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Ata de Reunião
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS (PPGCC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Em vinte e nove de maio de 2024, quarta-feira, às quatorze horas na Sala Virtual (WEBEX) do PPGCC, teve início a Segunda Reunião Extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis do ano em curso, com a presença dos professores, Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade, Reiner Alves Botinha, Sérgio Lemos Duarte, Sirlei Lemes, Gilberto José Miranda e a representante discente Tamira Alessandra Barbosa Leal. Sob a Presidência da professora Maria Elisabeth deu-se início aos trabalhos. 1º item da pauta: 1. Apreciação do recurso interposto pela discente Akira Aikyo Galvão contra a Notificação Nº 1/2023/PPGCC/DIRFACIC/FACIC do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis – PPGCC - Processo SEI nº 23117.056215/2023-78: A presidente Maria Elisabeth fez a leitura de seu Parecer nº 2/2024/PPGCC/DIRFACIC/FACIC e após a exposição dos fatos, o texto da conclusão foi transcrito a seguir: “Da apreciação do processo, depreende-se que: Considerando que a recorrente não solicitou a suspensão da bolsa para tratamento de saúde à época e solicitou apenas o regime especial de aprendizagem; Considerando que o PPGCC, COLPPGCC e os docentes responsáveis pelas disciplinas atenderam adequadamente as solicitações realizadas pela recorrente; Considerando que as normas da UFU determinam o desligamento de discente se obtiver dois conceitos “E” em diferentes disciplinas, e a recorrente obteve 3 conceitos “E”, e a recorrente não apresentou recurso quanto ao desligamento; Considerando que as normas da FAPEMIG são claras quanto à devolução de bolsas recebidas diante da não obtenção do título; Considerando que o regulamento do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PAPG, dispõe que não será necessária a devolução dos recursos de bolsa apenas para os casos de cancelamento por motivo de morte ou doença impeditiva e que a normativa é clara no sentido de estabelecer a necessidade de devolução de todas as parcelas de bolsas recebidas, acrescidas dos ajustes monetários necessários. Considerando que não há respaldo legal para o atendimento do recurso interposto pela recorrente, uma vez que a inadimplência é gerada a partir da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG; sou de parecer DESFAVORÁVEL ao recurso interposto por Akira Aikyo Galvão contra a Notificação Nº 1/2023/PPGCC/DIRFACIC/FACIC do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis – PPGCC (4959907), Processo SEI nº 23117.056215/2023-78.”. Após os esclarecimentos, o parecer foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, portanto foi indeferido o recurso interposto pela discente Akira Aikyo Galvão. 2. Indicação de representante discente para composição do Colegiado: A professora Maria Elisabeth informou que foi realizada consulta por e-mail aos discentes sobre o interesse em participar como membro do Colegiado, devido ao término do mandato da discente Tamira Alessandra Alves Leal, no dia 31/05/2024. Comunicou que foi recebida somente a inscrição da discente Janaína da Silva Ramos. Em discussão, o Colegiado aprovou por unanimidade o nome da discente Janaína da Silva Ramos como membro do Colegiado, como representante discente. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Colegiado, professora Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade, deu por encerrada a reunião, às quinze horas e eu Gisele Tavares Gonçalves, lavrei a presente ata, que depois de aprovada, vai assinada por mim e pelos demais membros do Colegiado.
Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade
Gilberto José Miranda
Reiner Alves Botinha
Sérgio Lemos Duarte
Sirlei Lemes
Tamira Alessandra Barbosa Leal
Gisele Tavares Gonçalves
Documento assinado eletronicamente por Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade, Presidente, em 06/06/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Reiner Alves Botinha, Membro de Colegiado, em 06/06/2024, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Gilberto José Miranda, Membro de Colegiado, em 06/06/2024, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Lemes, Membro de Colegiado, em 06/06/2024, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tamira Alessandra Barbosa Leal, Membro de Colegiado, em 07/06/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Sergio Lemos Duarte, Membro de Colegiado, em 07/06/2024, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Gisele Tavares Gonçalves, Secretário(a), em 07/06/2024, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5455020 e o código CRC C880A1C1. |
Referência: Processo nº 23117.036243/2024-50 | SEI nº 5455020 |