Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Escola de Educação Básica

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Timbre

Resolução Nº 2/2020, DO Conselho da Escola de Educação Básica

  

Dispõe sobre a suspensão do Calendário Acadêmico da Escola de Educação Básica para o ano de 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando da competência que lhe é conferida,

 

e CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, dia 11 de março de 2020, a COVID-19 uma pandemia e que os ambientes da Universidade são, em geral, fechados, com grande número de pessoas e que se realizam frequentemente atividades coletivas, ações preventivas são ainda mais relevantes para evitar a propagação da doença;

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular 3/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, que faz recomendações acerca do atual cenário sobre o novo coronavírus (COVID19);

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) decretou estado de emergência em saúde pública, no dia 13 de março de 2020, por conta da pandemia do CONVID-19;

 

CONSIDERANDO as indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 e do Comitê de Enfrentamento do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), nos quais a UFU vem acompanhando como membro titular;

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual e Federal, de 16 de março de 2020; e ainda,

 

CONSIDERANDO o caráter educativo e formativo da UFU, por meio do Comitê responsável e do contato com as autoridades sanitárias, de modo a manter a comunidade universitária atualizada a respeito da propagação do COVID-19 e dos procedimentos necessários à sua prevenção,

 

R E S O L V E AD REFERENDUM DO CONSELHO:

 

Art. 1º Suspender o Calendário Acadêmico da Escola Escola de Educação Básica aprovado do Conselho da Escola de Educação Básica, por prazo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

 

 

Uberlândia, 17 de março de 2020

 

Daniel Santos Costa

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Santos Costa, Presidente, em 17/03/2020, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.021680/2020-45 SEI nº 1949515