Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2019
DOU de 11/12/2019, seção 3, página 101

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 5M, Sala 109 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4525 - www.fagen.ufu.br - ppggo@ufu.br
  

Timbre

Edital PPGGO nº 1/2019

09 de dezembro de 2019

Processo nº 23117.103871/2019-91

EDITAL PPGGO/FAGEN/UFU Nº 001/2019

Edital de abertura da inscrições e do processo de seleção 2020/2 

para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __  de dezembro de 2019 na seção 3, página __ do  Diário Oficial da União

 

Processo SEI 23117.103871/2019-91.

 

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional (PPGGO), da unidade acadêmica FAGEN, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU),  no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 278/2018 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para de alunos regulares e aluno especial, para o PPGGO, modalidades Curso de Mestrado Profissional, para ingresso no segundo semestre de 2020.

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 11/2015 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Serão nomeadas pela FAGEN comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Curso de Mestrado Profissional.

O processo seletivo será realizado na cidade de Uberlândia, nas dependências da UFU, Campus Santa Mônica, Bloco 5M, sala 109.

No ato da inscrição o PPGGO disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria e no endereço eletrônico http://www.fagen.ufu.br/mestrado-profissional.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.fagen.ufu.br/mestrado-profissional, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00 no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional

Campus Santa Mônica – Bloco 5M – Sala 109

Av. João Naves de Ávila 2121, CEP 38408-144, Uberlândia, MG, Brasil

Endereço eletrônico do Programa: http://www.fagen.ufu.br/mestrado-profissional

e-mail: ppggo@ufu.br

O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.fagen.ufu.br/mestrado-profissional

Nas inscrições realizadas pelo serviço de encomendas expressas, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizadas no endereço  eletrônico www.fagen.ufu.br.

NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas por linha de pesquisa para ingresso no segundo semestre de 2020 é:

Linha de Pesquisa

Ampla Concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total de vagas

Alunos Regulares

Gestão Empresarial

9

2

1

12

Gestão Pública

9

2

1

12

Alunos Especiais

Gestão Empresarial

7

2

1

10

Gestão Pública

7

2

1

10

O PPGGO instituirá comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota, serão observados os seguintes critérios:

Entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

Histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

Estudo da árvore genealógica.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

PRÉ-REQUISITOS

As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGGO.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua inglesa, até o 18º mês, para mestrado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

Serão aceitos os seguintes certificados de proficiências de exames oficiais, emitidos  a partir de 2018, com validade neles declarada:

PROFLIN-ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) .

Cambridge, a partir do nível intermediário.

Michigan.

Toefl, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica.

Teste ANPAD, com resultado da prova de inglês acima de 300 pontos.

Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no:

PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU(http://www.ileel.ufu.br/proflin)

Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm);

Observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 2 anos, a partir da realização do mesmo.

INSCRIÇÃO

A inscrição do candidato ao PPGGO compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7.1;

A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

O candidato deverá inscrever-se pelo endereço eletrônico: http://www.fagen.ufu.br/mestrado-profissional.

O candidato poderá se inscrever por procuração.

O candidato poderá se inscrever pelo serviço de encomendas expressas, devendo o envelope ser postado/despachado no período da inscrição.

O envelope com a inscrição deverá ser entregue ao Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional, no máximo em 72 (setenta e duas) horas após o encerramento das inscrições.

O PPGGO não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega do envelope.

A responsabilidade pelos envelopes encaminhados pelo serviço de encomendas expressa é inteiramente do candidato.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

04/05 a 15/05/2020

Conforme item 1.6.

Conforme item 1.6.

Resultado da análise da documentação / Homologação das inscrições

20/05/2020

Conforme item 1.6.

Conforme item 1.6.

Divulgação dos inscritos / Homologação

21/05/2020

Conforme item 1.6.

Conforme item 1.6.

