Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRINCIS nº 12/2023

26 de outubro de 2023

Processo nº 23117.076453/2023-08

 

 

OBJETO: ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA e para COORDENADOR(A) do programa de pós-graduação em ciências sociais da universidade federal de uberlândia.

 

A Diretora do Instituto de Ciências Sociais (INCIS) da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Capítulo IV das Disposições Gerais, Seção VI do Regimento Geral da UFU, ao Título III, Capítulo VI, Seção I do Regimento Interno do Incis, Título IV, Capítulo II do Regimento Interno do Incis, e às deliberações aprovadas pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais (COINCIS) no dia 14 de setembro de 2023, com indicação de Comissão para conduzir o processo eleitoral nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5715, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 para eleição de docentes para 1- Coordenação de Extensão do Instituto de Ciências Sociais, gestão 2023/2025; e 2- Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, gestão 2023/2025, convoca a comunidade universitária do Instituto de Ciências Sociais (Incis/UFU) para eleger um(a) representante para a função de Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Sociais e um(a) representante para a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), nos termos a seguir:

DA COMISSÃO ELEITORAL PARA EXECUÇÃO DA CONSULTA

Para coordenar, organizar e supervisionar a eleição foi indicada pelo COINCIS e nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5715, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 uma Comissão Eleitoral composta dos seguintes membros:

dois representantes titulares e dois suplentes do corpo docente;

dois representantes titulares e dois suplentes do corpo discente, e

dois representantes titulares e um suplente do corpo técnico administrativo.

Não podem fazer parte da Comissão Eleitoral os(as) candidatos(as) à Coordenação de Extensão e à Coordenação  do PPGCS do Instituto de Ciências Sociais da UFU.

À Comissão Eleitoral nomeada por portaria caberá a condução das etapas de votação, supervisão e deliberação sobre quaisquer casos de infração, bem como apuração do resultado da eleição.

Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e/ou candidatos, além de sua competência.

Cabe à Comissão deliberar sobre assuntos de sua competência por maioria simples de votos.

Compete ao presidente da Comissão Eleitoral exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate.

O processo eleitoral ocorrerá em modo remoto e será registrado em ata, assinada pelos integrantes da Comissão.

DOS CANDIDATOS 

Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador(a) de Extensão os(as) docentes do corpo do Instituto de Ciências Sociais/UFU, em exercício efetivo de suas atividades.

Para o cargo de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, poderão se candidatar os(as) docentes do corpo do Instituto de Ciências Sociais/UFU, em exercício efetivo de suas atividades e que sejam membros permanentes do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais.

DOS ELEITORES

O(a) coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Sociais será eleito(a) pela comunidade universitária do Instituto de Ciências Sociais (discentes regulares devidamente matriculados no curso de Graduação e pós graduação, docentes e técnicos administrativos do corpo do mesmo Instituto e em exercício efetivo de suas atividades).

O(a) coordenador(a) do programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais será eleito(a) pela comunidade universitária do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Sociais (discentes regulares devidamente matriculados no curso de Pós-Graduação PPGCS-Incis/UFU, docentes e técnicos administrativos do corpo permanente do mesmo Programa e em exercício efetivo de suas atividades).

A lista de votantes para coordenador(a) de Extensão e a lista de votantes para coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais serão disponibilizadas pela Direção do Incis para ampla consulta em até 05 (cinco) dias antes da eleição.

Caso haja necessidade de alguma inclusão, esta deverá ser encaminhada pelo(a) requerente à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico de seu presidente (tulio.rossi@ufu.br), com as devidas justificativas e comprovações de vínculo com o Incis.

À manifestação de cada segmento universitário será atribuída a regra de proporcionalidade conforme a fórmula constante do escrutínio deste edital.

DAS VAGAS

Uma vaga para Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Sociais/UFU.

Uma vaga Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais do Instituto de Ciências Sociais/UFU.

DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA

O cronograma eleitoral encontra-se no Anexo I deste Edital.

As inscrições deverão ser realizadas do dia 30/10/2023, a partir das 8h, até o dia 31/10/2023, às 17h, de acordo com requerimento-modelo (disponível no Anexo II deste edital), via Processo SEI n. 23117.076453/2023-08, ambiente Incis, contendo assinatura eletrônica do(a) candidato(a) no documento referente à inscrição com declaração de aceite dos termos deste edital.

DO DEFERIMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A Comissão divulgará no dia 01/11/2023, até as 17h, no Processo SEI n. 23117.076453/2023-08, a relação com candidaturas deferidas e indeferidas.

DA CAMPANHA ELEITORAL

A campanha eleitoral será efetivada no dia 08/11/2023.

A divulgação das candidaturas operar-se-á nos limites do debate de ideias e defesa das propostas dos(as) candidatos(as).

DA ELEIÇÃO

A eleição será realizada pelo sistema de votação eletrônica on-line Helios Voting. O(A) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação e as credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as). As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails dos eleitores. Esse sistema é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

O processo eleitoral será definido por meio de uma urna eletrônica para cada segmento eleitoral.

