Boletim de Serviço Eletrônico em 13/05/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Resolução CONSESTES Nº 8, de 13 de maio de 2022

  

Dispõe sobre os procedimentos para concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Escola Técnica de Saúde, Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências.

DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 3930, de 08 de outubro de 2021,

 

CONSIDERANDO a portaria REITO Nº 294, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 204, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação;

 

CONSIDERANDO a portaria REITO Nº 02, de 07 de fevereiro de 2014 que regulamenta as responsabilidades, prioridades, critérios de distribuição de recursos orçamentários e condutas para a utilização dos veículos automotores de transporte rodoviário de passageiros da Universidade Federal de Uberlândia;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam regulamentados por esta Resolução, no âmbito da Escola Técnica de Saúde (ESTES/UFU), os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais, e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.

 

Art. 2º A concessão de diárias e passagens visa incentivar a participação de servidores em eventos científicos e/ou tecnológicos, de capacitação e visitas técnicas.

§ 1º A solicitação de diárias e passagens para participação em eventos científicos que contemple apresentação de trabalhos ocorrerá com a comprovação do aceite do trabalho, folder do evento e apresentação de cópia do resumo em que conste a “Escola Técnica de Saúde, Universidade Federal de Uberlândia” como instituição de filiação do autor solicitante;

§ 2º A solicitação de diárias e passagens para participação de servidores em cursos de capacitação em área afim, com carga horária mínima de 16 horas, será feita mediante documentação oficial do curso a ser realizado;

§ 3º Poderá ser concedida diárias para o servidor que acompanhará estudantes em transporte coletivo para participação em eventos sem a apresentação de trabalho, em atendimento a Resolução Nº 02/2014 do Conselho Diretor da UFU.

 

Art. 3º A solicitação de diárias e passagens será apreciada por Comissão Permanente de Diárias e Passagens (CODIPA) da ESTES/UFU que julgará os pedidos dos servidores em consonância com esta resolução e com a disponibilidade financeira da Unidade.

§ 1º A comissão será nomeada pela Direção da ESTES/UFU e será constituída por um representante docente de cada curso regular da ESTES/UFU e um representante do Setor Administrativo Financeiro da Unidade;

§ 2º A disponibilidade financeira da Unidade será comprovada por meio de informe do setor responsável mediante solicitação da comissão;

§ 3º Poderá ser concedido auxílio parcial mediante termo de renúncia de diárias e/ou passagens (Anexo III – Portaria Nº 294/2020), conforme casos previstos no art. 58 da Portaria Nº 294/2020;

§ 4º Nos casos de concessão apenas de diárias, fica vedado o uso de veículo próprio pelo servidor.

 

Art. 4º Para solicitar ajuda de custo com diárias e passagens o servidor deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme fluxograma em anexo a essa resolução, respeitando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para eventos internacionais e de 45 (quarenta e cinco dias) para eventos nacionais e visitas técnicas.

 

Art. 5º A CODIPA será responsável pela elaboração do relatório anual de solicitações e concessões de diárias e passagens, o qual será divulgado para a comunidade ESTES/UFU.

 

Art. 6º Caso a verba não possa contemplar pedidos simultâneos, terão prioridade:

I - O(a) servidor(a) que ainda não foi contemplado durante o ano;

II - O(a) servidor(a) que for o apresentador do trabalho;

III - O(a) servidor(a) da área afim. Considerar-se-á área afim, aquela de maior atuação do(a) servidor(a);

IV - O(a) servidor(a) de maior tempo de serviço na ESTES/UFU;

V - O(a) servidor(a) de maior idade.

 

Art. 7º Se o(a) servidor(a) puder utilizar verba de outras fontes, não deverá priorizar a ajuda de custo da ESTES/UFU.

 

Art. 8º O(a) servidor(a) contemplado com a concessão de diárias e passagens poderá ser convidado a apresentar relato verbal acerca de sua participação.

 

Art. 9º A prestação de contas será realizada pelo servidor por meio da inclusão no Processo SEI dos comprovantes, até 5 (cinco) dias para viagens nacionais e 30 (trinta) dias para viagens internacionais.

Parágrafo único. São considerados comprovantes da prestação de contas:

I - Para viagens nacionais: relatório de viagem (Anexo IV – Portaria Nº 294/2020), constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada, quando couber;

II - Para viagens internacionais: relatório de viagem substanciado (Anexo V – Portaria Nº 294/2020), informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional;

III - Apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea;

IV - Apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

 

Art. 10 Essa Resolução não se aplica ao servidor cuja finalidade concessão de diárias e passagens seja a participação por representatividade. O mesmo terá prioridade, devendo realizar a solicitação com a apresentação dos documentos comprobatórios do convite nominal ou convocação para o evento e estará sujeito a prestação de contas conforme proposto nesta Resolução.

 

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela CODIPA e Direção da ESTES/UFU.

 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sheila Rodrigues de Sousa Porta

Docente/Conselheira


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Presidente, em 13/05/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO

Fluxograma - Solicitação de diárias e passagens

1. Servidor(a) inicia um processo no SEI (ambiente ESTES) do Tipo: Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas;

2. Preencher a especificação do processo com ‘Solicitação ajuda de custo diárias/passagens – nome servidor’, Interessado ‘nome do servidor’ e nível de acesso do processo como público;

3. Inserir os seguintes documentos externos para solicitação de diárias e passagens, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.853, de 2019:

       a. Folder e/ou programação do evento;

       b. Cópia do resumo do trabalho;

       c. Comprovação do aceite do trabalho;

       d. Requisição de Passagens Aéreas (Anexo I – Portaria Nº 294/2020);

       e. Em caso de viagens internacionais - Formulário de Autorização de Afastamento do País (Anexo II – Portaria Nº 294/2020);

     f. Em caso de renúncia de diárias e/ou passagens – Termo de Renúncia de diárias e Passagens (Anexo III – Portaria Nº 294/2020) observado o disposto no § 3º do Art. 3º desta Resolução;

4. Inserir documento do tipo ‘Solicitação’ para a Direção da Unidade acerca da apreciação do pedido assinado pelo servidor;

5. Enviar processo para a DIRESTES;

6. Direção da Unidade encaminha processo para a CODIPA, que emite o devido parecer considerando a Resolução pertinente e a disponibilidade financeira da Unidade;

7. Após apreciação pela comissão, a Direção da Unidade emite despacho encaminhando para o processamento da concessão da solicitação.

 

Fluxograma - Prestação de Contas

1. O servidor deverá inserir no mesmo processo aberto para solicitação de diárias e passagens, os seguintes documentos referentes a prestação de contas, respeitando os prazos previstos nesta resolução:

    a. Relatório de Prestação de Contas Viagem Nacional (Anexo IV – Portaria Nº 294/2020);

    b. Relatório Prestação de Contas de Viagem Internacional (Anexo V – Portaria Nº 294/2020);

    c. Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea;

   d. Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

2. Enviar processo para a DIRESTES.

 


Referência: Processo nº 23117.030658/2022-58 SEI nº 3597794