Boletim de Serviço Eletrônico em 28/06/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Edital DIRINBIO nº 1/2021

24 de junho de 2021

Processo nº 23117.029129/2021-21

REGULAMENTA E CONVOCA A CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DA DIREÇÃO DO INSTITUTO DE BIOLOGIA (Período: junho de 2021 a maio de 2025)

 

A Diretora Pro Tempore do Instituto de Biologia da Universidade Federal de Uberlândia, Profª. Dra. Juliana Marzinek, na forma do que dispõe o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e o Regimento Interno do Instituto de Biologia (INBIO), considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID- 19), considerando a Portaria Reitoria nº 311, de 17 de março de 2020, que estabelece procedimentos e rotinas das atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e considerando a Resolução nº 4, de 23 de julho de 2020, do CONSUN que regulamenta a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, torna público o Edital 1/2021 de Convocação de Consulta Eleitoral para escolha da Direção do INBIO, a realizar-se nos termos definidos a seguir:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º  Este Edital e seu 'Anexo I - Cronograma' regulamentam a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota à Comunidade Universitária do Instituto de Biologia, doravante Consulta Eleitoral, visando subsidiar a organização de lista tríplice para escolha do(a) Diretor(a) do Instituto de Biologia para a gestão 2021/2025.

         Parágrafo único. O processo de Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota é considerado ato de serviço e deverá ter o apoio logístico e técnico de órgãos da administração superior, administração setorial e órgãos suplementares.

Art. 2º  A Consulta Eleitoral prévia será realizada nas datas e horários definidos no Anexo I deste edital.

        §1º Caso se configure alguma anormalidade no funcionamento da página web a ser utilizado para a votação no dia da Consulta Eleitoral ou nenhum(a) candidato(a) à Direção do Instituto de Biologia obtenha mais da metade dos pontos válidos, não computando os votos brancos e nulos, será realizada, nas datas e horários definidos no Anexo I deste edital, uma segunda etapa da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota da qual participarão apenas os(as) candidatos(as) que obtiveram o primeiro e o segundo lugares na etapa anterior de que trata o caput deste artigo.

          §2º Após homologação e observado o número de candidatos(as) ao cargo, a Comissão Especial, definida do Capítulo II deste Edital, comporá a cédula da seguinte forma:

                I - Nome da Consulta Eleitoral (Consulta Eleitoral para Direção do Instituo de Biologia - gestão 2021/2025), e;

                II - Possibilidade do(a) eleitor(a) assinalar uma única opção na cédula, e;

                III - Em caso de candidatura única a cédula conterá o nome do(a) candidato(a) único(a) e as opções 'Sim', 'Não' e 'Branco'; ou

            IV - Para outro número de candidaturas a cédula apresentará uma opção para cada nome de candidatos(as) e ainda a opção 'Branco'.

Art. 3º  Na Comunidade Universitária do Instituto de Biologia desta Consulta Eleitoral com direito a voto não obrigatório, o universo dar-se-á da seguinte forma:

                I - Os(as) servidores(as) integrantes da carreira do magistério superior e professores substitutos, ambos em efetivo exercício e lotados no Instituto de Biologia – Segmento docente;

              II - Os(as) servidores(as) técnicos administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo e servidores(as) da(s) Fundação(ões) de Apoio, ambos em efetivo exercício e atuando no Instituto de Biologia - Segmento técnico administrativo;

               III - Os(as) discentes vinculados(as) a um dos cursos de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura Integral, Licenciatura Noturno, Bacharelado) ou a uma das Pós-graduações (Mestrado em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais, Doutorado em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais, Mestrado em Biologia Vegetal) ou os(as) Pós-doutorandos(as) de um dos dois Programas de Pós-graduações do INBIO - Segmento discente.

          §1º À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:

               I - Segmento Docente: 1/3 (um terço);

               II - Segmento Técnico Administrativo: 1/3 (um terço);

               III - Segmento Discente: 1/3 (um terço).

          §2º Caso o(a) eleitor(a) pertença a mais de um Segmento, valerá o voto na condição de servidor.

 

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ESPECIAL

 

Art. 4º  O CONIB constituirá comissão para coordenar, organizar e supervisionar a Consulta Eleitoral e proceder à apuração dos votos com a seguinte composição:

              - Um representante do segmento docente;

              - Um representante do segmento discente;

              - Um representante do segmento técnico administrativo.

        §1º Escolhidos os nomes para compor a Comissão Especial, a Presidenta do CONIB editará portaria estabelecendo a composição e demais disposições necessárias à deflagração da Consulta Eleitoral.

          §2º Cada candidato poderá indicar um representante junto à Comissão Especial, com direito a voz e sem direito a voto.

