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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Àvila, 2121, Bloco 1F - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Resolução CONFAMAT Nº 16, de 15 de setembro de 2023
Altera dispositivos da Resolução CONFAMAT Nº 2, de 11 de maio de 2017, que regulamenta a distribuição da carga horária didática entre os docentes da Faculdade de Matemática. |
O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 7ª Reunião/2023, em caráter ordinário, realizada em 14 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.065745/2023-15,
R E S O L V E:
Art. 1º Os Anexos da Resolução CONFAMAT Nº 2, de 11 de maio de 2017, que regulamenta a distribuição da carga horária didática entre os docentes da Faculdade de Matemática, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo 1 – Atividades de pesquisa e coordenação de projetos.
Não devem ser considerados neste anexo os artigos publicados em periódicos de divulgação científica ou iniciação científica.
O(A) docente deverá indicar a área de avaliação de cada artigo (dentre as permitidas em cada item) e o correspondente estrato do Qualis-CAPES do periódico, observando o Qualis mais recente.
O(A) docente deverá indicar a vigência completa de cada projeto de pesquisa, ensino ou extensão, mas, para o cálculo da pontuação correspondente, deverá considerar apenas os meses do ano anterior contidos no período de vigência, conforme Ref. 8 da tabela a seguir.
Considerar ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro).
Ref. |
ATIVIDADE |
Pontuação |
Pontuação máxima no período de avaliação |
1 |
Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES nos estratos A1 e A2 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato A1 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores) |
120 pontos por artigo |
- |
2 |
Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES no estrato A3 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato A2 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores) |
110 pontos por artigo |
- |
3 |
Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES no estrato A4 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato B1 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores) |
100 pontos por artigo |
- |
4 |
Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES no estrato B1 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato B2 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores) |
75 pontos por artigo |
- |
5 |
Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES no estrato B2 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato B3 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar.(Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores) |
55 pontos por artigo |
- |
6 |
Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES no estrato B3 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato B4 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores) |
35 pontos por artigo |
- |
7 |
Artigo publicado em periódico científico que não pertença ao Qualis-CAPES das áreas Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar, em nenhuma das quatro últimas avaliações do Qualis-CAPES, mas que esteja em algum dos estratos de A1 a B3 de outra área do Qualis-CAPES. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores) |
10 pontos por artigo |
- |
8 |
Coordenação de projeto de pesquisa ou ensino com financiamento externo, comprovada por documento de aprovação do projeto pelo órgão de fomento |
5 pontos por mês de coordenação no ano anterior |
- |
Anexo 2 – Atividades de capacitação, orientação, extensão e administração.
Devem ser consideradas as atividades realizadas no ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) anterior à entrega do Relatório de Atividades Docente.
Ref. |
ATIVIDADE |
Pontuação |
Pontuação máxima no período de avaliação |
1 |
Tese de doutorado defendida pelo(a) docente |
120 pontos |
120 |
2 |
Orientação de tese de doutorado |
15 pontos por aluno/mês completo |
720 |
3 |
Coorientação de tese de doutorado |
5 pontos por aluno/mês completo |
240 |
4 |
Orientação de dissertação de mestrado |
10 pontos por aluno/mês completo |
