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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRESTES nº 31/2019
22 de outubro de 2019
Processo nº 23117.088565/2019-17
CHAMADA PÚBLICA
O DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU, tendo em vista o Processo SEI n. 23117.088565/2019-17, a Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784/1999, de 29/01/1999, a Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012 e suas alterações, e demais legislações pertinentes e regulamentações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a CHAMADA PÚBLICA visando o recebimento de propostas para o preenchimento de cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS de outras Instituição da Rede Federal para a Escola Técnica de Saúde, campus Umuarama, em Uberlândia-MG.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As propostas de interesse aprovadas serão submetidas ao processo de REDISTRIBUIÇÃO disciplinada pelo artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, e Portaria MPOG nº 79, de 28 de fevereiro de 2002.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo.
Considera-se como sítio oficial da ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: http://www.estes.ufu.br e como correio eletrônico: estes@ufu.br.
DA VAGA
Este edital regulamenta a apreciação de pedidos de Redistribuição de docentes da Rede Federal para a Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, com vistas ao preenchimento de vaga da carreira do Ensino Básico, Técnico, Tecnológico na área Química, observando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, razoabilidade e eficiência que regem a administração pública.
A vaga oferecida para esse processo é relativa às seguintes especificações:
Área de Conhecimento |
Número de vagas |
Qualificação Mínima |
Regime de Trabalho |
Química |
01 |
Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química com Formação Pedagógica
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40 horas, dedicação exclusiva |
Componentes Curriculares em que o(a) professor(a) irá atuar:
Componentes Curriculares da área de química dos Cursos Técnicos em Análises Clínicas, Meio Ambiente, Controle Ambiental e Segurança do Trabalho.
Para a comprovação das especificações constantes do item 2.2 é necessário:
Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química com Formação Pedagógica, conforme requerido no item 2.2 (Qualificação Mínima) deste Edital.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
São requisitos mínimos para a participação neste processo de redistribuição, mediante comprovação documental:
Ser servidor pertencente ao quadro de pessoal permanente na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Rede Federal, em regime de trabalho de 40 horas - dedicação exclusiva;
Alcançar na prova escrita pelo menos 70 (setenta) pontos, conforme Tabela 1 constante do Anexo I deste edital.
Alcançar na prova didática pelo menos 70 (setenta) pontos, conforme Tabela 2 constante do Anexo I deste edital.
Alcançar na análise de títulos, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 60 (sessenta pontos), conforme titulação e atividades didáticas e/ou profissionais (Tabela 3) e avaliação de produção cientifica (Tabela 4) constante do Anexo I deste edital.
Ter concluído com aprovação o período do estágio probatório.
Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos.
Não estar afastado para capacitação ou qualificação.
Ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112/1990 após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós- graduação.
O requerente que não apresentar as especificações exigidas no item 2.2 e/ou não atender aos requisitos mínimos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Edital terá seu pedido de redistribuição indeferido.
Os documentos comprobatórios relativos aos requisitos mínimos (subitem 2.4 e item 3 e respectivos subitens) deverão ser emitidos e assinados pelas instâncias administrativas competentes, digitalizados e enviados, no ato da inscrição, para o e-mail estes@ufu.br, com o titulo “INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO EDITAL DIRESTES Nº XXXX/2019”.
DAS INSCRIÇÕES
As datas para apresentação dos requerimentos de redistribuição de docentes da Rede Federal para a Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia com vistas ao preenchimento de vaga da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na área citadas neste edital são de 30/09/2019 a 04/10/2019 a serem enviados para o e-mail estes@ufu.br, com o título “INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO EDITAL EDITAL DIRESTES Nº XXXX/2019”, até às 23:59:59h da data limite.
O docente que já encaminhou requerimento de redistribuição para a Escola Técnica de Saúde junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou diretamente junto à Secretaria da Unidade e que desejar ter seu requerimento apreciado pela Escola Técnica de Saúde deverá reapresentar seu requerimento de redistribuição observados os procedimentos de inscrição previstos neste Edital.
