Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Edital PPGEP nº 1/2024

22 de fevereiro de 2024

Processo nº 23117.013273/2024-98

Edital para Seleção de Bolsistas de Mestrado

 

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO PONTAL (PPGEP) - CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO – DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem as normas vigentes, torna público o presente Edital para Seleção de candidatos a cotas de bolsa dos órgãos de fomento, nível de Mestrado Acadêmico, mediante as normas contidas neste Edital.

 

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Estarão abertas nos dias 27 e 28 de Fevereiro de 2024 as inscrições ao processo de seleção de bolsistas do Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal (PPGEP), nível Mestrado Acadêmico.

1.2. As inscrições deverão ser feitas por meio de formulário próprio (Anexo 1) e termo de compromisso (Anexo 2) devidamente preenchidos e assinados que deverão ser entregues por e-mail (secppgep@ufu.br e ppgep@ufu.br), sendo que os arquivos devem estar devidamente preenchidos, assinados, em PDF ou digitalizados em boa resolução, impreterivelmente até às 17:00h do dia 28 de fevereiro de 2024.

1.3. Poderão se inscrever os candidatos classificados e aprovados como discentes regulares no processo seletivo regido pelo Edital PPGEP 08/2023.

1.3.1. A eventual cota de bolsa será atribuída somente ao candidato que estiver regularmente matriculado como aluno regular no PPGEP.

1.3.2. Este edital não tem validade para alunos especiais.

 

2. DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

2.1. Para a inscrição, serão exigidos os seguintes documentos:

2.2.1. Requerimento em formulário próprio (anexo 01), também disponível no site http://www.ppgep.ich.ufu.br/

2.1.2. Termo de Compromisso, conforme modelo (anexo 02), também disponível no site http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação final dos concorrentes à(s) cota(s) de bolsa(s) será feita com base na nota final alcançada por cada candidato no processo seletivo regido pelo Edital PPGEP 08/2023.

3.2. Em caso de empate no critério definido no item 3.1, será considerada a maior pontuação que o candidato obteve na Etapa II (Pontuação da produção acadêmica) submetido ao edital PPGEP 08/2023. Persistindo o empate, será considerara a melhor nota obtida pelo candidato na Etapa III (Pontuação da avaliação do pré-projeto de pesquisa).

 

4. DA CONCESSÃO E IMPLEMENTAÇÃO

4.1. A concessão de bolsas de estudo será feita em consonância com os requisitos estabelecidos pelas agências de fomento.

4.2. A  Coordenação do Programa publicará a lista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) e classificados(as) no dia 01 de março de 2024.

4.3. A classificação definida neste edital estará em vigor até o dia 31 de janeiro de 2025.

4.4. O candidato deverá comprovar conta bancária no Banco do Brasil S/A, quando solicitado pela Coordenação do PPGEP, antes da implementação da bolsa.

 

5. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSAS

5.1. Os requisitos para concessão, manutenção, renovação e cancelamento de bolsas de Mestrado serão estabelecidos em conformidade com a Resolução 09/2015 do Colegiado do PPGEP, aplicando-se os critérios a seguir, extraídos na íntegra da referida resolução:

 

DOS REQUISITOS

Art. 2º. Exigir-se-á do Pós-graduando, para concessão e manutenção de bolsas de estudos, o cumprimento dos seguintes requisitos:

I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

§ 1º. De acordo com a portaria 76 da CAPES e portaria conjunta número 1 do CNPq/CAPES, o PPGEP estabelece que os parâmetros para aferir a dedicação  integral do estudante ao curso, capaz de habilitá-lo à percepção de bolsa, ou mensalidade, são os seguintes critérios:

a) exigência de cumprimento e comprovação de carga horária de 20 horas semanais na sala de convivência/estudos do PPGEP;

b) o bolsista poderá contabilizar o cumprimento das 20 horas semanais com as atividades relativas às disciplinas, a participação em eventos e/ou demais atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao PPGEP.

