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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rua 20, n° 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402 |
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Resolução CONICHPO Nº 12, de 06 de junho de 2023
Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia- NEABI/UFU/PONTAL. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,
CONSIDERANDO deliberação tomada durante a 5ª Reunião Ordinária, do Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, realizada no dia 06 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.037989/2023-08,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia - NEABI/UFU/PONTAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ituiutaba, 06 de junho de 2023.
MARCO ANTONIO CORNACIONI SÁVIO
Presidente do CONICH
Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Presidente, em 06/06/2023, às 21:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4553141 e o código CRC 4460644B. |
ANEXO I
Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI UFU PONTAL
Primeira Alteração de Regimento
Capítulo 01 - Da denominação, sede e fins
Art.1º O Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI UFU PONTAL é uma entidade, que iniciou suas atividades em 2014, na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com a finalidade de auxiliar a referida universidade a expandir seu espaço formativo, promover diálogos e ações para ampliar os olhares referentes e educação para as relações étnico-raciais e ações afirmativas indígenas, visando elucidar ações que promovam a construção e troca de saberes por meio do ensino, pesquisa e extensão, no desenvolvimento de políticas de diversidade étnico-racial, promoção de igualdade racial, construção da identidade e valorização das populações de origem afro-brasileira e indígena.
Art.2º O NEABI UFU PONTAL é administrativamente ligado ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, com sede no endereço R. Vinte e Seis, 1600 - Tupã, Ituiutaba - MG, 38304-402, Bloco J, saguão, sala 01. Sendo filiado ao Consórcio de Neabs - CONNEABs, da Associação Brasileira de Pesquisadores/as negros/as - ABPN.
Art.3º O NEABI UFU PONTAL funciona conforme o presente regimento, elaborado a partir da Portaria nº 115/2009 que regulamenta a criação e utilização de Laboratórios de Ensino, Núcleos Temáticos e Instituto de Ciências Humanas do Campus Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 4.º. O NEABI UFU PONTAL funcionará por tempo indeterminado.
Capítulo 02 – Dos Objetivos
Art.5º Os objetivos do NEABI UFU PONTAL são:
Colaborar para a implementação das Leis Federais nº 10.639/03 e 11.645/08, dos pareceres CNE/CP 003/04 que definem as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e o Ensino de História Afro-brasileira e Africana e o Parecer CNE/CEB nº 13/2012 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, ofertadas em instituições próprias, por meio da implementação e legitimação desse aparato jurídico-normativo.
Realizar ações em parceria com as entidades e núcleos da UFU Campus Pontal, promovendo atividades formativas e confeccionando materiais didático-pedagógicos, e auxiliando os/as acadêmicos/as, docentes, técnicos e demais profissionais que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com as temáticas das relações étnico-raciais, focando nas questões relacionadas ao debate de raça e etnia, tanto com relação à cultura africana e afro-brasileira, quanto da, indígena, abordadas pelo Núcleo.
Contribuir com o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão de docentes componentes dos núcleos, construindo parcerias com núcleos externos, visando promover uma interlocução de áreas de conhecimento afins, estreitando laços referentes às temáticas referendadas pelo Núcleo.
Possibilitar os/as discentes (graduandos/as e pós-graduandos/as), docentes e técnicos/as, do Campus Pontal e comunidade externa, ações que viabilizem o diálogo da educação para as relações étnico-raciais e ações afirmativas, entre profissionais da sociedade civil e instituições federais, estaduais e municipais, por meio de palestras, minicursos, oficinas, mesas redondas, seminários e cursos, visando a qualificação e formação inicial e continuada através das ações e discussões desenvolvidas pelo núcleo.
Corroborar com o desenvolvimento e produções discentes advindas de projetos de ensino, pesquisa e extensão vinculados ao Núcleo, sendo estas, escritas acadêmicas, materiais pedagógicos, fotos, murais, vídeos, documentários entre outras fontes de produção que visam disseminar conhecimentos acerca da valorização das temáticas elencadas pelo grupo.