Quando da apresentação do requerimento de redistribuição para a Escola Técnica de Saúde no ato de inscrição de que trata o item 4.1 e 4.1.1, o requerente deverá observar os seguintes procedimentos:
Encaminhamento de requerimento de redistribuição a Escola Técnica de Saúde disponível no endereço eletrônico da unidade www.estes.ufu.br devidamente preenchido, digitalizado e anexado ao e-mail, com solicitação de inscrição, conforme instruções dos itens e 4.1 deste Edital;
Além dos itens mencionados nos itens 3.3 e 4.2.1 deste Edital, devem acompanhar o e-mail com solicitação de inscrição os seguintes documentos, todos digitalizados em formato PDF:
Currículo Lattes atualizado com dados relativos a titulação, atividades didáticas e profissionais e produção cientifica dos últimos 5(cinco) anos;
Cópia das Tabelas 3 e 4 do Anexo I deste edital (Termos e critérios para avaliação de títulos por meio da valoração da titulação e atividades didáticas e/ou profissionais e da produção cientifica) relativas ao período de avaliação de títulos previsto neste Edital e correspondente à área para a qual se inscreveu, devidamente preenchida com a pontuação do candidato, em formato .pdf;
Documentos comprobatórios na ordem das Tabelas 3 e 4, identificados com o número do item;
Somente serão aceitos documentos comprobatórios nos quais constem o início e o término do período declarado.
Em caso de obras, trabalhos publicados, declarações e certidões, o requerente apresentará exemplar ou cópia que deve permitir identificação dos critérios apontados no presente Edital.
No caso de apresentação de livros ou coleções ou de publicação de material/caderno didático (guias de estudo) que não tenham sido originalmente produzidos em formato digital, o(s) mesmo(s) podem ser digitalizados apenas em sua capa e/ou página rosto e ficha catalográfica de forma a comprovar a publicação do(s) mesmo(s).
Serão desconsideradas as informações registradas nas Tabelas 3 e 4 do Anexo I deste edital cujos comprovantes não preencham devidamente os requisitos da comprovação.
Serão admitidos somente documentos comprobatórios, relativos a cada categoria, que contemplem até a data-limite fixada.
O encaminhamento da documentação relativa a esta etapa do processo deverá ser feito por meio eletrônico (e-mail), na forma especificada no item 4.1 deste Edital. Caso a soma dos anexos ultrapasse o limite de envio e/ou recebimento dos respectivos provedores, o candidato deverá dividi- los em tantas mensagens eletrônicas quantas bastem para enviar toda a documentação, intitulando-as “PARTE 1”, “PARTE 2”, “PARTE 3”, etc.
As informações que deverão ser preenchidas nas Tabelas 3 e 4 do Anexo I deste edital são de total responsabilidade do requerente.
A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, queda de sinal de internet, greves, ou qualquer outro fator que impeça a entrega da documentação de inscrição via e-mail até às 23:59:59h da data limite.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS REQUERENTES
O processo avaliativo consistirá de prova escrita, prova didática e avaliação de títulos por meio da valoração da titulação, atividades didáticas e/ou profissionais e da produção cientifica e será feito nos termos das Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo I deste Edital e considerará atividades e produção cientifica desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos.
A classificação geral dos requerentes que atenderam aos requisitos mínimos será definida pela pontuação obtida nos termos do item 3.3 e do Anexo I deste Edital.
No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:
O docente com maior tempo de exercício como professor efetivo de ensino básico, técnico e tecnológico.
O docente com maior idade.
Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos requerentes serão conduzidos por uma comissão julgadora cujos membros foram aprovados pelo Conselho da Escola Técnica de Saúde correspondentes à área de conhecimento especificada no item 1 deste Edital.
São atribuições da comissão julgadora:
Decidir quanto ao atendimento, por parte dos interessados na redistribuição para a ESTES, dos requisitos mínimos, nos termos do disposto no item 3 e Anexo I deste Edital;
Realizar a conferência e análise dos documentos apresentados pelos interessados na redistribuição para a Escola Técnica de Saúde da UFU nos termos do presente Edital;
Realizar aplicação da prova escrita e prova didática nos termos do presente Edital;
Realizar em todas as etapas a conferência da pontuação do currículo;
Proceder à classificação dos interessados à redistribuição para a Escola Técnica de Saúde nos termos do presente Edital;
Julgar os pedidos de revisão contra o resultado preliminar.
DAS PROVAS E TÍTULOS
Prova Escrita: A prova escrita acontecerá na data, local e horários definidos no item 8.
No dia da prova escrita será instaurada uma “sessão de abertura”, na qual serão feitos procedimentos de identificação dos candidatos, avisos e será realizado o sorteio do tema da prova escrita.
