UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária

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Timbre

Resolução COLCOAMB Nº 1, de 31 de janeiro de 2023

  

Regulamenta as Normas Complementares do Componente Curricular Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 71 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião realizada no dia 29 do mês de abril do ano de 2022, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - CNE/CES Nº 02, de 24 de abril de 2019, que regulamenta as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 24, de 13 de novembro de 2009 do Conselho de Graduação, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental  e dá outras providências.

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2) é componente curricular obrigatório dos cursos de engenharia, conforme recomendado na Resolução CNE/CES Nº 02, de 24 de abril de 2019.

 

Parágrafo único.  A regulamentação para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso 2 de Graduação em Engenharia Ambiental será regida, pela presente norma, observando os dispositivos legais referentes na UFU e no país.

 

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso 2 tem como objetivo proporcionar ao discente do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental  a oportunidade de desenvolver um trabalho teórico e/ou prático.

 

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso 2 é um componente curricular, deve ser desenvolvido como uma disciplina de 60 horas e necessita ser ministrada por um professor orientador da UFU.

 

CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS

 

Art. 4º O componente curricular Trabalho de Conclusão do Curso 2 compreenderá atividades que deverão somar 60 horas no semestre.

 

Art. 5º Como requisito para se matricular em Trabalho de Conclusão do Curso 2 de Graduação em Engenharia Ambiental, o discente deverá ter ter cursado com aproveitamento o componente curricular obrigatório Trabalho de Conclusão do Curso 1.

 

Art. 6º Para a efetivação da matrícula no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso 2, o discente deverá entregar na Coordenação de Curso o Formulário de Matrícula em TCC , previamente acordado entre professor orientador e discente.

 

CAPÍTULO III

DA DEFESA

 

Art. 7º Será obrigatória, por parte do orientador e do discente, a apresentação oral do trabalho de conclusão de curso antes da arguição da banca. O tempo de apresentação deverá ser de no mínimo vinte e no máximo trinta minutos.

 

Art. 8º Poderão participar da banca qualquer pessoa considerada apta para avaliar o trabalho, sem necessidade de vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia, e que tenha no mínimo formação superior.

 

Art. 9º Fica a critério do professor orientador a definição dos membros da banca e prazos para o envio do trabalho para os mesmos.

 

Art. 10º A defesa do TCC poderá ocorrer tanto na forma presencial quanto virtual, ficando a critério do professor orientador a definição de que forma esta ocorrerá.

 

Art. 11º Não serão definidas regras para o produto final do TCC2, o trabalho escrito, que poderá ser formatado em modelo de artigo, monografia, ou outro, ficando a critério do orientador essa decisão.

 

Art. 12º Não há prazo mínimo para a defesa de TCC2 ao longo do semestre, ou seja, o discente poderá defender o TCC2 tão logo esteja encerrado seu processo de estudo ou pesquisa, e deverá fazê-lo até o final do semestre em que está matriculado. Caberá ao orientador do aluno garantir o cumprimento desse prazo, e após a conclusão da defesa do trabalho de conclusão de curso lançar nos formulários de preenchimento de notas e faltas a nota atribuída pela banca ao discente.

 

Art. 13º Todo o processo da defesa deverá ser realizado pelo orientador e orientado, ou seja, o contato com os membros da banca, o envio do trabalho, a viabilização do espaço e agendamento para defesa. 

 

Art. 14º O ato da defesa pública do TCC2 deverá ser concluído com o preenchimento e assinatura de uma ata, disponibilizada via SEI para a edição do presidente da banca e assinatura dos membros.

 

Art. 15º O título do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser digitado em documento editor de texto, sem exceções.

 

Art. 16º Ao final da defesa a ata preenchida e assinada no SEI será conferida pela Coordenação do Curso (não serão aceitas atas com erros e/ou rasuras).

 

Art. 17º Caberá a Coordenação do Curso receber as atas e dar o prosseguimento para que as mesmas sejam encaminhadas a Diretoria de Administração e Controle Acadêmico dessa Universidade.

 

Art. 18º A ata para defesa de conclusão de curso será disponibilizada via SEI para a edição do presidente da banca e assinatura dos membros.

 

Art. 19º A partir de 2017, seguindo a Portaria/PROGRAD Nº008 de 19 de maio de 2017, é obrigatória a publicação do Trabalho de Conclusão de Curso no Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI UFU).

 

Art. 20º Para submissão no Repositório o discente deve se cadastrar no ambiente virtual do RI UFU e, com o auxílio do orientador, preencher os metadados de identificação e carregar o arquivo do TCC em PDF/A e/ou outras extensões, conforme orientações do SISBI/UFU.

 

Art. 21º Para o arquivamento no RI UFU, deverão ser indicados os seguintes dados de identificação: título do TCC, nome do autor, data da defesa, tipo de documento (grau: licenciatura ou bacharelado), nome do orientador, curso de graduação, palavras-chave e resumo. Não será exigida ficha catalográfica.

Art. 22º  O responsável pela validação dos dados de identificação do documento e do arquivo com conteúdo será o orientador, com auxílio do secretário do Curso ou outro servidor indicado pelo orientador. O Orientador deverá se cadastrar no ambiente virtual do RI UFU. Após a validação, o trabalho será publicado no RI UFU e estará disponível para consulta pública.

 

Art. 23º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 24º Esta Norma entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do Instituto de Ciências Agrárias (CONICIAG).

 

 

Uberlândia, 31 de janeiro de 2023.

 

Prof.ª Dr.ª Milla Alves Baffi

Coordenadora Substituta  do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Presidente do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária em Exercício

Portaria SEI REITO Nº4858 de 27 de dezembro de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Milla Alves Baffi, Membro de Colegiado, em 01/02/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.027207/2022-33 SEI nº 4230164