UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

ATA DA 3ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2021 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao trigésimo dia do mês de  abril de 2021, às 10h30min, por videoconferência, teve início a terceira reunião (ordinária) de 2021 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Robson José de Oliveira Júnior, Rute Magalhães Brito, Enyara Rezende Morais (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Vivian Alonso Goulart (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica),  Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia - Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia - Campus Umuarama),  Ana Carolina Silva Siquieroli (Coordenadora de Extensão), Matheus de Souza Gomes, Luciana de Oliveira Almeida (Representante dos Técnicos Administrativos). 1. Informes. 1.1. Resposta ao OFÍCIO Nº 54/2021/DIRIBTEC/IBTEC-UFU no qual solicita manifestação da Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) sobre a implantação do Curso de Graduação em Farmácia no Campus Umuarama ou eventualmente noutro Campi. [2686663]. Enviar ofício à comissão PIDE do IBTEC e solicitar parecer conforme resposta PROGRAD e apresentar na próxima reunião do conselho. 1.2. Apresentação da proposta de criação do curso de graduação em biotecnologia noturno. Conforme item anterior. 2. pauta. 2.1. Relatório progressão funcional da Prof.ª Dr.ª Cássia Regina da Silva. Relatoria: Comissão IBTEC. O Prof. Carlos leu parecer [2717152] ao conselho: 'A Profa. Dra. Cássia Regina da Silva encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da U.F.U., o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 06 de abril de 2019 a 05 de abril de 2021. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 409 pontos; Atividades de Orientação, orientando projetos de iniciação científica, dissertação de mestrado e coorientação de doutorado (210,5 pontos); Produção Intelectual, com a publicação de resumos em reuniões científicas, artigos técnicos científicos, palestras, menção honrosa e parecerista ad hoc (1954 pontos).  No relatório são ainda apresentadas as Atividades de Gestão, participando de bancas de processos seletivos, membro de comissões internas e comissão de ética (88 pontos). Ainda a acrescentar o item Licença Maternidade (171 pontos). A pontuação total foi de 2832,5 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Cássia Regina da Silva concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Adjunto II. Profa. Dra. Raquel Cristina Cavalcanti Dantas. Prof. Dr Malcon Antonio Manfredi Brandeburgo. Profa. Dra. Kelly Aparecida Geraldo Yoneyama Tudini." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.2. Avaliação da conduta da Servidora Michelle Cristina de Araújo Monteiro. Relatoria: Prof. Dr. Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa. Processo SEI 23117.075700/2020-06. O Prof. Aulus (relator) leu parecer [2719804] ao conselho: 'II. CONCLUSÃO. Portanto, diante dos fatos apresentados, salvo melhor juízo deste egrégio conselho, recomendo a abertura de sindicância para avaliar a conduta da servidora Michelle Cristina de Araújo Monteiro. Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. Conselheiro do Instituto de Biotecnologia. Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia - Campus de Patos de Minas. Portaria REITO Nº 831/2019.' Parecer aprovado por 08 votos a favor e 02 abstenções. 2.3. Acordo de Parceria de Pesquisa com a Empresa LALLEMAND SOLUÇÕES AGROBIOLÓGICAS LTDA. Relatoria: Prof. Dr. Matheus de Souza Gomes. Processo SEI 23117.025403/2021-92. O Prof. Matheus leu parecer [2737113] ao conselho: 'III. CONCLUSÃO. Considerando todo o exposto; considerando as atuais conjunturas econômicas do ensino superior; considerando o decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; considerando que a proposta de convênio apresentada é de interesse do Instituto de Biotecnologia (IBTEC ) possibilitando a aquisição de insumos para pesquisa não disponíveis no Instituto trazendo desenvolvimento científico e a inovação para o Instituto e que o instrumento atende os requisitos exigidos por lei, eu, Prof. Dr. Matheus de Souza Gomes, sou de parecer favorável à aprovação do convênio a ser celebrado entre a LALLEMAND SOLUÇÕES AGROBIOLÓGICAS LTDA e a Universidade Federal de Uberlândia – UFU, desde que o acordo cumpra com a normativa estabelecida pelo decreto acima citado e observadas todas as recomendações constantes do presente parecer, s.m.j desse egrégio conselho. À consideração superior. Matheus de Souza Gomes. Docente Instituto de Biotecnologia UFU.