480 |
5 |
Coorientação de dissertação de mestrado em programa externo à FAMAT |
3 pontos por aluno/mês completo |
36 |
6 |
Supervisão de pós-doutorado com bolsa |
10 pontos por aluno/mês completo |
240 |
7 |
Supervisão de pós-doutorado sem bolsa |
4 pontos por aluno/mês completo |
96 |
8 |
Orientação de PIBIC ou projetos de iniciação científica oriundos de projetos de pesquisa com financiamento externo |
5 pontos por aluno/mês completo |
180 |
9 |
Orientação de bolsista do PET (Programa de Educação Tutorial) em pesquisa individual e/ou coletiva |
3 pontos por mês completo |
72 |
10 |
Orientação de PIVIC |
3 pontos por aluno/mês completo |
72 |
11 |
Orientação de bolsistas de extensão vinculados a projetos de extensão aprovados pela COEXT-FAMAT |
3 pontos por aluno/mês completo |
72 |
12 |
Outras orientações de iniciação científica aprovadas por órgãos oficiais |
3 pontos por mês completo |
72 |
13 |
Orientação de monografia de cursos de especialização não remunerados oferecidos pela FAMAT |
4 pontos por aluno/mês completo |
96 |
14 |
Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso nos cursos de graduação (Não computar orientações já consideradas nos itens de 8 a12) |
3 pontos por aluno/mês completo |
108 |
15 |
Membro titular de banca de defesa de doutorado |
30 |
120 |
16 |
Membro titular de banca de defesa de mestrado |
15 |
60 |
17 |
Membro titular de banca de defesa de monografia de pós-graduação lato sensu |
5 |
20 |
18 |
Membro titular de banca de defesa de monografia de graduação |
4 |
16 |
19 |
Membro titular de banca de qualificação de doutorado |
10 |
40 |
20 |
Membro titular de banca de qualificação de mestrado |
5 |
20 |
21 |
Exercício da Diretoria da FAMAT |
30 pontos por mês completo |
- |
22 |
Exercício de direção no âmbito da UFU. (Item incluído pela Resolução nº 02/2014 do CONFAMAT, de 04/12/2014) |
10 pontos por mês completo |
- |
23 |
Exercício de Coordenação de curso de graduação ou programa de pós-graduação regular da FAMAT ou programa de pós-graduação consorciado |
15 pontos por mês completo |
- |
24 |
Exercício de Assessoria Acadêmica-Administrativa da FAMAT, ou Coordenação de Extensão |
10 pontos por mês completo |
- |
25 |
Coordenação da Semana da Matemática/Estatística ou de eventos científicos promovidos pela FAMAT |
60 pontos por evento |
60 |
26 |
Coordenação de eventos científicos não pontuados no item 25 |
30 pontos por evento |
30 |
27 |
Membro da Comissão Organizadora da Semana da Matemática/Estatística da FAMAT ou de eventos científicos promovidos pela FAMAT |
15 pontos por evento |
30 |
28 |
Membro da Comissão Organizadora de eventos científicos não pontuados no item 27 |
10 pontos por evento |
20 |
29 |
Membro de Comitê Científico de eventos |
5 pontos por evento |
10 |
30 |
Presidência do Comitê Editorial da Revista Eletrônica Matemática e Estatística em Foco ou de outra revista científica da área de Matemática, Matemática Aplicada, Educação Matemática ou Estatística |
40 pontos por edição publicada |
- |
31 |
Membro do Comitê Editorial da Revista Eletrônica Matemática e Estatística em Foco ou de outra revista científica |
5 pontos por edição publicada |
- |
32 |
Coordenação de núcleo, do PICME, OBM ou laboratório da FAMAT |
2 pontos por mês completo |
- |
33 |
Presidência de Núcleo Docente Estruturante de curso de graduação da FAMAT |
3 pontos por mês completo |
- |
34 |
Presidência da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós- Graduação da FAMAT |
3 pontos por mês completo |
- |
35 |
Coordenação de estágio supervisionado |
5 pontos por mês completo |
- |
36 |
Tutoria de PET, Residência Pedagógica ou PIBID |
6 pontos por mês completo |
- |
37 |
Membro do Conselho da FAMAT |
5 pontos por mês completo |
- |
38 |
Membro de colegiado de curso, colegiado de extensão ou Núcleo Docente Estruturante de curso da UFU (O presidente do Núcleo Docente Estruturante pontua somente na Ref. 33 acima) |
2 pontos por mês completo |
- |
39 |
Representação da FAMAT junto à Biblioteca |
1 ponto por mês completo |
- |
40 |
Membro da Comissão Interna de Avaliação de Desempenho Docente (CIADD) |
5 pontos por mês completo |
- |
41 |
Membro da Comissão de Distribuição de Aulas |
