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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1Y - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital PPGEC nº 1/2025
10 de janeiro de 2025
Processo nº 23117.001557/2025-12
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES INICIAIS
NÚMERO DE VAGAS
PRÉ-REQUISITOS
INSCRIÇÕES
PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ANEXOS
PREÂMBULO
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGEC/FECIV/UFU nº 01/2025
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2025/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil no âmbito de Projetos de Pesquisa com bolsa associada, conforme Anexo I.
O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _______________ de 2025 na seção 3, página __ do Diário Oficial da União.
Processo SEI 23117.001557/2025-12.
A Coordenadora Substituta do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC), da Faculdade de Engenharia Civil (FECIV), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 5635/2024 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura excepcional das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares, para o PPGEC, no âmbito de Projetos de Pesquisa com bolsa de estudo, conforme Anexo I, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico para ingresso no primeiro semestre de 2025.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo será regido por este edital, pela Resolução 17/2022 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 47/2022 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, (regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia;
Serão nomeadas pela coordenação do PPGEC comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico;
O processo seletivo será realizado de forma presencial na etapa I conforme será descrito no item 5.1 deste edital;
No ato da inscrição o PPGEC disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria e no endereço eletrônico do PPGEC http://www.ppgec.feciv.ufu.br/;
Ao se inscrever no certame, o candidato:
Declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
Compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGEC http://www.ppgec.feciv.ufu.br/;
Autoriza a UFU a digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00 nos seguintes endereços:
Endereço de e-mail: posgradcivil@ufu.br
e/ou
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC)
Campus Santa Mônica – Bloco 1Y – Sala 210
Av. João Naves de Ávila 2121, CEP 38408-144 Uberlândia, MG, Brasil
O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGEC (http://www.ppgec.feciv.ufu.br/).
NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas oferecidas, para ingresso no segundo semestre de 2025, é:
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Quotas |
Vaga Adicional |
Total |
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Ampla Concorrência |
Pretos, pardos, indígenas |
Pessoas com deficiência |
Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil |
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Alunos Regulares |
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Mestrado |
2 (Com Bolsa) |
0 |
0 |
0 |
2 |
As vagas oferecidas nesse edital são contempladas com bolsa do respectivo projeto com temática apresentada no Anexo I;
No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos na resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas;
Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apátrida, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf;
O PPGEC instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas;
Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao;
Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.
Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas;
Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica;
Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.
Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado;
Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação;
A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.
PRÉ-REQUISITOS
As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária e Ambiental e áreas afins. As vagas disponíveis são para a área de concentração "Análise Espacial, Engenharia Urbana, Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental", linha de pesquisa "Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental" do PPGEC;
Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas, tendo em vista a questão interdisciplinar;
Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.
Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.
INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato ao PPGEC compõe-se de duas etapas:
A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.5.1;
A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.
A(O) candidata(o) deverá remeter toda a documentação exigida neste edital ao correio eletrônico: posgradcivil@ufu.br. Os documentos deverão ser digitalizados em arquivo único em formato PDF;
Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;
O candidato deverá preencher e assinar no ato da inscrição os formulários disponíveis na página do PPGEC-UFU (http://www.ppgec.feciv.ufu.br/) de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;
O cronograma das inscrições é:
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Atividade |
Data |
Horário |
Local |
|---|---|---|---|
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Período de inscrição |
26/05/2025 a 09/06/2025 |
00:00 às 23:59 |
e-mail: posgradcivil@ufu.br |
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Resultado prévio da análise da documentação |
11/06/2025 |
17:00 |
sítio eletrônico: http://www.ppgec.feciv.ufu.br/ |
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Prazo para recurso |
12/06/2025 e 13/06/2025 |
00:00 às 23:59 |
e-mail: posgradcivil@ufu.br |
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Resultado definitivo da análise da documentação |
17/06/2025 |
17:00 |
sítio eletrônico: http://www.ppgec.feciv.ufu.br/ |
Documentação exigida:
Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico do PPGEC http://www.ppgec.feciv.ufu.br/;
Currículo Lattes atualizado, gerado na plataforma https://lattes.cnpq.br/ - com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação;
cópia simples e legível de:
Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;
Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá provavelmente concluído o curso e colado grau oficialmente;
Em casos de diplomas emitidos por instituições estrangeiras, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição documento comprobatório de solicitação e/ou validação do diploma emitida pelo órgão competente;
Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);
Documento de identidade;
Comprovante de quitação eleitoral;
CPF;
Certificado de reservista, se do sexo masculino;
No caso de o candidato ser estrangeiro é necessária a apresentação de passaporte;
Histórico escolar da graduação.
