UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biologia

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Resolução CONIB Nº 4, de 14 de junho de 2022

  

Normas que regulamentam o processo de consulta para a escolha do coordenador do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade da Universidade Federal de Uberlândia, para o biênio 2022 – 2024 e escolha de representante(s) docente(s) para compor o Colegiado.

 

O Conselho do Instituto de Biologia, em reunião ordinária, realizada no dia XX de XX de 2022, CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em seus Artigos 39; 76, 77, 78, 79, 80, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335 e 336,

CONSIDERANDO o que dispõe o regimento interno do Instituto de Biologia em seus artigos 33, 34,35, 36, 55, 58, 59 e 62;

 

R E S O L V E:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A proposição do nome dos docentes que serão nomeados Membro do Colegiado e Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade (PPGECB) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) será precedida de consulta, disciplinada pelas presentes Normas.

Art. 2º A consulta de que trata o artigo anterior será realizada através de eleições online, com voto secreto e direto, nos dias 27 e 28 de julho de 2022.

Art. 3º O processo de consulta será coordenado pela Comissão Eleitoral composta pelos seguintes membros: Presidente Representante docente Alan Nilo da Costa, Representante administrativo Juliana Pinheiro Fernandes, Representante discente Claire Pauline Röpke Ferrando e suplente a docente Celine de Melo.

 

II - DOS CANDIDATOS

Art. 4º Os candidatos a Coordenador e Representante(s) docente(s) do Colegiado poderão se inscrever para a consulta, deste que atendam os seguintes requisitos:

a) ser Professor da Carreira Docente de Nível Superior, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva;

b) ser credenciado no PPGECB, níveis Mestrado ou Doutorado;

c) ser lotado no Instituto de Biologia-UFU.

 

Art. 5º A inscrição dos candidatos será obrigatória, devendo ser realizada junto à Comissão Eleitoral.

§ 1º - A Comissão Eleitoral receberá as inscrições, via e-mail do PPGECB (ecologia@umuarama.ufu.br) nos dias 07 e 08 de julho de 2022.

§ 2º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Termo de Inscrição em que declara aceitar o disposto nas presentes Normas. Os candidatos a Coordenador deverão apresentar também sua proposta de trabalho ou carta de intenções.

§ 3º - O cancelamento de inscrições será feito pela Comissão Eleitoral, caso não sejam cumpridos os requisitos básicos definidos no Art. 4º.

 

III - DOS PARTICIPANTES DA CONSULTA ELEITORAL

Art. 6º São considerados aptos a participar da consulta os seguintes segmentos:

a) Docentes credenciados no PPGECB, níveis Mestrado e/ou doutorado;

b) Discentes e Pós-doutorandos regularmente matriculados no PPGECB;

c) Servidores Técnico-Administrativos, lotados no PPGECB.

Parágrafo único: Da consulta para Coordenador participam todos os eleitores, quais sejam discentes, pós-doutorandos, docentes e servidores técnicos administrativos. Da consulta para Membro Docente do Colegiado, participam apenas os docentes credenciados e servidores técnicos administrativos.

 

IV - DA VOTAÇÃO

Art. 7º O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

 

Art. 8º A votação será on-line, da 0h do dia 27 até às 18h00min do dia 28 de julho de 2022, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org, com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs). O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores, no caso de servidores e ou e-mail indicado pelos participantes da consulta.

 

Art. 9º O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor é assegurado às condições para integridade e sigilo do voto.

 

Art. 10 O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senhas únicos que serão necessários para votação. A senha enviada para cada eleitor é única não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

 

Art. 11 A lista de endereços de e-mails para contato constante no sistema de cadastro do Programa será envida por e-mail a todos os participantes da consulta atualmente vinculados ao Programa e estará também disponível no site do mesmo, na página específica para divulgação deste processo eleitoral, no dia 18 de julho de 2022.

§ 1º – Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados na lista que será divulgada e verificarem se seu respectivo contato de e-mail está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting e permitirá o voto.

§ 2º – Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado, deve informar imediatamente a Secretaria do Programa pelo e-mail ecologia@umuarama.ufu.br, indicando o e-mail correto.

§ 3º – O prazo para alteração desse e-mail será de 18 a 22 de julho de 2022.

 

Art. 12 O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

 

Art. 13 O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

 

Art. 14 Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

 

Art. 15 O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

 

Art. 16 As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para dois grupos eleitorais.

a) docentes e servidores técnicos administrativos, os quais votam para Coordenador e Membro Docente do Colegiado; b) discentes e pós-doutorandos, os quais votam apenas para Coordenador.