          §3º São impedidos de integrar a Comissão Especial, além dos candidatos(as) inscritos(as), seus cônjuges e parentes até 2º grau, tanto por consanguinidade como por afinidade.

          §4º Não podem fazer parte da Comissão Especial a Diretora do Instituto de Biologia e os Coordenadores dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação do INBIO.

          §5º Os membros da Comissão Especial não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e/ou candidatos(as) além de sua competência.

Art. 5º  A Comissão Especial elegerá, entre seus pares, seu(ua) Presidente(a) e deliberará, por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus membros.

            Parágrafo único. Compete à Presidência da Comissão Especial exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 6º  À Comissão Especial compete:

             - Coordenar, organizar e supervisionar o processo da consulta eleitoral de acordo com o calendário estabelecido;

             - Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo e, em caso de infringência, oferecer denúncia ao CONIB, que poderá deliberar sobre a impugnação de candidatura;

             - Elaborar o calendário da Consulta Eleitoral;

        - Solicitar divulgação da lista dos integrantes da Comunidade INBIO, por segmento, garantindo a contestação pelos candidatos, no prazo de até quarenta e oito horas, e decidir sobre as impugnações apresentadas sem comprometer o calendário da consulta eleitoral, observadas as restrições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

            - Solicitar divulgação da lista, por Segmento, dos integrantes da Comunidade INBIO informando a situação do e-mail institucional (apto a votar - Sim/Não), observadas as restrições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais até a data definida no Anexo I deste edital;

            - Gerenciar a utilização do e-mail institucional a ser criado para a consulta eleitoral (consultaeleitoral@inbio.ufu.br);

            - Realizar a operacionalização do "Sistema de Votação Online Helios Voting";

            - Realizar os procedimentos para a recepção e apuração dos votos;

            - Elaborar a ata de apuração de cada urna e o relatório final com os resultados da Consulta Eleitoral e encaminhá-lo ao CONIB;

            - Decidir, em grau de recurso, sobre a aplicação de sanções aos candidatos;

            - Decidir, em grau de recurso, sobre a nulidade de voto;

            - Decidir sobre impugnação que for remetida à Comissão Especial;

           - Levar ao conhecimento do CONIB, para as providências que se fizerem necessárias, os casos de dano ao patrimônio da UFU oriundos de mau procedimento da campanha dos(as) candidatos(as) concorrentes;

           - Ao final dos trabalhos, entregar ao CONIB, todo o material, físico e eletrônico, utilizado na Consulta eleitoral.

 

 

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 7º  Poderão candidatar-se à indicação para Direção do Instituto de Biologia os(as) professores(as) integrantes da Carreira do Magistério Superior, lotados(as) no Instituto de Biologia, em efetivos exercício e submetidos(as) ao regime de trabalho de dedicação exclusiva.

Art. 8º  As inscrições dos(as) postulantes a candidato(a) Diretor(a) do Instituto de Biologia serão feitas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na data definida no Anexo I deste edital, mediante abertura de Processo SEI e envio para a Unidade DIRINBIO dos seguintes documentos:

            - Requerimento de inscrição na Consulta Eleitoral incluindo a indicação de um(a) fiscal e respectivo(a) suplente;

            - Requerimento de inscrição na Eleição;

            - Declaração de aceitação dos termos do presente Edital;

            - Declaração de aceite do cargo;

            - Programa de trabalho.

           §1º A Comissão Especial disponibilizará na página do INBIO os modelos a serem utilizados para inscrição. 

           §2º Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de inscrição.

           §3º A relação dos(as) inscritos(as) será divulgada na página web do Instituto de Biologia após o encerramento das inscrições na data definida no Anexo I deste edital.

          §4º Caberá à Comissão Especial homologar o pedido de inscrição até data definida no Anexo I deste edital, caso tenham sido cumpridas as exigências contidas no artigo 7º desta Resolução e publicar tal homologação.

           §5º Caberá impugnação de candidaturas que não atenderem ao artigo 7º e o resultado de possíveis impugnações será divulgado na data definida no Anexo I deste edital.

 

 

CAPÍTULO IV

DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

 

Art. 9º  A divulgação das candidaturas deverá operar-se nos limites do debate de ideias e defesa das propostas contidas nos programas dos candidatos(as).

              Parágrafo único. A divulgação das candidaturas se iniciará a partir a homologação da inscrição e deverá ser encerrada na data definida no Anexo I deste edital.

Art. 10  As formas de divulgação das candidaturas restringir-se-ão à realização de debates, entrevistas, à elaboração de documentos, de programas e de conteúdos audiovisuais diversos, que poderão ser disponibilizados na internet.

           §1º A pedido da Comissão Especial, as Secretarias do INBIO, poderão: enviar mensagens sobre a Consulta Eleitoral ao e-mail institucional do eleitor e utilizar a página do INBIO na internet para a divulgação do processo da Consulta Eleitoral.

