UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química

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Timbre

Ata

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (PPGQUI) – MESTRADO E DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, DEZ de ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E três.

Às 9 horas e dez minutos do dia dez de abril de dois mil e vinte e três,  no Auditório Prof. Manuel Gonzalo Hernández Terrones e por webconferência, teve início a quarta reunião extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia do ano corrente. Participaram da reunião os conselheiros: Jefferson Luis Ferrari (Presidente), Rodrigo Alejandro Abarza Munoz; João Flávio da Silveira Petruci, Wendell Guerra, Celso de Oliveira Rezende Júnior e Douglas Davison da Silva. Item 1: Ordem do dia: 1.1. Edital processo seletivo 2023/2º. Ficou decidido que o programa não irá participar da  Exame Unifico de Química (EUQ) da SBQ para ingresso no 2º semestre de 2023. 1.2. Elaboração da Comissão e discussão sobre PROEX - Custeio. O Professor Jefferson comentou sobre a necessidade de elaboração de uma Comissão para a o gerenciamento dos recursos de custeio do PROEX com base no REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA – PROEX. De acordo com o Art. 5° do regulamento: "São atribuições da Coordenação do Programa de Pós-graduação: I - instituir o processo de escolha, composição e o funcionamento da CG/PROEX, dando ciência a Capes;" e como reportado no Artigo 2º do §1º que diz: "a CG/PROEX poderá ser a própria Comissão de pós-graduação ou equivalente, desde que obedecida a composição e regra exigidas no inciso II". O colegiado discutiu como poderia ser formada a comissão de gestão do custeio e ficou decidido que a comissão gestora será o próprio colegiado do programa, uma vez que seus membros, de forma dinâmica e democrática, sempre foram escolhidos pelos seus pares por meio das eleições promovidas a cada final de mandato de seus membros, respeitando, de forma clara e objetiva, o inciso II do Art. 2° que diz: "II - instituir Comissão de Gestão - CG/PROEX específica para esta finalidade, composta por um mínimo de três membros, quais sejam, o coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu em questão, um representante de seu corpo docente e um representante de seu corpo discente, indicados por seus pares;". Em seguida, o colegiado do Programa elaborou uma proposta de como os recursos PROEX - custeio deveriam ser executadas,  a qual será apresentada aos docentes do programa em próxima Assembleia, cuja a data ainda será agendada. 1.3. Taxa de bancada Fapemig. O colegiado do programa novamente discutiu sobre essa assunto, reafirmando que o destino deste recurso continua sendo distribuída entre os docentes do programa, como sempre vem realizando ao logo do tempo. 1.4. Processo 23117.023187/2023-11: Inscrição Capes Print Lucas Leão Nascimento. Por seis votos favoráveis, a candidatura de Lucas Leão Nascimento foi aprovada. 1.5. Comissão de avaliação Prêmio Capes Tese. O colegiado do Programa definiu a comissão da avaliação das teses para concorrer ao prêmio será composta pelos professores Jefferson Luis Ferrari (presidente), Celso de Oliveira Rezende Júnior e Daniel Pasquini. 1.6. Deliberação sobre a realização de reuniões remotas do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, conforme estabelece a Resolução CONSUN nº 53, de 30 de janeiro de 2023.  O colegiado acatou a deliberação de reunião de forma remota e presencial, e havendo necessidade, dependendo do assunto, o Presidente poderá fazer a convocação, solicitando que a reunião deste conselho seja de forma presencial.  Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Colegiado encerrou a reunião às 11 horas e 30 minutos e eu, Zeila Abdala de Sá e Souza, Secretária do PPGQUI, lavrei esta ata que, se aprovada, será assinada por mim e pelos membros presentes deste Colegiado. Uberlândia, dez de abril de dois mil e vinte e três.


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Luis Ferrari, Presidente, em 17/04/2023, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Davison da Silva Oliveira, Membro de Colegiado, em 17/04/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wendell Guerra, Membro de Colegiado, em 18/04/2023, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Celso de Oliveira Rezende Júnior, Membro de Colegiado, em 18/04/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por João Flávio da Silveira Petruci, Membro de Colegiado, em 18/04/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Membro de Colegiado, em 18/04/2023, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Zeila Abdala de Sá e Souza, Usuário Externo, em 20/04/2023, às 07:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.024449/2023-56 SEI nº 4396350