Boletim de Serviço Eletrônico em 28/01/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Edital DIRICHPO nº 2/2022

28 de janeiro de 2022

Processo nº 23117.005296/2022-67

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DISCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NO COLEGIADO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 329 do Regimento Geral da UFU, faz saber a todos quanto ao presente Edital, que realizará eleição para as vagas de representações dos seguintes segmentos discente e técnico-administrativo junto ao Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, nos termos definidos a seguir:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Esta eleição compreende o preenchimento das vagas dos de representantes dos segmentos discente e técnico-administrativo junto ao Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, com mandato de 2 (dois) anos para os técnicos-administrativos e de 1 (um) ano para os discentes.

Para representação dos discentes há 1 (uma) vaga.

Para representação dos técnicos-administrativos há 1 (uma) vaga.

Esta eleição será realizada no dia 16 de fevereiro de 2022, das 8h00min às 23h59min, no formato remoto, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting. A divulgação do resultado da eleição será no dia 17 de fevereiro de 2022, na página eletrônica do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (www.ich.ufu.br).

Esta consulta eleitoral respeitará o seguinte cronograma:

Etapa

Data

Publicação e divulgação do edital

28/01/2022

Período de inscrição dos(as) candidatos(as)

08 a 09/02/2022

Homologação das inscrições

10/02/2022

Campanha eleitoral

11 a 15/02/2022

Divulgação da lista de eleitores

11/02/2022

Solicitação de atualização da lista de eleitores

11 a 14/02/2022

Votação

16/02/2022

Apuração

17/02/2022

Divulgação dos resultados

17/02/2022

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Poderão se inscrever os candidatos à vaga de representação dos discentes, os estudantes regularmente matriculados em um curso de graduação ou de pós-graduação do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Poderão se inscrever os candidatos à vaga de representação dos técnicos-administrativos os servidores deste segmento e que estão em efetivo exercício do cargo no Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 08 e 09 de fevereiro de 2022.

Para a vaga de representação dos discentes, o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (em anexo) deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato. O documento deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br e serão aceitas assinaturas em formato digital.

Para a vaga de representação dos técnicos-administrativos, as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do processo SEI nº 23117.005296/2022-67 via preenchimento do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, conforme o modelo: "Requerimento DIRICHPO nº 3334509", disponibilizado pela Comissão Eleitoral, na unidade SEI ICHPO, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. O requerimento preenchido e assinado deve ser carregado neste mesmo processo, identificado com o nome do candidato.

Na inscrição, o(a) candidato(a) declara aceitar o disposto na legislação vigente.

A homologação das candidaturas será feita pela comissão eleitoral no dia 10 de fevereiro de 2022 e divulgada na página eletrônica do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (www.ich.ufu.br).

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

Os representantes junto ao Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Humanas do Pontal serão escolhidos por seus pares, sendo:

A representação dos discentes será escolhida pelos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

A representação dos técnicos-administrativos será escolhida pelos servidores deste segmento e lotados no Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Para a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, os(as) eleitores(as) devem possuir e-mails institucionais (@ufu.br) regularizados. Não serão permitidos outros e-mails para cadastro no sistema de votação Helios Voting.

O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores conforme a listagem nominal dos integrantes do Colégio Eleitoral divulgados pela Comissão Eleitoral no sítio do Instituto de Ciências Humanas do Pontal em 11 de fevereiro de 2022.

O(A) eleitor(a) não apresentado(a) na listagem nominal do Colégio Eleitoral poderá solicitar a inclusão de seu nome e e-mail institucional até 14 de fevereiro de 2022, através do e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br. As solicitações serão analisadas pela Comissão Eleitoral.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

A campanha eleitoral acontecerá entre os dias 11 e 15 de fevereiro de 2022. A campanha eleitoral poderá ser realizada desde que não comprometa as atividades acadêmicas do(a) candidato(a).

A divulgação das candidaturas deverá operar-se nos limites do debate de ideias e defesa das propostas contidas nos programas dos(as) candidatos(as).

É facultada a campanha eleitoral aos(às) candidatos(as) inscritos(as).

A divulgação das candidaturas restringir-se-ão à realização de debates, entrevistas, à elaboração de documentos e programas, conteúdos audiovisuais diversos, que poderão ser disponibilizados pela Internet e em locais próprios para esse fim, nas dependências do Campus Pontal, conforme segue:

Será permitida a fixação de material de propaganda eleitoral apenas em murais públicos das unidades e setores da universidade. Caso uma determinada unidade ou setor tenha normas específicas que regulamentem o uso de seus murais, estas devem ser respeitadas pelos candidatos(as).

Não será permitida a fixação de material de propaganda em murais controlados pelos programas de graduação e pós-graduação da UFU, bem como nas paredes dos corredores, janelas, portas de sala de aula, interior de salas de aula e lousas.

A propaganda eleitoral e distribuição de material entre os(as) eleitores(as) serão permitidas.