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência;

VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X - fixar residência em Ituiutaba durante o período de vigência da bolsa;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área. É necessário apresentar ao Programa, o comprovante de rendimentos para comprovação deste item.

b) os bolsistas, matriculados no PPGEP, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGEP, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

Parágrafo único. A inobservância de qualquer um dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição às agências de fomento dos recursos aplicados irregularmente, bem como a substituição da bolsa utilizada indevidamente, ficando o bolsista proibido de pleitear nova bolsa durante o curso.

Art. 3º. A bolsa de Mestrado será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses, se atendidas as seguintes condições:

I - recomendação da Comissão de Bolsas do PPGEP, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do (a) pós-graduando (a);

II -  continuidade das condições pessoais do bolsista, que possibilitaram a concessão anterior;

§1º. Será considerado como desempenho acadêmico satisfatório o cumprimento, pelos bolsistas, dos seguintes requisitos:

a) obter no máximo 2 (dois) conceitos B para todas as disciplinas cursadas, tanto optativas quanto obrigatórias, não sendo admitidos os conceitos C e D;

b) realizar o exame de qualificação até o décimo oitavo mês, a contar da data da primeira matrícula do aluno no Programa, e ser aprovado no mesmo;

c) apresentar plano semestral de atividades discente;

d) apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas no PPGEP, com a aprovação do orientador e da Comissão de Bolsas.

e) publicar trabalho completo e participar de no mínimo 1 (um) evento internacional ou nacional, que contemple a área de concentração e/ou as linhas de pesquisa do PPGEP.

 

SUSPENSÃO DE BOLSA

Art. 6º. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

§ 1º. Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.

§ 2º. O afastamento temporário de que trata este artigo deverá ser formalmente comunicado às Agências Financiadoras, acompanhado da confirmação pela Pró- Reitoria, coordenação do curso ou orientador(a), conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.

§ 3º. observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário de que trata este artigo.

§ 4º. a prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas, respeitado o limite estipulado no caput deste artigo.

§ 5º. A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 6º. É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa. Art. 7º. Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida e aprovada pela Comissão de Bolsas do PPGEP, após detalhamento do cronograma de atividades, para atender a realização do plano de atividades discente proposto.

 

REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO

Art. 8º. Será revogada a concessão da bolsa de Mestrado, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:

I - se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;

II - se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;

III - se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido. Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pelas Diretorias Colegiadas das Agências de Fomento, em despacho fundamentado.

 

CANCELAMENTO DE BOLSA

Art. 9º. O cancelamento de bolsa, com a imediata substituição por outro aluno do Programa, deverá ser comunicado à Pró-Reitoria, a qual informará mensalmente os cancelamentos ocorridos.

Parágrafo único. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste Regulamento, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios conforme determinações das Agências de Fomento.

Art. 10. No âmbito da IES, a Comissão de Bolsas poderá proceder, a qualquer tempo, a substituição de bolsistas, devendo comunicar o fato às Agências de Fomento

 

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 11. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa, obedecendo aos seguintes critérios:

I - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado;

II - compete à Comissão de Bolsas registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;

III - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;

IV - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando;

V - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;

VI - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

 

RELATÓRIO DE BOLSAS

Art. 12. O aluno bolsista deverá entregar, na secretaria do PPGEP, relatório semestral das atividades realizadas.

Parágrafo único: o relatório de atividades deverá ser entregue até o final da primeira quinzena de cada semestre letivo da pós-graduação.

Art. 13. Todas as atividades apresentadas no relatório de bolsas devem ser devidamente comprovadas.

Art. 14. o relatório de bolsas deverá ser entregue em mídia digital e impresso.

Art. 15. o relatório será avaliado pela comissão de bolsas que emitirá parecer favorável ou não à continuidade da percepção da bolsa.

