Boletim de Serviço Eletrônico em 19/07/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Edital DIRESTES nº 7/2022

19 de julho de 2022

Processo nº 23117.018605/2022-69

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A)

 

A Escola Técnica da Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, amparada no artigo 244 das Normas de Graduação, abre inscrições para o processo seletivo de estagiário (a), para atuação nas Coordenações de Cursos da Escola Técnica de Saúde.

 

1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

 

1.1 A disponibilidade e descrição das vagas estão indicadas no quadro a seguir:

 

ÁREA 

PARA ESTUDANTES DOS CURSOS

VAGAS

SETOR DO ESTÁGIO

1

  • Administração
  • Ciências Contábeis
  • Ciências Econômicas
  • Ciência da Computação
  • Pedagogia

7

Coordenações de Cursos Técnicos da ESTES UFU

1

 

  • Administração
  • Ciências Contábeis
  • Ciências Econômicas
  • Ciência da Computação
  • Jornalismo
  • Pedagogia

1

Coordenação de Extensão da ESTES UFU

1

 

  • Administração
  • Ciências Contábeis
  • Ciências Econômicas
  • Ciência da Computação

1

Setor de Compras da ESTES UFU

2

 

  • Ciências Biológicas
  • Biomedicina

1

Laboratório do Curso de Análises Clínicas da ESTES UFU

2

  • Química
  • Engenharia Química
  • Biologia
  • Biotecnologia
  • Biomedicina
  • Ciências Biológicas

2

Laboratórios dos Cursos de Controle Ambiental e Meio Ambiente da ESTES UFU

2

  • Enfermagem
  • Medicina

2

Laboratório do Curso de Enfermagem da ESTES UFU

2

  • Odontologia

1

Laboratório do Curso de Prótese Dentária da ESTES UFU

2

  • Odontologia

1

Laboratório do Curso de Saúde Bucal da ESTES UFU

2

  • Engenharia Civil
  • Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações
  • Engenharia Florestal
  • Engenharia Mecânica
  • Engenharia Mecatrônica
  • Engenharia Elétrica
  • Engenharia de Produção
  • Engenharia de Controle e Automação
  • Engenharia de Agrimensura e Cartografia
  • Engenharia Aeronáutica
  • Engenharia Ambiental
  • Engenharia Biomédica

1

Laboratório do Curso de Segurança do Trabalho da ESTES UFU

 

 

 

 

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

2.1. ÁREA 1 – Auxiliar nas atividades administrativas.

2.2. ÁREA 2  Auxiliar nas atividades dos laboratórios de ensino da Escola Técnica de Saúde.

 

3. PERFIL DO CANDIDATO:

3.1 Estudantes da Universidade Federal de Uberlândia que estejam matriculados nos cursos de graduação (conforme descrito no item 1 desse edital).

3.2 Disponibilidade de 20 horas semanais, 4 horas por dia, o estágio poderá ser realizado no período da tarde, conforme necessidade do curso.

3.3 Ter conhecimentos e habilidades básicas em informática (Word, Excel, PowerPoint).

 

4. INSCRIÇÕES:

4.1 Somente será aceita a inscrição de alunos oriundos da Instituição de Ensino Superior denominada Universidade Federal de Uberlândia;

4.2 As inscrições serão realizadas no período de 03/08/22 à 17/08/22, no horário das 13h30min. às 17h00min. no Setor Pedagógico da Escola Técnica de Saúde, Bloco 4K Sala 316 –  Campus Umuarama.

4.3 O edital será divulgado pelo prazo mínimo de 15 dias nos locais afins.

4.4 O período de inscrição será de 15 dias, entre a abertura e o encerramento e não coincidente com o período de férias escolares.

4.5 Haverá um intervalo de 15 (quinze) dias entre o dia do encerramento das inscrições e a data da seleção.

4.6 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado a critério das coordenações de Cursos da Escola Técnica de  Saúde/UFU.

4.7 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.8 Haverá reserva do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em cada processo seletivo para as pessoas negras, conforme Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018. Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e , se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do estágio.

 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Para realizar a inscrição, o (a) estudante candidato (a) deverá entregar os seguintes documentos:

5.2 Formulário de inscrição devidamente preenchido (disponível para download no link http://www.prograd.ufu.br/estagio/internonaoobrigatorio );

5.3 Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;

5.4 CPF;

5.5 Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o(a) estudante está, regularmente, matriculado no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;

5.6 Histórico escolar atualizado com Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);

5.7  A inscrição somente será efetivada mediante apresentação de toda a documentação exigida nos itens anteriores.

 

6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1 O(a) estudante aprovado(a) no processo seletivo será contatado pela unidade contratante para entrega da documentação, conforme orientações disponíveis em:

http://www.prograd.ufu.br/estagio/internonaoobrigatorio

6.2 No ato da contratação, o(a) candidato(a) (de curso de graduação) aprovado deverá ter cursado 1º e 2º períodos ou 1º ano do curso.

