Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

Av. João Naves de Àvila, 2121, Bloco 1F - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4158/4156/4126 - www.famat.ufu.br - famat@ufu.br
  

Timbre

Resolução CONFAMAT Nº 16, de 15 de setembro de 2023

  

Altera dispositivos da Resolução CONFAMAT Nº 2, de 11 de maio de 2017, que regulamenta a distribuição da carga horária didática entre os docentes da Faculdade de Matemática.

 

O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 7ª Reunião/2023, em caráter ordinário, realizada em 14 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.065745/2023-15,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Os Anexos da Resolução CONFAMAT Nº 2, de 11 de maio de 2017, que regulamenta a distribuição da carga horária didática entre os docentes da Faculdade de Matemática, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Anexo 1 – Atividades de pesquisa e coordenação de projetos.

 

Ref.

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação máxima no período de avaliação

1

Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES nos estratos A1 e A2 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato A1 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores)

120 pontos por artigo

-

2

Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES no estrato A3 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato A2 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores)

110 pontos por artigo

-

3

Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES no estrato A4 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato B1 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores)

100 pontos por artigo

-

4

Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES no estrato B1 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato B2 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores)

75 pontos por artigo

-

5

Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES no estrato B2 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato B3 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar.(Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores)

55 pontos por artigo

-

6

Artigo publicado em periódico científico especializado indexado no Qualis-CAPES no estrato B3 (no caso do quadriênio 2017-2020), ou no estrato B4 (no caso de períodos avaliativos anteriores), dentre as seguintes áreas de avaliação: Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores)

35 pontos por artigo

-

7

Artigo publicado em periódico científico que não pertença ao Qualis-CAPES das áreas Matemática/Probabilidade e Estatística, Educação, ou Interdisciplinar, em nenhuma das quatro últimas avaliações do Qualis-CAPES, mas que esteja em algum dos estratos de A1 a B3 de outra área do Qualis-CAPES. (Válidos artigos publicados nos quatro anos anteriores)

10 pontos por artigo

-

8

Coordenação de projeto de pesquisa ou ensino com financiamento externo, comprovada por documento de aprovação do projeto pelo órgão de fomento

5 pontos por mês de coordenação no ano anterior

-

 

Anexo 2 – Atividades de capacitação, orientação, extensão e administração.

 

Ref.

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação máxima no período de avaliação

1

Tese de doutorado defendida pelo(a) docente

120 pontos

120

2

Orientação de tese de doutorado

15 pontos por aluno/mês completo

720

3

Coorientação de tese de doutorado

5 pontos por aluno/mês completo

240

4

Orientação de dissertação de mestrado

10 pontos por aluno/mês completo

480

5

Coorientação de dissertação de mestrado em programa externo à FAMAT

3 pontos por aluno/mês completo

36

6

Supervisão de pós-doutorado com bolsa

10 pontos por aluno/mês completo

240

7

Supervisão de pós-doutorado sem bolsa

4 pontos por aluno/mês completo

96

8

Orientação de PIBIC ou projetos de iniciação científica oriundos de projetos de pesquisa com financiamento externo

5 pontos por aluno/mês completo

180

9

Orientação de bolsista do PET (Programa de Educação Tutorial) em pesquisa individual e/ou coletiva

3 pontos por mês completo

72

10

Orientação de PIVIC

3 pontos por aluno/mês completo

72

11

Orientação de bolsistas de extensão vinculados a projetos de extensão aprovados pela COEXT-FAMAT

3 pontos por aluno/mês completo

72

12

Outras orientações de iniciação científica aprovadas por órgãos oficiais

3 pontos por mês completo

72

13

Orientação de monografia de cursos de especialização não remunerados oferecidos pela FAMAT

4 pontos por aluno/mês completo

96

14

Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso nos cursos de graduação (Não computar orientações já consideradas nos itens de 8 a12)

3 pontos por aluno/mês completo

108

15

Membro titular de banca de defesa de doutorado

30

120

16

Membro titular de banca de defesa de mestrado

15

60

17

Membro titular de banca de defesa de monografia de pós-graduação lato sensu

5

20

18

Membro titular de banca de defesa de monografia de graduação

4

16

19

Membro titular               de banca de qualificação de doutorado

10

40

20

Membro titular de banca de qualificação de mestrado

5

20

21

Exercício da Diretoria da FAMAT

30 pontos por mês completo

-

22

Exercício de direção no âmbito da UFU. (Item incluído pela Resolução nº 02/2014 do CONFAMAT, de 04/12/2014)

10 pontos por mês completo

-

23

Exercício de Coordenação de curso de graduação ou programa de pós-graduação regular da FAMAT ou programa de pós-graduação consorciado

15 pontos por mês completo

-

24

Exercício de Assessoria Acadêmica-Administrativa da FAMAT, ou Coordenação de Extensão

10 pontos por mês completo

-

25

Coordenação da Semana da Matemática/Estatística ou de eventos científicos promovidos pela FAMAT

60 pontos por evento

60

26

Coordenação de eventos científicos não pontuados no item 25

30 pontos por evento

30

27

Membro da Comissão Organizadora da Semana da Matemática/Estatística da FAMAT ou de eventos científicos promovidos pela FAMAT

15 pontos por evento

30

28

Membro da Comissão Organizadora de eventos científicos não pontuados no item 27

10 pontos por evento

20

29

Membro de Comitê Científico de eventos

5 pontos por evento

10

30

Presidência do Comitê Editorial da Revista Eletrônica Matemática e Estatística em Foco ou de outra revista científica da área de Matemática, Matemática Aplicada, Educação Matemática ou Estatística

