Boletim de Serviço Eletrônico em 17/08/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H50 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Portaria PPGHI Nº 46, de 17 de agosto de 2022

  

Designar Comissão Avaliadora do Curriculum Lattes dos candidatos ao Edital PPGHI Nº 2/2022 - Ingresso 2023-1 , no Programa de Pós-graduação em História

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO  o que estabelece o Edital de Seleção para o Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em História – EDITAL PPGHI Nº 2/2022;

CONSIDERANDO que os candidatos inscritos para o Mestrado terão seus curriculuns Lattes avaliados por banca examinadora, composta por docentes das três Linhas de Pesquisa;

CONSIDERANDO que os(as) componentes das Comissões Avaliadoras do Processo Seletivo foram indicados(as) pelas Coordenações das Linhas de Pesquisa do Programa;

 

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam nomeados para constituir a banca os seguintes docentes: Profª. Drª. Carla Miucci Ferraresi de Barros (presidente), Profª. Drª. Mônica Chaves Abdala e Prof. Dr. Amon Santos Pinho;

Art. 2º - Compete à banca examinadora o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, estabelecendo uma sistemática própria de condução dos trabalhos de forma a otimizar o processo de avaliação;

Art. 3º -  O presidente da banca de avaliação de Curriculum Lattes deverá encaminhar à Secretaria do PPGHI, até dia 4 de novembro de 2022, o relatório das atividades incluindo o resultado final da avaliação;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Ana Flávia Cernic Ramos

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História

Portaria Reito Nº 1100/2020


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Documento assinado eletronicamente por Ana Flavia Cernic Ramos, Coordenador(a), em 17/08/2022, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.049931/2022-18 SEI nº 3843805