UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Resolução COLCOGEO Nº 6, de 21 de julho de 2022

  

Aprova o Regimento Interno do Laboratório de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (LABGEO) do Curso de Graduação em Geografia, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL (ICHPO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.021772/2022-97,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Laboratório de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (LABGEO) do ICHPO, da UFU.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ituiutaba, 21 de Julho de 2022.

 

Gerusa Gonçalves Moura

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Presidente, em 23/07/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I 

REGULAMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO E SENSORIAMENTO REMOTO (LABGEO)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O Laboratório de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (LABGEO) do Curso de Graduação em Geografia se caracteriza como espaço destinado à realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão, estando voltado ao desenvolvimento de  atividades teóricas e práticas relativas à produção, ao ensino e à divulgação do conhecimento geográfico, em específico das disciplinas Geotecnológicas, tais como Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento, Análise Espacial e outras.

Art. 2º. O LABGEO, destina-se, por ordem de prioridade:

I - às aulas práticas/experimentais do curso de graduação em Geografia, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

II - ao preparo do material didático destinado à realização de experimentos das aulas;

III - ao atendimento das monitorias e orientações;

IV - às atividades de pesquisa e/ou extensão;

V - outras atividades, previamente autorizadas pela coordenação do laboratório, tais como orientação e defesa de trabalho de conclusão de curso, estágios, visitas, minicursos, defesa de relatório de qualificação  e dissertação de Mestrado, bem como aulas da pós-graduação em Geografia do Pontal e etc.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º. O LABGEO será coordenado por docente, cujo processo de seleção será definido pelo colegiado do curso de graduação em Geografia.

§ 1º. O(a) coordenador(a) do LABGEO será nomeado(a) por Portaria editada pela Direção da  Unidade;

§ 2º. Por se tratar de uma tarefa de gestão, o(a) coordenador(a) poderá constar até quatro horas de carga  horária semanal de trabalho em seu plano de trabalho docente;

§ 3º. O mandato do(a) coordenador(a) do LABGEO será de dois anos, sendo permitidas  reconduções.

Art. 4º. Compete a Coordenação do LABGEO:

I - cumprir e fazer cumprir este regimento;

II - elaborar e modificar o regimento interno do laboratório sob sua coordenação, enviando para a aprovação no colegiado do curso ao qual se vincula;

III - solicitar aos professores das disciplinas de laboratório a demanda semestral de materiais necessários às atividades laboratoriais do semestre subsequente;

IV - organizar e encaminhar mensalmente as solicitações de materiais e serviços, de modo a garantir o funcionamento das atividades desenvolvidas no laboratório didático;

V - acompanhar a execução dos serviços de manutenção do laboratório e equipamentos;

VI - auxiliar a coordenação de curso na alocação das turmas das disciplinas semestrais que demandam laboratório para realização das aulas práticas;

VII - formalizar junto a coordenação de curso e demais coordenadores de laboratório, o planejamento da escala de trabalho dos técnicos de laboratório em um ou mais laboratórios;

VIII - Quando houver, promover, juntamente com os professores das disciplinas e com os técnicos dos laboratórios, a orientação dos discentes sobre:

a) conservação do patrimônio;

b) segurança de laboratório, de acordo com as especificidades;

c) uso adequado de equipamentos;

d) manuseio de reagentes, vidrarias e produtos químicos;

e) limpeza e organização do espaço;

f) controle de entrada e de saída de pessoas do ambiente laboratorial;

g) uso de impressoras, computadores e consumíveis (papel, tonner, cartuchos de tinta, etc); e 

h) cumprir e fazer cumprir o regimento geral e regimento interno dos laboratórios.

IX- Atender às demandas da coordenação dos cursos de graduação e da Direção da Unidade e a estes gestores apresentar suas demandas financeiras anuais e organizacionais.

 

CAPÍTULO III

DO MATERIAL PERMANENTE

Art. 5º. O material permanente do LABGEO está devidamente registrado e patrimoniado conforme normas da UFU, sendo permitida a sua utilização por discentes que estejam cursando aulas práticas realizadas em suas dependências, obrigatoriamente sob supervisão ou do coordenador, ou do docente responsável pela disciplina, ou do técnico de laboratório.

Parágrafo único. O zelo dos equipamentos fica sob a responsabilidade do coordenador do laboratório, cabendo ao mesmo dar providências às ocorrências de dano patrimonial.

