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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Amazonas, s/n, Bloco 4C, Sala 4C218 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital PPGIPA nº 1/2022
19 de agosto de 2022
Processo nº 23117.061074/2022-24
APRESENTAÇÃO
Dados administrativos
Universidade Federal de Uberlândia (UFU) Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM)
Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPGIPA)
Coordenador: Rosineide Marques Ribas
Secretárias: Lucélia da Costa Assis e Cláudia Lúcia Ribeiro da Silveira
Localização: Av. Amazonas, Bloco 4C, sala 4C218, Campus Umuarama, 38405-320, Uberlândia-MG
Telefone: (34) 3225-8672
Site: www.imunoparasito.ufu.br
E-mails: coipa@ufu.br (secretaria) ou ppipa@icbim.ufu.br (coordenação)
HISTÓRICO
O Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPGIPA) iniciou suas atividades quando o curso de Mestrado foi recomendado pelo Grupo Técnico Consultivo da CAPES em 31 de outubro de 1991 (DAA/GTC/096/91) com início de suas atividades em abril de 1992. Foi reconhecido pelo Ministério de Estado da Educação e do Desporto através da portaria 490 de 27 de março de 1997.
Tanto na avaliação Trienal 2013 como na Quadrienal 2017 da CAPES, o PPGIPA obteve Nota 6, compatível com Programas de excelência com inserção internacional. Ao curso de mestrado acadêmico, poderão candidatar-se graduados portadores de diploma universitário na grande área de Ciências Biológicas ou afins, em cujos currículos constem as disciplinas de Imunologia e Parasitologia.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
A integração das disciplinas de Imunologia e Parasitologia, em adição a áreas afins, possibilitou a formação de uma única área de concentração: Imunologia e Parasitologia Aplicadas.
OBJETIVOS
Promover a formação de profissionais de elevado nível acadêmico para o desenvolvimento de pesquisas relacionadas à Imunologia e Parasitologia, melhora do ensino, formação de profissionais de elevado nível acadêmico, bem como o desenvolvimento de pesquisa científica básica e aplicada, visando o diagnóstico e solução de problemas de interesse regional, nacional e internacional, por meio da descoberta de mecanismos de ação ao desenvolvimento de tecnologias.
BOLSAS
Os ingressantes ao curso de mestrado e doutorado acadêmicos têm a possibilidade de obter bolsas de estudos das agências de fomento CAPES, CNPq ou FAPEMIG, para um período de 12 meses, renovável por igual período. A aprovação e respectiva classificação neste processo seletivo não garantem o direito à bolsa, que será concedida conforme a disponibilidade em função da oferta pelas agências de fomento mencionadas neste item, bem como serão alocadas por meio de critérios pré-estabelecidos pela Comissão de Bolsas e referendados pelo Colegiado do PPGIPA.
REGIME DIDÁTICO
Os cursos serão ministrados em regime de créditos, sendo um crédito correspondente a 15 horas-aula.
TITULAÇÃO
A titulação é obtida de acordo com as normas da Pós-graduação da UFU e regulamento do Programa.
Seleção de Programa de Pós-graduação Edital PPGIPA/ICBIM/UFU nº 001/2022
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023 para ingresso ao primeiro e segundo semestres, no Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas
O extrato do edital foi publicado no Diário Oficial da União no dia .............. de ................. de 2022 na seção .., páginas ...-....
Processo SEI: 23117.061074/2022-24
A coordenadora do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPGIPA), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria Reito nº 2585, de 30 de junho de 2021, pela resolução 12/2020 do CONPEP e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o PPGIPA, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico (fluxo contínuo) e Aluno Especial para ingresso no primeiro e segundo semestres de 2023.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008, 06/2017 e 12/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 06/2018 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas, pela Portaria PROPP 30 de 24/07/2020, Portaria R 134/2005, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia;
Serão nomeadas pelo ICBIM as comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico e Curso de Doutorado Acadêmico;
Devido às atuais circunstâncias da pandemia pelo COVID-19, o processo seletivo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG, nas dependências da UFU, campus Umuarama.