        §2º Fica liberada a utilização de e-mails não institucionais, redes sociais virtuais (Facebook, Instagram, Pinterest, LinkedIn, Twitter e outras), plataformas digitais de divulgação de conteúdos audiovisuais (Youtube, Snapchat, Spotify, TikTok, Tumblr, Twitch e outras) e dispositivos digitais de trocas de mensagens (Whatsapp, Telegram, Skype e outros) para a divulgação de conteúdo (foto, áudio, vídeo, texto), desde que utilizadas estritamente para a divulgação das ideias e defesas das propostas contidas nos programas dos(as) candidatos(as), sem citação de nome ou indicações de outros(as) candidatos(as).

            §3º Cada candidato(a) poderá solicitar à Comissão Especial o envio, por segmento nas datas previamente estabelecidas pela Comissão Especial, de até três e-mails aos eleitores.

           §4º Fica vedada a divulgação das candidaturas por meio de matéria paga nos meios de comunicação, bem como a contratação de serviços de telemarketing, ou softwares de envio de mensagem em massa, exceto o previsto nos artigos § 1º e §3º deste artigo.

            §5º Fica proibida a abordagem e o convencimento eleitores (boca de urna) nos dias da Consulta Eleitoral.

Art. 11  Os dispêndios com a divulgação das candidaturas serão de responsabilidade dos candidatos e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos financeiros da instituição ou de fontes externas a ela.

 

 

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO

 

Art. 12  O processo de Consulta Eleitoral será realizado de forma remota, via sistema gratuito de votação eletrônica "Helios Voting" (www.heliosvoting.org), nas datas e horários definidos no Art. 2º deste edital, com a utilização de urnas separadas por segmento.

Art. 13  Os procedimentos de votação deverão seguir as instruções que serão publicadas pela Comissão Especial até a data definida no Anexo I deste edital.

Art. 14  As cédulas eleitorais seguem o definido no Art. 2º deste edital.

Art. 15  É de responsabilidade dos(as) eleitores(as) conferirem seus nomes na lista de eleitores(as) aptos(as) para a votação que serão divulgadas da página web do INBIO.

         Parágrafo único. Caso o nome do(a) eleitor(a) não conste nestas listas, o mesmo deverá informar imediatamente a Comissão Especial através do e-mail consultaeleitoral@inbio.ufu.br, no período definido no Anexo I deste edital.

 

 

CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Art. 16  A apuração dos votos realizar-se-á na data definida no Anexo I deste edital e em horário a ser definido pela Comissão Especial.

Art. 17  Para início do processo de apuração o Presidente junto com os demais membros da Comissão Especial acessarão os resultados na plataforma Helios Voting.

           §1º Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Especial, sem interrupção, até a proclamação do resultado que será registrado na ata da apuração e no relatório de votação. 

           §2º A apuração dos votos será feita separadamente por segmento e por urna, e deverá conter:

                   I - Apuração da Consulta Eleitoral de candidatura única

                      A - Descrição da urna

                          - nome do segmento da urna;

                          - data completa da apuração;

                          - hora completa do início e do término da apuração;

                          - número total de votos na urna.

                      B - Contagem de votos válidos da urna

                          - número total de votos brancos; 

                          - número total de votos atribuídos a cada opção (SIM/NÃO).

                      C - Segmento votante

                          - número total (universo) de eleitores(as) do segmento. 

                      D - Validação

                          - nome dos presentes;

                          - função desempenhada;

                          - data e local;

                          - assinatura.

                   II - Apuração da Consulta Eleitoral com mais de uma candidatura

                       A - Descrição da urna

                           - nome do segmento da urna;

                           - data completa da apuração;

                           - hora completa do início e do término da apuração;

                           - número total de votos na urna.

                       B - Contagem de votos válidos da urna

                          - número total de votos brancos; 

                          - número total de votos atribuídos a cada candidato(a).

                       C - Segmento votante

                          - número total (universo) de eleitores(as) do segmento. 

                       D - Validação

                          - nome dos presentes;

                          - função desempenhada;

                          - data e local;

                          - assinatura.

            §3º Os votos em branco de cada segmento não serão computados a nenhuma candidatura, mesmo no caso de ser o mais votado.

Art. 18  Definidas as atas de apuração, a Comissão Especial procederá à atribuição dos pesos dos segmentos da Comunidade INBIO, de tal forma que o resultado obedeça ao critério da proporcionalidade entre os três segmentos, definido no Art. 3º deste edital, sendo o resultado total (T) para cada candidato representado da seguinte forma:

Onde,

Ke = universo de discentes eleitores/universo do segmento com o menor número de integrantes;

Kf = universo de técnicos administrativos eleitores/universo do segmento com o menor número de integrantes;

Kp = universo de docentes eleitores/universo do segmento com o menor número de integrantes.