 

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO

Art. 6º. Havendo a necessidade, a utilização dos laboratórios de ensino para atividades não programadas e/ou previstas em disciplinas do curso de Geografia, deverá ser requisitada no SEI, com antecedência mínima de cinco dias úteis, ao respectivo coordenador de laboratório e/ou técnico de laboratório, por meio de ofício informando a data de realização, responsável pela atividade, equipamentos a serem utilizados e quantidade de pessoas que utilizarão o local. A solicitação deverá levar em consideração a realização de aulas práticas evitando choque de horários.

Art. 7º. Os aparelhos, bens e equipamentos patrimoniados poderão ser retirados dos laboratórios do LABGEO mediante autorização prévia da coordenação de laboratório. Após autorização, a retirada deverá ser lavrada em um livro de registros, constando a data, a hora, o local de destino e assinatura do requisitante, bem como a data, a hora e a entrada do material retirado.  A retirada dos materiais só poderá ser realizada por docente ou técnico-administrativo, que ficará responsável pela sua devolução.

Art. 8º. Os materiais utilizados nas aulas práticas deverão ser limpos e guardados em local apropriado, logo após o uso.

Art. 9º. Qualquer avaria ou defeito detectado em equipamentos, bem como danos nos demais materiais, deve ser comunicado ao coordenador do laboratório por e-mail.

Art. 10º. A conservação dos equipamentos e materiais didáticos ficará a cargo dos usuários do laboratório, devendo ser informadas avarias nos materiais ou falhas nos equipamentos.

Art. 11º. O controle das chaves dos laboratórios é de responsabilidade da coordenação do mesmo e dos técnicos de laboratório, havendo a necessidade da prefeitura universitária possuir uma cópia.

Parágrafo único. O zelo dos equipamentos fica sob a responsabilidade da coordenação do laboratório, cabendo a este, dar providências às ocorrências de dano patrimonial.

 

CAPÍTULO V

REGRAS DE CARÁTER GERAL

Art. 12º. Não é permitido fumar, nem consumir álcool, ou outras substâncias ilícitas nas dependências do LABGEO.

Art. 13º. Todos os servidores, alunos e prestadores de serviço, utilizadores das instalações, devem poupar os recursos disponíveis no LABGEO, de modo a minimizar os custos relativos ao funcionamento e manutenção, bem como diminuir o impacto ambiental das atividades desenvolvidas.

Art. 14º. Os materiais de laboratório devem ser armazenados de acordo com as normas de segurança, não podendo ser retirados sem autorização prévia da coordenação.

Art. 15º. O usuário do laboratório deverá comunicar ao responsável imediato a ocorrência de um acidente, independentemente do grau de dano à pessoa ou patrimônio, para que sejam tomadas as devidas providências e apuradas as responsabilidades.

Art. 16º. O usuário do laboratório deverá zelar pelo patrimônio e bom funcionamento do laboratório.

Art. 17º. Ao sair do ambiente, o usuário do laboratório deverá guardar o que foi retirado dos armários, desligar os equipamentos, fechar as janelas, desligar ar condicionado e aparelhos de ventilação. Desligar as luzes e aparelhos eletrônicos, conferindo o perfeito fechamento das portas de acesso.

 

CAPÍTULO VI

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS DISCENTES

Art. 18º. Os discentes só poderão estar nos laboratórios quando acompanhados pelo professor, técnico, ou monitores do laboratório, durante as aulas didáticas. Para as atividades extracurriculares, os alunos ficarão sob a responsabilidade do professor orientador ou do coordenador do laboratório.

§ 1º. Mediante termo assinado de responsabilidade, com prévia autorização docente, sem a supervisão deste ou do técnico responsável, o laboratório poderá ser frequentado por bolsistas e voluntários de pesquisa, extensão e ensino vinculados à orientação de docente pertencente ao Laboratório.

Art. 19º. Os discentes devem conhecer e cumprir as regras de segurança inerentes à utilização de material e equipamentos específicos dos laboratórios.

Art. 20º. Nas aulas e demais atividades que ocorram no laboratório devem ser mantidas em boas condições o material e os equipamentos utilizados.

Art. 21º. Os discentes são responsáveis por qualquer acidente que ocorra por negligência ou utilização indevida, ou não autorizada, do material e equipamentos, ficando sujeitos a penalidades previstas no Regimento Geral da UFU.

 

CAPÍTULO VII

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS DOCENTES

Art. 22º. Cumprir e fazer cumprir este regimento e o regimento interno dos laboratórios quando de sua responsabilidade.

Art. 23º. Planejar as aulas práticas de acordo com os materiais e equipamentos disponíveis.

Art. 24º. Requisitar ao Coordenador do Laboratório, com 5 dias de antecedência, os materiais necessários para as aulas.

