UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Plano de Ensino

IDENTIFICAÇÃO

Componente Curricular:

 Língua Brasileira de Sinais - Libras

Unidade Ofertante:

Instituto de Ciências Humanas do Pontal - ICHPO

Código:

ICHPO33902

Período/Série:

Turma:

HN

Carga Horária:

Natureza:

Teórica:

60

Prática:

0

Total:

60

Obrigatória:

(X)

Optativa:

( )

Professor(A):

Cristiano Silva Ribeiro

Ano/Semestre:

2022/2

Observações:

Período letivo: 27 fev. a 29 jun. 2023.  E-mail do professor prof.cristiano.de.libras.ufu@gmail.com

 

EMENTA

Conceito de Libras, Fundamentos históricos da educação de surdos. Legislação específica. Aspectos Linguísticos da Libras.

 

JUSTIFICATIVA

Atualmente com as evoluções legais no campo da educação especial, que assume um caráter de inclusão social e educacional, surge a necessidade de inserir e estruturar no espaço de formação de professores a discussão de temas e reflexões que aproximem os futuros pedagogos das questões, antes específicas da educação especial, hoje de todos os educadores. O Ensino de Libras é de suma importância para que os profissionais da educação possuam o mínimo de condições de estabelecer um contato com o estudante surdo e consiga buscar apoio pedagógico para realizar seu trabalho com a turma. 

 

OBJETIVO

Objetivo Geral:

  • compreender os principais aspectos da língua brasileira de sinais – Libras, língua oficial da comunidade surda brasileira, contribuindo para a inclusão educacionais dos alunos surdos.

Objetivos Específicos:

  • Utilizar a língua brasileira de sinais (Libras) em contextos escolares e não escolares.

  • Reconhecer a importância, utilização e organização gramatical da libras nos processos educacionais dos surdos;

  • Compreender os fundamentos da educação de surdos;

  • Estabelecer a comparação entre libras e língua portuguesa, buscando semelhanças e diferenças;

  • Utilizar metodologias de ensino destinadas à educação de alunos surdos, tendo a libras como elemento de comunicação, ensino e aprendizagem.

PROGRAMA

1. A Língua Brasileira de Sinais e a constituição dos sujeitos surdos

1.1. História das línguas de sinais.

1.2. As línguas de sinais como instrumentos de comunicação, ensino e avaliação da aprendizagem em contexto educacional dos sujeitos surdos.

1.3. A língua de sinais na constituição da identidade e cultura surdas.

 

2. Legislação específica

A Lei nº 10.436, de 24/04/2002 e o decreto nº 5.626, de 22/12/2005.

 

3. Introdução a Libras

3.1. Características da língua, seu uso e variações regionais.

3.2. Noções básicas da Libras: configurações de mão, movimento, locação, orientação da mão, expressões não-manuais, números; expressões socioculturais positivas: cumprimento, agradecimento, desculpas, expressões socioculturais negativas: desagrado, verbos e pronomes, noções de tempo e de horas.

 

4. Prática introdutória em Libras

4.1. Diálogo e conversação com frases simples.

4.2. Expressão viso-espacial.

 

METODOLOGIA

As aulas serão ministradas presencialmente. Buscar-se-á promover vivências práticas contextualizadas do aprendizado da Libras com exploração de vídeos sobre o uso da Libras e manifestação da Cultura Surda; Aula expositiva e dialogada com apresentação do tema e aspectos importantes da língua de sinais.

Para alcançar os objetivos propostos serão utilizados recursos como Datashow, quadro branco, giz, pincel e utilização de e-mail (prof.cristiano.de.libras.ufu@gmail.com) ou whatsapp (03499635-2095) para comunicação com os discentes.

 

Todos os materiais da disciplina Libras, bem como: vídeos e links do youtube, estudos dirigidos, filmes e documentários, entrega de trabalhos, disponibilização das notas parciais, serão disponibilizados na plataforma Microsoft Teams, como ferramenta de suporte e armazenamento, o link de acesso será disponibilizado no primeiro dia de aula, de modo, que o (a) discente deverá realizar os passos descritos abaixo. Para acessar a equipe da disciplina no aplicativo Microsoft Teams, é necessário:


1. Possuir e-mail institucional da UFU (Lembrando que o acesso a plataforma é EXCLUSIVAMENTE pelo email institucional);

2. Realizar o cadastro no Microsoft 365 acessando o link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ;

3. Aguardem vou adicionar vocês na plataforma Microsoft Teams.

 

 As aulas serão realizadas às sextas-feiras, das 19:00h às 22h30, com um intervalo de 20 minutos.