O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada fase da chamada pública, inclusive à sessão de abertura e sorteio de tema, sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente constituído.
O tema da prova escrita será selecionado por sorteio a partir da lista discriminada no item 6.3.
A Prova Escrita deverá ser feita, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul ou preta.
Serão disponibilizadas a cada candidato 4 (quatro) folhas pautadas, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de uso opcional.
Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.
Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entrega-la junto com as folhas de resposta.
O candidato disporá do tempo máximo de quatro horas para a realização da prova escrita.
Durante a realização da prova escrita serão vedados:
a comunicação entre os candidatos;
a utilização de aparelhos eletrônicos;
a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;
a utilização de materiais de consulta
Prova Didática
A prova didática será aplicada na data, local e horário definidos no item 8.
A prova didática pedagógica, consistirá na apresentação oral, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa e terá duração mínima de 40 (quarenta) e e máxima de 50 (cinquenta) minutos.
Os critérios de avaliação da prova didática pedagógica estão discriminados na Tabela 2.
O candidato deverá entregar na prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o plano de aula impresso constando referenciais bibliográficos e/ou materiais que serão indicados aos estudantes da educação profissional.
Serão disponibilizados para o candidato: datashow, notebook, quadro negro, giz.
Caso o candidato necessite utilizar outros materiais/equipamentos, será de sua responsabilidade providenciá-los.
Títulos
A prova de títulos consistirá na análise de títulos, nos últimos 5 (cinco) anos conforme titulação e atividades didáticas e/ou profissionais (Tabela 3) e avaliação de produção cientifica (Tabela 4) constante do Anexo I deste edital.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Química Ambiental
Química Geral
Química Orgânica
Química Analítica
Monitoramento Hídrico
Amostragem, padronização e calibração em Química Analítica
Ecotoxicologia
Técnicas de Laboratório e Segurança
Contaminação Ambiental por Agrotóxicos
Biocombustíveis
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- APHA. Standard Methods for the examination of water and wastewater. 22ª ed. Washington: DC, 2012
- ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de química. 5ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2012.
- BACCAN, N.; ANDRADE, J. C. Química Analítica Quantitativa Elementar. 3ª ed. Edgard Blucher, 2001.
- BAIRD, C. Química ambiental. 2ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.
- BARBOSA, L. C. A. Introdução a Química Orgânica. 2ª ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.
- BROWN, T. L.; LEMAY, H. E.; BURSTEN, B. E.; BURDGE, J. R. Química a ciência central. 9ª ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005.
- CIENFUEGOS, F. Segurança no laboratório. 1ª ed. Rio de Janeiro, Interciência, 2001.
- HARRIS, D. C. Análise química quantitativa. 6ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2005.
- KLAASSEN, C. D.; WATKINS III, I. B. Fundamentos em toxicologia. Porto Alegre: AMGH, 2012.
- Perlingeiro, C. A. Biocombustíveis no Brasil Fundamentos, Aplicações e Perspectivas. 1ª ed. Synergia, 2014.
- ROCHA, J. C.; ROSA, A. H.; CARDOSO, A. A. Introdução à química ambiental. 2ª ed. Porto Alebre: Bookman, 2009.
- SKOOG, D. A.; HOLLER, F. J.; NIEMAN, T. A. Princípios de análise instrumental. 5ª ed. São Paulo: Bookman, 2002.
- SKOOG, D. A.; WEST, D. M.; HOLLER, F. J.; CROUCH, S. R. Fundamentos de química analítica. 8ª ed. São Paulo: Thomson, 2006.
- TELLES, D. A. D.; COSTA, R. H. P. Reuso da Água: conceitos, teorias e práticas. 2ª ed. São Paulo: Blucher, 2010.
- VON SPERLING, M.. Introdução à Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos. 3ª ed. Belo Horizonte: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental - DESA. Universidade Federal de Minas Gerais, 2005.
DOS RESULTADOS
A divulgação do resultado preliminar será por meio de publicação nos murais Escola Técnica de Saúde e no endereço eletrônico da Escola Técnica de Saúde da UFU: http://www.estes.ufu.br, até às 16 horas, conforme o cronograma que consta no item 8 deste edital.
O resultado preliminar será obtido conforme indicado no item 3 e seus subitens.