Documentação exigida acondicionada no envelope lacrado, deve ser composta de:

Requerimento de Inscrição: preenchido no formulário eletrônico, impresso e assinado, contendo: 1) a solicitação da inscrição; 2) a indicação da opção por uma das linhas de pesquisa, não se admitindo a inscrição em duas linhas e; 3) o lançamento das pontuações indicadas no respectivo formulário. O Formulário Eletrônico estará disponível no endereço eletrônico www.fagen.ufu.br, durante o período de inscrição.

“Curriculum vitae” atualizado, gerado na plataforma lattes - http://lattes.cnpq.br/ - com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação (1 via encadernada);

Cópia simples e legível de: (Estes documentos NÃO devem ser encadernados)

Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação, ou declaração de previsão de conclusão até a data da matrícula, emitida pelo órgão competente;

Alternativamente, poderão se inscrever, também, alunos que não possuam, na data da inscrição, o respectivo diploma de graduação, desde que a conclusão do curso tenha se dado ou se dê até o dia anterior à matrícula no programa;

Comprovante de realização, com respectiva nota, do Teste de Redação PROFLIN;

Comprovante de realização, com respectiva nota, do Teste ANPAD;

Histórico escolar do curso de graduação;

Documento de identidade;

CPF;

Comprovante de quitação eleitoral;

Certificado militar, se do sexo masculino;

Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento)

Será homologada a inscrição dos candidatos que obtiverem, no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos no Certificado de Proficiência em REDAÇÃO em Língua Portuguesa, emitido pelo PROFLIN, e no mínimo, 300 pontos no Teste ANPAD. Serão aceitos certificados de provas realizadas a partir de junho de 2018, tanto para o PROFLIN quanto para o ANPAD. O candidato deverá entregar os comprovantes dos testes PROFLIN e ANPAD no ato da inscrição, dentro do envelope lacrado.

PROCESSO SELETIVO, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

A seleção será realizada em 03 (três) etapas avaliativas, sendo:

A primeira etapa vale 30% dos pontos totais (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) e será considerado o resultado da Prova de Redação em Língua Portuguesa realizada pelo PROFLIN; a nota dessa etapa será calculada com base na seguinte regra: assume-se a maior nota obtida entre os candidatos da linha como 100%, sendo as demais notas proporcionalmente calculadas em relação à maior nota.

Informações sobre as provas de redação no endereço eletrônico: www.ileel.ufu.br/proflin.

A segunda etapa vale 40% dos pontos totais (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) e será considerado o resultado do Teste ANPAD, aplicado pela ANPAD. A nota dessa etapa será calculada com base na seguinte regra: assume-se a maior nota obtida entre os candidatos da linha como 100%, sendo as demais notas proporcionalmente calculadas em relação à maior nota.

Informações sobre o Teste ANPAD no endereço eletrônico: http://www.anpad.org.br/~anpad/teste_anpad.php

A terceira etapa vale 30% dos pontos totais e consiste na avaliação do Curriculum Vitae (CLASSIFICATÓRIA). Assume-se a maior nota obtida entre os candidatos da linha como 100%, sendo as demais notas proporcionalmente calculadas em relação à maior nota.

Critério de classificação na terceira etapa será conforme o Roteiro de Avaliação Curricular, anexo 1.

A nota final será calculada pela ponderação dos pontos obtidos nas três etapas, observados os itens 7.2, 7.3 e 7.4 segundo a seguinte fórmula:

N1 (nota da primeira etapa) * 0,3 + N2 (nota da segunda etapa) * 0,4 + N3 (nota da terceira etapa) * 0,3 = nota final

Critérios de desempate: 1) Nota do teste ANPAD; em caso de continuidade do empate, 2) Nota do teste PROFLIN; em caso de segunda continuidade do empate, 3) tempo (em anos) de experiência profissional comprovada.

Cronograma do processo seletivo

Atividade

Orientações

PROVA DE REDAÇÃO PROFLIN

O Candidato entregará o certificado com a nota da redação e o apresentará, no ato da inscrição, no envelope lacrado, conforme item 4.8.

