UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

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Timbre

Edital PPGAIG nº 4/2020

09 de setembro de 2020

Processo nº 23117.047839/2020-51

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGAIG/ICIAG/UFU nº 01/2020

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso de alunos regulares no

Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais – Turma 2021/1

 

O Extrato do edital foi publicado no dia 31 de agosto de 2020 na seção 3, página 107 do Diário Oficial da União

Processo SEI: 23117.047839/2020-51

 

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG), da unidade acadêmica Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria SEI REITO Nº 1128, de 28 de novembro de 2018 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna pública as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares, para o PPGAIG, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico para ingresso no primeiro semestre de 2021.

 

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 30/2017 do Conselho Universitário (regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais), pela Portaria Reito 134 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2. A comissão examinadora para o concurso de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico foi nomeada pelo ICIAG pela Portaria DIRICIAG nº 33, de 17 de julho de 2020.

1.3. Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente por meio de ferramentas de acesso e comunicação remota. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Monte Carmelo nas dependências da UFU e todas as informações referentes ao processo seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br.

1.4. No ato da inscrição o PPGAIG disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br.

1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar
documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 7 h às 11 h e das 13 h às 17 h no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br e pelo e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br.

1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizados no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br (PPGAIG). As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI UFU), cujas informações e instruções encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGAIG (http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br).

 

2 - NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2021, é:

 

Modalidade

Ampla concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos regulares

Mestrado

13

4

1

18

 

2.2. A distribuição das vagas por áreas de concentração / linhas de pesquisa/docente está descrita no anexo 1.

2.3. No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos no art. 5º da resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

2.4. A comissão permanente nomeada pela Portaria SEI DIRICIAG Nº 22, de 18 de março de 2019 fará o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

 2.5. Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.6. Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

I - entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

II - histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

III - estudo da árvore genealógica.

2.7. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.8. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.9. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.10. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.                                                                                                                                                                                

 

3 – PRÉ-REQUISITOS

3.1. As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Agronomia, Biologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Geologia, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e Engenharia da Computação. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGAIG.

3.2. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

3.3. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o 18º mês do mestrado, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

3.3.1. Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência na língua inglesa.

3.3.2. Caberá ao colegiado do PPGAIG deferir ou indeferir o certificado de proficiência apresentado pelo pós-graduando, com validade a partir de 2018.

3.4. Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no:

a) PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin)

b) Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm);

3.4.1. Observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

3.4.2. Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 2 anos, a partir da realização do mesmo.

 

4 – INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato ao PPGAIG compõe-se de duas etapas:

4.1.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.6. deste edital. O candidato que não possui cadastro no SEI deve ficar atento ao período para cadastro, conforme cronograma das inscrições (item 4.5);

4.1.2. A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

4.2. O PPGAIG não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça o envio de documentos digitalizados (via SEI);

4.3. A responsabilidade da submissão via SEI é inteiramente do candidato;

4.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

4.5. O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de cadastro de membro externo no SEI

08/10/2020 a 16/11/2020

De 00h01min até 23h59min

Informações em http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

Período de inscrição

19/10/2020 a 04/12/2020

De 00h01min até 23h59min

Via SEI

Tutorial de inscrição via SEI no endereço eletrônico do PPGAIG: http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

Resultado da análise da documentação (Deferimento das inscrições)

09/12/2020

14 h

http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

 

4.6. Procedimento para realizar a inscrição e documentação exigida:

4.6.1. O candidato deve seguir o tutorial de cadastro no SEI para posterior inscrição no processo seletivo. Os tutoriais estão disponíveis no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br.