Será admitido um único pedido de revisão de pontuação alcançada no resultado preliminar por candidato, desde que específico e fundamentado.
O resultado final será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens, já considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação de que trata o item 7.3.
A divulgação do resultado final será feita por meio de publicação nos murais da Escola Técnica de Saúde e no endereço eletrônico da Escola Técnica de Saúde da UFU: http://www.estes.ufu.br, até às 17 horas, conforme o cronograma que consta no item 8 deste Edital.
A classificação dos inscritos que atenderam às especificações e aos requisitos mínimos previstos neste edital será feita por meio da pontuação alcançada nos termos previstos no Anexo I deste Edital.
DO CRONOGRAMA
ETAPA |
PERÍODO |
FORMA/LOCAL |
Inscrição |
11/11/2019 a 15/11/2019 |
e-mail: estes@ufu.br |
Prova Escrita |
26/11/2019 |
Av. Amazonas, s/nº, bloco 4K, Sala 216 – Campus Umuarama. Uberlândia – MG – 08h30 |
Sorteio Ponto Prova Didática |
26/11/2019 |
Av. Amazonas, s/nº, bloco 4K, Sala 216 – Campus Umuarama. Uberlândia – MG – 13h30 |
Prova Didática |
27/11/2019 |
Av. Amazonas, s/nº, bloco 4K, Sala 216 – Campus Umuarama. Uberlândia – MG – 14h00 |
Resultado Preliminar |
09/12/2019 |
Internet: http://www.estes.ufu.br |
Pedidos de Revisão |
10/12/2019 e 11/12/2019 |
e-mail: estes@ufu.br |
Resultado Final |
12/12/2019 |
Internet: http://www.estes.ufu.br |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo requerente acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de redistribuição, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.
A inscrição do servidor implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento.
Será admitido um único recurso por candidato para o resultado final, desde que específico e fundamentado, considerando os critérios de pontuação previstos neste Edital dirigido ao Diretor da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, que dará o encaminhamento pertinente.
O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis após a divulgação do resultado final.
Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.
O prazo de validade do presente Edital se findará após a concretização da redistribuição do candidato porventura aprovado.
Os requerentes que não tiverem seus pedidos de redistribuição deferidos nos termos do presente Edital terão seu processo encerrado no âmbito da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia.
A classificação alcançada pelos requerentes resultante do presente Edital não é aplicável na apreciação de novos pedidos de redistribuição atinentes a outras vagas da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico que vierem a existir na Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia.
O servidor docente redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e naquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Escola Técnica de Saúde; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.
O servidor docente redistribuído poderá vir a atuar no ensino de outros componentes curriculares sob a responsabilidade institucional da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, além daqueles previstos para a área na qual se inscreveu, observando-se as demandas e necessidades da Unidade e a compatibilidade com a sua área de formação.
O requerente que não aceitar o regime de trabalho previsto neste Edital não poderá ter efetivada a sua redistribuição junto a Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia.
Será vedada a mudança de regime de trabalho e de área de atuação aos docentes removidos para a ESTES durante um período de 5 (cinco) anos.
A incorporação do selecionado à UFU se dará por redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do servidor. A redistribuição dependerá da aquiescência da Instituição de origem.
Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela respectiva comissão julgadora responsável por este processo seletivo para redistribuição de docentes da Rede Federal para a Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, juntamente com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Documento assinado eletronicamente por Douglas Queiroz Santos, Diretor(a), em 22/10/2019, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXOS A Minuta de Edital
TABELA 1: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
ITEM |
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Objetividade |
Será avaliada a capacidade de discorrer de forma objetiva e concisa sobre o tema da prova escrita |
10 |
2 |
Consistência Teórica/Domínio do tema |
I. Será avaliada a capacidade de abordar o tema da prova com pertinência e abordagem teórico-conceitual, abrangência; (10 pontos) II. Correção Teórico e Técnica; (5 pontos) III. Articulação, clareza e coerência de ideias no desenvolvimento do tema; (10 pontos) IV. Adequação do tema ao nível proposto e adequação da bibliografia utilizada; (10 pontos) V. Serão também avaliadas a quantidade e o grau de detalhamento das informações, argumentos e discussões apresentados pelo candidato, fundamento em autores da área; (5 pontos) |
40 |
3 |
Capacidade de Problematização |
Será avaliada a capacidade de contextualizar o tema por meio de reflexões acerca de questões problematizadoras da área/profissão, articuladas com o domínio do tema e fundamentação teórica pertinente. |
20 |
4 |
Capacidade de Compreensão, Análise e Síntese |
Será avaliada a capacidade de organização e planejamento do texto, de demonstrar entendimento/investigação das esturturas básicas das informações contidas no tema, além da exposição genérica ou abreviada, resumida do tema. |
20 |
5 |
Coesão, Coerência e Correção Textual |
I. Será avaliada a habilidade na expressão escrita e domínio aos padrões da língua culta, capacidade articular ideias com precisão vocabular e correção gramatical, com utilização correta das articulações gramaticais, fazendo com o que texto se apresente de forma clara, com ideias encadeadas, em que se identifique a associação de elenetos do texto; (5 pontos) II. Será avaliado também o domínio da língua portuguesa pelo candidato com relação à ortografia, acentuação, pontuação, concordâncias nominal e verbal, além do vocabulário técnico referente ao tema da prova escrita |
10 |
TOTAL |
100 |
TABELA 2: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
ITEM |
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Plano de Aula |
I. Coesão e consistência do plano de aula; (2 pontos) II. Fundamentação Teórica; (3 pontos) III. Objetivos e Metodologias Propostas; (3 pontos) IV. Indicação no plano de aula dos referenciais bibliográficos ou dos materiais que serão indicados aos estudando da educação profissional |
10,00 |
2 |
Desenvolvimento,e Consistência Teórica e Metodológica da aula. |
I. Desenvolvimento da aula em consonância com o plano proposto; (5 pontos) II. Adequada fundamentação teórica apresentada na abordagem do tema, sua abrangência e correção teórica no tratamento dos conteúdos abordados; (15 pontos) III. A quantidade e o grau de aprofundamento das informações-elementos abordados; (15 pontos) IV. A seleção e utilização adequada dos recursos didáticos. (5 pontos) |
30,00 |
3 |
Objetividade |
Capacidade de desenvolver de forma objetiva e concisa o tema da prova. |
20,00 |
4 |
Articulação e Clareza de Ideias |
I. Capacidade de apresentação clara e articulada de ideias, conceitos e conteúdos abordados; (10 pontos) II. Aplicações e informações corretas e atualizadas. (10 pontos) |
20,00 |
5 |
Linguagem e postura como professor |
I. Respeito aos padrões da língua culta, a expressão oral; o uso formal da língua portuguesa quanto a vocabulário, concordâncias verbal, nominal e vícios de linguagem; correção gramatical; (3 pontos) II. Motivação e movimentação no espaço-tempo da prova didática; dicção e postura corporal. (3 pontos) III. Linguagem e universo vocabular utilizado, além de demonstrar habilidades para o ambiente acadêmico. (4 pontos) |
10,00 |
6 |
Respeito ao tempo estipulado |
Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado e a estrutura da aula. O tempo de apresentação será pontuado conforme detalhado abaixo:
Tempo > ou = a 60 minutos: 0 pontos 59 minutos: 1 ponto 58 minutos: 2 pontos 57 minutos: 3 pontos 56 minutos: 4 pontos 55 minutos: 5 pontos 54 minutos: 6 pontos 53 minutos: 7 pontos 52 minutos: 8 pontos 52 minutos: 9 pontos
Tempo entre 40 e 50 minutos: 10 pontos 39 minutos: 9 pontos 38 minutos: 8 pontos 37 minutos: 7 pontos 36 minutos: 6 pontos 35 minutos: 5 pontos 34 minutos: 4 pontos 33 minutos: 3 pontos 32 minutos: 2 pontos 31 minutos: 1 ponto
Tempo < ou = a 30 minutos: 0 ponto
|
10,00 |
TOTAL |
100,00 |
TABELA 3: TITULAÇÃO E ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS – ÁREA DE QUÍMICA
ITEM |
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO INDIVIDUAL |
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Titulação |
|
|
|
|
|
Especialização |
Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso reconhecido pelo MEC |
3 |
|
10,00 |
|
Mestrado |
Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso reconhecido pelo MEC |
5 |
|
|
|
Doutorado |
Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso reconhecido pelo MEC |
10 |
|
|
2 |
Docência na educação superior com aula dadas em cursos regulares ou de pós-graduação stricto sensu |
Declaração com assinaturas do Coordenador de Curso da graduação ou pós graduação |
0,01 HORA-AULA |
|
10,00 |
3 |
Docência na educação profissional |
Declaração com as assinaturas do Coordenador da Educação Profissional |
0,02 HORA-AULA |
|
20,00 |
4 |
Docência em Outra Área |
Declaração com as assinaturas do Coordenador de Curso ou equivalente |
0,005 HORA-AULA |
|
1,50 |
5 |
Orientações concluídas de estágio supervisionado, prática de ensino, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, programa especial de treinamento. |
Declaração da Instituição de Ensino, discriminando os alunos orientados. |
0,2 ORIENTAÇÃO CONCLUÍDA POR ALUNO |
|
2,00 |
6 |
Orientação concluída de pós-graduação lato sensu |
Declaração da coordenação do curso de pós-graduação lato sensu |
0,5 ORIENTAÇÃO CONCLUÍDA POR ALUNO |
|
1,00 |
7 |
Orientação concluída de pós-graduação stricto sensu |
Declaração da coordenação do curso de pós-graduação stricto sensu |
0,2 ORIENTAÇÃO CONCLUÍDA POR ALUNO |
|
2,50 |
8 |
Orientação de alunos em projetos de ensino, pesquisa e extensão com bolsa de iniciação científica (PIBEG, PEIC, PET, PIBID, monitoria e similares) |
Declaração da coordenação do curso ou de agências de fomento. |
0,2 ORIENTAÇÃO CONCLUÍDA POR ALUNO |
|
3,00 |
9 |
Atividades desenvolvidas como profissional na sua área de formação. |
Cópia da carteira de trabalho e/ou contrato social da empresa ou declaração quando for órgão público. |
0,5 POR SEMESTRE |
|
5,00 |
TOTAL |
55,00 |
TABELA 4: PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS – ÁREA DE QUÍMICA
ITEM |
DESCRIÇÃO |
COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO INDIVIDUAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Publicação de artigo técnico-cientifico em periódico indexado com corpo editorial. |
Cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo, da primeira página do mesmo e a comprovação de qualificação (indexação). |
|
1,5 / Artigo |
9 pontos |
2 |
Publicação, com ISBN, de livro |
Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
|
1,5 / Livro |
3 pontos |
3 |
Publicação, com ISBN, de capítulo de livro |
Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
|
1 / Capítulo |
2 pontos |
4 |
Publicação de resumo em anais de reunião cientifica nacional e/ou internacional. |
Cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação específico do resumo |
|
0,25 / Resumo |
5 pontos |
5 |
Publicação de trabalho completo em anais de reunião cientifica nacional e/ou internacional |
Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e do artigo e da primeira página do mesmo |
|
0,5 / Trabalho |
5,5 pontos |
6 |
Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções com ISBN |
Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
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1 / Atividade |
2 pontos |
7 |
Participação em comissão organizadora de reuniões cientificas, artisticas, culturais, técnicas e esportivas em nível municipal, estadual ou nacional |
Cópia da declaração do coordenador da comissão organizadora ou do diretor de unidade responsável pela organização do evento. |
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0,5 / Evento |
3 pontos |
8 |
Palestras, mesa redonda, painéis e/ou debates conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios em eventos cientificos nacionais e/ou internacionais. |
Cópia do certificado ou declaração emitida pela coordenação do evento. |
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0,5 / Atividade |
3 pontos |
9 |
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião cientifica nacional e/ou internacional |
Cópia do certificado de apresentação. |
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0,25 / Trabalho |
3 pontos |
10 |
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, trabalho de conclusão de curso. |
Cópia da declaração da coordenação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado. |
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0,2 / Participação |
2 pontos |
11 |
Participação como membro titular em bancas de defesa dissertação de mestrado, tese de doutorado |
Cópia da declaração da coordenação do curso de pós- graduação no qual o aluno encontra-se matriculado. |
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1 / Participação |
5 pontos |
12 |
Coordenação de projetos de ensino, pesquisa e extensão com financiamento institucional devidamente registrado no órgão competente da IFES; |
Cópia da declaração do diretor de unidade da instituição promotora ou órgão competente da IFES. |
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0,5 / Projeto |
2,5 pontos |
Total |
45 pontos |
Referência: Processo nº 23117.088565/2019-17 | SEI nº 1642189 |