No ato da inscrição, o PPGIPA disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: http://www.ppipa.icbim.ufu.br);
Ao se inscrever no certame, o (a) candidato (a):
Declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
Compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no seguinte endereço eletrônico do PPGIPA: http://www.ppipa.icbim.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
Autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
O atendimento aos interessados se dará preferencialmente pelos e-mails: coipa@ufu.br (secretaria) ou ppipa@icbim.ufu.br (coordenação) e também presencialmente em dias úteis das 8 h às 11 h e das 14 h às 17 h, na secretaria do programa.
Este edital completo, contendo as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo ficarão disponíveis no endereço eletrônico do PPGIPA - http://www.ppipa.icbim.ufu.br.
NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas oferecidas, para ingresso no ano de 2023, primeiro e segundo semestres, é:
Ingresso Único - Alunos Regulares e Especiais
Curso
|
Quotas |
Vaga Adicional |
Total
|
||
Ampla Concorrência |
Pretos, pardos, indígenas |
Pessoas com deficiência |
Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil |
||
Ingresso Único – primeiro semestre – 2023/1 Período de ingresso conforme calendário acadêmico |
|||||
Alunos Regulares |
|||||
Mestrado |
8 |
2 |
1 |
1 |
12 |
Alunos Especiais |
|||||
Mestrado |
4 |
1 |
1 |
1 |
7 |
Doutorado |
4 |
1 |
1 |
1 |
7 |
Ingresso Único – Segundo semestre – 2023/2 Período de ingresso conforme calendário acadêmico |
|||||
Alunos Regulares |
|||||
Mestrado |
8 |
2 |
1 |
1 |
12 |
Alunos Especiais |
|||||
Mestrado |
4 |
1 |
1 |
1 |
7 |
Doutorado |
4 |
1 |
1 |
1 |
7 |
Ingresso em Fluxo Contínuo – Curso de Doutorado - Alunos Regulares
Curso |
Quotas |
Vaga Adicional |
Total |
|||
Ampla Concorrência |
Pretos, pardos, indígenas |
Pessoas com deficiência |
Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil |
|||
Ingresso em Fluxo Contínuo - Alunos Regulares |
||||||
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 |
||||||
1º Período de ingresso – 2023/1 |
||||||
Doutorado |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
Matrícula dos aprovados no 1º Período de ingresso: conforme calendário acadêmico |
||||||
2º Período de ingresso – 2023/1 |
||||||
Doutorado |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
Matrícula dos aprovados no 2º Período de ingresso: até 14/04/23 |
||||||
3º Período de ingresso – 2023/1 |
||||||
Doutorado |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
Matrícula dos aprovados no 3º Período de ingresso até 15/05/23 |
||||||
|
||||||
SEGUNDO SEMESTRE DE 2023 |
||||||
1º Período de ingresso 2023/2 |
||||||
Doutorado |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
Matrícula dos aprovados no 1º Período de ingresso: conforme calendário acadêmico |
||||||
2º Período de ingresso 2023/2 |
||||||
Doutorado |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
Matrícula dos aprovados no 2º Período de ingresso: até 16/10/23 |
||||||
3º Período de ingresso 2023/2 |
||||||
Doutorado |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
Matrícula dos aprovados no 3º Período de ingresso: até 16/11/23 |
Somente poderão assumir orientações dos candidatos aprovados no presente Edital, os docentes credenciados no Programa e cujos nomes estão contidos no Anexo I;
No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos na resolução 06/2017 e alterada pela resolução 07/2021 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.
O PPGIPA
instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.O(A)s candidato(a)s que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
O (A)s candidato (a)s inscrito (a)s na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao
Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.
Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.
Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.
Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver candidatos nas modalidades: Pretos, pardos e indígenas, Pessoas com deficiência e Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.
A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.
Candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, de 27 de junho de 2022, disponível em < http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf>.
PRÉ-REQUISITOS:
Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC vinculado às áreas biológicas ou afins, constando no seu histórico escolar as disciplinas de Imunologia e Parasitologia. As vagas disponíveis são para as linhas de pesquisa do Programa, conforme Anexo II.
Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial ou assemelhados e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.
Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar.
Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.
Os candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado deverão apresentar, no ato da inscrição, o certificado de proficiência em língua inglesa, considerando o período máximo de 36 meses, a partir da realização do mesmo. Para o doutorado será exigido também certificado em uma segunda língua estrangeira que poderá ser apresentado após a matrícula até o período da qualificação.
