Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Resolução CONICHPO Nº 12, de 06 de junho de 2023

  

Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia- NEABI/UFU/PONTAL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO deliberação tomada durante a 5ª Reunião Ordinária, do Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, realizada no dia 06 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.037989/2023-08,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia - NEABI/UFU/PONTAL.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ituiutaba, 06 de junho de 2023.

 

MARCO ANTONIO CORNACIONI SÁVIO

Presidente do CONICH


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Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Presidente, em 06/06/2023, às 21:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI UFU PONTAL

 

Primeira Alteração de Regimento

 

Capítulo 01 - Da denominação, sede e fins 

 

Art.1º O Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI UFU PONTAL é uma entidade, que iniciou suas atividades em 2014, na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com a finalidade de auxiliar a referida universidade a expandir seu espaço formativo, promover diálogos e ações para ampliar os olhares referentes e educação para as relações étnico-raciais e ações afirmativas indígenas, visando elucidar ações que promovam a construção e troca de saberes por meio do ensino, pesquisa e extensão, no desenvolvimento de políticas de diversidade étnico-racial, promoção de igualdade racial, construção da identidade e valorização das populações de origem afro-brasileira e indígena.

Art.2º O NEABI UFU PONTAL é administrativamente ligado ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, com sede no endereço R. Vinte e Seis, 1600 - Tupã, Ituiutaba - MG, 38304-402, Bloco J, saguão, sala 01. Sendo filiado  ao Consórcio de Neabs - CONNEABs, da Associação Brasileira de Pesquisadores/as negros/as - ABPN.

Art.3º O NEABI UFU PONTAL funciona conforme o presente regimento, elaborado a partir da Portaria nº 115/2009 que regulamenta a criação e utilização de Laboratórios de Ensino, Núcleos Temáticos e Instituto de Ciências Humanas do Campus Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 4.º. O NEABI UFU PONTAL funcionará por tempo indeterminado. 

 

Capítulo 02 – Dos Objetivos 

 

Art.5º Os objetivos do NEABI UFU PONTAL são:

§º A política de publicação refere-se às coleções produzidas e organizadas pelo NEABI UFU PONTAL que dizem respeito às temáticas: Educação, Estudos Africanos e afro-brasileiros e da Diáspora e Estudos Indígenas.


 

Capítulo 03 - Da Coordenação 

 

Art.6º A Coordenação do NEABI UFU PONTAL será composta por:

 

Art. 7º. Os coordenadores eleitos, realizarão a posse 10 dias após a finalização e divulgação do resultado da eleição, por meio de portaria expedida pelo NEABi Pontal/ICHPO/UFU. 

 

Art. 8º. Poderão ocupar os cargos de Coordenação, pessoas com graduação e experiência na área que deseja atuar, eleitas em assembléia geral. 

 

Art. 9º. Poderão ser cadastrados como membro Pesquisador (a) o/a associado/a, graduandos/as e graduados/as que confirmem ligação com a temática e estejam desenvolvendo pesquisas voltadas às relações étnico-raciais e indígenas. 

 

Art. 10º. Art. 7º. Serão excluídos, por resolução da Coordenação, os associados que não cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas do Núcleo. 

 

Art.11º. Serão, também, excluídos os associados que solicitarem, por escrito, sua demissão.

 

Art.12º Compõe a Coordenação do NEABI UFU PONTAL:

Parágrafo único. Posto que o NEABi Pontal é composto por parcerias internas e externas à UFU, o ingresso de membros deve ser vinculado a alguma atividade do Núcleo.

 

Art. 13º. Para ser membro efetivo do grupo é necessária participação em 70% ativa nas diversas ações (reuniões, projetos, pesquisas, eventos e etc.). Semdo aprovado em Assembleia pela Diretoria. 

 

Capítulo 04 - Da Diretoria

 

Art.14º A Diretoria deverá ser composta por um/a coordenador/a (Coordenação Geral) a (Coordenação Executiva) e um/a coordenador (a) discente (Coordenação discente).

 

Art.15º Podem ocupar os cargos de coordenação geral e executiva: professores/as efetivos/as vinculados/as ao NEABi – PONTAL, estando há, no mínimo, um ano desenvolvendo projetos e/ou atividades regulares de ensino, pesquisa ou extensão, no lócus do Núcleo.