Todos os documentos deverão ser enviados em arquivo eletrônico único no formato PDF, com os documentos em sequência, para o e-mail: posgradcivil@ufu.br;
Ao receber os e-mails com a documentação, a Secretaria do PPGEC enviará uma mensagem de confirmação de recebimento. A efetivação da inscrição será realizada após a conferência da documentação e homologação pela Comissão Examinadora.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
A seleção será realizada em duas (02) etapas avaliativas, sendo a primeira ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA e a segunda CLASSIFICATÓRIA;
Será seguido o cronograma indicado
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Atividade |
Data provável |
Horário |
Local |
|---|---|---|---|
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ETAPA I – Eliminatória e Classificatória |
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Entrevista |
23/06/2025 |
A partir de 14:00h |
Presencial - Sala 1Y237, Faculdade de Eng. Civil - Campus Santa Mônica - UFU |
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Divulgação resultado preliminar |
25/06/2025 |
Até as 17:00h |
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Prazo para recurso sobre o resultado |
26 e 27/06/2025 |
Até as 17:00h do dia 2 de julho de 2024 |
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Divulgação do resultado final |
30/06/2025 |
Até as 17:00h |
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ETAPA II – Classificatória |
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Resultado preliminar análise do Currículo Lattes |
09/07/2025 |
Até as 17:00h |
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Prazo para recurso sobre o resultado |
10 e 11/07/2025 |
Até as 17:00h do dia 9 de julho de 2024 |
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Resultado final |
15/07/2025 |
Até as 17:00h |
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Os candidatos devem se ater que todas as etapas do certame ocorrem de acordo com o horário de Brasília;
Etapa I – Entrevista;
A entrevista será realizada no formato presencial;
Os candidatos deverão estar presentes em dia e horário e local definidos no item 5.2;
A entrevista considerará a adequação de perfil do candidato à vaga oferecida pela Linha de Pesquisa do programa. Serão avaliados, de forma objetiva, fatores como: capacidade técnica, disponibilidade e motivação;
O candidato receberá o projeto de pesquisa aprovado (conforme Anexo I) para leitura prévia;
A ordem das entrevistas dos candidatos e informações sobre horário (dia e local informado no item 5.2) serão disponibilizados em http://www.ppgec.feciv.ufu.br;
O tempo máximo da entrevista será de trinta minutos, e será dividido em duas etapas: apresentação do candidato em, no máximo, 5 minutos e 25 minutos para a arguição da banca;
Os critérios para pontuação na entrevista estão apresentados no Anexo II;
Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos nesta etapa.
Etapa II – Avaliação do Currículo Lattes;
O Currículo Lattes dos candidatos classificados acima da nota de corte será avaliado pelos membros da Comissão Examinadora, que atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem);
As notas serão atribuídas conforme os parâmetros de avaliação e suas respectivas pontuações, discriminados no Anexo III;
Os itens do Currículo Lattes que não possuírem documento de comprovação no arquivo enviado serão desconsiderados;
Serão considerados apenas os itens do Currículo Lattes indicados pela(o) candidata(o) no formulário de inscrição.
Critérios de Desempate;
Em caso de empate, a nota do Currículo Lattes será utilizada como critério de desempate entre os candidatos e, persistindo o empate, o desempate será pelo critério de idade dando-se preferência a(o) candidata(o) de idade mais elevada (Art. 27 da lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
Resultado;
A classificação final das(os) candidatas(os) levará em conta a média aritmética ponderada dos resultados obtidos nas duas etapas avaliativas, deste processo seletivo, na proporção 60% (setenta e cinco por cento) para a entrevista e 40% (trinta por cento) para a análise do Currículo Lattes.
da impugnação e dos RECURSOS
Da impugnação do edital
Este Edital poderá ser impugnado/contestado por qualquer cidadão interessado, DESDE que não seja ultrapassado o prazo de até 10 dez dias ANTES das inscrições;
Passado/esgotado o prazo (de até 10 dias anteriores às inscrições) estabelecido no item 7.1.1, não se admitirá qualquer impugnação ou contestação ao presente Edital.
Em não havendo, dentro do prazo estabelecido, impugnação ao presente Edital, todos os interessados sujeitar-se-ão aos Termos nele estabelecidos, sem qualquer direito à contestação.