Desenvolver ações que promovam o debate à diversidade étnica, cultural, de gênero, sexual, visando à promoção de igualdade por meio do combate ao preconceito e discriminação, especialmente em parceria com demais núcleos como o Núcleo de estudos e pesquisas em Educação para as relações étnico-raciais e Ações afirmativas - Nepere;
Produzir materiais e auxílio pedagógico a toda comunidade escolar, de modo a contribuir com professores/as no desenvolvimento de ações que promovam o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas instituições de ensino, desenvolvendo atividades que contemplem as Leis nº 10639/03 e 11645/08, em âmbito educativo.
Divulgar os resultados de atividades desenvolvidas pelo Núcleo, e por profissionais colaboradores vinculados/as ao NEABI UFU PONTAL, por meio da política de publicação (artigos, resumos, pôsteres, livros e periódicos).
§º A política de publicação refere-se às coleções produzidas e organizadas pelo NEABI UFU PONTAL que dizem respeito às temáticas: Educação, Estudos Africanos e afro-brasileiros e da Diáspora e Estudos Indígenas.
Divulgar resultados de atividades desenvolvidas pelo núcleo e por profissionais vinculados/as ao NEABI UFU PONTAL, por meio das mídias digitais (redes sociais, home Page, site do NEABi, site institucional) e da participação em eventos (locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais).
Contribuir para que a educação escolar quilombola e indígena sejam ensinadas, valorizando sua história e memória, em prol do reconhecimento da contribuição significativa para a formação da identidade nacional, nas ações da Educação Básica até o Ensino Superior.
Desenvolver ações que viabilizem o debate entre escola, universidade e comunidade, promovendo reflexões acerca do processo de formação envolvendo gênero e sexualidade (homofobia, trans fobia, LGBT fobia) no contexto da formação inicial e continuada, interseccionando com a variável raça.
Construir uma articulação entre os sistemas de ensino, estabelecimentos de educação superior, comunidade, núcleos, centros de pesquisa em prol da consolidação de um diálogo com os movimentos sociais, negros, indígenas e quilombolas.
Contribuir com a expansão de espaços formativos, ações e projetos que visem a desconstrução da perspectiva etnocêntrica, em prol da abordagem das múltiplas culturas, valorizando e construindo práticas pedagógicas mais multiculturais, ofertando um repertório artístico e cultural da história e cultura afro-brasileira e africana.
Viabilizar o cumprimento da legislação que garante a obrigatoriedade da educação indígena e quilombola, e educação para as relações étnico-raciais, garantindo a prevalência dos direitos humanos, em prol de uma educação antirracista e antidiscriminatória.
Promover articulação das temáticas com os diversos cursos existentes no campus Pontal, em especial cursos de ciências exatas, ampliando o aparato teórico-metodológico dos cursos sobre e educação para as relações étnico-raciais e indígenas.
Identificar e promover diálogos e ações que abordem a ancestralidade e religiosidade, contribuindo para a desconstrução de estereótipos e preconceitos em torno das religiões de matriz africana.
Capítulo 03 - Da Coordenação
Art.6º A Coordenação do NEABI UFU PONTAL será composta por:
Coordenador (a) Geral
Coordenador (a) Executiva;
Coordenador (a) Discente;
Coordenador (a) de Extensão;
Coordenador (a) de Pesquisa;
Coordenador (a) de Ensino;
Coordenador (a) de Assuntos Estudantis
Secretária (o);
Pesquisador (a) Associado;
Art. 7º. Os coordenadores eleitos, realizarão a posse 10 dias após a finalização e divulgação do resultado da eleição, por meio de portaria expedida pelo NEABi Pontal/ICHPO/UFU.
Art. 8º. Poderão ocupar os cargos de Coordenação, pessoas com graduação e experiência na área que deseja atuar, eleitas em assembléia geral.
Art. 9º. Poderão ser cadastrados como membro Pesquisador (a) o/a associado/a, graduandos/as e graduados/as que confirmem ligação com a temática e estejam desenvolvendo pesquisas voltadas às relações étnico-raciais e indígenas.