 

7. DA SELEÇÃO 

7.1 A seleção do estagiário constará de análise da documentação entregue na inscrição e entrevistas com os coordenadores das áreas, obedecendo aos seguintes critérios:

7.1.1 Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA- do aluno;

7.1.2. Disponibilidade de tempo;

7.1.2. Pontuação obtida na entrevista com o coordenador da respectiva área (valor: 0 a 100 pontos);

7.1.3. A seleção será pela somatória simples do CRA + pontuação obtida na entrevista.

7.2. A seleção do estudante constará de análise da documentação apresentada e de entrevista que será realizada por professores coordenadores das respectivas áreas;

7.3. A seleção dos candidatos dar-se-á em caráter classificatório, logo após a homologação das inscrições,

7.4. Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para as maiores notas obtidas no rendimento escolar do aluno.

7.5. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que estiver cursando o período menos avançado.

7.6 Caso após adoção dos critérios acima persista o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

7.7. Na análise da documentação entregue durante a inscrição, será desclassificado o candidato que não atender aos itens obrigatórios constantes no perfil indicado.

7.8. A entrevista, salvo por motivo de força maior, serão realizadas no dia 18/08/22 às 14:00 horas no bloco 4K sala 316.

7.9. O candidato deverá apresentar-se no local de realização da entrevista com 20 (vinte) minutos de antecedência, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade;

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Julgados os recursos, o resultado final do Processo Seletivo será divulgado em http://www.editais.ufu.br, e será afixado no mural da Escola Técnica de Saúde/UFU.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A contratação se dará sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia (por meio do Setor de Estágio) e  o(a) estudante e demais documentos exigidos no item 6;

9.2 O período inicial do contrato de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período, não ultrapassando 02 (dois) anos na mesma concedente, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência, e observando-se a data de colação de grau;

9.3 Candidatos(as) em cadastro de reserva poderão ser chamados(as) à medida em que forem surgindo vagas na  Escola Técnica de Saúde, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo;

9.4 O estágio terá início a partir do 1o dia útil do mês subsequente à entrega da documentação constante no item 6 deste edital;

9.5 Para contratação, o(a) estudante deverá possuir CONTA SALÁRIO (conforme Resolução 3.402/2016 do Banco Central), em sua titularidade, em uma das seguintes agências bancárias: Banco do Brasil, Santander, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Bansicred, CRED UFU;

9.6 O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:

9.6.1 Automaticamente, ao término do estágio;

9.6.2 A pedido;

9.6.3 Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;

9.6.4 A qualquer tempo, no interesse da coordenação;

9.6.5 Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;

9.6.6 Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

9.6.7 Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;

9.6.8 Por conduta incompatível com a exigida pela coordenação;

9.7 Ao final do estágio, o(a) estudante receberá um CERTIFICADO da Pró-Reitoria de Graduação (Diretoria de Ensino), exceto na hipótese em que o(a) estudante não obtiver aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado (antes de 6 meses), em que o estudante terá direito somente a uma declaração;

9.8 A bolsa de complementação educacional do estágio não-obrigatório paga, mensalmente, é de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais, noventa e oito centavos) para estudantes da educação superior e de RS486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais, cinco centavos) para estudantes da educação profissional. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário;

9.9 O(A) estudante em estágio não-obrigatório receberá auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (seis reais) por dia de estágio;

9.10 O estagiário que receber, indevidamente, qualquer valor referente à bolsa, deverá comunicar imediatamente ao Setor de Estágios, que o encaminhará para o setor responsável por orientá-lo(a) com relação à restituição do valor ao erário público;

9.11 A jornada de atividades de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias ininterruptas, no horário de expediente das coordenações, sem prejuízo das atividades acadêmicas;

9.12 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 6 (seis) meses, período de recesso de 15 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;

9.13 Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, no caso de o estágio ter duração inferior ao período de contrato.

9.14 Não é permitido ao estagiário realizar estágio remunerado e participar de projeto interno na modalidade de bolsa;

9.15 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

 

 

 

Uberlândia, 19 de julho de 2022.

 

Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa

Diretor ESTES/UFU

Portaria R nº 3930/2021

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 19/07/2022, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.018605/2022-69 SEI nº 3771635