UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Ata de Reunião

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2021 DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Ao décimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte um (16/03/2021), às dezessete horas (17h), reuniram-se, em caráter extraordinário, remotamente em sala virtual de plataforma digital de comunicação, os componentes do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, estando presentes os seguintes membros do NDE previamente convocados: Prof. Ernane Antônio Alves Coelho (presidente), Prof. Carlos Eduardo Tavares, Prof. Hélder de Paula, Prof. Luciano Coutinho Gomes, Prof. Paulo Henrique Oliveira Rezende e prof. Gustavo Brito de Lima.  Pauta: 1. Autorização de estágio obrigatório para discentes do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica durante os períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2​. Prof. Carlos Eduardo comentou sobre o Comunicado do Setor de Estágio (SESTA), que trata da autorização de realização de estágio por parte dos estudantes da UFU nos períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2. Em seguida, Prof. Carlos Eduardo falou do Despacho Decisório Nº 1/2021/PROGRAD/REITO, que autoriza em caráter temporário, a realização de Estágio, até que nova definição seja estabelecida pelo Conselho de Graduação. A critério do Colegiado do Curso e com anuência do Núcleo Docente Estruturante, o Estágio poderá ser realizado, preferencialmente de forma remota e subsidiariamente de modo presencial, parcial ou integralmente, desde que a instituição concedente expressamente assegure, em Termo de Compromisso de Estágio elaborado pelo Setor de Estágio, condições de segurança sanitária aos discentes estagiários, observadas as normas locais de desenvolvimento do estágio. Também foi informado que o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, em reunião realizada em 16/03/2021, aprovou a autorização de realização de estágio pelos discente do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica durante os períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2. Após discussão, os membros do NDE Engenharia Elétrica concederam anuência à decisão do Colegiado do Curso, sendo também favoráveis à realização de estágio pelos discente do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica durante os períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão e pelos componentes do Núcleo Docente Estruturante. Uberlândia, 16 de março de 2021.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Membro de Núcleo, em 17/03/2021, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Henrique Oliveira Rezende, Membro de Núcleo, em 18/03/2021, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brito de Lima, Membro de Núcleo, em 18/03/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Coutinho Gomes, Membro de Núcleo, em 18/03/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Hélder de Paula, Membro de Núcleo, em 18/03/2021, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 19/03/2021, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ernane Antonio Alves Coelho, Membro de Núcleo, em 19/03/2021, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2644140 e o código CRC 17D7A3B3.




Referência: Processo nº 23117.018288/2021-08 SEI nº 2644140