Boletim de Serviço Eletrônico em 19/04/2021

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Biomédicas

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Timbre

Decisão Administrativa CONICBIM Nº 17/2021

PROCESSO Nº

23117.023768/2021-82

REQUERENTE

Instituto de Ciências Biomédicas

 

 

Assunto: Aprovação de Parecer de Avaliação de Planos de Trabalho Docente.

  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Conselho do Instituto de Ciências Biomédicas, em reunião plenária, ante as razões expostas pelo Presidente,

 

DECIDE

Aprovar o Parecer elaborado pela Comissão de Avaliação Docente do Instituto de Ciências Biomédicas (CADICBIM) referente à avaliação dos Planos de Trabalho desenvolvidos pelos docentes desta Unidade, relativos ao primeiro semestre letivo de 2021, de 01 de março a 11 de julho de 2021,  bem como às atividades docentes inerentes à Carreira de Magistério Federal, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, de acordo com a Resolução SEI Nº 02/2018 do CONDIR. Contudo, os planos dos(as) docentes: Fabio Franceschini Mitri Luiz; Vanessa Neves de Oliveira; Alexandre Barcelos Morais da Silveira; Fernanda de Assis Araujo; Marcos Luiz Ferreira-Neto; Denise Von Dolinger de Brito Röder; Claudio Vieira da Silva; Marcelo José Barbosa Silva; Tiago Wilson Patriarca Mineo; Jair Pereira da Cunha Junior; Ernesto Akio Taketomi; Fernanda Maria Santiago; Rodrigo Molini Leão; Luiz Borges Bispo da Silva; Tarciso Tadeu Miguel; Benvinda Rosalina dos Santos e Celene Maria de Oliveira Simões Alves terão suas aprovações condicionadas às adequações orientadas pela CADICBIM.

Determina à Diretoria do ICBIM que tome as providências necessárias à publicação dos referidos Planos em seu sítio eletrônico.

Data da sessão: 13/04/2021 - 3ª Reunião Ordinária de 2021.

Especificação de quórum: 12 votos favoráveis, 0 voto contrário, 1 abstenção – aprovado pela maioria dos(as) conselheiros(as).

  

Presidente

JOSÉ ANTÔNIO GALO


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Galo, Presidente, em 16/04/2021, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.023768/2021-82 SEI nº 2704575