Para candidatos(as) estrangeiros(as) não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa; podendo alternativamente ser realizado após o ingresso até a data da qualificação.
Serão aceitos certificados de proficiência em Inglês emitidos por:
PROFLIN-ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin).
Instituições de ensino superior.
Cambridge (a partir do nível intermediário)
Michigan
Toefl (mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica)
Alternativamente, serão aceitos certificados de proficiência emitidos por instituições reconhecidas, desde que com nível de proficiência compatível a A2 ou superior, conforme critérios estabelecidos pelo Common European Framework of Reference for Languages (CEFR, www.englishprofile.org).
Os certificados serão analisados diretamente pela banca examinadora nomeada para a execução do presente edital, mediante apresentação de cópia válida e legível do certificado entregue no ato da inscrição.
INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato ao PPGIPA compõe-se de cinco etapas:
Primeira etapa: Inclusão de certificado de proficiência em língua inglesa (item 3.4);
Segunda etapa: Envio da documentação exigida, conforme item 4.7;
Terceira etapa: Análise documental pelas Comissões Examinadoras, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;
Quarta etapa: Prova escrita de habilitação teórica, conforme item 5.1.1 (para o Mestrado) e item 5.2.1 (para o Doutorado);
Quinta etapa: Análise do Curriculo Lattes, conforme item 5.1.2 (para o Mestrado) e 5.2.2 (para o Doutorado);
O candidato deverá inscrever-se pelos e-mails do PPGIPA coipa@ufu.br (secretaria) ou ppipa@icbim.ufu.br (coordenação).
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;
O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição; juntar este formulário a toda a documentação exigida e encaminhar, em artigo único formato PDF para um dos e-mails citados no item 4.2.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
O cronograma das inscrições para os(as) candidatos(as) ao curso de Mestrado Acadêmico ou Doutorado Acadêmico do PPGIPA em 2023/1 e 2023/2 será realizado como demonstrado a seguir:
Cronograma Mestrado:
Cronograma 2023-1:
Período de Inscrição: 16/01 a 27/01/2023
Deferimento das Inscrições: até 30/01/2023
Período de Recurso do Deferimento das Inscrições: até 01/02/2023
Data da Prova Escrita: 06/02/2023
Resultado Preliminar: até 10/02/2023
Período de Recurso da prova escrita: 11 e 12/02/2023
Resultado Final: 13/02/2023
Local de divulgação: http://www.ppipa.icbim.ufu.br
Cronograma 2023-2:
Período de Inscrição: 26/06 a 04/07/2023
Deferimento das Inscrições: até 07/07/2023
Período de Recurso do Deferimento das Inscrições: até 10/07/2023
Data da Prova Escrita: 14/07/2023
Resultado Preliminar: até 19/07/2023
Período de Recurso da prova escrita: 20 e 21/07/2023
Resultado Final: 22/07/2023 Local de divulgação: http://www.ppipa.icbim.ufu.br
Cronograma Doutorado 2023-1:
Primeira Etapa:
Período de Inscrição: 16/01 a 27/01/2023
Deferimento das Inscrições: até 30/01/2023
Período de Recurso do Deferimento das Inscrições: até 01/02/2023
Data da Prova Escrita: 06/02/2023
Resultado Preliminar: até 10/02/2023
Período de Recurso da prova escrita: 11 e 12/02/2023
Resultado Final: 13/02/2023 Local de divulgação: http://www.ppipa.icbim.ufu.br
Segunda Etapa:
Período de Inscrição: 13/03 a 17/03/2023
Deferimento das Inscrições: até 21/03/2023
Período de Recurso do Deferimento das Inscrições: até 23/03/2023
Data da Prova Escrita: 27/03/2023
Resultado Preliminar: até 31/03/2023
Período de Recurso da prova escrita: 01 e 02/04/2023
Resultado Final: 03/04/2023 Local de divulgação: http://www.ppipa.icbim.ufu.br
Terceira Etapa:
Período de Inscrição: 17/04 a 21/04/2023
Deferimento das Inscrições: até 26/04/2023
Período de Recurso do Deferimento das Inscrições: até 28/04/2023
Data da Prova Escrita: 03/05/2023
Resultado Preliminar: até 09/05/2023
Período de Recurso da prova escrita: 10 e 11/05/2023
