Boletim de Serviço Eletrônico em 19/06/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais

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Timbre

Resolução COLPPGRI Nº 2, de 19 de junho de 2023

  

Estabelece normas para a comprovação de proficiência em línguas no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO INSTITUTO DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas, em reunião ordinária realizada aos dias 19 de maio de 2023, tendo em vista o artigo 18 da RESOLUÇÃO n.º 17/2022 e dos artigos 32 e 33 da RESOLUÇÃO 04/2015 do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Considerando a necessidade de normatizar, no âmbito do PPGRI/UFU, os procedimentos gerais relativos à comprovação de proficiência em língua estrangeira – inglês como requisito para a obtenção do título de Mestre em Relações Internacionais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Disciplinar, no âmbito do PPGRI/UFU, a comprovação de proficiência em língua estrangeira – inglês – como requisito para a obtenção do título de Mestre em Relações Internacionais.

Art. 2º  Serão aceitos os seguintes exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas:

I - PROFLIN (apto) do Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia (ILEEL-UFU);

II - EPLE (aprovado) do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina (DLLE-UFSC);

III - Cambridge a partir do nível intermediário;

IV - Michigan nível intermediário;

V -  TOEFL com o mínimo de 450 pontos na prova impressa, TOEFL ITP Level 1 ou 230 pontos na prova eletrônica;

VI - IELTS B1;
VII -  TOEIC B1.

Art. 3º  Os requisitos relativos à proficiência em língua estrangeira deverão ser cumpridos até o termino do primeiro ano do curso, segundo o artigo 33 da Resolução 04/2015 do Conselho de Pesquisa e Pós Graduação da UFU.

Art. 4º Revogar as resoluções Nº 02/2015 e nº 01/2016 do Colegiado do PPGRI-IEUFU;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Uberlândia, 19 de junho de 2023

 

Filipe Almeida do Prado Mendonça

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Filipe Almeida do Prado Mendonça, Presidente, em 19/06/2023, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.042093/2023-32 SEI nº 4576926