            §1º Todas as constantes serão computadas com, no mínimo, seis casas decimais sem arredondamento.

            §2º O índice que indicará a classificação final de cada candidato (T) será calculado até a segunda decimal, sem arredondamento.

            §3º A Comissão Especial não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Art. 19  No relatório de votação deverão ser informados:

                  I - total de eleitores(as) que votaram por segmento;

                  II - número de votos atribuídos a cada candidato(a) ou opção por segmento;

                  III - número de votos brancos por segmento;

                  IV - número de votos válidos por segmento;

                  V - resultado total por candidatura e registro do vencedor da Consulta Eleitoral.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20  A Comissão Especial deverá encaminhar ao CONIB o Relatório conclusivo de suas atividades e da prestação de contas dos(as) candidatos(as) até a data definida no Anexo I deste edital, data esta improrrogável.

              Parágrafo único. A Comissão Especial será extinta automaticamente, uma vez aprovado o relatório final pelo CONIB.

Art. 21  Ressalvadas as questões de ordem legal, os termos do presente edital não poderão ser modificados até a conclusão do processo de Consulta Eleitoral, que se fará com a divulgação oficial dos seus resultados.

              Parágrafo único. A Comissão Especial poderá promover ajustes nas datas definidas no Anexo I deste edital desde que em concordância com a Direção do INBIO.

Art. 22  Casos não previstos neste edital deverão ser solucionados pela Comissão Especial com base nas normas da UFU em vigor.

Art. 23  Cabe recurso das decisões da Comissão Especial no prazo de até dois dias úteis a contar da publicação da decisão na página web do INBIO, sob pena de preclusão do direito. 

               Parágrafo único. O recurso será dirigido à Comissão Especial e sua interposição não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo de consulta e de eleição para Direção do INBIO.

Art. 24  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Uberlândia, 28 de junho de 2021

 

JULIANA MARZINEK

Presidente do Conselho do Instituto de Biologia

 


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Marzinek, Diretor(a), em 28/06/2021, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I  - CRONOGRAMA

Da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota à Comunidade Universitária do Instituto de Biologia

ETAPA DA CONSULTA ELEITORAL Hora início Data início Hora término Data de término
Inscrição de candidaturas e indicação de fiscais 8h segunda-feira, 5 de julho de 2021 23h59min terça-feira, 6 de julho de 2021
Divulgação da relação das candidaturas inscritas até 11h quarta-feira, 7 de julho de 2021    
Publicação da homologação da inscrição até 15h quarta-feira, 7 de julho de 2021    
Início da divulgação da(s) candidatura(s) pela Comissão Especial após 15h quarta-feira, 7 de julho de 2021    
Solicitação de impugnação de candidatura até 15h sexta-feira, 9 de julho de 2021    
Divulgação do resultado da impugnação  até 23h59min segunda-feira, 12 de julho de 2021    
Publicação da lista, por Segmento, dos integrantes da Comunidade INBIO até 19h terça-feira, 13 de julho de 2021    
Período de correção da situação do e-mail institucional (Apto a votar - Sim/Não) na lista dos integrantes da Comunidade INBIO das 18h terça-feira, 13 de julho de 2021 até 18h terça-feira, 3 de agosto de 2021
Publicação da lista final, por Segmento, dos integrantes da Comunidade INBIO informando a situação do e-mail institucional (apto a votar - Sim/Não). até 23h59min quarta-feira, 4 de agosto de 2021    
Encerramento da divulgação da(s) candidatura(s) pela Comissão Especial até 23h59min quinta-feira, 5 de agosto de 2021    
Publicação dos procedimentos de votação até 23h59min sexta-feira, 6 de agosto de 2021    
Consulta Eleitoral 9h  segunda-feira, 9 de agosto de 2021 até 23h59min terça-feira, 10 de agosto de 2021
Divulgação do Resultado da Consulta Eleitoral até 23h59min quarta-feira, 11 de agosto de 2021    
Envio do Relatório da Consulta Eleitoral ao CONIB (em caso de decisão em primeira etapa) até 23h59min quarta-feira, 18 de agosto de 2021    
Consulta Eleitoral: segunda etapa (se necessário) 9h  segunda-feira, 16 de agosto de 2021 até 23h59min terça-feira, 17 de agosto de 2021
Divulgação do Resultado da segunda etapa (se necessário) até 23h59min quarta-feira, 18 de agosto de 2021    
Envio do Relatório da Consulta Eleitoral ao CONIB (em caso de decisão em segunda etapa) até 23h59min quarta-feira, 25 de agosto de 2021    

Referência: Processo nº 23117.029129/2021-21 SEI nº 2858258