UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Direito

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Ata de Reunião

ATA DA 2ª REUNIÃO/2023 DO CONSELHO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, DO CONSELHO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três, às quatorze horas, teve início a segunda reunião, em caráter extraordinário, do Conselho da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, de forma remota, via plataforma  Plataforma Teams: Equipe Teams Conselho da FADIR (canal "Reuniões") sob a presidência do Senhora Diretora, Professora Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coêlho, estando presentes os(as) Conselheiros(as) Docentes: Alexandre Walmott; Daniela de Melo Crosara, Jean Carlos Barcelos Martins, Luciana Silva Reis, Magno Luiz Barbosa, Helvécio Damis de Oliveira Cunha, Rosa Maria Zaia Borges, Ricardo Padovini Pleti, Rodrigo Vitorino Souza Alves, Simone Silva Prudêncio, Luiz Caetano de Salles; os representantes do corpo técnico administrativo Aline Santos Ferreira e Rafael Momenté, o representante discente Paulo Afonso; ausentes os conselheiros docentes: José de Magalhães Campos Ambrósio, Thiago Gonçalves Paluma Rocha, e a representante discente Ana Clara dos Reis. 1. Análise de demanda do ESAJUP: contratação de docente para atuação no Estágio supervisionado (contencioso) em 2022-2​. A Presidente fez uso da palavra e comunicou que a servidora Terezinha Tavares, responsável por duas turmas do contencioso do ESAJUP, informou sobre sua iminente aposentadoria e que iria cumular férias vencidas com férias prêmio no próximo período letivo. Considerando as demandas do ESAJUP e a impossibilidade de distribuição dos processos e turmas a outros supervisores de estágio, informado pela Coordenadora prof. Simone. A Presidente informou, ainda, que havia entrado em contato com o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, prof. Márcio Magno, sobre a possibilidade de imediata contratação de docente para o ESAJUP, considerando o não preenchimento da vaga de 20h deixada pelo servidor José Carlos Tarifa, obtendo resposta favorável. A palavra foi passada à prof. Simone, que esclareceu sobre os problemas enfrentados pela saída iminente da servidora Terezinha Tavares e que não foi possível ofertar vagas para estagiários em seus horários 2022-2. Lembrou sobre a saída da prof. Claudia, que foi suprida pela nomeação do servidor Gustavo Marin, que assumiu as atividades à época, e que seria preciso suprir essa demanda também. Com a existência de dois concursos vigentes para áreas semelhantes com candidatos aprovados, quais sejam "Direito Civil" e "Direitos humanos e Prática Civil", ponderou sobre a possibilidade de convocação imediata a fim de resolver tal questão. Considerando que o concurso de "Direitos humanos e Prática Civil" trata especificamente de atuação junto ao ESAJUP, seria ideal a contratação. A Presidente retomou a palavra e informou que havia outro concurso válido na área de Direito o Trabalho, mas que não havia qualquer demanda dessa natureza no ESAJUP. Ponderou que, embora outras áreas de conhecimento também tenham demanda por docentes, a situação do ESAJUP era urgente e que, futuramente, com a aposentadoria definitiva da servidora Terezinha Tavares, o Conselho poderia deliberar sobre o preenchimento de outra vaga docente. A Conselheira Rosa Maria concordou que a demanda do ESAJUP é urgente, e que, havendo candidatos classificados no concurso específico para atuação docente junto ao estágio, não seria necessário realizar outro concurso. Também se manifestou pela chamada dos classificados em "Direitos humanos e Prática Civil", para evitar futuras judicializações, haja vista a especificidade da contratação. O Conselheiro Helvécio Damis fez uso da palavra, corroborando com os argumentos apresentados pelas Conselheiras Simone e Rosa, lembrando que a vaga do prof. Tarifa, da área de Tributário, não vincula a FADIR à contratação para esta disciplina. Ponderou também que, caso não haja nenhum classificado interessado em assumir a vaga, seria possível convocar, por afinidade, os classificados do concurso de "Direito Civil", como segunda alternativa. A Conselheira Luciana Reis também seguiu este entendimento. Questionou se essa contratação significaria um aumento no quadro de servidores, e a Presidente informou que, em conversa com o Pró-Reitor, já houve uma entendimento sobre a necessidade de ampliação do quadro docente da FADIR, e que haveria tal possibilidade para utilizar pontos de outras Unidades da UFU para futuramente contratar novos servidores. O Conselheiro Luiz Caetano pediu que fosse recapitulada a situação em debate, o que foi feito pela Presidente. O Conselheiro concordou com os apontamentos dos Conselheiros que fizeram uso da palavra e adicionou sua preocupação em buscar melhorias na área de segurança no âmbito do ESAJUP, haja vista a existência de inúmeras situações de conflito oriundos dos atendimentos na área de família e outras. A Conselheira Simone informou que haverá pedido de reforço para os horários de atendimento, inclusive no horário após as 18h. O Conselheiro Jean disse que a Coordenação está fazendo um levantamento das necessidades futuras em face da implantação do novo PPC, mas que concorda que a demanda atual do ESAJUP tem maior urgência. Em não havendo outras manifestações, a Presidente colocou em votação a demanda do ESAJUP para utilização da vaga do professor Tarifa para contratação de docente, considerando a iminente aposentadoria da prof. Terezinha. O pedido foi aprovado pela unanimidade de 14 (quatorze) votos. Quanto aos concursos vigentes, colocou em votação a proposta de convocação em primeiro lugar, dos classificados no concurso "Direitos humanos e Prática Civil", e caso não haja quaisquer interessados em assumir a vaga, convocar os classificados no concurso "Direito Civil" de forma subsidiária. A proposta foi aprovada pela unanimidade de 14 (quatorze) votos.  Em face das férias do servidor Stenio Eduardo de Sousa, a presidente do Conselho prontificou-se a secretariar a reunião e produzir a presente ata. Como ninguém mais quis fazer uso da palavra, a Presidente deu por encerrada a reunião às 14h50. Uberlândia-MG, 23 de janeiro de 2023. 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Vitorino Souza Alves, Conselheiro(a), em 06/03/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Silva Prudêncio, Professor(a) do Magistério Superior, em 06/03/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Magno Luiz Barbosa, Conselheiro(a), em 06/03/2023, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Santos Ferreira, Conselheiro(a), em 06/03/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Silva Reis, Conselheiro(a), em 06/03/2023, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Carlos Barcelos Martins, Professor(a) do Magistério Superior, em 06/06/2023, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Walmott Borges, Conselheiro(a), em 06/06/2023, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Presidente, em 05/09/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela de Melo Crosara, Conselheiro(a), em 07/11/2023, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.001118/2023-48 SEI nº 4297110