§ 1º - Caso um servidor técnico-administrativo seja também discente do Programa, votará como técnico-administrativo.

§ 2º - Para cada grupo eleitoral será estabelecido o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação.

§ 3º - Cada pergunta será composta de pelo menos duas opções e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma para membro docente do colegiado).

 

Art. 17 A seção eleitoral será única e realizada inteiramente via digital.

§ 1º - As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores de cada seção, serão expedidas e organizadas pela Comissão Eleitoral.

 

Art.18 Terminado o período de votação, definido pelo artigo 2o destas Normas, o Presidente da seção deverá acessar os resultados junto à Comissão Eleitoral e todos os documentos da seção.

 

V - DA APURAÇÃO

 

Art. 19 A apuração dos votos será pública e realizar-se-á no dia 29 de julho de 2022.

§ 1º - Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

§ 2º - A apuração poderá ser acompanhada por um fiscal de cada candidato, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral.

§3º - Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 20 Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

 

Art. 21 De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral procederá a contagem de votos para cada candidato.

§ 1º - Os votos dos eleitores dos três segmentos de votantes terão peso único, sendo contabilizado um voto por eleitor. § 2º - Os votos brancos não serão computados a nenhum dos candidatos.

 

Art. 22 Será eleito para Coordenador o candidato que alcançar o mínimo de 50% + 1 dos votos válidos.

§ 1º Caso nenhum dos candidatos alcance esse índice, uma nova consulta será realizada no dia 16 de agosto de 2022.

§ 2º - Para a nova consulta aplica-se o disposto nestas Normas exceto o que dispõe o caput deste artigo. Art. 23 Em caso de empate no número de votos obtidos por dois ou mais candidatos ao cargo de Coordenador, a ordem de classificação será feita obedecendo, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) O candidato que tenha mais elevada posição na Carreira do Magistério;

b) O candidato que tenha maior titulação acadêmica;

c) O candidato que tenha mais tempo de exercício de atividades de Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 24 Será eleito como representante docente do colegiado o candidato que alcance o maior número de votos. Parágrafo único: em caso de número de vagas para membro do Colegiado for maior que um, o preenchimento das vagas seguirá a ordem descrente do número de votos alcançados pelos candidatos.

 

Art. 25 Encerrada a apuração e a pontuação dos Candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Diretoria do Instituto de Biologia, para que sejam tomadas as providências necessárias às nomeações para o cargo de Coordenador do Programa.

 

VI - DOS RECURSOS

Art. 26 Dos atos da Comissão Eleitoral cabe recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade, seguida pela Direção do Instituto de Biologia e Conselho Superior de Pesquisa e Pós-graduação.

Parágrafo único: Os recursos serão interpostos, por carta assinada e encaminhada por e-mail (ecologia@umuarama.ufu.br) até 31 de julho de 2022.

 

Art. 27 O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade decidirá sobre o recurso num prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do ingresso do recurso.

 

VII - DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 28 É facultada a campanha eleitoral aos candidatos inscritos.

 

Art. 29 A campanha eleitoral deverá ser encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes da votação. VIII – DOS MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA

 

Art. 30 O número de vagas a serem preenchidas para Membro do Colegiado deverá ser divulgado pela Comissão Eleitoral antes do período das inscrições.

 

Art. 31 Serão considerados eleitos para o cargo de Membro do Colegiado, os docentes que obtiverem o maior número de votos na consulta, respeitando-se o número de vagas existentes.

 

Art. 32 Caso o número de candidatos seja inferior ao número de vagas a serem preenchidas, o Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade deverá chamar outra consulta eleitoral.

 

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 Estas Normas entrarão em vigor após aprovação pelo Conselho do Instituto de Biologia.

 

 

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL 2022

04/07/2022

Divulgação dos cargos e número de vagas disponíveis

07 e 08/07/2022

Inscrições dos candidatos

11/07/2022

Início do período de propagandas eleitoral

18/07/2022

Divulgação da lista de votantes do Programa com seus respectivos e-mails de contato

18 a 22/07/2022

Solicitação de alteração de e-mails de votantes

25/07/2022

Debate ou apresentação das propostas pelos candidatos

25/07/2022

Final do período de propagandas eleitoral

27 e 28/07/2022

Eleição

29/07/2022

Apuração dos votos e divulgação dos resultados

30 e 31/07/2022

Apresentação de recurso em primeira instância

16/08/2022

Nova eleição nenhum candidato a coordenador atinja 50% dos pontos.


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Documento assinado eletronicamente por Jimi Naoki Nakajima, Presidente, em 23/06/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.032121/2022-22 SEI nº 3684077