Art. 10º. Art. 7º. Serão excluídos, por resolução da Coordenação, os associados que não cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas do Núcleo.
Art.11º. Serão, também, excluídos os associados que solicitarem, por escrito, sua demissão.
Art.12º Compõe a Coordenação do NEABI UFU PONTAL:
Docentes, discentes de graduação e pós-graduação da UFU e demais integrantes de projetos desenvolvidos e vinculados ao Núcleo.
Técnicos/as universitários/as para apoio administrativo ao Núcleo.
Bolsistas de Monitoria, de Pesquisa e/ou de Extensão, discentes voluntários de projetos vinculados ao Núcleo.
Coordenadores/as de Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão vinculados ao Núcleo.
Pesquisadores/as associados/as ao NEABi e/ou outros/as profissionais externos à UFU, desde que formalmente vinculados aos projetos desenvolvidos no Núcleo, sendo essa participação informada ao/à Coordenador/a e à Direção de Extensão.
Agentes culturais, membros de movimentos sociais que tenham afinidade com as temáticas desenvolvidas pelo grupo.
Parágrafo único. Posto que o NEABi Pontal é composto por parcerias internas e externas à UFU, o ingresso de membros deve ser vinculado a alguma atividade do Núcleo.
Art. 13º. Para ser membro efetivo do grupo é necessária participação em 70% ativa nas diversas ações (reuniões, projetos, pesquisas, eventos e etc.). Semdo aprovado em Assembleia pela Diretoria.
Capítulo 04 - Da Diretoria
Art.14º A Diretoria deverá ser composta por um/a coordenador/a (Coordenação Geral) a (Coordenação Executiva) e um/a coordenador (a) discente (Coordenação discente).
Art.15º Podem ocupar os cargos de coordenação geral e executiva: professores/as efetivos/as vinculados/as ao NEABi – PONTAL, estando há, no mínimo, um ano desenvolvendo projetos e/ou atividades regulares de ensino, pesquisa ou extensão, no lócus do Núcleo.
Art.16º Podem ocupar o cargo de coordenação discente: alunos/as regularmente matriculados, entre o terceiro e oitavo período, vinculados/as ao NEABi – PONTAL, estando há, no mínimo, um ano desenvolvendo projetos e/ou atividades regulares de ensino, pesquisa ou extensão no lócus do Núcleo.
§ 1º O mandato será de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, tendo início conforme o calendário acadêmico.
§º 2º A mudança de coordenação do NEABI UFU PONTAL deverá ocorrer somente por eleição direta, junto a Equipe do Núcleo, devendo ser, posteriormente, comunicada e referendada em reunião ordinária na Direção de Extensão e no instituto, cujos professores/as têm vínculo.
Art. 17º. Compete ao/à Coordenador/a Geral do NEABI:
Representar o NEABI UFU PONTAL junto às instâncias superiores do Campus Pontal e outras instituições públicas e da sociedade civil vinculadas à temática.
Promover intercâmbio e buscar parceria entre núcleos, grupos de estudos, laboratórios e instituições que desenvolvam projetos e ações afins.
Elaborar relatório de atividades desenvolvidas regularmente, semestral e anualmente.
Zelar pelo patrimônio do Núcleo, informando ao setor de patrimônio qualquer movimentação de bens e equipamentos.
Acompanhar as correspondências relativas à gestão administrativa do núcleo.
Presidir as reuniões do núcleo e garantir seu bom funcionamento.
Promover o princípio da coletividade nas relações interpessoais, visando uma coesão do grupo e trabalho em equipe.
Homologar lista de membros efetivos habilitados a voto nas eleições.
Art.18º São obrigações da Coordenação executiva:
Substituir o presidente em todas as suas obrigações em caso de vacância ou possíveis ausências eventuais.
