UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Ofício nº 11/2021/COLPPGRI/PPGRI/DIRIERI/IERI-UFU

Uberlândia, 21 de outubro de 2021.

 

Assunto: Parecer sobre os formulários de acompanhamento dos/as bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia (PPGRI-UFU);

Período de referência: Segundo semestre de 2021

  

Trata-se da emissão de parecer por parte da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia (PPGRI-UFU), nomeada pela Portaria PPGRI Nº 4 de 28 de junho de 2021.

Os documentos apresentados pelos/as DISCENTES BOLSISTAS do PPGRI-UFU foram enviados para a secretaria do Programa, seguindo as determinações constantes na Resolução 01/2017 do Colegiado do PPGRI-UFU e normativas vigentes das principais agências de fomento.

Foram analisados 7 formulários de discentes bolsistas, listados abaixo:

Após análise em reunião realizada virtualmente no dia 20 de outubro de 2021 às 13h00, a Comissão de Bolsas do PPGRI-UFU aprovou por unanimidade os 7 relatórios submetidos.

Diante disso, a Comissão de Bolsas do PPGRI-UFU manifesta aqui seu parecer pela continuação das bolsas listadas acima. 

Atenciosamente,

 

Filipe Almeida do Prado Mendonça (Presidente)

Flávio Pedroso Mendes (Representante docente)
Pedro Vinícius Freitas Pitillo (Representante discente)

 


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Documento assinado eletronicamente por Filipe Almeida do Prado Mendonça, Membro de Colegiado, em 21/10/2021, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Pedroso Mendes, Membro de Colegiado, em 22/10/2021, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Vinícius Freitas Pitillo, Membro de Colegiado, em 24/10/2021, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.065415/2021-50 SEI nº 3119935