6 pontos por distribuição |
|
42 |
Membros de comissões internas da Unidade Acadêmica |
3 pontos por comissão |
- |
43 |
Membro de comissão ou comitê da UFU externo a FAMAT |
2 pontos por comissão/ mês completo |
48 |
44 |
Membro de banca de concurso público para professor(a) efetivo(a) |
15 |
- |
45 |
Membro de banca de processo seletivo para contratação de professore(a)s substituto(a)s |
8 |
- |
46 |
Parecer ad-hoc para publicações em periódicos com corpo editorial |
5 |
20 |
47 |
Parecer ad-hoc para órgãos oficiais de utilidade pública |
2 |
20 |
48 |
Coordenação de programa de extensão com relatório final aprovado pela COEXT-FAMAT |
80 pontos no 1o ano; 100 pontos no 2o ano; 120 pontos a partir do 3o ano |
- |
49 |
Coordenação de projeto de extensão com financiamento com relatório final aprovado pela COEXT-FAMAT |
60 pontos no 1o ano; 70 pontos no 2o ano; 80 pontos a partir do 3o ano |
240 |
50 |
Coordenação de projeto de extensão sem financiamento com relatório final aprovado pela COEXT-FAMAT |
40 pontos no 1o ano; 50 pontos no 2o ano; 60 pontos a partir do 3o ano |
180 |
51 |
Coordenação de curso, oficina ou prestação de serviços com relatório final aprovado pela COEXT-FAMAT |
1 ponto por hora de execução |
100 |
52 |
Colaborador de ação de extensão com relatório final aprovado pela COEXT-FAMAT |
50% da pontuação da coordenação da ação, dividido entre todos os colaboradores |
80 |
Anexo 3 – Atividades de ensino (sem remuneração complementar).
Devem ser consideradas as atividades de ensino realizadas nos dois semestres do ano letivo anterior à entrega do Relatório de Atividades Docente.
Ref. |
ATIVIDADE |
Pontuação |
1 |
Disciplina ministrada em cursos de graduação, atribuída ao(à) docente pela FAMAT, com aprovação do Conselho da Unidade. |
Multiplicar o número de horas-aula semanais da disciplina por 10 (dez).
Para disciplina ministrada para turma com mais de 40 estudantes, adicionar 0,25 ponto por estudante acima de 40.
(O número de estudantes da turma deve ser entendido como aquele constante do Registro de Resultados da disciplina gerado pelo Portal do Docente). |
2 |
Disciplina ministrada em cursos de pós- graduação stricto sensu cadastradas na FAMAT. |
Multiplicar o número de horas-aula semanais da disciplina por 10 (dez). |
3 |
Coordenação de projeto de ensino sem remuneração complementar e/ou bolsa para o(a) coordenador(a), aprovado pelo Conselho da FAMAT. (Válidos somente projetos com pelo menos 30 horas, limitado a dois projetos). |
30 pontos por projeto |
Anexo 4 – Outras atividades.
Considerar ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro).
Ref. |
ATIVIDADE |
Pontuação |
Pontuação máxima no período de avaliação |
1 |
Publicação de livro com selo de editora com corpo editorial. (Válidos livros publicados nos dois anos anteriores) |
120 |
120 |
2 |
Publicação de capítulo de livro com selo de editora com corpo editorial. (Válidos livros publicados nos dois anos anteriores) |
30 |
60 |
3 |
Palestra/conferência/apresentação oral de trabalho em evento científico internacional. (Válidas somente apresentações realizadas pelo(a) próprio(a) docente no ano anterior) |
20 |
60 |
4 |
Minicurso/oficina em evento científico internacional. (Válidas somente apresentações realizadas pelo(a) próprio(a) docente no ano anterior) |
30 |
60 |
5 |
Palestra/conferência/apresentação oral de trabalho em evento científico nacional. (Válidas somente apresentações realizadas pelo(a) próprio(a) docente no ano anterior) |
10 |
30 |
6 |
Minicurso/oficina ministrado(a) em evento científico nacional. (Válidas somente apresentações realizadas pelo(a) próprio(a) docente no ano anterior). |
15 |
30 |
7 |
Apresentação de pôster de trabalho em reunião científica. (Válidas somente apresentações realizadas pelo(a) próprio(a) docente no ano anterior) |
5 |
15 |
8 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, com corpo editorial. (Válidos artigos publicados no ano anterior, não pontuados no Anexo 1). |
10 |
20 |
"(NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 15 de setembro de 2023.
VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 22/09/2023, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.065745/2023-15 | SEI nº 4828075 |