Boletim de Serviço Eletrônico em 15/03/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Computação

Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1A - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4144 - www.portal.facom.ufu.br - facom@ufu.br
  

Timbre

Edital DIRFACOM nº 3/2024

15 de março de 2024

Processo nº 23117.012711/2024-09

 

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SIMPLES E CONSULTAS ELEITORAIS DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO – FACOM/2024

 

A Faculdade de Computação, em conformidade com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, com o seu Regimento interno, com a Resolução nº 01/2014 do CONFACOM (Normas eleitorais), com a Resolução nº 01/2016 do CONFACOM (Normas da Coordenação de Extensão) e com a Portaria de Pessoal UFU nº 835, de 16 de fevereiro de 2024 (Comissão Eleitoral),  torna público que serão realizadas eleições simples e consultas eleitorais para representantes docentes, discentes e técnicos administrativos conforme disposto no item 1 - Das Vagas.

 

Das vagas

O ano eleitoral é o período de 12 meses a contar a partir de 1 de junho de cada ano civil. Deste modo, as vagas deste Edital são referentes  aos mandatos com término no interstício de 01/06/2024 a 31/05/2025,conforme especificadas abaixo.

Consulta eleitoral: Vagas disponíveis:

 

Ordem

Nº de vagas

Tipo de vaga

1

1

Coordenador da Coordenação de Extensão

2

1

Coordenador do Curso de Sistemas de Informação - Monte Carmelo

3

1

Coordenador do Curso de Sistemas de Informação - Uberlândia

4

1

Coordenador do Curso de Ciência da Computação - Uberlândia

 

Eleição: Vagas disponíveis:

 

Ordem

 

Nº de vagas

Tipo de vaga

5

1

Representante discente da Graduação no Conselho da Faculdade de Computação

6

1

Representante discente da Pós-graduação no Conselho da Faculdade de Computação

7

1

Representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão da Faculdade de Computação

8

1

Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Ciência da Computação

9

1

Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo

10

1

Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica

11

1

Representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

12

2

Representante docente no Colegiado da Coordenação de Extensão da Faculdade de Computação

13

4

Representante docente no Colegiado do curso de Ciência da Computação

14

3

Representante docente no Colegiado do curso de Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo

15

4

Representante docente no Colegiado do curso de Sistemas de Informação do Campus  Uberlândia

16

1

Representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

17

8

Representante docente no Conselho da Faculdade de Computação

18

2

Representante técnico-administrativo no Conselho da Faculdade de Computação

19

1

Representante técnico-administrativo no Colegiado da Coordenação de Extensão da Faculdade de Computação

 

36

Total de vagas

 

Cronograma

 Este Edital de Convocação cumprirá o seguinte cronograma: 

 

Divulgação do Edital

18/03/24

Período de Recurso contra edital

19/03/24 a 20/03/24

Inscrições de candidaturas

25/03/24 a 03/04/24

Prorrogação das inscrições (se necessário)

04/04/24 a 08/04/24

Homologação das Candidaturas 

10/04/24

Período de Recurso contra Homologação das candidaturas

11/04/24 a 12/04/24

Convocação eletrônica de eleitores

16/04/24

Período de recurso contra a Convocação eletrônica de eleitores

17/4/24 a 18/04/24

Eleições

24/04/2024

Divulgação do Resultado

29/04/24

Período de Recurso contra o Resultado

30/04/24 a 02/05/24

Homologação CONFACOM

09/05/24

 

Dos critérios para candidatura

Critérios apresentados no Art. 18 da Resolução CONFACOM 01/2014:

Para a coordenação de Extensão, é elegível professor efetivo lotado na FACOM (art. 40,II Resolução CONSUN 62/2023); 

Para a coordenação de cursos de graduação, é elegível professor com dedicação exclusiva lotado na FACOM;

Para a coordenação de programa de pós-graduação, é elegível professor doutor lotado na FACOM e vinculado à pós-graduação;

Para representante discente em colegiado de curso ou no CONFACOM, é elegível estudante regularmente matriculado em curso da FACOM;

Para representante docente em colegiado de curso de graduação ou no CONFACOM, é elegível professor lotado na FACOM;

Para representante técnico-administrativo em educação no CONFACOM, é elegível técnico administrativo em educação lotado na FACOM.

