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Resolução CONSESTES Nº 8, de 13 de maio de 2022
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Escola Técnica de Saúde, Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências. |
O DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 3930, de 08 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a portaria REITO Nº 294, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 204, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a portaria REITO Nº 02, de 07 de fevereiro de 2014 que regulamenta as responsabilidades, prioridades, critérios de distribuição de recursos orçamentários e condutas para a utilização dos veículos automotores de transporte rodoviário de passageiros da Universidade Federal de Uberlândia;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam regulamentados por esta Resolução, no âmbito da Escola Técnica de Saúde (ESTES/UFU), os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais, e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.
Art. 2º A concessão de diárias e passagens visa incentivar a participação de servidores em eventos científicos e/ou tecnológicos, de capacitação e visitas técnicas.
§ 1º A solicitação de diárias e passagens para participação em eventos científicos que contemple apresentação de trabalhos ocorrerá com a comprovação do aceite do trabalho, folder do evento e apresentação de cópia do resumo em que conste a “Escola Técnica de Saúde, Universidade Federal de Uberlândia” como instituição de filiação do autor solicitante;
§ 2º A solicitação de diárias e passagens para participação de servidores em cursos de capacitação em área afim, com carga horária mínima de 16 horas, será feita mediante documentação oficial do curso a ser realizado;
§ 3º Poderá ser concedida diárias para o servidor que acompanhará estudantes em transporte coletivo para participação em eventos sem a apresentação de trabalho, em atendimento a Resolução Nº 02/2014 do Conselho Diretor da UFU.
Art. 3º A solicitação de diárias e passagens será apreciada por Comissão Permanente de Diárias e Passagens (CODIPA) da ESTES/UFU que julgará os pedidos dos servidores em consonância com esta resolução e com a disponibilidade financeira da Unidade.
§ 1º A comissão será nomeada pela Direção da ESTES/UFU e será constituída por um representante docente de cada curso regular da ESTES/UFU e um representante do Setor Administrativo Financeiro da Unidade;
§ 2º A disponibilidade financeira da Unidade será comprovada por meio de informe do setor responsável mediante solicitação da comissão;
§ 3º Poderá ser concedido auxílio parcial mediante termo de renúncia de diárias e/ou passagens (Anexo III – Portaria Nº 294/2020), conforme casos previstos no art. 58 da Portaria Nº 294/2020;
§ 4º Nos casos de concessão apenas de diárias, fica vedado o uso de veículo próprio pelo servidor.
Art. 4º Para solicitar ajuda de custo com diárias e passagens o servidor deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme fluxograma em anexo a essa resolução, respeitando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para eventos internacionais e de 45 (quarenta e cinco dias) para eventos nacionais e visitas técnicas.
Art. 5º A CODIPA será responsável pela elaboração do relatório anual de solicitações e concessões de diárias e passagens, o qual será divulgado para a comunidade ESTES/UFU.
Art. 6º Caso a verba não possa contemplar pedidos simultâneos, terão prioridade:
I - O(a) servidor(a) que ainda não foi contemplado durante o ano;
II - O(a) servidor(a) que for o apresentador do trabalho;
III - O(a) servidor(a) da área afim. Considerar-se-á área afim, aquela de maior atuação do(a) servidor(a);
IV - O(a) servidor(a) de maior tempo de serviço na ESTES/UFU;
V - O(a) servidor(a) de maior idade.
Art. 7º Se o(a) servidor(a) puder utilizar verba de outras fontes, não deverá priorizar a ajuda de custo da ESTES/UFU.
Art. 8º O(a) servidor(a) contemplado com a concessão de diárias e passagens poderá ser convidado a apresentar relato verbal acerca de sua participação.
Art. 9º A prestação de contas será realizada pelo servidor por meio da inclusão no Processo SEI dos comprovantes, até 5 (cinco) dias para viagens nacionais e 30 (trinta) dias para viagens internacionais.
Parágrafo único. São considerados comprovantes da prestação de contas:
I - Para viagens nacionais: relatório de viagem (Anexo IV – Portaria Nº 294/2020), constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada, quando couber;
II - Para viagens internacionais: relatório de viagem substanciado (Anexo V – Portaria Nº 294/2020), informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional;
III - Apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea;
IV - Apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.
Art. 10 Essa Resolução não se aplica ao servidor cuja finalidade concessão de diárias e passagens seja a participação por representatividade. O mesmo terá prioridade, devendo realizar a solicitação com a apresentação dos documentos comprobatórios do convite nominal ou convocação para o evento e estará sujeito a prestação de contas conforme proposto nesta Resolução.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela CODIPA e Direção da ESTES/UFU.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sheila Rodrigues de Sousa Porta
Docente/Conselheira
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Presidente, em 13/05/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3597794 e o código CRC CEBA0765. |
ANEXO
Fluxograma - Solicitação de diárias e passagens
1. Servidor(a) inicia um processo no SEI (ambiente ESTES) do Tipo: Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas;
2. Preencher a especificação do processo com ‘Solicitação ajuda de custo diárias/passagens – nome servidor’, Interessado ‘nome do servidor’ e nível de acesso do processo como público;
3. Inserir os seguintes documentos externos para solicitação de diárias e passagens, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.853, de 2019:
a. Folder e/ou programação do evento;
b. Cópia do resumo do trabalho;
c. Comprovação do aceite do trabalho;
d. Requisição de Passagens Aéreas (Anexo I – Portaria Nº 294/2020);
e. Em caso de viagens internacionais - Formulário de Autorização de Afastamento do País (Anexo II – Portaria Nº 294/2020);
f. Em caso de renúncia de diárias e/ou passagens – Termo de Renúncia de diárias e Passagens (Anexo III – Portaria Nº 294/2020) observado o disposto no § 3º do Art. 3º desta Resolução;
4. Inserir documento do tipo ‘Solicitação’ para a Direção da Unidade acerca da apreciação do pedido assinado pelo servidor;
5. Enviar processo para a DIRESTES;
6. Direção da Unidade encaminha processo para a CODIPA, que emite o devido parecer considerando a Resolução pertinente e a disponibilidade financeira da Unidade;
7. Após apreciação pela comissão, a Direção da Unidade emite despacho encaminhando para o processamento da concessão da solicitação.
Fluxograma - Prestação de Contas
1. O servidor deverá inserir no mesmo processo aberto para solicitação de diárias e passagens, os seguintes documentos referentes a prestação de contas, respeitando os prazos previstos nesta resolução:
a. Relatório de Prestação de Contas Viagem Nacional (Anexo IV – Portaria Nº 294/2020);
b. Relatório Prestação de Contas de Viagem Internacional (Anexo V – Portaria Nº 294/2020);
c. Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea;
d. Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.
2. Enviar processo para a DIRESTES.
Referência: Processo nº 23117.030658/2022-58 | SEI nº 3597794 |