 

Em atendimento à Resolução. nº 73 do CONGRAD de 17 de outubro de 2022 a distribuição da carga horária dos 100 dias letivos será feita em duas etapas a saber:

I) 90 dias letivos destinados a aulas, que serão distribuídos em 15 semanas de aula (Art. 2ª, inciso I);

II) 10 dias letivos: distribuídos por meio da participação integral dos/as discentes em outras atividades acadêmicas, tais como seminários, atividades práticas supervisionadas, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais ou em grupo, atividades de recuperação, atividades de extensão, vistas de provas, entre outras, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Resolução CES/CNE/MEC Nº 3, de 2 de julho de 2007.

O trabalho discente efetivo (TDE) será utilizado para complementar a carga horária das aulas, conforme estabelecido pela Resolução n.73/2022 do CONGRAD. Seguiremos o calendário acadêmico 2022/2, aprovado pela resolução acima referenciada.

 

- VI Seminário da Congada (15 a 19/05/23); e

- Seminário Institucional das Licenciaturas - SEILIC (19 a 21/06/23).

 

AVALIAÇÃO

A avalição acontecerá de forma processual, de maneira a contemplar os objetivos da disciplina. Serão usados os seguintes instrumentos:

Participação nas atividades diversas, exercícios, dinâmicas de grupo desenvolvidas em sala de aula (individual e/ou em grupo), aprendizado do vocabulário exigido no final de cada atividade:

Totalizando uma nota final de 100,0 pontos

 

PROVA DE RECUPERAÇÃO: 100,0 pontos (Será no final do semestre).

 

A nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, o estudante será considerado aprovado na disciplina.

 

Conforme o Art. 127, das Normas de Graduação (Resolução 46/2022/CONGRAD), para ser aprovado, o estudante deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos de aproveitamento acadêmico e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades acadêmicas.

 

E ainda, em  atendimento ao  Art. 141, da Resolução 46/2022/CONGRAD,  será garantida,  a realização de uma atividade avaliativa de recuperação de aprendizagem no valor de 100 pontos que será aplicada em sala de aula, no dia 23 de junho de 2023, no horário da aula ou estará disponível na plataforma Microsoft Teams.

 

 

BIBLIOGRAFIA

Básica

MOURÃO, M. P. (Org). Língua Brasileira de Sinais. Centro de Educação a Distância, Centro de Ensino, Pesquisa, Extensão e Atendimento em Educação Especial. Uberlândia, MG, 2 ed. UFU, 2018.

 

BRASIL. MEC. Programa de capacitação de recursos humanos do ensino fundamental língua brasileira de sinais. Séries Atualidades Pedagógicas. Brasília: SEESP, 1998, volume 3.

 

FELIPE, T.; MONTEIRO, M.S. Libras em contexto. Curso Básico. Brasília: Ministério da Educação e do Deporto. Secretaria de Educação Especial, 2001.

 

GESSER, A. LIBRAS? Que língua é essa?: crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surda. São Paulo: Parábola, 2009.

Complementar

 

CAPOVILLA, F.C.; Raphael, W.D. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue da Língua de Sinais Brasileira. v. I e II. 3.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001.

 

STROBEL, Karin. As imagens do outro sobre a cultura surda. 4. ed. Florianópolis: UFSC, 2016.

 

LACERDA, C. B. F; QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. B. (org.). Língua de Sinais Brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

 

SKLIAR, C. Atualidade da educação bilíngue para surdos. Porto Alegre: Mediação, 1999.

 

APROVAÇÃO

Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______

Coordenação do Curso de Graduação: _________________________

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiano Silva Ribeiro, Professor(a) do Magistério Superior, em 06/02/2023, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.004618/2023-31 SEI nº 4246161