Conforme Art. 20 da Resolução CONFACOM 01/2014, fica vedada a candidatura concomitante com outras funções para candidatos às vagas de direção da FACOM, coordenação de cursos de Graduação, coordenação de programa de Pós-Graduação, coordenação de Extensão e coordenação de Núcleo.

Conforme Art. 21 da Resolução CONFACOM 01/2014, fica vedada a candidatura de membro de órgão colegiado para cargo com assento no mesmo órgão colegiado cujo mandato não seja vacante no ano eleitoral vindouro.

A solicitação de desligamento deverá ser feita no ato da inscrição, para todo conselheiro da FACOM ou de membro de colegiado cujo mandato não seja vacante no corrente ano eleitoral, nem no ano eleitoral vindouro.

O desligamento deverá ser solicitado por meio de formulário apropriado (Anexo II).

Nas vagas objeto de Consulta eleitoral, caso o número de candidatos inscritos seja igual ou menor ao número de vagas em disputa, dispensar-se-á a realização do pleito, estando o(s) candidato(s) automaticamente eleito(s) por aclamação, a ser registrada em ata pela comissão eleitoral no dia  29/04/24

 

Dos colégios eleitorais

Colégios eleitorais conforme art. 17 da Resolução CONFACOM 01/2014:

Para a função de coordenador da coordenação de Extensão, o colégio eleitoral é composto pelos discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da FACOM, técnicos administrativos em educação e docentes lotados na FACOM.

Para a função de coordenação de curso de graduação, o colégio eleitoral é composto pelos discentes regularmente matriculados no curso, técnicos administrativos em educação e docentes lotados na FACOM

Para as funções de representantes discentes de graduação no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da FACOM.

Para a função de representante discente de pós-graduação no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação da FACOM.

Para a função de representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados nos cursos da FACOM (art. 41, IV, Resolução CONSUN 62/2023);

Para as funções de representantes discentes de graduação nos colegiados de cursos, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados nos respectivos cursos de graduação da FACOM.

Para as funções de representantes discentes de pós-graduação nos colegiados de programas de pós-graduação, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados nos cursos dos respectivos programas de pós-graduação da FACOM.

Para as funções de representante docente no Colegiado de Extensão​, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM.

Para as funções de representantes docentes nos colegiados de cursos de graduação, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM.

Para as funções de representantes docentes nos colegiados de programas de pós-graduação, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM;

Para as funções de representantes docentes no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM.

Para as funções de representantes técnicos administrativos em educação no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos técnicos administrativos em educação lotados na FACOM.

Para as função de representante técnico-administrativo no Colegiado da Coordenação de Extensão da Faculdade de Computação, colégio eleitoral é composto pelos técnicos administrativos em educação lotados na FACOM.

 

Da proporcionalidade

Para a consulta eleitoral ao cargo de Coordenador do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, Coordenador do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação - Campus Santa Mônica, Coordenador do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação - Campus Monte Carmelo e Coordenador de Extensão será empregada a proporcionalidade apresentada no art. 16 da Resolução CONFACOM 01/2014:

A apuração dos votos será feita separadamente por categoria, de tal forma que o resultado total de pontos para cada candidato seja representado por:

Resultado = (Di)*(1/5) + TaDo*(4/5)

onde Di = (número de votos dos discentes) / (universo de discentes eleitores) e TaDo = (número de votos dos técnicos administrativos em educação e docentes) / (universo de eleitores dos técnicos administrativos em educação e docentes).

Para eleição aos cargos de representantes, será empregada a proporcionalidade apresentada no art. 15 da Resolução CONFACOM 01/2014: cada voto será contabilizado com peso um.

 

Da formalização de candidatura

Para formalização da candidatura, o candidato deverá apresentar prova de que atende aos requisitos descritos pelo item 3 deste Edital, conforme o caso.

O interessado deverá declarar-se formalmente como candidato por meio de formulário apropriado (Anexo I), no qual se compromete a aceitar a investidura da função e todas as responsabilidades inerentes às funções pretendidas, caso seja eleito.

A formalização de candidatura para os cargos ocupados por docentes e técnicos administrativos em educação deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (www.sei.ufu.br), por requerimento a ser incluído e assinado eletronicamente no processo SEI 23117.012711/2024-09 (Eleições FACOM 2024), no período de 25/03/24 a 03/04/24.