40 pontos por edição publicada

-

31

Membro do Comitê Editorial da Revista Eletrônica Matemática e Estatística em Foco ou de outra revista científica

5 pontos por edição publicada

-

32

Coordenação de núcleo, do PICME, OBM ou laboratório da FAMAT

2 pontos por mês completo

-

33

Presidência de Núcleo Docente Estruturante de curso de graduação da FAMAT

3 pontos por mês completo

-

34

Presidência da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós- Graduação da FAMAT

3 pontos por mês completo

-

35

Coordenação de estágio supervisionado

5 pontos por mês completo

-

36

Tutoria de PET, Residência Pedagógica ou PIBID

6 pontos por mês completo

-

37

Membro do Conselho da FAMAT

5 pontos por mês completo

-

38

Membro de colegiado de curso, colegiado de extensão ou Núcleo Docente Estruturante de curso da UFU

(O presidente do Núcleo Docente Estruturante pontua somente na Ref. 33 acima)

2 pontos por mês completo

-

39

Representação da FAMAT junto à Biblioteca

1 ponto por mês completo

-

40

Membro da Comissão Interna de Avaliação de Desempenho Docente (CIADD)

5 pontos por mês completo

-

41

Membro da Comissão de Distribuição de Aulas

6 pontos por distribuição

 

42

Membros de comissões internas da Unidade Acadêmica

3 pontos por comissão

-

43

Membro de comissão ou comitê da UFU externo a FAMAT

2 pontos por comissão/ mês completo

48

44

Membro de banca de concurso público para professor(a) efetivo(a)

15

-

45

Membro de banca de processo seletivo para contratação de professore(a)s substituto(a)s

8

-

46

Parecer ad-hoc para publicações em periódicos com corpo editorial

5

20

47

Parecer ad-hoc para órgãos oficiais de utilidade pública

2

20

48

Coordenação de programa de extensão com relatório final aprovado pela COEXT-FAMAT

80 pontos no 1o ano; 100 pontos no 2o ano; 120 pontos a partir do 3o ano

-

49

Coordenação de projeto de extensão com financiamento com relatório final aprovado pela COEXT-FAMAT

60 pontos no 1o ano; 70 pontos no 2o ano; 80 pontos a partir do 3o ano

240

50

Coordenação de projeto de extensão sem financiamento com relatório final aprovado pela COEXT-FAMAT

40 pontos no 1o ano; 50 pontos no 2o ano; 60 pontos a partir do 3o ano

180

51

Coordenação de curso, oficina ou prestação de serviços com relatório final aprovado pela COEXT-FAMAT

1 ponto por hora de execução

100

52

Colaborador de ação de extensão com relatório final aprovado pela COEXT-FAMAT

50% da pontuação da coordenação da ação, dividido entre todos os colaboradores

80

 

Anexo 3 – Atividades de ensino (sem remuneração complementar).

 

Ref.

ATIVIDADE

Pontuação

1

Disciplina ministrada em cursos de graduação, atribuída ao(à) docente pela FAMAT, com aprovação do Conselho da Unidade.

Multiplicar o número de horas-aula semanais da disciplina por 10 (dez).

 

Para disciplina ministrada para turma com mais de 40 estudantes, adicionar 0,25 ponto por estudante acima de 40.

 

(O número de estudantes da turma deve ser entendido como aquele constante do Registro de Resultados da disciplina gerado pelo Portal do Docente).

2

Disciplina ministrada em cursos de pós- graduação stricto sensu cadastradas na FAMAT.

Multiplicar o número de horas-aula semanais da disciplina por 10 (dez).

3

Coordenação de projeto de ensino sem remuneração complementar e/ou bolsa para o(a) coordenador(a), aprovado pelo Conselho da FAMAT. (Válidos somente projetos com pelo menos 30 horas, limitado a dois projetos).

30 pontos por projeto

 

Anexo 4 – Outras atividades.

 

Ref.

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação máxima no período de avaliação

1

Publicação de livro com selo de editora com corpo editorial.

(Válidos livros publicados nos dois anos anteriores)

120

120

2

Publicação de capítulo de livro com selo de editora com corpo editorial.

(Válidos livros publicados nos dois anos anteriores)

30

60

3

Palestra/conferência/apresentação oral de trabalho em evento científico internacional. (Válidas somente apresentações realizadas pelo(a) próprio(a) docente no ano anterior)

20

60

4

Minicurso/oficina em evento científico internacional. (Válidas somente apresentações realizadas pelo(a) próprio(a) docente no ano anterior)

30

60

5

Palestra/conferência/apresentação oral de trabalho em evento científico nacional. (Válidas somente apresentações realizadas pelo(a) próprio(a) docente no ano anterior)

10

30

6

Minicurso/oficina ministrado(a) em evento científico nacional. (Válidas somente apresentações realizadas pelo(a) próprio(a) docente no ano anterior).

15

30

7

Apresentação de pôster de trabalho em reunião científica. (Válidas somente apresentações realizadas pelo(a) próprio(a) docente no ano anterior)

5

15

8

Artigo publicado em periódico científico especializado, com corpo editorial. (Válidos artigos publicados no ano anterior, não pontuados no Anexo 1).

10

20

"(NR)

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Uberlândia, 15 de setembro de 2023.

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 22/09/2023, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4828075 e o código CRC 20531A90.



 

 


Referência: Processo nº 23117.065745/2023-15 SEI nº 4828075