UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

 

 

Aos (as) estudantes do PROEJA bolsistas de auxílios estudantis. 

Como forma de equiparamos os procedimentos e normativas que se relacionam a Assistência estudantil da Universidade Federal de Uberlândia em todos os níveis de graduação, com base na Resolução CONSEX 06/2021, sobretudo no que determinam os artigos:  " Art. 27:. A suspensão dos auxílios poderá ocorrer nos seguintes casos: I - durante o período do recesso escolar e/ou férias, exceto para os auxílios moradia e inclusão digital (internet) (...);  e Art. 28. Os auxílios de transporte e alimentação poderão ser concedidos durante o recesso escolar e/ou férias, desde que comprovada a realização de atividades acadêmicas presenciais (...).

 

 A Escola Técnica de Saúde (ESTES) diante desta normativa, comunica aos estudantes do PROEJA-ESTES ( Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica) que os auxílios estudantis  (Auxilio Alimentação, Auxilio Creche e Auxilio Transporte e Auxílio Proeja) recebidos pelos mesmos, serão suspensos no mês de férias (Janeiro de 2023). Os (as) estudantes  Proeja, atendidos por  estes auxílios que permanecerem em atividades acadêmicas neste período (para o caso de estágios, iniciações científicas ou atividades em projetos de extensão que necessitem de locomoção), precisarão solicitar uma  declaração de continuidade de atividades escolares durante as férias para o coordenador do referido curso ou orientadores (as) das atividades acadêmicas. Documentação esta que precisará ser encaminhada, impreterivelmente até o dia 10/02/2023  ao Serviço Social  para o email : servicosocial@estes.ufu.br para que possam receber o retroativo a Janeiro/2023

Destacamos, ainda, que a solicitação de declaração de atividades durante as férias será de responsabilidade do(a) estudante bolsista da Assistência Estudantil mediante requerimento dirigido ao Coordenador/Orientador.

Dúvidas e entendimentos procurar o Serviço Social - por e-mail: cheliman.rodrigues@ufu.br

 

 

Escola Técnica de Saúde. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Mário Paulo Amante Penatti, Diretor(a) substituto(a), em 04/01/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.053699/2022-12 SEI nº 4172533