O(A) eleitor(a) poderá escolher uma opção dentre as disponibilizadas na cédula eletrônica.

Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a eleição.

Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Incis.

A votação acontecerá no dia 09/11/2023, das 7h às 23h59.

Do Escrutínio

Com a eleição eletrônica finalizada, o Helios Voting fará o escrutínio dos votos, que consiste em um processo totalmente automatizado envolvendo uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim desse processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição por segmento.

A decisão de impugnação de urna eletrônica e, consequentemente, da eleição, pela Comissão Eleitoral ocorrerá se for detectada discrepância superior a cinco por cento (5%) entre o número total de votantes(as) de cada categoria computados no sistema Helios Voting (lista de votantes emitida pelo sistema) e o número de votos apurados pelo mesmo sistema.

Na planilha de apuração das urnas eletrônicas deverá conter o seguinte:

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting e não havendo registro de impugnação, para gerar o mapa dos votos, a Comissão Eleitoral aplicará o critério de proporcionalidade entre os três segmentos, sendo o padrão representado pelo segmento com o menor número de integrantes, e o resultado total para cada candidato representado por:

T = (número de votos de estudantes/Ke) + (número de votos de professores/Kp) + (número de votos de técnicos-administrativos /Kt)

onde:

Ke = universo de estudantes eleitores/ universo do segmento com o menor número de integrantes

Kp = universo de professores/ universo do segmento com o menor número de integrantes

Kt = universo de técnicos-administrativos eleitores/universo do segmento com o menor número de integrantes

Será eleito(a) o(a) docente que obtiver a maioria simples dos votos válidos, não computando os votos brancos e nulos. Em caso de empate, será eleito o(a) docente mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU; no caso de persistência de empate, será eleito(a) o(a) docente com maior idade.

DO RESULTADO

O resultado do processo eleitoral será divulgado no dia 16/11/2023, até às 17h, no site do Instituto de Ciências Sociais (www.incis.ufu.br) e no Processo SEI n.23117.076453/2023-08, ambiente Incis.

DOS RECURSOS

Eventuais recursos poderão ser interpostos à Comissão Eleitoral no Processo SEI 23117.076453/2023-08 em até 48h após a divulgação do deferimento das inscrições e do resultado da eleição, cuja eventual resposta pela comissão eleitoral deverá ser dada em 24h. Utilizar o tipo de documento nato SEI "Requerimento", preencher e assinar. Não serão considerados arquivos do tipo documento externo, no formato.pdf.

A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

No caso de nenhum(a) candidato(a) a Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Sociais (UFU) obter a maioria dos votos válidos, a decisão sobre a ocupação do cargo ficará a critério do Conselho do Incis.

No caso de nenhum(a) candidato(a) a Coordenador(a) de Pós-Graduação ao PPGCS-Incis/UFU obter a maioria dos votos válidos, a decisão sobre a ocupação do cargo ficará a critério do Conselho do Incis.

No caso de não haver candidato(a) aos cargos a serem preenchidos por este Edital, a decisão sobre a ocupação do cargo também ficará a critério do Conselho do Incis.

Caso se configure alguma anormalidade que provoque a suspensão da Consulta Eleitoral, a Comissão Eleitoral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre a nova data de eleição.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho do Incis.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Diretor(a), em 26/10/2023, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4924495 e o código CRC F557EBB9.



ANEXO i - CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CARGO DE COORDENADOR(A) DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS/UFU e para o cargo de coordenador do programa de pós-graduação em ciências sociais, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Atividades

datas

Período das inscrições das candidaturas 

30 e 31/10/2023

Deferimento e divulgação das candidaturas inscritas

01/11/2023

Período de recursos à Comissão Eleitoral

03 a 06/11/2023

Resposta aos recursos e divulgação final das candidaturas deferidas

07/11/2023

Campanha eleitoral para os(as) candidatos(as)

08/11/2023

Eleição

09/11/2023

Apuração da eleição

10/11/2023

Divulgação dos resultados e Ata da eleição

10/11/2023

Período de recursos da eleição à Comissão Eleitoral

11 a 13/11/2023

Resposta aos recursos

14/11/2023

Divulgação da Ata final 

16/11/2023

 

anexo ii

Acessar SEI – Incis – processo n. 23117.076453/2023-08

Incluir documento

Tipo de documento: Requerimento

Texto para o documento (preencher as lacunas, incluir no documento eletrônico, salvar e assinar).

 

REQUERIMENTO

Eu (nome completo), docente do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (Incis-UFU), venho requerer minha inscrição como candidato(a) ao cargo de Coordenador de (  ) Pós-Graduação; (  ) Extensão, na gestão 2023-2025, cuja eleição se realizará no dia 09/11/2023.

Afirmo também que, se eleito(a), aceitarei a investidura do cargo.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Uberlândia, _________________________.


Referência: Processo nº 23117.076453/2023-08 SEI nº 4924495