Resultado Final: 12/05/2023 Local de divulgação: http://www.ppipa.icbim.ufu.br
Cronograma Doutorado 2023-2:
Primeira Etapa:
Período de Inscrição: 26/06 a 04/07/2023
Deferimento das Inscrições: até 07/07/2023
Período de Recurso do Deferimento das Inscrições: até 10/07/2023
Data da Prova Escrita: 14/07/2023
Resultado Preliminar: até 19/07/2023
Período de Recurso da prova escrita: 20 e 21/07/2023
Resultado Final: 22/07/2023 - Local de divulgação: http://www.ppipa.icbim.ufu.br
Segunda Etapa:
Período de Inscrição: 21/08 a 28/08/2023 Deferimento das Inscrições: até 30/08/2023
Período de Recurso do Deferimento das Inscrições: até 04/09/2023
Data da Prova Escrita: 06/09/2023
Resultado Preliminar: até 12/09/2023
Período de Recurso da prova escrita: 13 e 14/09/2023
Resultado Final: 15/09/2023 - Local de divulgação: http://www.ppipa.icbim.ufu.br
Terceira Etapa:
Período de Inscrição: 02/10 a 9/10/2023 Deferimento das Inscrições: até 11/10/2023
Período de Recurso do Deferimento das Inscrições: até 13/10/2023
Data da Prova Escrita: 16/10/2023
Resultado Preliminar: até 19/10/2023
Período de Recurso da prova escrita: 20 e 21/10/2023
Resultado Final: 22/10/2023 - Local de divulgação: http://www.ppipa.icbim.ufu.br
Documentação exigida:
Requerimento, em formulário próprio (anexo IV) completamente preenchido de forma digital e assinado, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico do PPGIPA http://www.ppipa.icbim.ufu.br ou na secretaria do Programa, no bloco 4C, Sala 4C218, do Campus Umuarama na cidade de Uberlândia.
Certificado de Proficiência em língua estrangeira;
Certificado de Proficiência em língua portuguesa, se estrangeiro não lusófono; (Podendo alternativamente ser entregue após o ingresso até a data da qualificação)
Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma lattes - cnpq.br - com cópia dos documentos comprobatórios obtidos desde 01 de janeiro de 2019, na mesma ordem de citação descrita no Anexo VI (que deverá ser também preenchido pelo (a) candidato (a), ou link ativo que direcione ao currículo lattes comprovado;
Cópia simples e legível de:
Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;
Alternativamente, poderão se inscrever, para a seleção de mestrado, alunos que não possuam na data da inscrição o respectivo diploma de graduação. Nestes casos, serão aceitas cópias de certificados de matrícula no último semestre do curso de graduação;
Alternativamente, poderão se inscrever, para a seleção de doutorado, alunos que não possuam o diploma de mestrado. Nestes casos, serão aceitas cópias de certificados de matrícula no último semestre do curso de Mestrado.
Em caso de não conclusão do curso de graduação, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;
Registro civil (certidão de nascimento ou casamento)
Documento de identidade;
Comprovante de quitação eleitoral;
CPF;
Certificado de reservista, se do sexo masculino;
Histórico escolar constando as disciplinas de Imunologia e Parasitologia;
PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO
Os candidatos ao curso de Mestrado Acadêmico com inscrições deferidas serão submetidos à seleção por meio de duas avaliações, a serem realizadas da seguinte forma:
Prova escrita de habilitação teórica de caráter eliminatório, com consulta, sendo que a nota mínima a ser obtida pelo candidato é 6,0 (seis vírgula zero) de um máximo de 10,0 (dez vírgula zero) pontos possíveis.
A prova escrita para o Mestrado será constituída por questões abertas e/ou fechadas, conforme ementa de tópicos (Anexo V);
A nota final será a média aritmética atribuída ao candidato por cada membro da banca examinadora;
Esta prova escrita terá a duração máxima de quatro horas e terá peso 1 (um) na nota final;
Avaliar-se-á o ordenamento lógico, coesão, precisão conceitual e clareza das respostas emitidas (conforme anexo III);
O candidato com nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero), obtida pela média aritmética dos avaliadores, será desclassificado do processo seletivo.