TESTE ANPAD

O Candidato entregará o certificado com a nota do teste ANPAD e o apresentará, no ato da inscrição, no envelope lacrado, conforme item 4.8.

AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

20/05/2020 a 04/06/2020.

RESULTADO

05/06/2020.

ALUNO ESPECIAL

Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação.

O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina;

O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado profissional.

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU.

As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Os candidatos aprovados para o curso de Mestrado Profissional e classificados além do número de vagas para alunos regulares. São destinadas 8 vagas.

Os candidatos matriculados como alunos regulares em outros PPGs reconhecidos pela CAPES. São destinadas 12 vagas.

A inscrição do candidato a aluno especial do PPGGO matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida;

A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital no endereço constante do item 1.3, em envelope, com a seguinte indicação no corpo da mensagem:

ASSUNTO: Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais – 2020/1

À Coordenação do Programa de Pós-graduação PPGGO

Nome do candidato:                                                  Telefone:                           E-mail:

O PPGGO não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;

A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGGO é inteiramente do candidato;

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

Documentação complementar exigida:

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao  PPGGO;

Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGGO;

Carta de recomendação do Professor orientador do candidato;

Endereço do currículo lattes que deverá ser atualizada até a data da inscrição;

O processo de seleção de alunos especiais será procedida via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGGO;

O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGGO avaliará o currículo Lattes conforme o anexo I, emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato  e classificará os aprovados conforme o anexo I e, considerando a adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;

As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES  são os seguintes:

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição

A ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico http://www.fagen.ufu.br/mestrado-profissional e Secretaria do PPGGO

Avaliação do currículo lattes

Resultado

Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;

Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado no Programa de origem do candidato.

Notas do Histórico Escolar apresentado;

RECURSOS 

Serão admitidos recursos quanto a:

Indeferimento na inscrição e;

Procedimentos indevidos na realização das etapas previstas neste edital.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Os eventuais recursos deverão ser entregues somente na secretaria do PPGGO em papel impresso.

O candidato poderá recorrer em três instâncias, em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional; segunda instância, Conselho da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN; e terceira instância, Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias, deverá ser considerado o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Na ocorrência do disposto no item 7.4, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horários de provas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas pessoalmente, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional, localizada no Bloco 5M, sala 109, Campus Santa Mônica, ou no endereço eletrônico http://www.fagen.ufu.br/mestrado-profissional.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas, respeitado o calendário acadêmico.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para atribuição de notas aos candidatos.

Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo Coordenador do PPPGGO e divulgado na forma dos itens 4.7 e 5.8.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGGO, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGGO, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGGO.

Uberlândia, 03 de dezembro de 2019

José Eduardo Ferreira Lopes

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional

Portaria R Nº 278/2018

                                                                                   

 

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Roteiro de avaliação do Curriculum Vitae (SEI nº SEI 23117.103871/2019-91)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Eduardo Ferreira Lopes, Coordenador(a), em 10/12/2019, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1750042 e o código CRC 11940210.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

 

Processo Seletivo Turma 2020/2

O Curriculum Vitae será avaliado conforme a pontuação descrita no quadro abaixo, desde que devidamente comprovada. Serão considerados 3 blocos, nos quais o candidato poderá obter no máximo 10 pontos em cada um. O total de pontos do curriculum vitae do candidato será obtido pela média ponderada dos totais obtidos em cada bloco.

QUALIS é o conjunto de procedimentos utilizados pela CAPES para estratificação da qualidade da produção intelectual dos programas de pós-graduação. Para o processo seletivo para o Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional, valem os periódicos e eventos da Área Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

Os periódicos QUALIS encontram-se disponíveis em: sucupira.capes.gov.br/ no item “consultas”.
 

Recomendações:

  1. Os documentos comprobatórios que acompanham o currículo do candidato (modelo Lattes) devem ser encaminhados na ordem do quadro abaixo.

