VII Jornada de Biotecnologia Avançada” submetido ao Programa PIAEV 2024, cuja grande área do conhecimento é Ciências Biológicas, área temática principal Comunicação, área temática secundária Educação e linha de extensão Educação Profissional. O projeto tem como objetivo principal “Promover a troca de saberes e experiências entre discentes de graduação e pós-graduação, comunidade científica e profissionais ligados à área de biotecnologia”. O projeto é de grande importância, uma vez que envolve a comunidade científica interna, incluindo docentes e discentes de graduação e pós-graduação, além de oportunizar a interação entre acadêmicos e profissionais que aplicam os saberes da biotecnologia. Com isso, a organização dos eventos V Simpósio de Biotecnologia e VII Jornada de Biotecnologia Avançada, será compartilhada por discentes e docentes do curso de biotecnologia da UFU Patos de Minas, Liga dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNAbiotec), Polo UFU-Campus Patos de Minas e pelo Programa de Pós-graduação em Biotecnologia (PPGBiotec). Adicionalmente, a proposta inclui parcerias externas como pesquisadores de diferentes instituições que auxiliarão como i. palestrantes e participantes da mesa redonda, enriquecendo a discussão sobre temas relacionados à várias áreas da biotecnologia; ii. Instituições de ensino e pesquisa: Universidade Católica de Brasília (UCB-DF), Universidade Federal de Minas Gerais, EMBRAPA agroenergia, EMBRAPA Cerrados, CENARGEN; e ii. Empresas: Café Porandu, NOOA Brasil / biotecnológicos e STS laboratórios (detecção patógenos importantes no agronegócio). A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, o projeto se enquadra à resolução, uma vez que apresenta como público alvo docentes e discentes de cursos relacionados à Biotecnologia, instituições públicas e privadas, empresas e comunidade. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando em acordo com a Resolução. Além da resolução citada anteriormente, somente poderão concorrer ao Edital PIAEV 2024 i. proponentes docentes e/ou técnicos/as administrativos/as com vínculo efetivo, ativo e em exercício na UFU; ii. no campo “PROGRAMA VINCULADO”, o/a coordenador/a proponente deverá, OBRIGATORIAMENTE, selecionar a opção “PIAEV 2024”; iii. a proposta de evento de extensão deverá ser vinculada à Unidade Acadêmica/Administrativa/Especial de lotação de seu/sua proponente; iv. O/A proponente poderá inscrever somente uma proposta neste Edital. Quanto aos recursos orçamentários, cada proposta poderá pleitear o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a itens específicos descritos no edital. Essa proposta visa pleitear o valor de R$9.283,90, com a destinação de gastos específicos para viabilização do evento, alcance das metas estabelecidas e em consonância com edital. Por fim, é importante destacar que o projeto engloba eventos tradicionais que já estão em sua quinta e sétima edição, os quais contam com cronogramas bem definidos, programados para ocorrer entre os dias 26 e 30 de agosto de 2024. Dessa forma, ao analisar a proposta de projeto de extensão verifica-se que todas as exigências do edital foram cumpridas. Adicionalmente, sugere-se que seja corrigido a “Forma de Participação” atribuída como “Coordenador(a)” alterando-se para “Colaborador(a)” para os discentes que compõe a equipe do referido projeto. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Extensão “Semana de Biotecnologia: V Simpósio de Biotecnologia e VII Jornada de Biotecnologia Avançada – SIEX nº 31127 (5194878)”. Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 2.2. Apreciação e aprovações do projeto: Categoria 4 - Ciência por elas e para elas - SIEX 30897. Relatora: Dra. Tamiris Sabrina Rodrigues. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO.  O presente processo trata-se do cadastro do projeto de extensão “Ciência por elas e para elas: Mulheres na Ciência" submetido à Categoria 4 do programa PEIC 2024, que compreende "propostas de Projetos de Extensão que valorizem a Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres da UFU". O projeto tem como objetivo principal: conhecer e divulgar a trajetória acadêmica e profissional de mulheres cientistas e a ciência por elas realizada, e assim, possibilitar que meninas se interessem por essa área e possam desfrutar de uma experiência inicial na carreira científica. Aliado a isso, busca auxiliar na criação de um cenário onde meninos apoiem, respeitem e se inspirem na ciência realizada por mulheres. Esse projeto está vinculado à Liga Nacional de Acadêmicos em Biotecnologia (Polo UFU - Patos de Minas). A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, o “Ciência por elas e para elas: Mulheres na Ciência" é um projeto que visa a valorização das mulheres através de