A prova escrita será realizada no formato remoto (on line) e poderão ser feitas em quaisquer localidades, no país ou no exterior, devendo os candidatos concordarem em realizar estas atividades em consonância com as instruções encaminhadas.
Análise do Currículo Lattes, de caráter classificatório, com pontuação máxima de 10,0 (dez vírgula zero) pontos possíveis.
Esta fase terá peso 2 (dois) na nota final e a avaliação será realizada pela Banca Examinadora conforme parâmetros no Anexo VI, por análise comparativa de pontuação entre os(as) candidatos(as);
Será considerada para análise a produção científica pregressa entre o período de 2019 e 2023.
A classificação final da seleção será obtida pela média ponderada alcançada pelos(as) candidatos(as) nas duas avaliações deste processo seletivo, conforme item 5.1.1 e 5.1.2.
Os critérios de desempate são, nessa ordem:
Pontuação curricular;
Número de artigos científicos publicados em periódicos indexados;
Média de índice de impacto de artigos científicos publicados;
Número de resumos publicados em anais de eventos;
Tempo como bolsista de iniciação científica ou tecnológica.
CURSO DE DOUTORADO ACADÊMICO
Os candidatos ao curso de Doutorado Acadêmico com inscrições deferidas serão submetidos à seleção por meio de duas avaliações, a serem realizadas da seguinte forma:
Prova escrita com consulta de caráter eliminatório relativo às linhas de pesquisa do PPGIPA, a qual será realizada em data constante no Cronograma de atividades descrita no item 4.6 desse edital;
A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e terá peso 1 (um) na nota final;
Os critérios de pontuação serão: capacidade de interpretação e profundidade na abordagem, sequência, dinâmica e clareza da prova (conforme anexo III);
A prova será pontuada em uma escala de zero a dez, com nota mínima a ser obtida pelo candidato (a) de 7,0 (sete vírgula zero) de um máximo de 10,0 (dez vírgula zero) pontos possíveis;
A prova escrita será realizada no formato remoto, em quaisquer localidades, no país ou no exterior, devendo os (as) candidatos (as) concordarem em realizar estas atividades em consonância com as instruções encaminhadas.
A Análise do Currículo Lattes, de caráter classificatório, terá peso 2 (dois) na nota final e a avaliação será realizada pela banca examinadora conforme anexo VI, sendo a pontuação atribuída entre os candidatos de forma comparativa. Será considerada para análise a produção científica pregressa no período de 2019 a 2023.
A classificação final da seleção será obtida pela média ponderada alcançada pelos(as) candidatos(as) nas duas avaliações deste processo seletivo, itens 5.2.1 e 5.2.2 .
Da Nota de Corte e Critérios de desempate:
Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) no item 5.2.1.
Os critérios de desempate são, nessa ordem:
Pontuação curricular;
Número de artigos científicos publicados em periódicos indexados;
Média de índice de impacto de artigos científicos publicados;
Número de resumos publicados em anais de eventos;
Tempo como bolsista de iniciação científica ou tecnológica.
ALUNOS ESPECIAIS
O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.
O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado ou doutorado.
A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.
As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:
Serão destinadas 5 vagas para mestrado e 5 vagas para doutorado, para alunos matriculados como alunos regulares em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, selecionados em processo específico, conforme tabela constante no item 2.1.
Serão destinadas 2 vagas para mestrado e 2 vagas para doutorado aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.
A inscrição/solicitação de matrícula do candidato a aluno especial do PPGIPA matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:
A primeira consiste na entrega da documentação exigida (conforme o item 6.6.5), sendo aluno interno a UFU; caso o aluno seja de outra IFS, deverá apresentar a documentação dos itens 6.6.5 e documentação complementar (item 6.6.6);
A segunda, consiste da análise da documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;
Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
O(A)s candidato(a)s de PPG’s internos a UFU e de outras IFS deverão apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico coipa@ufu.br e ppipa@icbim.ufu.br com a seguinte indicação no corpo da mensagem:
ASSUNTO: Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais – 2023/1 ou 2023/2 À Coordenação do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPGIPA) Nome do candidato: Telefone: E-mail: |
O PPGIPA não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica - operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da inscrição;
A responsabilidade pela entrega da inscrição no PPGIPA é inteiramente do(a) candidato(a);
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;
Documentação exigida para candidato(a)s de Programas de Pós-Graduação internos da UFU e de outras Instituições de Ensino Superior:
Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do(a) candidato(a), no semestre que ele pretende vincular-se ao (PPGIPA);
Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do(a) candidato(a), atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGIPA;
Carta de recomendação do Professor orientador do(a) candidato(a);
Endereço do Currículo Lattes que deverá ser atualizado até a data da inscrição.