4.6.2. O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no SEI conforme orientações do tutorial disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br;

4.6.3. Documentos complementares

a) Formulário para seleção da linha de pesquisa e subáreas do PPGAIG disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar apenas uma linha de pesquisa e enumerar as subáreas em ordem de preferência apenas dentro da linha de pesquisa selecionada (ver Anexo I);

b) Formulário de pontuação do currículo disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br;

c) Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma lattes - cnpq.br - com cópia dos documentos comprobatórios, ordenados e numerados de acordo com os itens do Anexo II. Comprovantes apresentados, mas não contabilizados pelo candidato no formulário de pontuação do currículo não serão pontuados;

d) cópia simples e legível de:

d.1) Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

d.2) Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

d.3) Histórico escolar do curso de graduação;

d.4) Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

d.5) Documento de identidade;

d.6) Comprovante de quitação eleitoral;

d.7) CPF;

d.8) Certificado de reservista, apenas para o sexo masculino;

e) Para candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência, anexar o documento de autodeclaração, conforme os quesitos cor, raça e etnia, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.6.4. Todos os documentos do item 4.6.3 devem ser legíveis e digitalizados para serem inseridos no SEI.

 

5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

5.1. A seleção e a classificação dos candidatos será realizada em 01 (uma) única etapa avaliativa, levando-se em consideração os seguintes quesitos:

a) Histórico escolar da graduação (Peso 50%);

b) Curriculum vitae comprovado (Anexo II) (Peso 50%).

5.1.2. O cronograma do processo de avaliação é:

 

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA ÚNICA – Eliminatória/Classificatória

Avaliação de histórico escolar e curriculum vitae

07/12/2020 a 17/12/2020

----------------

 

Plataformas de reuniões virtuais.

Resultado

até 18/12/2020

17 h

http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

Resultado final (após recursos)

até 23/12/2020

17 h

 

http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

 

5.1.3. Etapa Única – Avaliação do Histórico escolar da graduação e Curriculum vitae, esse último seguindo as pontuações descritas no Anexo II.

5.1.3.1. Para pontuação do histórico escolar, será considerada a média aritmética da nota de todas as disciplinas cursadas pelo candidato durante a graduação de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco).

5.1.3.2. A partir do formulário próprio disponível em http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, o currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 10, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo II deste edital.

5.1.3.3. O currículo de maior pontuação terá equivalência à nota 10 e os demais currículos serão pontuados proporcionalmente;

5.1.3.4. A pontuação desta etapa será a pontuação do currículo, de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco);

5.1.3.5. Informações adicionais sobre a pontuação:

 

Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;

a) Será considerada produção a partir de 2015 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10, que não há limitação de tempo;

b) Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;

c) Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;

d) Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 10 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3;

e) Os comprovantes do Curriculum vitae deverão estar ordenados e numerados de acordo com o Anexo II, em um único arquivo em PDF;

f) Não serão aceitas como comprovantes mídias eletrônicas (CD, DVD ou pen-drives) ou mesmo indicação do candidato para busca em sites.

5.1.4. Serão eliminados (as) os (as) candidatos (as) que não obtiverem a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) na pontuação final.

5.1.5. Critérios de desempate

5.1.5.1. Os critérios de desempate seguirão essa ordem:

a) Maior pontuação obtida no Curriculum Vitae;

b) Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior idade do candidato.

5.1.6. Resultado Final

5.1.6.1. A classificação final dos candidatos será obtida pelo somatório das pontuações de cada etapa;

5.1.6.2. Os candidatos serão classificados dentro de cada linha de pesquisa, conforme opção no requerimento de inscrição (Anexo I deste edital);

5.1.6.3. Os candidatos aprovados serão alocados em uma das subáreas de acordo com a ordem de preferência indicada no ato da inscrição, respeitando-se a ordem de classificação dentro de cada linha de pesquisa, conforme previsto no item Anexo I.

 

6 - RECURSOS

6.1. Serão admitidos recursos quanto:

6.1.1. Inscrição;

6.1.2. Ao resultado da etapa única.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

6.3. Os eventuais recursos deverão ser enviados somente via e-mail ppgaig@iciag.ufu.br.

6.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGAIG; segunda instância, Conselho do ICIAG; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

6.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

7.2. Todas as informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.

7.3. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

7.4. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para atribuição de notas aos candidatos.