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.4. Solicitação  para utilização temporária de espaço físico do IBTEC, solicitado pelo Laboratório de Nanobiotecnologia. Relatoria: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. Processo SEI 23117.024548/2021-76. O Prof. Robson leu parecer ao conselho: 'III. CONCLUSÃO. Considerando que o laboratório de ensino ainda não está sendo utilizado e que ainda não existe uma previsão de retorno imediato às atividades presenciais. Considerando a importância e urgência das atividades de enfrentamento ao covid-19 executadas pelo laboratório e que isso acarretou comprometimento de espaço físico, impossibilitando a instalação de equipamentos que serão importantes para a pesquisa e inovação, bem como para a formação de alunos de graduação e pós-graduação e considerando que foi proposta a utilização multiusuária dos equipamentos, beneficiando várias pesquisas realizadas pelo IBTEC e comunidade acadêmica da UFU no geral eu, Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior, sou de parecer favorável à solicitação, s.m.j desse egrégio conselho. Sugiro a fixação no laboratório do contato do servidor(a) técnico(a) responsável pelos equipamentos para agendamento de utilização, para que quando as aulas presenciais retornarem não ocorra coincidência de aulas práticas e realização de experimentos. À consideração superior. Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. Professor do Magistério Superior. Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.5. Parecer sobre planos de trabalhos docentes que ficaram pendentes para correções. Relatoria: Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. O Prof. Carlos leu parecer ao conselho: 'Senhor Diretor, I. ANÁLISE. CONSIDERANDO a Resolução SEI Nº 02/2018, do Conselho Diretor que Normatiza os regimes de trabalho e o Plano de Trabalho Docente da Universidade Federal de Uberlândia; CONSIDERANDO a Resolução SEI Nº 01/2021, do Conselho Diretor que Dispõe sobre medidas temporárias referentes ao Plano de Trabalho Docente, decorrentes da situação de excepcionalidade em função da pandemia de COVID-19. Todos os Professores do Instituto de Biotecnologia entregaram os planos de trabalho dentro das normas vigentes. II. CONCLUSÃO. Diante do exposto, sugere-se que tenham seus Planos de Trabalho Docente aprovados pelo Conselho do Instituto de Biotecnologia. À consideração superior. Edgar Silveira Campos. Conselheiro do Instituto de Biotecnologia.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.14. PROCESSO ELETIVO PARA COORDENADORES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, E MEMBROS DE COLEGIADO E CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Minuta de Edital IBTEC 2731312. O conselho decidiu em fazer reunião extraordinária no dia 07/05/2021 para deliberar o assunto. Os demais itens serão discutidos na próxima reunião do conselho: 2.6. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios LACCA e LBBM. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli. Parecer 27355362.7. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios GBIO e LABFIQ. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Rute Magalhães Brito. Parecer 27364182.8. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios LAGEM e LABITOX. Relatoria: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. 2.9. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios LABIBI e LABES. Relatoria: Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. Parecer 27339192.10. Proposta de Regimento Interno do Laboratório LABGEN. Relatoria: Téc. Adm. Luciana de Oliveira Almeida. Parecer 27357392.11. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios CITOGENETICA e LABORATÓRIO DE ENSINO. Relatoria: Prof. Dr. Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa. Parecer 27271802.12. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios LAMIC e LAMMOL. Relatoria: Prof. Dr. Matheus de Souza Gomes. Parecer 27373442.13. Apresentação da reformulação do Regimento Interno do Instituto de Biotecnologia. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Rute Magalhães Brito. Retirado de pauta tendo em vista a necessidade de apresentação de proposta à diretoria e posterior realização de assembleia IBTEC. Às 12h30min esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Vivian Alonso Goulart, Conselheiro(a), em 04/05/2021, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 04/05/2021, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 04/05/2021, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Enyara Rezende Morais, Conselheiro(a), em 04/05/2021, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 05/05/2021, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Silva Siquieroli, Conselheiro(a), em 05/05/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana de Oliveira Almeida, Conselheiro(a), em 05/05/2021, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 05/05/2021, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rute Magalhães Brito, Conselheiro(a), em 05/05/2021, às 23:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Matheus de Souza Gomes, Conselheiro(a), em 07/05/2021, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.027292/2021-59 SEI nº 2728422