Boletim de Serviço Eletrônico em 08/11/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biologia

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Timbre

Resolução CONIB Nº 16, de 08 de novembro de 2024

  

Alteração do Calendário da RESOLUÇÃO CONIB Nº 15, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal UFU Nº 3383, de 25 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de escolha de docente para o cargo de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.056094/2024-45,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Alterar a RESOLUÇÃO CONIB Nº 15, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, em seu ANEXO I,  CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Estas Normas entrarão em vigor após aprovação pelo Conselho do Instituto de Biologia.

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL 2024

11 de novembro de 2024

Divulgação dos cargos e número de vagas

14 de novembro de 2024

Inscrições dos candidatos

18 de novembro de 2024

Início do período de propagandas eleitoral

18 de novembro de 2024

Divulgação da lista de votantes e seus respectivos e-mails de contato

18 e 19 de novembro de 2024

Solicitação de alteração de e-mails de votantes

21 de novembro de 2024

Debate ou apresentação das propostas pelos candidatos

22 de novembro de 2024

Final do período de propagandas eleitoral

25 e 26 de novembro de 2024

Eleição

27 de novembro de 2024

Apuração dos votos e divulgação dos resultados

28 e 29 de novembro de 2024

Apresentação de recursos

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Uberlândia, 08 de novembro de 2024

 

JIMI NAOKI NAKAJIMA

Presidente do Conselho do Instituto de Biologia


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Documento assinado eletronicamente por Jimi Naoki Nakajima, Presidente, em 08/11/2024, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.056094/2024-45 SEI nº 5860344