7.5. Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo Diretor do ICIAG e divulgado de acordo com o item 5.1.2.

7.6. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGAIG, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAIG.

 

Monte Carmelo, 14 de agosto de 2020.

 

Gabriel Mascarenhas Maciel

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Portaria SEI REITO Nº 1128, de 28 de novembro de 2018


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gabriel Mascarenhas Maciel, Coordenador(a), em 12/09/2020, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2245704 e o código CRC E062C563.



 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Lista de Linhas de Pesquisa de docentes orientadores do PPGAIG e número de vagas por linha de pesquisa. Para maiores informações sobre cada docente e linha de pesquisa acessar http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

 

Linha de Pesquisa

Subáreas

Desenvolvimento e aplicações de métodos em informações geoespaciais

7 vagas

Cartografia e Sistemas de Informações Geográficas (1 vaga)

Desenvolvimento de sistemas de mapeamento móvel;
Fenotipagem de alto desempenho de hortaliças utilizando imagens coletadas por aeronaves remotamente pilotadas; Utilização de aeronaves remotamente pilotadas na Fitotecnia (1 vaga)

Geodésia e Levantamentos (1 vaga)

Geovisualização; Mapeamento de referência; Cognição espacial e análise espacial (1 vaga)

Inteligência artificial aplicada à agricultura e informações geoespaciais (1 vaga)

Posicionamento por GNSS; Modelagem e análise de dados geoespaciais; Controle de qualidade de informações geoespaciais (1 vaga)

Sensoriamento Remoto e Fotogrametria (1 vaga)

Sistemas integrados de produção vegetal

11 vagas

Biotecnologia na agricultura (1 vaga)

Controle biológico de doenças de plantas; Controle biológico de plantas daninhas; Sensoriamento remoto aplicado à Fitopatologia (1 vaga)

Entomologia agrícola (1 vaga)

Fertilidade do solo e nutrição mineral de plantas; Elementos-traço e remediação de áreas degradadas (1 vaga)

Irrigação de precisão (1 vaga)

Mecanização agrícola/Tecnologias para aplicação de produtos fitossanitários (1 vaga)

Melhoramento genético de hortaliças e fenotipagem de alto desempenho (1 vaga)

Microbiologia agrícola (1 vaga)

 Nutrição mineral e metabolismo de plantas (1 vaga)

 Olericultura (1 vaga)

Tecnologias aplicadas à cafeicultura (1 vaga)

 

ANEXO II

 

Tabela de pontuação para o currículo aos candidatos ao processo seletivo 2020. Serão pontuadas produção a partir de 2015 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10.

 

Descrição do item (publicações do candidato)

 

Item1

 

Máx2

1. Artigos publicados em periódicos científicos nível A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5 (Classificação de Periódicos 2013-2016 Qualis CAPES – Interdisciplinar)3

Anexar como documento comprobatório, o artigo completo (todas as páginas) incluindo o nome dos autores, do periódico, o ano de publicação, volume, número do periódico (quando couber) e páginas. Artigos em qualquer fase de tramitação anterior a publicação, do tipo “prelo” ou mesmo “first view” não serão considerados para fins desse edital. Também não serão consideradas neste item publicações em números especiais de periódicos científicos provenientes de eventos (Congressos, Simpósios e outros).

 

 

1.1  Artigo publicado em periódicos científicos nível A1 ou A2

10,0

 

1.2  Artigo publicado em periódicos científicos nível B1 ou B2

8,0

 

1.3  Artigo publicado em periódicos científicos nível B3 ou B4

6,0

12,0

1.4  Artigo publicado em periódicos científicos nível B5

2,0

2,0

2. Comunicações em eventos científicos

Anexar documento comprobatório impresso (não serão aceitos CDs, pen drives e outros dispositivos) que contenha o trabalho, o nome do evento, ano de publicação, título do trabalho, autores e numeração das páginas. Na falta de um desses comprovantes, o trabalho completo (≥ 2 páginas) deverá ser acompanhado da capa, ficha catalográfica e sumário. Para os casos de resumo simples (< 2 páginas), o certificado de apresentação é suficiente para fins de comprovação.