A formalização de candidatura para os cargos ocupados por discentes deverá ser realizada junto às coordenações dos respectivos cursos de Graduação e programa de Pós-Graduação, por requerimento a ser enviado para o e-mail institucional da respectiva coordenação no período de 25/03/24 a 02/04/24. As secretarias dos cursos de Graduação e programa de Pós-Graduação estarão responsáveis por fazer a inclusão no processo SEI  23117.012711/2024-09 (Eleições FACOM 2024) do requerimento do discente.

Para os cargos em que o número de inscritos até o dia 03/04/24 for inferior ao número de vagas, as inscrições serão estendidas até o dia 08/04/24, nos mesmos locais e horários supracitados.

A homologação das candidaturas será divulgada nos sítios web da FACOM em 10/04/24.

 

Das eleições

As eleições para todas as vagas elencadas no item 1 deste Edital ocorrerão das 07h até as 23h59min do dia 24 de abril de 2024 (quarta-feira), utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional de cada eleitor.

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da FACOM/UFU, utilizando a plataforma Helios. O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. As condições para integridade e sigilo do voto são asseguradas ao eleitor.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (Atenção ao remetente: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema Helios.

Os endereços de e-mail institucional dos estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Portal do Aluno. A atualização dos dados cadastrais bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do estudante.

Caso haja algum problema com a conta de e-mail institucional registrada no Portal do Aluno o estudante deve encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço facom@ufu.br durante o período de contestação de 17/4/24 a 18/04/24.

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

A votação por sistema eletrônico deve se estender até o término do horário para votação fixado no edital de convocação. O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. 

Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores aptos a votarem, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá o escrutínio dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas conforme abaixo, considerando a ordem de 1 a 19  do quadro de vagas especificadas no item 1 deste Edital.

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Ciência da Computação:

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo:

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica:

Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação:

Cédulas eleitorais eletrônicas para docentes vinculados à FACOM:

Cédulas eleitorais eletrônicas para técnicos administrativos em educação vinculados à FACOM:

Do escrutínio

Após finalizar a eleição, nenhum eleitor poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e poderá divulgar os resultados para a FACOM.

 

Do resultado

Conforme o artigos 3º e 8º, parágrafo único da Resolução CONFACOM 01/2014, nas consultas eleitorais ou sempre que o colégio eleitoral for a totalidade da comunidade universitária vinculada à FACOM, o resultado da escolha do candidato à função pelos eleitores será encaminhado ao Conselho da Faculdade de Computação (CONFACOM), para posterior referendo desse conselho e consequente nomeação do candidato eleito.

Nas eleições simples, serão eleitos os candidatos mais votados em cada categoria.

Conforme o art. 2º da Resolução CONFACOM 01/2014, nas eleições simples o eleito adquire imediatamente o direito à função para a qual se candidatou.

Conforme o art. 32 da Resolução CONFACOM 01/2014, os demais candidatos eleitos para vagas múltiplas (colegiados e conselho), assumirão seus mandatos em ordem decrescente de votação, até que sejam preenchidas todas as vagas vincendas no ano eleitoral corrente.

De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (art. 336), sempre que houver empate entre dois membros do corpo docente será considerado eleito o de maior titulação. Se houver empate será considerado o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

Se houver empate entre dois técnicos administrativos em educação será considerado o mais antigo no exercício do cargo na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

Se houver empate entre dois discentes será considerado o mais idoso.

Os resultados das eleições serão divulgados  no dia 29/04/24, por e-mail institucional e sítios web da FACOM.

 

Dos Recursos

É possível interpor recurso contra: i. Edital das eleições; ii. Resultado da homologação de candidaturas; iii. Recepção de votos; iv. Escrutínio; v. Contagem de pontos; vi. Resultado das eleições.

A primeira instância de recurso é a comissão eleitoral e a segunda instância é a diretoria da FACOM. A instância seguinte é o conselho da unidade.

O prazo para recurso será, em todos os casos previstos, de um dia útil a contar da divulgação do objeto que suscitou a apelação.

