UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

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Timbre

PARECER Nº

20/2024/COLEXIBTEC/COEXTIBTEC/DIRIBTEC/IBTEC

PROCESSO Nº

23117.026901/2024-03

INTERESSADO(s):

Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia

ASSUNTO:

Apreciação Curso/Oficina de Extensão: Farmacologia das Psicopatologias

  

Senhora Coordenadora de Extensão do Instituto de Biotecnologia (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo,

 

I. RELATÓRIO

Em atenção à solicitação da Coordenadora de Extensão do Instituto de Biotecnologia (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, para apreciação do Registro SIEX nº 31570 (5347246) referente ao Curso/Oficina de extensão intitulado “Farmacologia das Psicopatologias", bem como a emissão de parecer, eu, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, membro do Colegiado de Extensão do IBTEC (COLEXIBTEC) e relator do presente Curso/Oficina, procedi à leitura, análise e apreciação dos materiais recebidos.

A documentação constante do Processo SEI 23117.026901/2024-03, relativa ao Projeto de extensão intitulado “Farmacologia das Psicopatologias ", é constituída pelo arquivo de registro da referida atividade na Plataforma SIEX (PROEXC/UFU) sob o nº 31570 (5347246)

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

No documento adensado ao processo (5347246), a proponente, coordenadora do Curso/Oficina, Profa. Dra. Rute Magalhães Brito, apresenta a proposta no formato requerido pela PROEX-UFU via formulário eletrônico do SIEX-UFU.

De acordo com a coordenadora, o Curso/Oficina justifica-se uma vez que: as doenças mentais possuem grande prevalência no país e seu tratamento envolve frequentemente o uso de fármacos. Sendo assim, é essencial que os futuros profissionais da saúde, especialmente biomédicos e biotecnólogos que poderão atuar nessa área, tenham conhecimento aprofundado sobre os mecanismos de ação, efeitos colaterais, interações medicamentosas e outros aspectos farmacológicos relevantes relacionados às medicações utilizadas no manejo de transtornos psiquiátricos. Além de propiciar conhecimento teórico e prático, o minicurso também permitirá o networking entre estudantes e profissionais, o desenvolvimento de competências relacionadas à educação e divulgação científica e o fomento à integração ensino-pesquisa-extensão.

A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, o Curso/Oficina “Farmacologia das Psicopatologias" tem como objetivos: 1) Integrar estudantes de graduação em Biomedicina, Biotecnologia e áreas afins sobre farmacologia das doenças mentais; 2). Propiciar contato direto com especialistas da área; 3) Desenvolver competências relacionadas à educação e divulgação científica. Assim, está em acordo com a Resolução.

No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando em acordo com a Resolução. Vale destacar que, para as próximas submissões, além da proponente se atentar à data de submissão no SIEX (a tramitação deve ser anterior à execução), também deverá estar ciente das datas das reuniões do COLEXT IBTEC, já divulgadas na Unidade, para que a ação possa ser analisada e corrigida (quando for o caso) em tempo hábil.

No campo "Organização" a proponente citou a data de início e término da ação, bem como a Carga Horária Organização, sendo essa de 40 horas. Entretanto no item “Classificação” a atividade está descrita como "até 30 horas". Solicito adequar.

No campo classificação, a proponente descreve o Curso/Oficina como sendo: 1) Presencial; 2) até 30 horas; 3) Treinamento e Qualificação Profissional. Entretanto, no campo metodologia foi descrito que: 1) O evento será totalmente online pela plataforma YouTube; 2) Serão duas palestras transmitidas ao vivo; 3) A presença será contabilizada via formulário do Google. Dessa forma, fica claro que se trata de um Curso/Oficina “a distância”, e com isso, solicito a correção.

Na descrição das metas da ação constam: 1) Aumentar significativamente o número de inscritos; 2) Proporcionar entendimento abrangente sobre farmacologia das doenças mentais; 3) Esclarecer a relação entre Biomedicina, Biotecnologia e a temática. Entretanto, de acordo com as informações constantes na Plataforma SIEX as metas são definidas como “objetivos específicos mensuráveis com definição de prazos e/ou quantitativos, incluindo a qualidade a ser alcançada”. Além disso, no caso de cursos, neste item deve ser apresentada a Ementa e o Programa a ser desenvolvido. Sugiro a alteração das metas descritas para que estejam de acordo com a definição da Plataforma SIEX. Também, solicito a inclusão da Ementa e do Programa a ser desenvolvido conforme instruído.

No campo “Rubrica de Gastos” foi descrito pela proponente 1 item conforme se segue: “Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica”; “Entidade Gestora – Sinérgica Empresa Júnior de Biotecnologia do Triângulo Mineiro”; “Entidade Financiadora - Inscrições”; “Descrição – A cobrança de inscrição em minicurso está de acordo com o Estatuto da Empresa Junior e está excluída do Art. 23 inciso IV (Resolução 10/2019) do Conselho de Extensão”; Custo: R$ 12,00”; “Quantidade: 350”; “Custo: R$ 4.200,00”. Porém, entende-se como “Rubrica de Gastos” o custo operacional do Curso/Oficina, enquanto, o item descrito que consta no quadro consiste na fonte de recursos que subsidiarão o custo da ação. Assim, solicito a adequação com a descrição dos itens (Bolsa de Extensão, Diárias, Passagens, Material de Consumo, Outros), além de ser necessário justificar a cobrança da inscrição. Sugere-se que a descrição sobre o pagamento das inscrições seja incluída no item “Metodologia”.

III. CONCLUSÃO

Considerando o exposto anteriormente, e levando-se em consideração as adequações solicitadas, sou de parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Curso/Oficina “Farmacologia das Psicopatologias".

À consideração superior.

 

GUILHERME RAMOS OLIVEIRA E FREITAS

Membro do Colegiado de Extensão do Instituo de Biotecnologia (COLEXTIBTEC)


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Membro de Colegiado, em 19/04/2024, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.026901/2024-03 SEI nº 5357002