 

 

2.1 Trabalhos completos e/ou resumos expandidos publicados em  anais  em  eventos (≥ 2 páginas)

 

0,6

 

3,0

2.2 Resumos publicados em eventos (< 2 páginas)

0,3

1,5

3. Livro, capítulo e boletim técnico publicado por editora com corpo editorial

Anexar documentos comprobatórios que contenham capa, ficha catalográfica, autores, ano e páginas de publicação do livro ou do capítulo. No caso de pontuação de livro na íntegra, não haverá pontuação por capítulo referente ao mesmo livro. Material vinculado a eventos científicos não serão considerados neste item, devendo ser enquadrado no item 2.

 

 

3.1  Capítulo de livro ou Boletim Técnico

1,0

4,0

3.2  Livro na íntegra

4,0

4,0

4. Cursos de especialização lato sensu nas áreas Ciências Agrárias ou Geociências com no mínimo 320 horas

Anexar os documentos comprobatórios que contenham a instituição, nome do curso, total de horas e ano de conclusão.

 

 

1,0

 

 

1,0

5. Monitoria de disciplina. No máximo uma por semestre. Pontuação por semestre letivo (mínimo 2 meses)

Anexar documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente.

 

 

 

0,6

 

 

 

2,4

6. Iniciação Científica (Pesquisa ou Tecnológica), Programa de Educação Tutorial ou Empresa Júnior. Pontuação para cada 1 mês de bolsa

Anexar os documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, ou declaração da agência estadual ou federal de fomento. Não serão pontuadas bolsas de extensão ou de iniciação com documentos assinados pelo orientador.

 

 

 

0,4

 

 

 

16,0

7. Iniciação Científica (Pesquisa ou Tecnológica), Programa de Educação Tutorial ou Empresa Júnior sem bolsa. Pontuação para cada 1 mês

Anexar os documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, ou declaração da agência estadual ou federal de fomento. Não serão pontuadas bolsas de extensão ou de iniciação com documentos assinados pelo orientador.

0,2

8,0

8. Orientação de alunos de iniciação científica, ou monografias ou trabalhos de conclusão de graduação. Pontuação por orientação concluída

Anexar os documentos comprobatórios com formalização da Pró-reitoria ou do órgão equivalente sobre a orientação de iniciação científica ou carta do coordenador de curso indicando a orientação da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.

 

 

 

1,0

 

 

 

2,0

9. Participação em bancas de monografias ou trabalhos de conclusão de graduação ou especialização

Anexar documentos comprobatórios do coordenador do curso de graduação indicando a composição da banca, o título da monografia ou do trabalho de conclusão ou especialização e o ano da defesa.

 

 

 

0,25

 

 

 

1,0

10. Atuação profissional e outros

A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de certificado ou declaração emitido por Pró-Reitorias e Diretorias ou por meio de registro em carteira de trabalho. Não serão pontuadas atividades de estágio.

 

 

10.1 Docência no Ensino Superior

1,0/semestre

8,0

10.2 Docência no Ensino Fundamental e Médio

0,3/semestre

3,0

10.3 Atuação em ensino à distância

0,2/semestre

2,0

10.4 Atividades profissionais relacionadas às áreas listadas no item 3.1 do edital

0,25/semestre

4,0

  1. Pontuação por item

  2. Pontuação máxima por item

  3. Periódicos não classificados no Qualis Capes da área Interdisciplinar serão pontuados de acordo com os seguintes critérios de equivalência:

JCR ≥ 1,5 equivale ao item 1.1

JCR ≥ 0,001 ≤ 1,499 equivale ao item 1.2

Indexado em pelo menos 2 bases indexadoras (Scielo e Scopus) equivale ao item 1.3

Indexado em pelo menos 1 base indexadora (Scielo ou Scopus) equivale ao item 1.4

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.047839/2020-51 SEI nº 2245704