UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

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Timbre

Edital PPGCC nº 3/2024

08 de abril de 2024

Processo nº 23117.025017/2024-43

A Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia (PPGCC), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber aos alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis a abertura de inscrições ao processo de seleção de bolsista para o Curso de Mestrado, por motivo de vacância.

das Inscrições

Estarão abertas das 0h00 do dia 09 de abril às 17h00 do dia 12 de abril de 2024, junto à Secretaria do PPGCC, devendo ser enviadas ao e-mail ppgcc@facic.ufu.br, no período acima.

O aluno de mestrado candidato à bolsa deverá atender aos seguintes requisitos:

Estar regularmente matriculado no PPGCC;

Atender integralmente às condições previstas para concessão e manutenção da bolsa;

Dedicar-se às atividades do curso, conforme especificado no Art. 7º da Resolução COLPPGCC No. 9, de 27 de Outubro de 2023.

Ser domiciliado na cidade de Uberlândia, mediante comprovação, se exigido pela agência de fomento da respectiva bolsa.

As bolsas serão priorizadas nesta ordem:

Discentes sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva ao PPGCC;

Discentes com vínculo empregatício liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, com dedicação exclusiva ao PPGCC;

Discentes com vínculo empregatício liberados das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos, com dedicação exclusiva ao PPGCC;

Discentes sem vínculo empregatício com outra fonte de renda, com dedicação exclusiva ao PPGCC;

Discentes com vínculo empregatício sem liberação das atividades profissionais, com carga horária semanal de trabalho de até 30 horas; e

Discentes com vínculo empregatício sem liberação das atividades profissionais, com carga horária semanal de trabalho superior a 30 horas.

No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos:

Requerimento de inscrição, conforme Anexo I;

Termo de Compromisso, conforme Anexo II;

Comprovantes referentes às categorias dos subitens 1.3.2 a 1.3.6 do item 1.3 do presente Edital;

Comprovante de endereço. No caso de comprovantes de endereço em nome de pais ou cônjuge, o grau de parentesco ou estado civil, conforme o caso, deverá ser comprovado. No caso de comprovantes de endereço em nome de terceiros, o vínculo também deverá ser comprovado;

A inscrição somente será deferida ante a apresentação dos documentos supracitados.

Do Processo de Seleção

A seleção será feita pela Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis obedecendo às normas de distribuição de bolsas aprovadas pelo Colegiado do Programa e respeitando a Resolução COLPPGCC No. 9 de 27 de outubro de 2023.

Classificação dos candidatos no processo seletivo para bolsa de vacância no PPGCC: A nova alocação ocorrerá, preferencialmente, na mesma turma de ingresso do antigo bolsista. Caso isso não seja possível, a alocação da bolsa ocorrerá de forma cronológica, da turma mais antiga para a mais recente, e de acordo com a posição no processo seletivo de ingresso no PPGCC. Em qualquer circunstância, a ordem de concessão de bolsas obedecerá ao item 1.3 do presente Edital. Assim, havendo inscritos oriundos de turmas de ingresso anteriores à de 2024 sem fonte de renda (itens 1.3.1 e 1.3.2 do presente edital), estes terão prioridade sobre as categorias com vencimentos e fontes de renda (itens 1.3.3 a 1.3.6 do presente edital) de qualquer turma.

Da Divulgação do resultado

A Comissão Permanente de Bolsas do PPGCC publicará o resultado da seleção no dia 22 de abril de 2024 na página do PPGCC (http://www.ppgcc.facic.ufu.br).

OUTRAs informações

A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade para o período de 22 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024, desde que:  1) os alunos selecionados não contrariem, durante este período, os critérios estabelecidos na seleção e nas normas da UFU e das Agências de Fomento; 2) a(s) bolsa(s) não sejam novas ou originadas por defesa de dissertação de bolsista e; 3) as vacâncias geradas sejam de bolsistas da turma de 2024.

Os casos omissos deste Edital serão decididos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFU.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de inscrição para solicitação de bolsa.            

Anexo II - Termo de compromisso                                          

 

 

Sirlei Lemes

Presidente da Comissão Permanente de Bolsas

Portaria DIRFACIC Nº 30/2021

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sirlei Lemes, Presidente, em 08/04/2024, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025017/2024-43 SEI nº 5325267