ações que visam a desconstrução de preconceitos, incentivo, reconhecimento, valorização e divulgação de “mulheres cientistas”. A divulgação da vida e trajetória dessas mulheres serão modelos para sensibilizar a comunidade acadêmica e para estimular jovens meninas ao ingresso na carreira científica no futuro, vislumbrando assim a erradicação de estereótipos de gênero e fortalecendo o papel da mulher na sociedade. Esse projeto será realizado em conjunto com a Escola Estadual Abner Afonso, onde atuarão juntamente ao docente responsável pelo itinerário formativo “Mulheres na Ciência” do novo ensino médio, realizando palestras, rodas de conversas, bate-papos, quiz e oficinas. O encerramento contará com a realização de um “Projeto Científico” no formato de feira, concurso cultural ou atividade relacionada, a ser definida em conjunto com a Escola, sobre o papel da mulher na sociedade e o poder transformador da educação e da ciência. Dessa forma, os objetivos descritos para o projeto vão de encontro com as normativas institucionais. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando em acordo com a Resolução. Além das resoluções citadas anteriormente, o Edital PEIC 2024 estabelece que: i. serão acolhidas propostas somente na Modalidade de “Projetos de Extensão”, sendo que no campo “Programa Vinculado” deverá estar descrito PEIC 2024; ii. a proposta deve, obrigatoriamente, enquadrar-se em pelo menos uma das Áreas Temáticas (comunicação; cultura; direitos humanos e justiça; educação; meio ambiente; saúde; tecnologia e produção; e trabalho); iii. deve se enquadrar em uma das 5 categorias descritas no edital, sendo a categoria descrita junto ao título do projeto; iv. cada proposta poderá pleitear o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, obrigatoriamente, recursos destinados a contratação de bolsista(s) de extensão, com atuação por no mínimo, 4 (quatro) meses; e recursos destinados aos demais elementos de despesas previstos no item 5 do Edital; v. período de execução do Projeto de Extensão deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, durante o ano corrente de 2024; vi. a equipe de trabalho do Projeto de Extensão somente poderá ser identificada na aba “Equipe de Trabalho”; vii. na aba Orçamento deverá constar como "Fonte de recurso" e "Órgão executor": UFU e na aba Gastos, "Órgão responsável": PROEXC / Edital PEIC 2024. Dessa forma, ao analisar a proposta de projeto de extensão, sugiro a verificação da quantidade de horas dedicadas ao projeto pela equipe executora. A proposta apresenta carga horária total de 420 horas porém, na equipe de trabalho, o coordenador informa que dedicará apenas 20 horas ao projeto, subcoordenador 10 horas e colaborador 10 horas. Exceto por esse levantamento, todas as demais exigências do Edital PEIC 2024 foram cumpridas. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de extensão “Ciência por elas e para elas: Mulheres na Ciência" (SIEX: 30897), desde que o coordenador revise o levantamento realizado. Aprovado por unanimidade pelo Colegiado.  2.3. Apreciação e aprovações do projeto: Cerrado Vivo - SIEX 30969. Relator: Prof. Dr. Guilherme Ramos. Na ausência do relator, a presidente leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO.  O presente processo trata-se do cadastro do projeto de extensão "Categoria 5: Cerrado Vivo: Conectando Saberes e Fazeres através dos Frutos" submetido à Categoria 5 do Programa PEIC 2024 cuja temática são “propostas de Projetos de Extensão com temáticas que não se enquadrem nas categorias 1, 2, 3 e 4”. O projeto tem como objetivo principal promover a integração dos conhecimentos populares e acadêmicos por meio de ações que visem o resgate e a difusão dos saberes e fazeres sobre o uso de frutos do Cerrado. A importância do projeto fica clara uma vez que busca a informação de professores e alunos do ensino médio sobre o uso de frutos do Cerrado nas práticas alimentares, integrando o conhecimento popular difundido por feirantes e vendedores ambulantes e o conhecimento acadêmico promovido pela comunidade universitária. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, os objetivos descritos para o projeto vão de encontro com as normativas institucionais. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando em acordo com a Resolução. Além da resolução citada anteriormente, o Edital PEIC 2024 estabelece que: i. serão acolhidas propostas somente na Modalidade de “Projetos de Extensão”, sendo que no campo “Programa Vinculado” deverá estar descrito PEIC 2024; ii. a proposta deve, obrigatoriamente, enquadrar-se em pelo menos uma das Áreas Temáticas (comunicação; cultura; direitos humanos e justiça; educação; meio ambiente; saúde; tecnologia e produção; e trabalho); iii. deve se enquadrar em uma das 5 categorias descritas no edital, sendo a categoria descrita junto ao título do projeto; iv. cada proposta poderá pleitear o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, obrigatoriamente, recursos destinados a contratação de bolsista(s) de extensão, com atuação por no mínimo, 4 (quatro) meses; e recursos destinados aos demais elementos de despesas previstos no item 5 do Edital; v. período de execução do Projeto de Extensão deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, durante o ano corrente de 2024; vi. a equipe de trabalho do Projeto de Extensão somente poderá ser identificada na aba “Equipe de Trabalho”; vii. na aba Orçamento deverá constar como "Fonte de recurso" e "Órgão executor": UFU e na aba Gastos, "Órgão responsável": PROEXC / Edital PEIC 2024. Dessa forma, ao analisar a proposta de projeto de extensão verifica-se que todas as exigências do edital foram cumpridas. Adicionalmente, sugere-se que seja corrigido o item “Atribuições” na descrição do Coordenador(a) Responsável. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Extensão "Categoria 5: Cerrado Vivo: Conectando Saberes e Fazeres através dos Frutos. – SIEX 30969 (5194847)". Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 2.4. Apreciação e aprovações do projeto: Qué Café? Democratizando o Acesso aos Cafés Especiais - SIEX 30957. Relator: Prof. Dr. Victor Alexandre. O relator leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO.  O presente processo trata-se do cadastro do Projeto de extensão: "Qué Café? Democratizando o Acesso aos Cafés Especiais", submetido ao programa PEIC 2024, entretanto, não foi informado pelo proponente a categoria a qual o projeto proposto se enquadra. Segundo o EDITAL PROEXC Nº 173/2023 atrelado ao PROGRAMA DE EXTENSÃO INTEGRAÇÃO UFU/COMUNIDADE - PEIC 2024, as propostas de Projetos de Extensão devem se enquadrar em umas das categorias cinco listadas no edital. Além disso durante a etapa de inscrição, a categoria a ser pleiteada deverá ser identificada no "TÍTULO DA PROPOSTA": "Categoria X: título do Projeto de Extensão". O projeto tem como objetivo principal democratizar o acesso ao café especial e ampliar a conscientização sobre seus benefícios de saúde, qualidade superior e processos produtivos inovadores entre a comunidade civil e acadêmica da UFU Patos de Minas. Utilizando de um estande de degustação gratuita de cafés especiais, a proposta visa disseminar conhecimentos relacionados a cultura cafeeira regional, principalmente relacionados ao cultivo e preparação de cafés especiais. Além disso, busca-se facilitar a transferência de conhecimento entre pesquisadores e o público em geral, estreitando as relações entre a comunidade acadêmica e os participantes da comunidade e toda cadeia produtiva do café. A importância do projeto é clara uma vez que busca a disseminação de conhecimentos relacionados a produção cafeeira regional, as tecnologias associadas a sua produção e os benefícios do consumo racional de cafés especiais. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.” Dessa forma, o Projeto: “Qué Café? Democratizando o Acesso aos Cafés Especiais” tem como objetivos: 1. Promoção da Educação e Degustação de Café Especial: - Executar sessões diárias de degustação gratuita na UFU Patos de Minas, oferecendo aos participantes uma oportunidade única de experimentar cafés especiais e aprender sobre suas origens, características sensoriais e benefícios para a saúde. 2. Educação e Sensibilização sobre o Café Especial: - Desenvolver e manter uma presença ativa nas redes sociais e materiais impressos, compartilhando informações com uma linguagem acessível ao público leigo que destacam os benefícios do café especial, os métodos inovadores de produção e as histórias por trás do Café Porandu e do Grupo “Da Semente à Xícara”. 3. Monitoramento e Avaliação do Impacto do Projeto: - Analisar o alcance e o impacto do projeto por meio de métricas de engajamento digital, feedback dos consumidores diários e também dos eventos e análise do aumento do conhecimento e apreciação do café especial entre os participantes. 4. Incentivo ao Consumo Consciente de Café Especial: - Esclarecer e promover os benefícios do consumo de café especial em termos de qualidade, saúde e impacto socioambiental, incentivando práticas de consumo consciente e sustentável dentro da comunidade universitária e local. Por meio desses objetivos específicos, o projeto "Qué Café?" visa não apenas aumentar a acessibilidade e o conhecimento sobre o café especial, mas também promover uma mudança cultural em relação ao consumo de café, apoiando práticas de produção sustentáveis e inovadoras, e fortalecendo a conexão entre produtores, a comunidade científica e o público geral. Segundo o exposto no projeto, não está claro o papel da ação na formação acadêmica dos estudantes participantes. Além disso, não fica claro na proposta como será feita a disseminação destes conhecimentos e a interação dialógica a comunidade externa a UFU e os alunos, docentes e técnicos participantes. Portanto, a proposta não está de acordo com a Resolução Nº 25/2019, do conselho universitário. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC.” Assim, o proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando de acordo com a Resolução. Ainda, o Edital PEIC 2024 estabelece que: i. serão acolhidas propostas somente na Modalidade de “Projetos de Extensão”, sendo que no campo “Programa Vinculado” deverá estar descrito PEIC 2024; ii. a proposta deve, obrigatoriamente, enquadrar-se em pelo menos uma das Áreas Temáticas (comunicação; cultura; direitos humanos e justiça; educação; meio ambiente; saúde; tecnologia e produção; e trabalho); iii. deve se enquadrar em uma das 5 categorias descritas no edital, sendo a categoria descrita junto ao título do projeto; iv. cada proposta poderá pleitear o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, obrigatoriamente, recursos destinados a contratação de bolsista(s) de extensão, com atuação por no mínimo, 4 (quatro) meses; e recursos destinados aos demais elementos de despesas previstos no item 5 do Edital; v. período de execução do Projeto de Extensão deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, durante o ano corrente de 2024; vi. a equipe de trabalho do Projeto de Extensão somente poderá ser identificada na aba “Equipe de Trabalho”; vii. na aba Orçamento deverá constar como "Fonte de recurso" e "Órgão executor": UFU e na aba Gastos, "Órgão responsável": PROEXC / Edital PEIC 2024. Dessa forma, ao analisar a proposta de projeto de extensão verifica-se que algumas exigências do edital não foram cumpridas: iii. deve se enquadrar em uma das 5 categorias descritas no edital, sendo a categoria descrita junto ao título do projeto; vii. na aba Orçamento deverá constar como "Fonte de recurso" e "Órgão executor": UFU e na aba Gastos, "Órgão responsável": PROEXC / Edital PEIC 2024. Além do exposto, outros tópicos merecem a atenção e revisão do proponente: Sugiro a inclusão de um parágrafo na aba “Justificativa” a respeito das ODS contempladas pela proposta; Sugiro que fique explicito por quantos meses será realizada a etapa de degustação; Como a proposta será realizada no Bloco Alfa da Universidade Federal de Uberlândia, Campus Patos de Minas, sugiro informar como é ou se dará o fluxo de membros da comunidade externa à UFU para a participação da ação; Sugiro verificar os pontos referente ao cronograma de execução da ação, pois o mesmo conta com programação para 12 meses, enquanto o período de realização conta com nove meses, e o período contemplado com a bolsa de extensão é de seis meses; Sugiro verificar a quantidade de horas dedicadas ao projeto pela equipe executora. A proposta conta com uma carga horária de 720 horas, entretanto na equipe de trabalho, o coordenador informa que dedicará 20 horas e que os subcoordenadores (3) dedicaram oito horas cada; Na aba “Rubricas de Gastos” o material gráfico está listado como “APEC Custeio”, sendo que deveria estar listado como “Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica com contrato UFU:”. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto: “Qué Café? Democratizando o Acesso aos Cafés Especiais”, DESDE QUE ATENDIDAS AS CORREÇÕES E SUGESTÕES APONTADAS PELO RELATOR. Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 2.5. Apreciação e aprovações do projeto: I Workshop de Educação para Agentes de Saúde do Alto Paranaíba: Biologia Molecular e Vigilância Epidemiológica - SIEX 31076. Relatora: Profa. Dra. Françoise Botelho. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO.  O presente processo trata-se do cadastro do evento de extensão do "I Workshop de Educação para Agentes de Saúde do Alto Paranaíba: Biologia Molecular e Vigilância Epidemiológica" que está vinculado ao Programa Institucional de Apoio a Eventos de Extensão - PIAEV 2024. O projeto visa promover um espaço de diálogo e troca de conhecimentos entre os agentes de saúde dos municípios do Alto Paranaíba, discentes e servidores da UFU que atuam no Laboratório de Diagnóstico e Análises Moleculares (LDAM), com o objetivo de identificar as principais dificuldades apontadas pelos agentes de saúde, para que então seja realizado um workshop para a promoção da educação e a elaboração de uma cartilha informativa digital. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, o "I Workshop de Educação para Agentes de Saúde do Alto Paranaíba: Biologia Molecular e Vigilância Epidemiológica" proporcionará aos discentes participação ativa em todas as etapas envolvidas no diagnóstico de doenças infecciosas, proporcionando uma oportunidade ímpar de colocar em prática conceitos multidisciplinares aprendidos em sala de aula. Além disso, terão contato com a realidade dos agentes de saúde, seus questionamentos, dúvidas, sendo uma oportunidade de troca de conhecimentos entre os envolvidos. Portanto, está de acordo com a resolução. Além da resolução citada, somente poderão concorrer ao Edital PIAEV 2024 i. proponentes docentes e/ou técnicos/as administrativos/as com vínculo efetivo, ativo e, em exercício na UFU; ii. no campo PROGRAMA VINCULADO, o/a coordenador/a proponente deverá, OBRIGATORIAMENTE, selecionar a opção "PIAEV 2024"; iii. a proposta de evento de extensão deverá ser vinulada à Unidade Acadêmica/Administrativa/Especial de lotação de seu/sua proponente; iv. O/A proponente poderá inscrever somente uma proposta neste Edital. Quanto aos recursos orçamentários, cada proposta poderá pleitear o valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), destinados a itens específicos descritos no edital. A proposta, em questão, visa pleitear o valor de R$10.000,00 com a destinação de gastos específicos para viabilização das etapas de todo o projeto e alcance das metas estabelecidas estando, em acordo, com o edital. A proposta do projeto de extensão atendeu a todas as exigências do edital. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente à realização da ação, estando em acordo com a Resolução. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação da "I Workshop de Educação para Agentes de Saúde do Alto Paranaíba: Biologia Molecular e Vigilância Epidemiológica", Registro SIEX nº 31076 (5194866). Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 2.6. Apreciação e aprovações do projeto: Popularização da ciência: grupo PLUCCA - SIEX 30800. Relator: Prof. Dr. Guilherme Ramos. Na ausência do relator, a presidente leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se do cadastro do projeto de extensão "Popularização da ciência: grupo PLUCCA – Grupo de Pesquisa e Luta contra o Câncer". O projeto tem como objetivo principal divulgar e apresentar as pesquisas científicas voltadas para tumores, sanando as dúvidas da sociedade em relação a essa doença debilitante. A importância do projeto fica clara uma vez que busca divulgar pesquisas sobre o câncer de forma acessível a toda a sociedade, informando sobre a prevenção, diagnóstico e tratamento de tumores e dessa contribuindo para a popularização da ciência. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, os objetivos descritos para o projeto vão de encontro com as normativas institucionais. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando em acordo com a Resolução. Considerando o exposto anteriormente, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Extensão " Popularização da ciência: grupo PLUCCA – Grupo de Pesquisa e Luta contra o Câncer – SIEX 30800 (5194888)". À consideração superior. Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 2.7. Apreciação e aprovações do projeto: IV SINABIOTEC e 2 Encontro INCT Tera-Nano - SIEX 31024 - ad referendum. A presente proposta trata da realização do IV Simpósio Nacional de Aplicações Biotecnológicas (SINABIOTEC) em conjunto com o 2º Encontro Nacional de Teranóstica e Nanobiotecnologia (INCT-TeraNano). O SINABIOTEC já em sua 4 edição, reunirá cientistas e profissionais das diferentes áreas da Biotecnologia trazendo temas atuais e possibilitando estabelecer fortes colaborações em projetos de pesquisa e parcerias com grandes empresas da área. O evento consistirá de palestras técnicas, minicursos teórico e práticos e apresentação de trabalhos pelos acadêmicos. O Encontro do INCT-TeraNano tem por objetivo discutir os avanços científicos e tecnológicos dos membros deste Instituto, promover a interação entre os pesquisadores, seus estudantes e empresas parceiras. Os eventos estão programados para acontecerem de 2 a 5 de julho no Campus Umuarama da Universidade Federal de Uberlândia e serão abertos à comunidade acadêmica interna e externa de todo o país. Docentes e discentes de graduação e pósgraduação participarão ativamente da organização, desde o planejamento inicial dos eventos até a execução. Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. Nada mais a tratar, às 17h20min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, na qualidade de Presidente do Colegiado de Extensão do IBTEC, e por todos os membros presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Presidente, em 23/02/2024, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Alexandre Félix Bastos, Membro de Colegiado, em 26/02/2024, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Neves Vieira, Membro de Colegiado, em 26/02/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.012451/2024-63 SEI nº 5194558