Art. 16. a comissão de bolsas divulgará o resultado da análise dos relatórios de bolsa. Art. 17. no relatório final, além das atividades realizadas pelo bolsista, deverá ser apresentada a versão final da dissertação de Mestrado defendida, de forma que é obrigatório o agradecimento à agência de fomento que concedeu a bolsa, além da entrega em formato digital (.doc, .docx, .rtf, .odt ou outro arquivo de editor de texto) com limite máximo de até 2Mb.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1. O resultado da classificação dos bolsistas será divulgado no dia 01 de março de 2024, na página eletrônica http://www.ppgep.ich.ufu.br por meio de uma lista contendo os nomes dos candidatos, em ordem de classificação.

6.2. Eventuais recursos deverão ser interpostos em até 24 horas após a publicação do resultado, por meio do e-mail secppgep@ufu.br

6.3. Este edital aplica-se exclusivamente para fins de outorga de eventuais e futuras cotas, cuja atribuição será feita a partir da lista de classificados.

6.4. A implementação de bolsas dependerá da disponibilidade de cotas do programa e da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPP/UFU, portanto, sem garantia de implementação imediata para os candidatos classificados.

6.5. Todos os candidatos classificados neste edital deverão estar regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal – PPGEP na ocasião da implementação da bolsa.

6.6. Não será permitida a complementação de documentação após a data da inscrição.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas em decisão conjunta ao Colegiado do PPGEP.

 

7. DATAS IMPORTANTES

Publicação do Edital: 23/02/2024

Inscrições: 27/02/2024 e 28/02/2024

Publicação do resultado: 01/03/2024

 

Ituiutaba, 23 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Roberto Loboda

Coordenador do PPGEP/ICHPO/UFU


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto Loboda, Coordenador(a), em 23/02/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5207109 e o código CRC 5E0F35F4.



ANEXOS AO Edital

 

ANEXO 1 – Edital PPGEP 01/2024

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PPGEP/ICHPO/UFU

 

Nome   do   candidato:  ______________________________________________________________________           

Endereço:__________________________________________________________________________________

Cidade:                                                          UF: _____________________  País: ______________________________

CEP: ___________________   RG:                                                                          CPF:                                                             

Solicito à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal (PPGEP) minha inscrição no Processo de Seleção de bolsistas, de acordo com o Edital PPGEP 02/2022 – Edital para seleção de bolsistas de Mestrado.

 

Ituiutaba,                    de                                              de 20                  .

 

 

_____________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO 2 – Edital PPGEP 01/2024

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

Eu,                                                                                                                  ,  portador do CPF                                                                     comprometo-me  a:     1)     Dedicar-me integralmente ao curso; 2) comprovar que não recebo rendimentos de qualquer natureza e, se possuir vínculo empregatício, estar liberado, sem vencimentos, das atividades profissionais; 3) não me encontrar aposentado; 4) carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória (CAPES); 5) não acumular bolsa deste Programa com bolsa/auxílio de custo de outro Programa CAPES, ou de outra agência de fomento e de organismo nacional ou internacional; 6) obter desempenho satisfatório, entendido como obter no máximo 2 (dois) conceitos B para todas as disciplinas cursadas, tanto optativas quanto obrigatórias, não sendo admitidos os conceitos C e D; 7) apresentar relatórios semestrais, demonstrando excelente desempenho nas atividades de pesquisa, com comprovação das atividades desenvolvidas; 8) apresentar relatório de qualificação no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar do mês de ingresso no Programa, conforme Resolução 21/2013 do CONSUN; 9) defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês de ingresso no Programa e demais diretrizes da resolução N. 09/2015 do Colegiado do PPGEP . Declaro estar ciente de que a bolsa poderá sofrer suspensão ou cancelamento definitivo se o meu aproveitamento nas disciplinas ou o meu desempenho nas atividades de pesquisa não forem considerados excelentes. Estou igualmente ciente de que a infração a qualquer dos itens deste compromisso implica suspensão dos benefícios, acarretando ao bolsista a obrigação de restituir à instituição toda importância recebida indevidamente em valores reajustados, conforme a legislação vigente.

 

Local e data:                                                                                     

Assinatura: _______________________________________

 


Referência: Processo nº 23117.013273/2024-98 SEI nº 5207109