A impugnação deverá ser enviada dentro do prazo estabelecido no item 7.1.1 por meio de (ofício, e-mail, endereço eletrônico, link, ... O PPG deve escolher o instrumento e informar o endereço de envio) à Coordenação do (SIGLA DO PPG), e deve conter as justificativas de fato e de direito bem como os argumentos objetivos que justifiquem a reanálise ou a contestação dos termos do presente Edital.
O prazo que a Coordenação tem para responder às contestações do presente Edital é de até 03 (três) dias úteis.
A eventual impugnação/contestação do presente edital não suspenderá nem interromperá os prazos nele estabelecidos.
Dos Recursos
O(s) recurso(s) deve(m) ser interpostos, exclusivamente pelo(a) candidato(a), no prazo estabelecido neste Edital e devem ser encaminhados pelo(a) candidato(a) interessado em recorrer do resultado à Secretaria do Programa PPGEC por meio de e-mail (posgradcivil@ufu.br), contendo a(s) justificativa(s) legais e de direito, bem como os argumentos claros e objetivos que serão objeto de análise da autoridade competente dentro do prazo estabelecido.
Serão admitidos recursos quanto:
Inscrição;
Ao resultado das etapas I e II.
O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGEC; segunda instância, Conselho da FECIV; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Na ocorrência do disposto no item 6.7, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria;
A Comissão Examinadora não se responsabiliza por atrasos ou extravio no envio de e-mails, problemas de servidores ou qualquer outra situação que impeça o recebimento dos documentos em qualquer parte do processo;
Todas as informações referentes ao processo seletivo, datas e prazos, classificação e aprovação das(os) candidatas(os), bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ppgec.feciv.ufu.br/ ou na secretaria do PPGEC. A secretaria do PPGEC está localizada no Campus Santa Mônica – Bloco 1Y – Sala 1Y210, Av. João Naves de Ávila, 2121, 38408-100 Uberlândia - Minas Gerais – Brasil e funciona no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas;
A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher as vagas;
Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;
A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para pontuação na entrevista e atribuição de notas aos candidatos;
Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo coordenador do PPGEC e divulgado na forma do item 5.1.1;
As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGEC, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGEC, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU;
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as entrevistas, a avaliação curricular e de histórico escolar e a matrícula da(o) candidata(o), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas etapas do processo e/ou nos documentos apresentados;
O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGEC solicitação de condições especiais;
A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGEC.
Uberlândia, 16 de abril de 2025
MARCIO RICARDO SALLA
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Portaria de Pessoal UFU nº 4830/2024
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Ricardo Salla, Coordenador(a), em 16/04/2025, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6014121 e o código CRC E4356DFD. |
ANEXOS ao Edital
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGEC/FECIV/UFU nº 01/2025
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2025/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil no âmbito de Projetos de Pesquisa com bolsa associada, conforme Anexo I.
ANEXO I
Projetos de pesquisa
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Tema de Pesquisa |
Docentes |
Bolsa oriunda do projeto |
Vagas por tema |
|---|---|---|---|
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Recursos Hídricos Saneamento Ambiental |
Marcio Ricardo Salla Carlos Eugênio Pereira |
ESTUDO DA CAPACIDADE DE SUPORTE NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO UBERABINHA, TRIÂNGULO MINEIRO (ABHA Gestão de Águas) |
- 01 vaga para Recursos Hídricos - 01 vaga para Saneamento Ambiental |
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGEC/FECIV/UFU nº 01/2025
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2025/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil no âmbito de Projetos de Pesquisa com bolsa associada, conforme Anexo I.
ANEXO II
Critérios para pontuação na entrevista
A entrevista ocorrerá por uma banca examinadora na data e horário pré-definidos no item 5.2. A banca examinadora será composta por três docentes que atribuirão a pontuação conforme descrita neste anexo.
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Entrevista (Entrev.) |
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|---|---|---|
|
Nº |
Critérios |
Pontuação |
|
1 |
Objetividade, articulação e clareza de ideias durante a arguição. |
20 |
|
2 |
Expressão oral; o uso formal da língua portuguesa quanto a vocabulário, concordâncias verbal e nominal com ausência de vícios de linguagem; correção gramatical |
20 |
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3 |
Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado |
10 |
|
4 |
Domínio conceitual em aderência com a temática apontada |
30 |
|
5 |
Domínio metodológico em aderência com a temática apontada |
20 |
|
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Total |
100 |
A nota final da etapa da Entrevista (Entrev.) será calculada pelo somatório dos 5 critérios.