Art.19º São obrigações do/a Coordenador/a discente:
Auxiliar o/a coordenador/a do NEABI UFU PONTAL em suas atribuições;
Representar os demais discentes, realizando reuniões para a discussão de projetos e atividades, contribuindo para a construção de pautas, bom rendimento e funcionamento das ações desenvolvidas pelo núcleo.
Homologar lista de membros efetivos habilitados a voto nas eleições.
Capítulo 05 - Dos membros
Art. 20º O NEABI UFU PONTAL terá membros efetivos e membros colaboradores.
Art. 21º. Os membros efetivos serão admitidos pela Diretoria em Assembleia, registrados em ata, após no mínimo um ano de atuação;
Art.22º Compete aos membros efetivos:
Elaborar e participar em atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração do NEABI UFU PONTAL.
Participar de reuniões de trabalho vinculadas às ações do NEABI UFU PONTAL;
Realizar reuniões de trabalho visando sanar possíveis dificuldades técnicas e operacionais para o encaminhamento dos trabalhos, bem como sobre qualquer irregularidade verificada no espaço do NEABI UFU PONTAL;
Criar meios de divulgação para o trabalho e atividades desenvolvidas em consonância com as ações periódicas do grupo.
Zelar pelo bom funcionamento do Núcleo, de acordo com suas normas de utilização.
Comparecer a todas as reuniões convocadas pela Coordenação do NEABi, cumprindo no núcleo o horário de permanência estabelecido em cada caso.
Participar efetivamente das ações realizadas pelo núcleo visando fortalecer os laços entre o ensino, pesquisa e extensão.
Participar, na forma de parceria, de atividades formativas como o Ciclo de Estudos NEPERE/NEABI UFU PONTAL.
Art.23º Compete aos/às Docentes usuários/as do Núcleo:
Desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração conforme as finalidades previstas pelo Núcleo ao qual o/a professor/a está vinculado/a.
Orientar os discentes no ciclo de estudos e produções acadêmicas, dentro das linhas de pesquisa do núcleo.
Zelar pela limpeza, organização, conservação e uso correto do espaço físico, equipamentos e materiais.
Art. 24º Compete aos/às discentes e técnicos/as administrativos/as:
Desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração e acordo com as finalidades previstas no projeto ao qual o/a professor/a orientador/a está vinculado/a ao NEABi.
Cumprir o horário de permanência estabelecido, atendendo telefonemas e recebendo correspondências endereçadas ao núcleo.
Observar normativas e regras em relação à manutenção, guarda e empréstimo de equipamentos.
Auxiliar a coordenação nas tarefas de agendamento do espaço, organização e funcionamento do NEABi.
Utilizar o Núcleo como espaço de estudos, criação e experimentação atendendo às finalidades dos projetos ao qual está vinculado.
Zelar pela limpeza, organização, conservação e uso correto do espaço físico, equipamentos e materiais.
Participar do Ciclo de estudos NEPERE/NEABI UFU PONTAL.
Art.25º Compete ao Pesquisador/a Associado/a do NEABi:
Estar vinculado e desenvolver atividades em projetos do núcleo, seja ensino, pesquisa ou extensão.
Participar das reuniões administrativas e de estudos do núcleo.
Observar normativas e regras em relação à manutenção, guarda e empréstimo de equipamentos.
Auxiliar a coordenação nas tarefas de agendamento do espaço, organização e funcionamento do NEABI UFU PONTAL.
Zelar pela limpeza, organização, conservação e uso correto do espaço físico, equipamentos e materiais.
Participar do Ciclo de estudos NEPERE/NEABI UFU PONTAL.
Capítulo 06 - Do Conselho Consultivo
Art.26º O Conselho Consultivo será formado pela Coordenação Geral, Coordenação Executiva e Coordenação discente, do NEABI UFU PONTAL, e demais membros efetivos.
§º O Conselho Consultivo terá caráter consultivo.
§º O Conselho Consultivo se reunirá no início e ao final de cada semestre para organizar e discutir o planejamento das atividades do Núcleo, e mensalmente de acordo com calendário.
