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Timbre

Edital DIRPE nº 2/2023

03 de maio de 2023

Processo nº 23117.030839/2023-65

ERRATA DA CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPQ/FAPEMIG/UFU

 

Onde se lê:

9. DO JULGAMENTO E SELEÇÃO

9.1. A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 200 (duzentos) pontos:

9.1.1. Currículo Lattes do(a) Coordenador(a), máximo de 100 pontos.

9.1.1.1. A produção científica do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) será considerada a partir de 2019. Não são necessários os comprovantes.

9.1.1.2. Bolsistas de Produtividade em Pesquisa com vigência da bolsa dentro do período desta Chamada terão automaticamente nota 100 neste item. Neste caso, deverá ser indicado em campo próprio no Barema do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) e comprovado com o link de seu Lattes no respectivo campo no Barema.

9.1.2. Proposta de Atividades de Pesquisa, máximo de 100 pontos.

9.2. Habilitação: as propostas submetidas poderão ser analisadas a qualquer momento pelo corpo técnico da Diretoria de Pesquisa, a fim de verificar se atendem aos termos desta Chamada. Esta etapa é eliminatória. As propostas que descumprirem os requisitos desta Chamada serão inabilitadas.

9.3. Análise de Mérito: cada proposta habilitada será analisada quanto ao mérito técnico-científico e será classificada dentro de uma ordem de maior para menor nota. Propostas que obtiverem menos que 60% (sessenta por cento) da pontuação serão desclassificadas.

9.4. Homologação: as propostas classificadas na etapa anterior serão homologadas pela Diretoria de Pesquisa e serão financiadas levando em conta as prioridades estabelecidas pela pontuação obtida e os limites orçamentários.

9.5. A Diretoria de Pesquisa fará a alocação das cotas de modo a seguir a ordem de classificação das propostas, com alocação de uma bolsa por proponente classificado até que todos os classificados tenham sido contemplados ou até que as bolsas se esgotem. Uma segunda bolsa por proponente será então distribuída seguindo a mesma ordem de classificação, e assim sucessivamente até a completa distribuição das cotas disponíveis, sem exceder o número de bolsas requisitadas por cada proponente.

9.5.1. Em caso de empate, o CRA do(a) aluno(a) será utilizado como critério de desempate. 

9.5.2 No caso de possíveis desistências ao longo do processo, após a divulgação do Resultado, a Diretoria de Pesquisa divulgará novas chamadas de acordo com a lista de espera.

 

Leia-se:

9. DO JULGAMENTO E SELEÇÃO

9.1. A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 200 (duzentos) pontos:

9.1.1. Currículo Lattes do(a) Coordenador(a), máximo de 100 pontos.

9.1.1.1. A produção científica do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) será considerada a partir de 2019. 

9.1.1.2. Desde que haja comprovação no Currículo na Plataforma Lattes do CNPq, gestantes nos últimos 5 (cinco) anos terão consideradas produções científicas e ou tecnológicas dos últimos 6 (seis) anos, ou seja, desde 2018, independentemente do número de gestações no período.

9.1.1.3. Bolsistas de Produtividade em Pesquisa com vigência da bolsa dentro do período desta Chamada terão automaticamente nota 100 neste item. Neste caso, deverá ser indicado em campo próprio no Barema do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) e comprovado com o link de seu Lattes no respectivo campo no Barema.

9.1.2. Proposta de Atividades de Pesquisa, máximo de 100 pontos.

9.2. Habilitação: as propostas submetidas poderão ser analisadas a qualquer momento pelo corpo técnico da Diretoria de Pesquisa, a fim de verificar se atendem aos termos desta Chamada. Esta etapa é eliminatória. As propostas que descumprirem os requisitos desta Chamada serão inabilitadas.

9.3. Análise de Mérito: cada proposta habilitada será analisada quanto ao mérito técnico-científico e será classificada dentro de uma ordem de maior para menor nota. Propostas que obtiverem menos que 60% (sessenta por cento) da pontuação serão desclassificadas.

9.4. Homologação: as propostas classificadas na etapa anterior serão homologadas pela Diretoria de Pesquisa e serão financiadas levando em conta as prioridades estabelecidas pela pontuação obtida e os limites orçamentários.

9.5. A Diretoria de Pesquisa fará a alocação das cotas de modo a seguir a ordem de classificação das propostas, com alocação de uma bolsa por proponente classificado até que todos os classificados tenham sido contemplados ou até que as bolsas se esgotem. Uma segunda bolsa por proponente será então distribuída seguindo a mesma ordem de classificação, e assim sucessivamente até a completa distribuição das cotas disponíveis, sem exceder o número de bolsas requisitadas por cada proponente.

9.5.1. Em caso de empate, o CRA do(a) aluno(a) será utilizado como critério de desempate. 

9.5.2 No caso de possíveis desistências ao longo do processo, após a divulgação do Resultado, a Diretoria de Pesquisa divulgará novas chamadas de acordo com a lista de espera.


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 08/05/2023, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.030839/2023-65 SEI nº 4476756