 

 

I – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

(peso: 30%)

Valor máximo

1

Curso de Pós-graduação Lato Sensu

3,0 pontos por curso concluído

1,0 ponto por curso não concluído

Comprovação: cópia do diploma ou atestado de conclusão do curso ou histórico escolar se não concluído

6,0

2

Curso de Pós-graduação Stricto Sensu reconhecido pela CAPES

4,0 pontos por curso concluído

2,0 pontos como aluno especial (não contempla caso de ex-aluno regulares que não concluíram o curso)

Comprovação: cópia do diploma ou atestado de conclusão do curso ou histórico escolar no caso do aluno especial

4,0

 

 

 

 

 

II – PRODUÇÃO CIENTÍFICA em ÁREAS AFINS À ADMINISTRAÇÃO

dos últimos 5 anos (peso: 30%)

 

3

Curso de extensão ministrado com carga horária mínima de 8h

0,1 ponto por curso (máximo de 5 cursos)

Comprovação: certificado ou declaração da organização patrocinadora do curso ministrado

0,5

4

Apresentação de pôster em evento científico

0,1 pontos por pôster em evento QUALIS – máximo de 05posters

0,05 pontos por pôster em outros eventos – máximo de 10posters

Comprovação: certificado ou declaração do evento 

0,5

5

Apresentação de artigo em evento científico

0,2 pontos por comunicação em evento QUALIS – máximo de 5 artigos

0,05 pontos por comunicação em outros eventos – máximo de 20 artigos

Comprovação: certificado ou declaração do evento 

1,0

6

Publicação de artigo completo em anais de evento científico

0,3 pontos por artigo em evento QUALIS – máximo de 5 artigos

0,1 ponto por artigo em outros eventos – máximo de 15 artigos

Comprovação: aceite ou declaração do evento e cópia do artigo

1,5

7

Publicação de artigo completo em periódico

1,0 ponto por artigo em periódico indexado QUALIS (Área de Administração) – máximo de 3 artigos

0,3 pontos por artigo em periódico não indexado – máximo de 10 artigos

Comprovação: aceite/declaração do periódico e cópia do artigo

3,0

8

Projeto de Iniciação Científica e/ ou Extensão

0,1 ponto por projeto com financiamento de órgão de fomento – máximo de 5 projetos

0,05 pontos por projeto sem financiamento de órgão de fomento – máximo de 10 projetos

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior

0,5

9

Publicação Técnica em meio de comunicação em massa (Texto em revista técnica)

0,1 por publicação – máximo de 10 publicações

Comprovação: aceite/declaração da revista e cópia do artigo

 

1,0

10

Patente

1 ponto por registro de patente – máximo de 2 registros

Comprovação: registro de patente em órgão competente conforme legislação brasileira sobre propriedade intelectual com respectiva menção do nome do candidato.

 

2,0

 

III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso: 40%)***

 

11

Experiência profissional como gestor (máximo de 8 anos)

Comprovação: cópia da Carteira de Trabalho e/ou Contrato Social da Empresa / Portaria Pública de nomeação ou documento público mencionando o período de nomeação.

 

0,75 pontos por ano de trabalho na área específica da linha de pesquisa escolhida

0,30 pontos por ano trabalhado em área diferente da linha de pesquisa escolhida

6,0

12

Experiência profissional não sendo gestor (máximo de 8 anos)

Comprovação: cópia da Carteira de Trabalho / Portaria Pública de nomeação ou documento público mencionando o período de nomeação.

 

0,50 pontos por ano de trabalho na área específica da linha de pesquisa escolhida

0,20 pontos por ano de trabalho na área diferente da linha de pesquisa escolhida

4,0

 

*** Independente da atuação em mais de uma atividade em um mesmo período de tempo, o tempo será comutado apenas uma vez.


Referência: Processo nº 23117.103871/2019-91 SEI nº 1750042