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Edital DIRIQUFU nº 7/2022
09 de novembro de 2022
Processo nº 23117.083740/2022-85
EDITAL DE ELEICOES 2022
PROCESSO SEI: 23117.083740/2022-85
Data: 09 de novembro de 2022
OBJETO: Estabelece normas para consulta eleitoral visando o provimento das vagas de Membro do Colegiado da Coordenação de Extensão (01 vaga), Membro de Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis (01 vaga) e Membro de Colegiado do Programa de Pós-graduação em Química (01 vaga) do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A consulta eleitoral servirá para o preenchimento da vaga do objeto acima descrito, na forma PRESENCIAL. As datas das candidaturas, homologação das candidaturas, votação, e a divulgação dos resultados da consulta eleitoral serão enviadas através de e-mail aos interessados, e constantes no fim deste edital.
1.2. Os eleitores aptos para o processo eleitoral estarão relacionados em lista fornecida pela secretaria do IQUFU.
2. DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL
2.1 O colégio eleitoral para a escolha das vagas de Membro do Colegiado da Coordenação de Extensão (01 vaga), Membro de Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis (01 vaga) e Membro de Colegiado do Programa de Pós-graduação em Química (01 vaga) do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia será composto pelos docentes vinculados ao Instituto de Química.
3. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. Poderão se inscrever como candidatos às vagas, os docentes vinculados ao Instituto de Química
3.2. As inscrições dos candidatos deverão ser dentro das datas e horários mostrados no cronograma. A inscrição será feita por e-mail a ser enviado para o endereço eletrônico eleicoes.iqufu@gmail.com (não deve ser enviado à direção do IQUFU ou aos membros da comissão sob pena de não homologação da candidatura) com o texto mostrado abaixo:
“Eu, nome do candidato, sou candidato à vaga de vaga que quer concorrer do IQUFU, e se caso for eleito, assumirei de imediato a investidura do cargo”.
3.3. A comissão eleitoral não se responsabilizará por problemas de conexão, internet, envio, redirecionamento de e-mails, ou quaisquer outros problemas.
3.4. Não serão admitidas inscrições por procuração ou por carta.
3.5. Não havendo a inscrição de candidatos dentro do prazo previsto, este poderá ser prorrogado por período a ser definido, pela Comissão Eleitoral.
3.6. A realização da consulta eleitoral será realizada mesmo que o número de inscritos não supere a quantidade de vagas.
4. DO SISTEMA DE VOTAÇÃO PRESENCIAL
4.1. O voto será secreto e facultativo (não obrigatório) aos participantes da consulta presencial. O eleitor deverá se dirigir à sala de votação, munido de identificação pessoal com foto. A comissão eleitoral verificara o nome/identidade na lista fornecida, e uma cédula de votação será passada ao eleitor, que se dirigirá à cabine de votação, e assinalando seu voto. O voto deve ser dobrado e colocado na respectiva urna.
4.2. Não haverá voto por procuração ou carta.
4.3. Cada eleitor deve selecionar na cédula eleitoral uma opção entre os candidatos para o cargo de Membro do Colegiado da Coordenação de Extensão (01 vaga), Membro de Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis (01 vaga) e Membro de Colegiado do Programa de Pós-graduação em Química (01 vaga) do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia.
4.4. Só estarão aptos a votar os eleitores listados na lista oficial de votantes fornecidas pela respectiva secretaria.
5. APURAÇÃO DOS VOTOS
5.1. Terminado o pleito, a comissão eleitoral realizará a apuração dos votos e divulgará no quadro de avisos o resultado da apuração.
5.2. Os resultados finais serão descritos em ata e poderão ser enviados por e-mail a todos os participantes.
5.3. Cada candidato pode escolher a presença de um fiscal da comunidade do IQUFU para acompanhar a votação assim como a contagem de votos, podendo este ser o próprio candidato.
5.4. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior score final, obtido pela soma simples dos votos válidos.
5.5. Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de classificação: o candidato mais antigo em exercício na UFU e, no caso de persistir o empate, o de maior idade.
6. DO PROCESSO ELEITORAL
6.1. Foi nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5589, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, sendo composta por Roberto Chang (Presidente) e Ricardo Margonari da Silva (Representante dos Técnicos Administrativos).
6.2. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar inscritos como candidatos.
6.3. Compete à Comissão Eleitoral:
I-Realizar todo o processo eleitoral
II- Confeccionar as cédulas a serem utilizadas no pleito
III-Acompanhar o processo eleitoral, homologar e divulgar as inscrições dos candidatos.
IV-Coordenar todas as etapas do processo de eleição: divulgação, homologação, divulgação dos candidatos e eleitores, votação e seus cálculos, apuração e divulgação dos resultados por quaisquer meios (impresso ou meios eletrônicos), assim como lavrar a ata final a ser aprovada em reunião do conselho do Instituto de Química.
V-Resolver os casos omissos nestas normas.
7. CRONOGRAMA E DISPOSIÇÕES FINAIS
Eleição
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Data da inscrição |
Homologação das inscrições: |
Data da Eleição: |
Homologação da Eleição no CONIQ |
Membro do Colegiado da Coordenação de Extensão (01 vaga), Membro de Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis (01 vaga) e Membro de Colegiado do Programa de Pós-graduação em Química (01 vaga) do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia |
14 a 18 de novembro de 2022 |
21 de novembro de 2022 |
23 de novembro de 2022 |
Primeira Reunião do CONIQ após homologação de resultados
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Atenciosamente,
Roberto Chang - Ricardoi Margonari da Silva
COMISSÃO ELEITORAL
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Margonari da Silva, Secretário(a), em 09/11/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Roberto Chang, Presidente, em 10/11/2022, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4059311 e o código CRC CEF475C7. |
Referência: Processo nº 23117.083740/2022-85 | SEI nº 4059311 |