Documentação complementar para aluno(a) regular de Pós-graduação de OUTRA INSTITUIÇÃO:
Aceite do(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina;
Número da matrícula no curso de origem;
Requerimento com autorização do curso (INSTITUIÇÃO) de origem;
Atestado (original) de vínculo para alunos matriculados em outra Instituição;
Requerimento de inscrição, em formulário próprio;
Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro;
Uma foto 3X4 recente e colorida escaneada.
O processo de seleção de alunos especiais será procedido via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGIPA;
O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGIPA avaliará o Currículo Lattes conforme o anexo VI (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares), emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do(a) candidato(a) e classificará os(as) aprovados(as) conforme o anexo VI (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares) e, considerando a adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;
As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos(das) candidatos(as) a alunos especiais matriculados(as) em outros PPGs reconhecidos pela CAPES são os seguintes:
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Inscrição |
|
Avaliação do Currículo Lattes |
Até 5 dias úteis após a apresentação da documentação. |
Resultado |
Até dois dias úteis antes do início da matrícula previsto no calendário acadêmico da Pós-Graduação. |
Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos(as) em relação ao número de vagas disponíveis, serão:
Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;
Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado no Programa de origem do(a) candidato(a);
Notas do Histórico Escolar apresentado;
RECURSOS
Serão admitidos recursos quanto:
Ao deferimento da inscrição;
À aplicação das provas;
Ao resultado das provas;
O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
Os eventuais recursos deverão ser enviados por e-mail endereçados ao Colegiado sendo: coipa@ufu.br (secretaria) ou ppipa@icbim.ufu.br (coordenação), informando telefone de contato.
O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGIPA; segunda instância, Conselho do ICBIM; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.
O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
Na ocorrência do disposto no item (7.1.3) poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação expressa, por declaração no ato de inscrição das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a matrícula do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados. Todas as informações referentes ao processo seletivo, como datas e horários de provas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas pessoalmente, na secretaria do Programa de Pós-Graduação Imunologia e Parasitologia Aplicadas, localizada na Av. Amazonas s/n, Bloco 4C, sala 4C218, Campus Umuarama, ou no endereço eletrônico do PPGIPA: http://www. http://www.ppipa.icbim.ufu.br.
Em hipótese alguma serão aceitas provas entregues pelos(as) candidatos(as) após o horário previsto.
A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.
Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;
A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos(às) candidatos(as).
Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo Diretor do ICBIM e divulgado na forma dos itens constantes no cronograma 4.6 (para o mestrado e doutorado) e 6.8.2 (para alunos especiais).
As matrículas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão efetuadas pela Diretoria Acadêmica da UFU, conforme processo SEI encaminhado pela secretaria do PPGIPA, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGIPA, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquers irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.
O(A) candidato(a), portador(a) ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGIPA solicitação de condições especiais.
A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
A matrícula dos(as) candidatos(as) que forem selecionados e que apresentarem somente o certificado de matrícula no último semestre do curso de graduação, no momento da inscrição, estará vinculada à apresentação de atestado de conclusão comprovando o término do curso, inclusive ter colado grau, não sendo permitida matrícula fora do calendário oficial da UFU.
Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) devem apresentar, no momento da matrícula, visto válido de permanência no país.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) devem estar cientes da obrigação de submissão dos protocolos experimentais propostos ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), Comitê de Ética na Utilização de Animais (CEUA), ou Comissão Interna de Biossegurança (CIB), havendo o envolvimento nos projetos de pesquisa de seres humanos, animais ou organismos geneticamente modificados, respectivamente. Explicita-se que os projetos somente poderão ser conduzidos após a aprovação pelos Comitês/Comissão envolvidos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGIPA.
Uberlândia, 12 de setembro de 2022.