Art. 25º. Testar a prática empregada e conhecer o modo de funcionamento dos equipamentos que vai utilizar, anotando as anomalias que detectar durante a sua utilização, comunicando ao Técnico, ao Monitor ou ao Coordenador do Laboratório de Ensino o problema.

Art. 26º.  Inteirar-se, conhecer, difundir e aplicar as regras de segurança de laboratório.

Art. 27º. Durante as aulas devem estar atentos quanto ao manuseio e arrumação do material pelos alunos.

Art. 28º. Ao final das aulas, verificar se o material está arrumado, as bancadas e mesas estão limpas, os equipamentos elétricos e eletrônicos estão desligados, e as torneiras de entrada de gás e de água estão fechadas, respeitando as especificidades de cada laboratório.

Art. 29º. Solicitar autorização ao coordenador de laboratório de ensino para a retirada de qualquer bem móvel para atividade externa ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

 

CAPÍTULO VIII

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO

Art. 30°. Cumprir e fazer cumprir este regimento e o regimento interno dos laboratórios sob sua responsabilidade.

Art. 31º.  Conhecer as regras de segurança do  laboratório de ensino.

Art. 32º.  Zelar para que não entrem pessoas não autorizadas nas instalações durante o seu expediente.

Art. 33º.  Fechar o laboratório sempre que se ausentar dele.

Art. 34º. Verificar as condições de uso dos laboratórios, cuidando da organização no início e ao término das aulas, comunicando ao coordenador os problemas existentes.

Art. 35º.  Preparar o material requisitado para as aulas, executando os trabalhos de técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, auxiliando a preparação das aulas práticas, verificando as condições de utilização dos equipamentos, auxiliando na resolução de problemas, atualizando softwares específicos, dentre outras atividades.

Art. 36º. Conforme as atividades típicas do cargo, cabem aos técnicos de laboratório:

I - Auxiliar na preparação das aulas práticas quando requisitado pelo professor;

II - Verificar o funcionamento dos equipamentos a serem utilizados nas aulas práticas;

III - Atualizar os softwares utilizados, auxiliar na preparação do banco de dados e organizar os materiais utilizados nas  aulas práticas;

IV - Zelar pelo pleno funcionamento dos computadores do LABGEO e quando verificada a necessidade de manutenção, proceder com os trâmites necessários para correção de dados (abertura de OS, envio ao CTI ou à DIMAN, dentre outros);

V - Proceder à montagem dos equipamentos e verificar a sua correta utilização quando passarem por manutenção;

VI - Fazer o empréstimo dos materiais de consumo e/ou permanente e responsabilizar-se pela devolução dos mesmos;

VII - Acompanhar os discentes durante atividades práticas de disciplinas que necessitem para sua realização utilizar os equipamentos e/ou materiais lotados nas dependências do LABGEO durante o horário de expediente dos técnicos (conforme jornada de trabalho aprovada pela Coordenação de Curso de Geografia) responsabilizando-se pelo acesso às instalações, bem como o seu fechamento ao fim do expediente;

VIII - Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios, proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;

IX - Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados.

X- Avaliar o estoque dos materiais de consumo do laboratório;

XI- Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo;

XII – Recepcionar visitantes de outros cursos e/ou instituições, demonstrando as atividades desenvolvidas no LABCARTO, quando solicitado;

XIII – Manter atualizado o controle de empréstimo de materiais;

XIV- Manter quadro de horário atualizado das atividades realizadas semanalmente no laboratório;

XV- Responsabilizar-se pela reserva da sala quando requisitada para realização de atividades não programadas, devendo, orientar os usuários sobre as normas de utilização do espaço, bem como garantir o correto fechamento da sala após finalizada a atividade;

XVI - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

Art. 37º. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, quando requisitado.

Art. 38º. Apoiar os professores durante as aulas, sendo vedado ao técnico substituir o professor na ministração de aulas, inclusive fora dos horários de aulas programadas.

Art. 39º. Realizar manutenção frequente nos equipamentos, visando identificar possíveis falhas, abrindo ordem de serviços para correção dos problemas.

Art. 40º. Informar, em formulário próprio, ao coordenador de laboratório sobre as demandas de material de consumo e as ocorrências de materiais desaparecidos ou danificados, assim como as demais irregularidades.

Art. 41º. Ao final do expediente, verificar se o material está arrumado, as bancadas e mesas estão limpas, os equipamentos elétricos e eletrônicos estão desligados e demais ações, respeitando as especificidades de cada laboratório.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42º. Todos os usuários dos laboratórios devem se tratar mutuamente com respeito, favorecendo o bom desempenho das atividades acadêmicas.

Art. 43º. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

 


Referência: Processo nº 23117.021772/2022-97 SEI nº 3779341