Boletim de Serviço Eletrônico em 14/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Avenida João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Portaria PROGEP Nº 109, de 11 de agosto de 2023

  

Autoriza a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD. 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reito nº 397, de 18 de julho de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Resolução CONDIR nº 16, de 9 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, a Portaria REITO nº 389, de 02 de junho de 2023 e os autos do processo 23117.042266/2023-12;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.

§1º A fase de ambientação do PDG/UFU terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de início efetivo do programa na UFU.

§2º  A vigência do PDG/UFU após o término da fase de ambientação dependerá de portaria do(a) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas  autorizando a continuidade do programa no âmbito da PROGRAD.

 

Art. 2º  Fica aprovada a Tabela Específica de Atividades da PROGRAD, constante no Anexo I. 

 

Art. 3º  Caberá à PROGRAD manter todos os dados relativos ao PDG/UFU atualizados em seu sítio eletrônico.

 

Art. 4º O(a) dirigente da PROGRAD deverá informar a relação de servidores(as) interessados(a) em aderir ao PDG/UFU na fase de ambientação.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG fornecerá treinamento obrigatório às chefias e servidores(as) interessados(as) na adesão.  

 

Art. 5º Revoga-se a Portaria de Pessoal UFU nº 4628, de 10 de agosto de 2023.

 

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

MARCIO MAGNO COSTA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 11/08/2023, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

tABELA ESPECÍFICA DE ATIVIDADES Da  PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD

UORG/DIVISÃO (Sigla)

Ordem (siglaxxx)

NOME DA ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

FÓRMULA DE CÁLCULO DO TEMPO (atividade/alocação diária)

PERMITE TRABALHO REMOTO (Sim/Não)

A (2h)

B (3h)

C (4h)

D (5h)

E (6h)

F (8h)

G (10h)

H (20H)

I (30h)

J (40h)

GANHO DE PRODUTIVIDADE (%)

ENTREGAS ESPERADAS (resultado)***

CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

Faixa de Complexidade / Tempo de Execução (em horas) Obs.: Adotou-se o mesmo tempo de execução para as atividades presenciais e em teletrabalho

UFU/PROGRAD/TI

PROGRAD001

Desenvolvimento de sistemas ou projetos de T.I.

Elaborar, orientar e participar de programas de treinamento na área, ministrando cursos;
Treinar pessoal na sua área de especialização.
Conceber, projetar, testar e implementar sistemas eletrônicos;
Programar, testar, implantar e documentar programas;

Atividade

SIM

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0

Relatório ou descritivo das atividades de Projetos de TI Implementadas

Conhecimento tecnológico na atividade a ser desenvolvida: Conhecimento de técnicas de programação relacionadas as atividades do Projetos de TI; Conhecimento de técnicas de análise e modelagem de sistema; Conhecimento técnico de ferramentas de planejamento de atividades ; Conhecimento de análise de requisitos.

PROGRAD002

Suporte e/ou Manutenção em Redes, Sistemas e Equipamentos

Atender chamados de suporte
Modificar programas implantados, corrigindo falhas e atendendo alterações do sistema.
Realizar a confecção de especificação técnica para processos de compra UFU.

Atividade

SIM

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0

Relatório de Execução de atendimentos de Suporte/Manutenção de Sistemas de TI

Conhecimento tecnológico da área de negócio relacionada ao Sistema de TI.

PROGRAD003

Suporte e/ou Manutenção preventiva e corretiva em itens de infraestrutura de rede

Realizar atividades de manutenção e atualização de infraestrutura de rede.

Atividade

SIM

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

0

Relatório sobre a atualização e redução de GAP durante a formatação do equipamento

Conhecimento técnico específico sobre o equipamento, sistema ou aplicativo.

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.042266/2023-12 SEI nº 4730011