 

Da posse

A posse dos eleitos seguirá conforme tabela abaixo. Para os cargos cujos mandatos tenham término  em datas diferentes, a classificação dos eleitos definirá a ordem de posse, seguindo a ordem cronológica das vagas disponibilizadas.

Caso o eleito já pertença ao órgão colegiado para o qual foi eleito, sua posse se dará no dia seguinte ao vencimento do seu mandato, ocasião em que será reconduzido ao cargo.

 

 

Ordem

 

Tipo de vaga

Nº de vagas

Data da posse

1

Coordenador da Coordenação de Extensão

1

01/06/2025

2

Coordenador do Curso de Sistemas de Informação - Monte Carmelo

1

01/06/2025

3

Coordenador do Curso de Sistemas de Informação - Uberlândia

1

09/08/2024

4

Coordenador do Curso de Ciência da Computação

1

10/01/2025

5

Representante discente da Graduação no Conselho da Faculdade de Computação

1

17/08/2024

6

Representante discente da Pós-graduação no Conselho da Faculdade de Computação

1

17/08/2024

7

Representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão da Faculdade de Computação

1

01/06/2024

8

Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Ciência da Computação

1

01/06/2024

9

Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo

1

27/08/2024

10

Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica

1

01/06/2024

11

Representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

1

01/06/2024

12

Representante docente no Colegiado da Coordenação de Extensão da Faculdade de Computação

2

01/06/2025

13

Representante docente no Colegiado do curso de Ciência da Computação

4

1º) 18/08/2024

2º) 25/08/2024

3º e 4º) 01/06/25

14

Representante docente no Colegiado do curso de Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo

3

1º) 17/08/2024

2º) 27/08/2024

3º) 01/06/2025

15

Representante docente no Colegiado do curso de Sistemas de Informação do Campus Uberlândia

4

1º) 09/08/2024

2º e 3º) 17/08/2024

4º) 29/05/2025

16

Representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

1

01/06/2024

17

Representante docente no Conselho da Faculdade de Computação

8

1º) 09/08/2024

2º) 21/08/2024

3º) 26/05/2025

4º a 8º)  01/06/25

18

Representante técnico-administrativo no Conselho da Faculdade de Computação

2

1°) 26/05/2025

2°) 01/06/2025

19

Representante técnico-administrativo no Colegiado da Coordenação de Extensão da Faculdade de Computação

1

01/06/2024

TOTAL DE VAGAS 

36

 

 

 

 

 

MAURICIO CUNHA ESCARPINATI
Diretor da Faculdade de Computação
Portaria de Pessoal n° 3969/22

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mauricio Cunha Escarpinati, Diretor(a), em 15/03/2024, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5275527 e o código CRC EF7F84C6.



A N E X O   I

 

R E Q U E R I M E N T O

Exmo. Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Computação, Prof. Dr. Mauricio Cunha Escarpinati.

Eu, ___________________________________________________________, identificação (SIAPE ou matrícula) ___________________________, na condição de (___) docente, (___) técnico administrativo em educação, ou (___) discente da Universidade Federal de Uberlândia, venho requerer minha inscrição nas eleições FACOM 2024 como candidato à vaga destinada à nomeação para o cargo de _____________________________________________________________, desta Faculdade.

DECLARO ainda, para os devidos fins, estar ciente das normas do Edital DIRFACOM nº 3/2024 ,que rege as eleições FACOM 2024 , e caso seja eleito, exercerei a função para a qual me candidato.

Nestes termos, pede deferimento.

Uberlândia, ____ de _______________________de 2024.

 

_____________________________________

(assinatura do(a) interessado(a))

 

 

 


A N E X O   II

 

R E Q U E R I M E N T O

 

Exmo. Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Computação, Prof. Dr. Mauricio Cunha Escarpinati.

Eu, ___________________________________________________________, identificação (SIAPE ou matrícula) ___________________________, na condição de (___) docente, (___) técnico administrativo em educação, ou (___) discente da Universidade Federal de Uberlândia, solicito desligamento da função ____________________________________________________________________ a partir da assinatura deste Requerimento, em atendimento ao normatizado na Resolução nº 01/2014 do CONFACOM arts. 20 e 21.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Uberlândia, ____ de _______________________de 2024.

 

 

_____________________________________

(assinatura do(a) interessado(a))


Referência: Processo nº 23117.012711/2024-09 SEI nº 5275527