Parágrafo Único – O Conselho Consultivo se reunirá, extraordinariamente, em caso de necessidade, com aviso de 24 horas de antecedência.
Art.27º Ao Conselho Consultivo compete:
I - Debater sobre todas as questões de interesse estratégico do NEABI UFU PONTAL.
§º Estão aí incluídas as seguintes ações:
Estabelecer parcerias com órgãos regionais, nacionais e internacionais, visando à ampliação do campo de atuação do NEABI UFU PONTAL;
Desenvolver a política de gestão de acervo do NEABI UFU PONTAL;
Discutir e aprovar o planejamento estratégico do NEABI UFU PONTAL;
Discutir e aprovar novas demandas estratégicas de caráter extraordinário.
Discutir e aprovar sobre a inserção e permanência de membros efetivos.
Capítulo 07 - Das normas de utilização
Art.28º Constam neste capítulo as normas de utilização do NEABI UFU PONTAL:
Para a solicitação do espaço e de qualquer material do NEABI UFU PONTAL o mesmo deve reservar com os estagiários/bolsistas com 48 horas de antecedência, comprometendo-se a dar os devidos créditos de apoio do Núcleo ao trabalho e entregar uma cópia do produto final ao NEABI UFU PONTAL.
Pesquisadores/as e estudantes externos/as a UFU poderão visitar o Núcleo, acompanhados/as por membros do grupo ou agendar visitas técnicas ao espaço com 1 semana de antecedência enviando e-mail para a coordenação.
As atividades previstas devem ocorrer com o acompanhamento de docentes, bolsistas ou técnicos/as vinculado ao NEABI UFU PONTAL, devendo haver previsão semestral de atividades.
Pesquisadores/as, colaboradores/as e estudantes que integram a equipe do NEABI UFU PONTAL locados em seu espaço físico, não devem instalar programas ou sites ilegais nos computadores localizados em seu espaço, e nem retirar independentemente dos materiais do espaço sem autorização da coordenação.
Pesquisadores/as e demais participantes não poderão divulgar informações confidenciais do Núcleo em grupos de discussão (fóruns, newgroups) ou bate-papo (chat) deliberada ou inadvertidamente, o mesmo deverá utilizar dos dispositivos de mídia oficiais para a veiculação de informações.
Capítulo 08 - Da eleição
Art. 29º. A eleição será coordenada pela Diretoria.
Parágrafo único: Não poderão compor Comissão Eleitoral membros que estiverem pleiteando cargos.
Art. 30º. Em caso de vacância ter-se-á nova eleição para o cargo até o fim do período de mandato vigente.
Art. 31º. Terão direito a Voto os membros da Coordenação e membros efetivos.
Art. 32º. O direito a voto é facultado apenas aos integrantes do NEABI UFU PONTAL.
Art. 33º. As normas de eleição obedecerão aos dispostos na Portaria nº 115/2009 que regulamenta a criação e utilização de Laboratórios de Ensino, Núcleos Temáticos e Instituto de Ciências Humanas do Campus Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 34º. A eleição iniciará o processo de cadastramento para pleitear os cargos dez dias após o início do calendário acadêmico.
Art. 35º. Deverá no período de cinco dias nomear a Comissão Eleitoral composta por no mínimo três integrantes.
Parágrafo único: Poderão compor a Comissão Eleitoral membros do Neabi Pontal ou pessoas indicadas pelos candidatos.
Capítulo 09 — Das disposições gerais e transitórias
Art. 36º A extinção do NEABI UFU PONTAL ou sua fusão com outro Laboratório e/ou Núcleo se dará pela vontade da Coordenação do NEABI UFU PONTAL em assembleia-geral com os membros integrantes do Núcleo e das instâncias superiores da universidade.
Art. 37º A mudança de nome do núcleo, devidamente justificada, deverá ser aprovada nas instâncias superiores da universidade.
Art. 38º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação.
Art. 39º. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Ituiutaba, 06 de junho de 2023.
Referência: Processo nº 23117.037989/2023-08 | SEI nº 4553141 |