UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

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Timbre

Ata de Reunião

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS (PPGCC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em vinte e nove de maio de 2024, quarta-feira, às quatorze horas na Sala Virtual (WEBEX) do PPGCC, teve início a Segunda Reunião Extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis do ano em curso, com a presença dos professores, Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade, Reiner Alves Botinha, Sérgio Lemos Duarte, Sirlei Lemes, Gilberto José Miranda e a representante discente Tamira Alessandra Barbosa Leal. Sob a Presidência da professora Maria Elisabeth deu-se início aos trabalhos. 1º item da pauta: 1. Apreciação do recurso interposto pela discente Akira Aikyo Galvão contra a Notificação Nº 1/2023/PPGCC/DIRFACIC/FACIC do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis – PPGCC - Processo SEI nº 23117.056215/2023-78: A presidente Maria Elisabeth fez a leitura de seu Parecer nº 2/2024/PPGCC/DIRFACIC/FACIC e após a exposição dos fatos, o texto da conclusão foi transcrito a seguir: “Da apreciação do processo, depreende-se que: Considerando que a recorrente não solicitou a suspensão da bolsa para tratamento de saúde à época e solicitou apenas o regime especial de aprendizagem; Considerando que o PPGCC, COLPPGCC e os docentes responsáveis pelas disciplinas atenderam adequadamente as solicitações realizadas pela recorrente; Considerando que as normas da UFU determinam o desligamento de discente se obtiver dois conceitos “E” em diferentes disciplinas, e a recorrente obteve 3 conceitos “E”, e a recorrente não apresentou recurso quanto ao desligamento; Considerando que as normas da FAPEMIG são claras quanto à devolução de bolsas recebidas diante da não obtenção do título; Considerando que o regulamento do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PAPG, dispõe que não será necessária a devolução dos recursos de bolsa apenas para os casos de cancelamento por motivo de morte ou doença impeditiva e que a normativa é clara no sentido de estabelecer a necessidade de devolução de todas as parcelas de bolsas recebidas, acrescidas dos ajustes monetários necessários. Considerando que não há respaldo legal para o atendimento do recurso interposto pela recorrente, uma vez que a inadimplência é gerada a partir da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG; sou de parecer DESFAVORÁVEL ao recurso interposto por Akira Aikyo Galvão contra a Notificação Nº 1/2023/PPGCC/DIRFACIC/FACIC do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis – PPGCC (4959907), Processo SEI nº 23117.056215/2023-78.”. Após os esclarecimentos, o parecer foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, portanto foi indeferido o recurso interposto pela discente Akira Aikyo Galvão. 2. Indicação de representante discente para composição do Colegiado: A professora Maria Elisabeth informou que foi realizada consulta por e-mail aos discentes sobre o interesse em participar como membro do Colegiado, devido ao término do mandato da discente Tamira Alessandra Alves Leal, no dia 31/05/2024. Comunicou que foi recebida somente a inscrição da discente Janaína da Silva Ramos. Em discussão, o Colegiado aprovou por unanimidade o nome da discente Janaína da Silva Ramos como membro do Colegiado, como representante discente. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Colegiado, professora Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade, deu por encerrada a reunião, às quinze horas e eu Gisele Tavares Gonçalves, lavrei a presente ata, que depois de aprovada, vai assinada por mim e pelos demais membros do Colegiado.

 

Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade

Gilberto José Miranda

Reiner Alves Botinha

Sérgio Lemos Duarte

Sirlei Lemes

Tamira Alessandra Barbosa Leal

Gisele Tavares Gonçalves

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade, Presidente, em 06/06/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reiner Alves Botinha, Membro de Colegiado, em 06/06/2024, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto José Miranda, Membro de Colegiado, em 06/06/2024, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sirlei Lemes, Membro de Colegiado, em 06/06/2024, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tamira Alessandra Barbosa Leal, Membro de Colegiado, em 07/06/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Lemos Duarte, Membro de Colegiado, em 07/06/2024, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Tavares Gonçalves, Secretário(a), em 07/06/2024, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5455020 e o código CRC C880A1C1.




Referência: Processo nº 23117.036243/2024-50 SEI nº 5455020