 

Art.16º Podem ocupar o cargo de coordenação discente: alunos/as regularmente matriculados, entre o terceiro e oitavo período, vinculados/as ao NEABi – PONTAL, estando há, no mínimo, um ano desenvolvendo projetos e/ou atividades regulares de ensino, pesquisa ou extensão no lócus do Núcleo.

§ 1º O mandato será de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, tendo início conforme o calendário acadêmico.

§º 2º A mudança de coordenação do NEABI UFU PONTAL deverá ocorrer somente por eleição direta, junto a Equipe do Núcleo, devendo ser, posteriormente, comunicada e referendada em reunião ordinária na Direção de Extensão e no instituto, cujos professores/as têm vínculo.

 

Art. 17º. Compete ao/à Coordenador/a Geral do NEABI:


 

Art.18º São obrigações da Coordenação executiva:


 

Art.19º São obrigações do/a Coordenador/a discente:

 

Capítulo 05 - Dos membros 

 

Art. 20º O NEABI UFU PONTAL terá membros efetivos e membros colaboradores. 

 

Art. 21º. Os membros efetivos serão admitidos pela Diretoria em Assembleia, registrados em ata, após no mínimo um ano de atuação; 

 

Art.22º Compete aos membros efetivos:

 

Art.23º Compete aos/às Docentes usuários/as do Núcleo:

 

Art. 24º Compete aos/às discentes e técnicos/as administrativos/as:

 

Art.25º Compete ao Pesquisador/a Associado/a do NEABi:

 

Capítulo  06 - Do Conselho Consultivo

 

Art.26º O Conselho Consultivo será formado pela Coordenação Geral, Coordenação Executiva e Coordenação discente, do NEABI UFU PONTAL, e demais membros efetivos.

§º O Conselho Consultivo terá caráter consultivo.

§º O Conselho Consultivo se reunirá no início e ao final de cada semestre para organizar e discutir o planejamento das atividades do Núcleo, e mensalmente de acordo com calendário.

Parágrafo Único – O Conselho Consultivo se reunirá, extraordinariamente, em caso de necessidade, com aviso de 24 horas de antecedência.

 

Art.27º Ao Conselho Consultivo compete:

I - Debater sobre todas as questões de interesse estratégico do NEABI UFU PONTAL.

 

§º Estão aí incluídas as seguintes ações:

 

Capítulo 07 - Das normas de utilização

 

Art.28º Constam neste capítulo as normas de utilização do NEABI UFU PONTAL:

 

Capítulo 08 - Da eleição

 

Art. 29º. A eleição será coordenada pela Diretoria. 

Parágrafo único: Não poderão compor Comissão Eleitoral membros que estiverem pleiteando cargos. 

 

Art. 30º. Em caso de vacância ter-se-á nova eleição para o cargo até o fim do período de mandato vigente. 

 

Art. 31º. Terão direito a Voto os membros da Coordenação e membros efetivos. 

 

Art. 32º. O direito a voto é facultado apenas aos integrantes do NEABI UFU PONTAL.

 

Art. 33º. As normas de eleição obedecerão aos dispostos na Portaria nº 115/2009 que regulamenta a criação e utilização de Laboratórios de Ensino, Núcleos Temáticos e Instituto de Ciências Humanas do Campus Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 34º. A eleição iniciará o processo de cadastramento para pleitear os cargos dez dias após o início do calendário acadêmico. 

 

Art. 35º. Deverá no período de cinco dias nomear a Comissão Eleitoral composta por no mínimo três integrantes. 

 

Parágrafo único: Poderão compor a Comissão Eleitoral membros do Neabi Pontal ou pessoas indicadas pelos candidatos. 

 

Capítulo 09 — Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 36º A extinção do NEABI UFU PONTAL ou sua fusão com outro Laboratório e/ou Núcleo se dará pela vontade da Coordenação do NEABI UFU PONTAL em assembleia-geral com os membros integrantes do Núcleo e das instâncias superiores da universidade.

 

Art. 37º A mudança de nome do núcleo, devidamente justificada, deverá ser aprovada nas instâncias superiores da universidade.

 

Art. 38º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação.

 

Art. 39º. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação. 



 

Ituiutaba, 06 de junho de 2023.


Referência: Processo nº 23117.037989/2023-08 SEI nº 4553141