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Resolução COLPPGEP Nº 3, de 03 de abril de 2024
Estabelece critérios para acúmulo de bolsas do Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia, nível Mestrado Acadêmico. |
Regulamenta a permissão para o acúmulo de bolsas concedidas pelas agências de fomento no país com atividade remunerada ou outros rendimentos para discentes do Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO PONTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Resolução CONPEP nº 09/2019,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO Nº 118/2023/DIRPG/PROPP/REITO-UFU, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Deliberação Nº 209 de 2024 do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, e ainda,
CONSIDERANDO as deliberações tomadas nas 2ª e 3ª Reuniões, realizadas em 12 de março e 02 de abril de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Aos discentes do Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia será permitido o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pelas agências de fomento no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, observadas as exceções dispostas no Art. 2º da Portaria CAPES nº 133/2023, e o Art. 3º da Deliberação da FAPEMIG, além dos seguintes critérios:
I - o discente candidato ao recebimento da bolsa deverá comprovar a dedicação de 20 horas semanais a Pós-graduação, de maneira compatível com a outra atividade remunerada;
II - o discente candidato ao recebimento da bolsa deverá apresentar documento assinado pelo orientador manifestando concordância com o acúmulo;
Parágrafo único. A permissão prevista nesta Resolução não exime o beneficiário de cumprir com suas obrigações junto ao PPGEP e às Agências de Fomento.
III Preencher e assinar os Anexos 1 e 2 desta resolução.
Art. 2º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ituiutaba, 03 de abril de 2024.
Carlos Roberto Loboda
Presidente do Colegiado
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal - PPGEP/UFU
Portaria R. Nº . Nº 5521/2023
Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto Loboda, Presidente, em 03/04/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5316602 e o código CRC ADCB27A7. |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO PONTAL
ANEXOS DA RESOLUÇÃO COLPPGEP/ICHPO/UFU Nº 3/2024
ANEXO 1
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA - PPGEP
Eu, __________________________________________, portador(a) do CPF ____________ comprometo-me a: 1) Dedicar-me ao curso de mestrado, destinando 20 horas semanais para as atividades no âmbito do PPGEP; 2) não acumular bolsa deste Programa com outras bolsas da CAPES/CNPq ou FAPEMIG; 3) obter desempenho satisfatório, entendido como obter no máximo 2 (dois) conceitos B para todas as disciplinas cursadas, tanto optativas quanto obrigatórias, não sendo admitidos os conceitos C e D; 4) apresentar relatórios semestrais, demonstrando excelente desempenho nas atividades de pesquisa, com comprovação das atividades desenvolvidas; 5) apresentar o projeto de pesquisa ao final do primeiro semestre de curso; 6) apresentar relatório de qualificação no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar do mês de ingresso no Programa, conforme Resolução 21/2013 do CONSUN; 7) defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês de ingresso no Programa e demais diretrizes da resolução N. 09/2015 do Colegiado do PPGEP. Declaro estar ciente de que a bolsa poderá sofrer suspensão ou cancelamento definitivo se o meu aproveitamento nas disciplinas ou o meu desempenho nas atividades de pesquisa não forem considerados excelentes. Estou igualmente ciente de que a infração a qualquer dos itens deste compromisso implica suspensão dos benefícios, acarretando ao bolsista a obrigação de restituir à instituição toda importância recebida indevidamente em valores reajustados, conforme a legislação vigente, inclusive, nos casos em que não ocorrer a defesa da dissertação.
Local e data: _____________________________________
Assinatura: Discente/Bolsista: _______________________________________
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO PONTAL
ANEXOS DA RESOLUÇÃO COLPPGEP/ICHPO/UFU Nº 3/2024
ANEXO 2
TERMO DE CONCORDÂNCIA DO ORIENTADOR - PPGEP
Eu, __________________________________________, docente do Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal – PPGEP-ICHPO-UFU, portador(a) do SIAPE ____________ orientador(a) do(a) discente __________________________________________________________ matrícula _____________________________, manifesto concordância com o acúmulo da bolsa com atividade remunerada. Estou ciente de que o bolsista se compromete ao que segue: 1) Dedicar-se ao curso de mestrado, destinando 20 horas semanais para as atividades no âmbito do PPGEP; 2) não acumular bolsa deste Programa com outras bolsas da CAPES/CNPq ou FAPEMIG; 3) obter desempenho satisfatório, entendido como obter no máximo 2 (dois) conceitos B para todas as disciplinas cursadas, tanto optativas quanto obrigatórias, não sendo admitidos os conceitos C e D; 4) apresentar relatórios semestrais, demonstrando excelente desempenho nas atividades de pesquisa, com comprovação das atividades desenvolvidas; 5) apresentar o projeto de pesquisa ao final do primeiro semestre de curso; 6) apresentar relatório de qualificação no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar do mês de ingresso no Programa, conforme Resolução 21/2013 do CONSUN; 7) defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês de ingresso no Programa e demais diretrizes da resolução N. 09/2015 do Colegiado do PPGEP. Estar ciente de que a bolsa poderá sofrer suspensão ou cancelamento definitivo se o aproveitamento nas disciplinas ou o desempenho nas atividades de pesquisa não forem considerados excelentes. Estar igualmente ciente de que a infração a qualquer dos itens deste compromisso implica suspensão dos benefícios, acarretando ao bolsista a obrigação de restituir à instituição toda importância recebida indevidamente em valores reajustados, conforme a legislação vigente, inclusive, nos casos em que não ocorrer a defesa da dissertação.
Local e data: _____________________________________
Assinatura: Docente/Orientador: _______________________________________
Referência: Processo nº 23117.017888/2024-93 | SEI nº 5316602 |