A fixação de material de propaganda em laboratórios e setores funcionais ficará a critério de seus respectivos coordenadores(as) e/ou responsáveis.

É permanentemente proibida a perturbação das atividades acadêmicas por conta da campanha eleitoral dos(as) candidatos(as).

Fica vedado aos(às) candidatos(as) o uso de recursos financeiros e patrimoniais da instituição.

Será permitida a realização de campanha pela Internet, por meio do envio de correspondências eletrônicas ou pela utilização de redes sociais.

Fica liberada a utilização de e-mails, redes sociais virtuais (Facebook, Instagram, Pinterest, LinkedIn, Twitter, entre outros), plataformas digitais de divulgação de conteúdos audiovisuais (Youtube, Snapchat, Spotify, TikTok, Tumblr, Twitch, entre outros) e dispositivos digitais de trocas de mensagens (Whatsapp, Telegram, Skype, entre outros) para a divulgação de conteúdo (foto, áudio, vídeo, texto), desde que utilizadas estritamente para a divulgação das ideias e defesas das propostas contidas nos programas dos(as) candidatos(as), sem citação de nome ou indicações de outros(as) candidatos(as).

É permitida aos(às) candidatos(as) a realização de reuniões com os(as) eleitores(as).

Não será permitido o uso de outdoors, propaganda sonora por meio de veículos de som, charangas e batucadas, dentro das dependências da UFU, bem como pichações de qualquer espécie.

Não será permitida a divulgação das candidaturas em rádio, televisão e jornais externos à Universidade Federal de Uberlândia.

Os dispêndios com a divulgação das candidaturas serão de responsabilidade dos(as) candidatos(as) e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais ou de fontes externas à UFU.

DA VOTAÇÃO

A votação para a vaga disposta neste edital ocorrerá das 08h às 23h59min do dia 16 de fevereiro de 2022, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting.

O voto será secreto e facultativo aos participantes do processo eleitoral.

O(A) eleitor(a) será identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting. O(A) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) serão asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, o Presidente da Comissão de Eleitoral procederá a apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

A cédula eleitoral eletrônica apresentará a lista de candidatos em ordem alfabética.

O eleitor poderá selecionar apenas uma única opção para as vagas de representantes discente e técnico-administrativo.

DA APURAÇÃO E RESULTADOS

Após finalizar a votação, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a consulta eleitoral finalizada, os administradores da votação eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça a contagem dos votos. A apuração dos votos será restrita à Comissão Eleitoral. Realizar-se-á após o encerramento das eleições, no dia 17 de fevereiro de 2022, via videoconferência, e será gravada para registro e consulta, caso necessário.

Apenas os(as) candidatos(as) inscritos(as) poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

Encerrada a apuração e a pontuação dos(as) candidatos(as), a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Direção do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, para que sejam tomadas as providências necessárias.

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem a maioria dos votos. Em casos de empate, de acordo com o Regimento Geral da UFU (art. 336), será considerado(a) eleito(a), entre os(as) de maior titulação, o(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o(a) mais idoso(a).

DA COMISSÃO ELEITORAL

Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar inscritos como candidatos.

Compete à Comissão Eleitoral:

Homologar as inscrições dos candidatos.

Divulgar os nomes dos candidatos, no prazo definido por este edital.

Coordenar o processo de consulta eleitoral tendo em vista a votação e apuração dos resultados.

Providenciar as listas de eleitores aptos e os trâmites necessários para o funcionamento do sistema eletrônico de votação.

Atuar como junta apuradora.

Cancelar o registro das candidaturas que venham a transgredir as normas expressas neste edital e nas demais regulamentações pertinentes.

Fazer cumprir o disposto neste edital e nas demais regulamentações pertinentes.

O contato com a Comissão Eleitoral deverá ser realizado pelo e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br

DOS RECURSOS

Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da prática do ato e poderão ter efeito suspensivo.

O Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal decidirá sobre o recurso, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do recurso.

Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar o arquivamento da apuração.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e recursos serão revistos pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Koiti MiyazakiPresidente, em 28/01/2022, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3334447 e o código CRC 7E7C2A30.


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Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Diretor(a), em 28/01/2022, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3335994 e o código CRC AAA135C2.



ANEXOS AO Edital

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral Permanente do Instituto de Ciências Humanas do Pontal,

Eu, _________________________, aluno(a) regularmente matriculado no Curso de ________________ do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, sob o número de matrícula ______________, venho por meio deste, nos termos do Edital ICHPO nº XX/2022, solicitar minha inscrição na Eleição para Representante Discente junto ao Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Declaro ainda que aceito o disposto na legislação vigente e que estou de acordo com os termos previstos no Edital ICHPO nº XX/2022.

Ituiutaba, __ de ____ de 2022.

Nestes termos, pede deferimento.

 

Nome completo e assinatura do candidato

OBS: Após devidamente preenchido e assinado, este documento deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br


Referência: Processo nº 23117.005296/2022-67 SEI nº 3335994