ROSINEIDE MARQUES RIBAS
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicada
Portaria SEI REITO Nº 2585, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Documento assinado eletronicamente por Rosineide Marques Ribas, Coordenador(a), em 12/09/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3853874 e o código CRC D5E2E9B4. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
Seleção de Programa de Pós-graduação Edital (PPGIPA do ICBIM / UFU/) nº 001/2022
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023, para ingresso ao primeiro e segundo semestres, no Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas
Docentes habilitados a oferecerem vagas nos cursos Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em 2023:
Docentes |
|
Linhas de pesquisa (Anexo II) |
Ana Carolina Gomes Jardim |
1 e 4 |
|
Carlos Henrique Gomes Martins |
2 e 4 |
|
Bellisa de Freitas Barbosa |
1 e 4 |
|
Cláudio Vieira da Silva |
1 e 4 |
|
Eloísa Amália Vieira Ferro |
1 e 4 |
|
Ernesto Akio Taketomi |
3 |
|
Fernanda Maria Santiago |
1, 2 e 4 |
|
Jair Pereira da Cunha Junior |
3 |
|
Jonny Yokosawa |
2 e 4 |
|
José Roberto Mineo |
1, 2 e 4 |
|
Marcelo Emílio Beletti |
1 e 4 |
|
Marcelo José Barbosa Silva |
3 |
|
Marcia Cristina Cury |
2 e 4 |
|
Matias Pablo Juan Szabó |
4 |
|
Natália Berne Pinheiro |
natalia.berne@ufu.br |
1, 2 e 4 |
Neide Maria da Silva |
1 e 3 |
|
Olindo Assis Martins Filho |
1 e 2 |
|
Paulo Rogério de Faria |
3 |
|
Paulo P. Gontijo Filho |
gontijofilho@ufu.br |
2 e 4 |
Robinson Sabino da Silva |
1 e 4 |
|
Rosineide Marques Ribas |
2 e 4 |
|
Tiago Wilson Patriarca Mineo |
1, 2 e 4 |
ANEXO II - Linhas de Pesquisa
Seleção do Programa de Pós-graduação Edital (PPGIPA do ICBIM / UFU/) nº 001/2022
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023 para ingresso ao primeiro e segundo semestres, no Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas
Legenda |
Linhas de pesquisa |
1 |
Biologia das interações entre patógenos e seus hospedeiros |
2 |
Epidemiologia das doenças infecciosas e crônico-degenerativas |
3 |
Imunobiologia dos processos alérgicos, autoimunes e tumorais |
4 |
Biotecnologia empregada no diagnóstico e controle de doenças |
ANEXO III – Critérios de avaliação da prova escrita
Seleção de Programa de Pós-graduação Edital (PPGIPA do ICBIM / UFU/) nº 001/2022
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023 para ingresso no primeiro e segundo semestres no Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas
Critérios de Avaliação |
Pontuação |
Clareza e coesão na exposição dos argumentos e redação adequada |
0 a 2 |
Sequência de argumentos (ordenamento lógico) |
0 a 2 |
Avaliação crítica do tema |
0 a 2 |
Grau de precisão dos conceitos e fundamentos dos argumentos |
0 a 4 |
TOTAL |
10,00 |
ANEXO IV - Formulário de inscrição
Seleção de Programa de Pós-graduação Edital (PPGIPA do ICBIM / UFU/) nº 001/2022
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023 para ingresso no primeiro e segundo semestres, no Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas.
Dados pessoais:
Nome:
Data de nascimento: / / Nacionalidade: CPF:
Autodeclaração (Resolução CONPEP 06/2017)
Pretos, pardos e indígenas: Sim Não
Pessoa com deficiências: Sim Não
RG (com órgão expedidor): Passaporte (somente para estrangeiros):
Telefones: ( ) - ; ( ) -
E-mail:
Candidato(a) especial (ver item 7): (Sim) (Não) Qual:
Prova escrita em outra localidade: ____ (Sim)____(Não) Qual cidade/País:
Especificar se candidato(a) a Bolsa: ____ (Sim) ____ (Não)
Formação acadêmica:
Graduação: Instituição:
Link para CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/
(Ex.: http://lattes.cnpq.br/1234567890123456)
Requeiro, por meio deste documento, inscrição no Processo seletivo para o curso de Mestrado acadêmico ( ) Doutorado acadêmico ( ) Aluno Especial ( ) do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPGIPA), Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM), Universidade Federal de Uberlândia (UFU), para ingresso em 2023/1 ( ) ou 2023/2 ( ), conforme estabelecido no presente Edital.