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGEC/FECIV/UFU nº 01/2025
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2025/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil no âmbito de Projetos de Pesquisa com bolsa associada, conforme Anexo I.
ANEXO III
Roteiro de avaliação do Currículo Lattes
O Currículo Lattes, que deve ser gerado na Plataforma Lattes, será avaliado conforme a pontuação descrita no Anexo III, desde que devidamente comprovada.
QUALIS é o conjunto de procedimentos utilizados pela CAPES para estratificação do volume da produção intelectual dos programas de pós-graduação. No processo seletivo para o Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil da UFU, valem os periódicos da Área Engenharias I.
Os periódicos QUALIS encontram-se disponíveis em:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf (classificação de periódicos quadriênio 2017-2020)
Instruções:
Os documentos comprobatórios que acompanham o currículo do candidato (modelo Lattes) devem ser encaminhados na ordem apresentada no Requerimento de inscrição.
Serão pontuadas apenas as atividades realizadas pelo candidato a partir de 2020. Os candidatos não devem encaminhar documentos de atividades realizadas fora do período de avaliação.
Caso o periódico não possua a classificação QUALIS/CAPES, mas possua Fator de Impacto na base de dados WEB OF SCIENCE, será feita a equivalência seguindo os critérios da Resolução nº 01/2021 do COLPPGEC, disponível na página do programa http://www.ppgec.feciv.ufu.br/.
Critérios para pontuação do Currículo Lattes, requisitos do processo seletivo e Pontuação e Classificação Final
Pontuação do currículo
O currículo deve ser gerado na plataforma Lattes do CNPq e impresso desta plataforma. Só serão computados os pontos das atividades devidamente comprovadas e diretamente relacionadas com os objetivos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.
Atividades extracurriculares durante o período de graduação (Limitado a 30 pontos)
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Monitoria |
5,0 pontos por semestre letivo |
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Participação em programas de iniciação científica ou tecnológicas como PIBIC, PIVIC, PIBITI, com bolsa ou sem bolsa, devidamente comprovadas. |
10,0 pontos por semestre |
Produção técnico-científica (Limitado a 60 pontos)
Publicação de trabalhos completos:
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em Anais de eventos locais/regionais |
2,0 pontos por trabalho |
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em Anais de eventos nacionais |
10,0 pontos por trabalho |
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em Anais de eventos internacionais |
20,0 pontos por trabalho |
Publicação de trabalho completo em periódicos classificado com Qualis das Engenharias 1:
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Extrato A |
35 pontos por trabalho |
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Extrato B |
15 pontos por trabalho |
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Extrato C |
2 pontos por trabalho |
Prêmios em eventos científicos: 10 pontos/premiação.
Experiência profissional e acadêmica (Limitado a 10 Pontos)
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Atuação após a conclusão da graduação, em área de concentração afim à escolhida pelo candidato |
0,5 ponto por mês completo |
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Docência no Ensino Fundamental e Médio |
0,5 ponto por mês completo |
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Docência no Ensino Superior |
1,0 ponto por mês completo |
|
Curso de especialização lato sensu* |
10,0 pontos |
* Comprovadamente no tema de pesquisa do PPGEC escolhido pelo candidato. Caso não tenha sido emitido o certificado até a data da inscrição, será aceito atestado ou declaração oficial de conclusão, desde que conste a data da defesa e o título da monografia.
Pontuação final
A pontuação final (PF) do candidato é dada pela fórmula:
PF = 0,60Entrev. + 0,40CL
Na qual: Entrev. é a pontuação da entrevista e CL é a pontuação do Currículo Lattes.
Classificação final
A classificação final dos candidatos é baseada na pontuação definida conforme item número 5.6.1.
Persistindo o empate, a classificação será definida pela maior nota no Currículo Lattes (CL).
Casos excepcionais ou não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Examinadora.
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGEC/FECIV/UFU nº 01/2025
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2025/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil no âmbito de Projetos de Pesquisa com bolsa associada, conforme Anexo I.
ANEXO IV
Lista dos docentes, e de seus currículos lattes, que estão oferecendo vagas neste edital
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Docente |
Currículo Lattes |
Tema de Pesquisa |
|
Marcio Ricardo Salla |
Saneamento Ambiental |
|
|
Carlos Eugênio Pereira |
Recursos Hídricos |
| Referência: Processo nº 23117.001557/2025-12 | SEI nº 6014121 |