Declaro, adicionalmente, conhecer e aceitar os termos do Edital de Seleção e o Regimento do Programa de Pós- graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPGIPA/ICBIM/UFU).
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, de de 20 .
Assinatura:
ANEXO V – Ementa de tópicos para prova escrita
Seleção de Programa de Pós-graduação Edital (PPGIPA do ICBIM / UFU/) nº 001/2022
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023 para ingresso no primeiro e segundo semestres, no Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas
Tópicos para prova escrita
Sobre os agentes patogênicos:
SARS-CoV-2
Vírus da Dengue, Zika e Chikungunya
Vírus da Febre Amarela
Mycobacterium tuberculosis
Acinetobacter baumannii
Klebsiella pneumoniae
Cryptococcus spp.
Toxoplasma gondii
Leishmania spp.
Plasmodium spp.
Cryptosporidium spp.
Taenia spp.
Schistosoma spp.
Definir aspectos relacionados à:
Biologia de patógenos: ciclo de vida, morfologia e transmissão;
Mecanismos de patogenia;
Mecanismos de Resistência aos antimicrobianos
Mecanismos de reconhecimento e sinalização inata e adaptativa;
Regulação imunológica;
Diagnóstico e Imunoprofilaxia
Epidemiologia;
Bibliografia sugerida:
ABBAS, A.K. et al. Imunologia Celular e Molecular. 9a Edição: GEN Guanabara Koogan, 2019.
JANEWAY, C. A. et al. Imunobiologia. 8ª Edição: Artmed, 2014.
NEVES, D.P., et al. Parasitologia Humana. 13a Edição: Atheneu, 2016.
REY, L. Parasitologia. 4a Edição: Guanabara Koogan, 2008.
TORTORA, G.J., et al. Microbiologia. 12a Edição: Artmed, 2016.
MADIGAN M.T., et al. Microbiologia de Brock. 14a. Edição: Artmed, 2016.
SANTOS, N.S.O, et al. Introdução à Virologia Humana. 3ª. Edição: GEN Guanabara Koogan, 2015.
ANEXO VI - Barema de Avaliação Curricular Seleção de Programa de Pós-graduação Edital (PPGIPA do ICBIM / UFU/) nº 001/2022
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023 para ingresso no primeiro e segundo semestres (Cronogramas 1 e 2, respectivamente) no Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas
(Inserir somente produção comprovada e obtida a partir de 01/01/2019)
Candidato:
Link para CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/
Ex.: http://lattes.cnpq.br/1234567890123456)
Itens avaliados |
Pontos |
Pontuação obtida |
Mestrado acadêmico (por curso concluído, para aqueles que finalizaram o mestrado) |
8,0 |
|
PET, Iniciação científica/tecnológica e similares (por ano concluído) |
2,0 |
|
Participação em projetos de extensão com cadastro institucional (por projeto, máximo 2,0 pontos) |
0,5 |
|
Prêmio acadêmico (por prêmio) |
1,0 |
|
Organização de eventos, congressos, exposições e feiras (por evento organizado, máximo 2,0 pontos) |
0,5 |
|
Participação em eventos, congressos, exposições e feiras (por evento, máximo 1,0 ponto) |
0,1 |
|
Atividades de divulgação científica (por atividade, máximo 1,0 ponto) |
0,2 |
|
Mini-cursos e/ou palestras ministrados (por evento, máximo 1,0 pontos) |
0,2 |
|
Resumos publicados em eventos científicos (por resumo) |
0,2 |
|
Patente (por registro/licenciamento) |
4,0 |
|
Artigos completos publicados ou aceitos em periódicos indexados (WebQualis CBIII/CAPES):
Qualis A1 ou A2 Qualis B1 ou B2 Qualis B3 ou B4 Qualis B5 Qualis C |
4,0 2,0 1,0 0,5 0,2 |
|
Anexo VI será preenchido pelo(a) candidato(a) e conferido pela banca examinadora.
Referência: Processo nº 23117.061074/2022-24 | SEI nº 3853874 |